{"item":{"id":1221,"titulo":"Acrescenta a Subse\u00e7\u00e3o II, no T\u00edtulo III, Cap\u00edtulo III, Sec\u00e7\u00e3o XII, na Lei Complementar n\u00b0 10, de 25 de novembro de 2009 \u2013 Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u00e7\u00f5es do Poder Executivo e d\u00e1 outras provid\u00eancias","numero":"13","categoria_id":1,"aprovada":"2010-02-03 00:00:00","slug":"acrescenta-a-subse-o-ii-no-t-tulo-iii-cap-tulo-iii-sec-o-xii-na-lei-complementar-n-10-de-25-de-novembro-de-2009-lei-de-estrutura-de-cargos-e-fun-es-do-poder-executivo-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI COMPLEMENTAR N\u0026ordm;. 013\u003Cbr \/\u003EDe 03 de fevereiro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAcrescenta a Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o II, no T\u0026iacute;tulo III, Cap\u0026iacute;tulo III, Sec\u0026ccedil;\u0026atilde;o XII, na Lei Complementar n\u0026deg; 10, de 25 de novembro de 2009 - Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Poder Executivo e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica acrescida a Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o II, no T\u0026iacute;tulo III, Cap\u0026iacute;tulo III, Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o XII (Dos Agentes de Seguran\u0026ccedil;a e Prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o) na Lei Complementar n\u0026deg; 10, de 25 de novembro de 2009 - Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Poder Executivo, possuindo a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003ESubse\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDo (a) Engenheiro (a) de Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 316A Compete ao (\u0026agrave;) Engenheiro (a) de Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho exercer, em \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e unidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, atividades de seguran\u0026ccedil;a do trabalho, com as seguintes atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es b\u0026aacute;sicas:\u003Cbr \/\u003EI- supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os servi\u0026ccedil;os de engenharia de seguran\u0026ccedil;a do trabalho; \u003Cbr \/\u003EII - estudar as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de seguran\u0026ccedil;a dos locais de trabalho e das instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de polui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, higiene do trabalho, ergonomia, prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o contra inc\u0026ecirc;ndio e saneamento;\u003Cbr \/\u003EIII - planejar e desenvolver a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de t\u0026eacute;cnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;\u003Cbr \/\u003EIV - vistoriar, avaliar, realizar per\u0026iacute;cias, arbitrar, emitir parecer, laudos t\u0026eacute;cnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o a agentes agressivos de riscos f\u0026iacute;sicos, qu\u0026iacute;micos e biol\u0026oacute;gicos, tais como poluentes atmosf\u0026eacute;ricos, ru\u0026iacute;dos, calor, radia\u0026ccedil;\u0026atilde;o em geral e press\u0026otilde;es anormais, caracterizando as atividades, opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es e locais insalubres e perigosos; \u003Cbr \/\u003EV - analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estat\u0026iacute;sticos, inclusive com respeito a custo;\u003Cbr \/\u003EVI - propor pol\u0026iacute;ticas, programas, normas e regulamentos de seguran\u0026ccedil;a do trabalho, zelando pela sua observ\u0026acirc;ncia; \u003Cbr \/\u003EVII - elaborar projetos de sistemas de seguran\u0026ccedil;a e assessorar a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de projetos de obras, instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o e equipamentos, opinando do ponto de vista da engenharia de seguran\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003EVIII - estudar instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es, m\u0026aacute;quinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de seguran\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003EIX - projetar sistemas de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o contra inc\u0026ecirc;ndios, coordenar atividades de combate a inc\u0026ecirc;ndio e de salvamento e elaborar planos para emerg\u0026ecirc;ncia e cat\u0026aacute;strofes;\u003Cbr \/\u003EX - inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a seguran\u0026ccedil;a do trabalho, delimitando \u0026aacute;reas de periculosidade;\u003Cbr \/\u003EXI - especificar, controlar e fiscalizar sistemas de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o coletiva e equipamentos de seguran\u0026ccedil;a, inclusive os de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o individual e os de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o contra inc\u0026ecirc;ndio, assegurando-se de sua qualidade e efici\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003EXII - opinar e participar da especifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o para aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de subst\u0026acirc;ncias e equipamentos cuja manipula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EXIII - elaborar planos destinados a criar e desenvolver a preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de acidentes, promovendo a instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o de comiss\u0026otilde;es e assessorando-lhes o funcionamento; \u003Cbr \/\u003EXIV - orientar o treinamento espec\u0026iacute;fico de seguran\u0026ccedil;a do trabalho e assessorar a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas de treinamento geral, no que diz respeito \u0026agrave; seguran\u0026ccedil;a do trabalho;\u003Cbr \/\u003EXV - acompanhar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de obras e servi\u0026ccedil;os decorrentes da ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas de seguran\u0026ccedil;a, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; \u003Cbr \/\u003EXVI - colaborar na fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de requisitos de aptid\u0026atilde;o para o exerc\u0026iacute;cio de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, apontando os riscos decorrentes desses exerc\u0026iacute;cios; \u003Cbr \/\u003EXVII - propor medidas preventivas no campo da seguran\u0026ccedil;a do trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das les\u0026otilde;es provenientes do acidente de trabalho, inclu\u0026iacute;das as doen\u0026ccedil;as do trabalho;\u003Cbr \/\u003EXVIII - informar aos trabalhadores e \u0026agrave; comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que dever\u0026atilde;o ser tomadas;\u003Cbr \/\u003EXIX - executar outras tarefas, de mesma natureza e n\u0026iacute;vel de dificuldade ou correlatas, determinadas pelo superior imediato.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 317A S\u0026atilde;o requisitos para provimento inicial do cargo p\u0026uacute;blico de Engenheiro (a) de Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho:\u003Cbr \/\u003EI - Concurso P\u0026uacute;blico de provas;\u003Cbr \/\u003EII - Curso de Bacharelado em Engenharia, com Especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o em Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho e inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;\u003Cbr \/\u003EIII - Curso de \u0022Inicia\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Servi\u0026ccedil;o P\u0026uacute;blico\u0022 (a ser ministrado pela Prefeitura de Itabaiana aos classificados em Concurso P\u0026uacute;blico quando de sua nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 318A S\u0026atilde;o condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es gerais de exerc\u0026iacute;cio do cargo p\u0026uacute;blico de Engenheiro (a) de Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho:\u003Cbr \/\u003EI - carga hor\u0026aacute;ria semanal de trabalho de 40 horas;\u003Cbr \/\u003EII - hor\u0026aacute;rio de trabalho conforme estabelecido pela Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal;\u003Cbr \/\u003EIII - trabalho em \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e unidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, situados nas \u0026aacute;reas urbana e rural;\u003Cbr \/\u003EIV - avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o peri\u0026oacute;dica de desempenho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026deg; - Fica acrescido no sum\u0026aacute;rio da Lei Complementar n\u0026deg; 10, de 25 de novembro de 2009 - Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Poder Executivo, no T\u0026iacute;tulo III, Cap\u0026iacute;tulo III, Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o XII (Dos Agentes de Seguran\u0026ccedil;a e Prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o) a Subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o II - Do (a) Engenheiro (a) de Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Fica acrescido o inciso II, no artigo 41, da Lei Complementar n\u0026deg; 10, de 25 de novembro de 2009 - Lei de Estrutura de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Poder Executivo, que ter\u0026aacute; a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 41 - .................................................................................................................\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Engenheiro (a) de Seguran\u0026ccedil;a do Trabalho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 03 de fevereiro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-02-03 00:00:00","alterado":"2010-02-03 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}