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Câmara Municipal de Itabaiana

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, JOSÉ TELES EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO

23.Out.2017 , atualizado em 23.Out.2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO


 

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

ITABAIANA/SE

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itabaiana, vereador José Teles de Mendonça vem à público esclarecer denúncia feita pelo Radialista Eugênio Santana, durante apresentação do programa Alerta Total, hoje, 23/10, das 06h00 às 09h00, do qual é âncora, na emissora FM Princesa 99,3.

De acordo com o áudio do programa, o referido radialista criticou o Presidente da Câmara de vereadores, José Teles de Mendonça, por ter contratado um escritório de Advocacia, sendo que segundo ele, desnecessariamente, considerando que à Câmara já possui Procurador. Também fez críticas pela ausência de licitação para à referida contratação, e afirmou que o escritório contratado está sediado na Paraíba.

CUMPRE ESCLARECER;

Que, o escritório de Advocacia CHAGAS & TRINDADE, mencionado pelo comunicador, tem especialização técnica comprovada, requisito exigido por lei para essa modalidade de contratação, e os serviços contratados pela Câmara de Vereadores, por orientação do próprio escritório de contabilidade CAT – consultoria, assessoria e contabilidade pública Ltda., abrangem atribuições extraordinárias às atribuições do advogado concursado, como é o caso do procurador.  Ademais, é importante lembrar que para esse tipo de contratação, a Lei Nº 8.666/93, em seus artigos 25, II c/c art. 13, III e V, deixa bem clara à inexigibilidade de processo licitatório em caso de contratação de assessoria e consultoria jurídica, inclusive, o TCE e o TCU já se posicionaram favoráveis a esse tipo de contratação, tanto é, que quase em sua totalidade, às Câmaras e Prefeituras contratam escritórios de Contabilidade e de advocacia. E por fim é importante também esclarecer que, diferente do que foi dito pelo radialista, que o escritório de advocacia contratado, é da Paraíba, na verdade, o mencionado escritório de advocacia está sediado no município de Itabaiana /SE.

Previsão legal, vejamos:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

 

ASCOM/CMI

23.Out.2017 , atualizado em 23.Out.2017
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