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<data><item><id>1589</id><titulo>Altera dispositivos da Lei n&#xBA; 620/89 de 27 de abril de 1989 e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias:</titulo><numero>697</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1991-04-22 00:00:00</aprovada><slug>altera-dispositivos-da-lei-n-620-89-de-27-de-abril-de-1989-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;ordm; 697 / 91 &lt;br /&gt;DE 22 DE ABRIL DE 1991&lt;br /&gt;(transcri&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).&lt;br /&gt;Altera dispositivos da Lei n&amp;ordm; 620/89 de 27 de abril de 1989 e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias:&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. &lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana (Se), decretou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei n&amp;ordm; 620 de 27 de abril de 1989, que passa a ter a seguinte reda&amp;ccedil;&amp;atilde;o:&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Poder Judici&amp;aacute;rio do Estado de Sergipe, uma &amp;aacute;rea de terra pertencente ao Patrim&amp;ocirc;nio do Munic&amp;iacute;pio, medindo 40,00m (quarenta metros) de frente para o Nascente, limitando-se ao com a Av. Dr. Luiz Magalh&amp;atilde;es, por 80,00m (oitenta metros) de fundo, limitando-se ao poente com a Rua Jos&amp;eacute; da Paix&amp;atilde;o, ao Sul com terreno da Esta&amp;ccedil;&amp;atilde;o Rodovi&amp;aacute;ria Eng&amp;ordm; Edson Leal Filho e ao Norte com a Rua Maria Ang&amp;eacute;lica da Concei&amp;ccedil;&amp;atilde;o perfazendo um total de 3.200,00m&amp;sup2; (tr&amp;ecirc;s mil e duzentos metros quadrados).&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - O Terreno a ser doado destina-se &amp;agrave; constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o do F&amp;oacute;rum Dr. Maur&amp;iacute;cio Graco Cardoso, neste Munic&amp;iacute;pio.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico - Se a obra a que se refere o "Caput" deste Art. n&amp;atilde;o for iniciado no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da lavratura da escritura do terreno doado por esta Lei, o im&amp;oacute;vel voltar&amp;aacute; automaticamente a integrar o Patrim&amp;ocirc;nio do Munic&amp;iacute;pio nos termos da Legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o Federal.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - O terreno de que trata o Art. 1&amp;ordm; da presente Lei encontra-se registrado sob o n&amp;ordm; de ordem 22,483 no Livro 3 - x &amp;agrave;s fls 295 em data de 20 de fevereiro de 1968 no Cart&amp;oacute;rio de 1&amp;ordm; Oficio da Comarca de Itabaiana - Se.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - As despesas decorrentes do ato de doa&amp;ccedil;&amp;atilde;o nos termos desta Lei, correr&amp;atilde;o por conta dos recursos pr&amp;oacute;prios da Prefeitura Municipal de Itabaiana.&lt;br /&gt;Art. 6&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor na data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (Se), em 22 de abril de 1991.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Luciano Bispo de Lima &lt;br /&gt;PREFEITO MUNICIPAL&lt;br /&gt;Pedro de Almeida Lima &lt;br /&gt;SEC. DA ADMINISTRA&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O&lt;br /&gt;Alda M&amp;ordf;. Meneses Santana &lt;br /&gt;SEC. DE EDUCA&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O E CULTURA&lt;br /&gt;Roberto Bispo de Lima &lt;br /&gt;SEC. DE OBRAS E SERV. URB.&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; Ant&amp;ocirc;nio Macedo &lt;br /&gt;SEC. DE FINAN&amp;Ccedil;AS&lt;/p&gt;</descricao><criado>1991-04-22 00:00:00</criado><alterado>1991-04-22 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
