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<data><item><id>1398</id><titulo>Autoriza ao Poder Executivo a contrata&#xE7;&#xE3;o de pessoal.</titulo><numero>517</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1979-09-25 00:00:00</aprovada><slug>autoriza-ao-poder-executivo-a-contrata-o-de-pessoal</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 517&lt;br /&gt;De 27 de Setembro de 1979&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Autoriza ao Poder Executivo a contrata&amp;ccedil;&amp;atilde;o de pessoal.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a contrata&amp;ccedil;&amp;atilde;o de pessoal t&amp;eacute;cnico e administrativo para os setores de Ensino, Sa&amp;uacute;de, Engenharia e de natureza bra&amp;ccedil;al, quando indispens&amp;aacute;vel &amp;agrave; instala&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao funcionamento do Servi&amp;ccedil;o P&amp;uacute;blico Municipal. &lt;br /&gt;&amp;sect;1&amp;ordm; - Ficam convalidados os contratos efetuados a partir de 1&amp;ordm; de janeiro do corrente ano, desde que a mesma natureza e os mesmo fins previstos neste artigo. &lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - Os vencimentos tem por base o sal&amp;aacute;rio m&amp;iacute;nimo vigente, levando-se em considera&amp;ccedil;&amp;atilde;o a jornada de trabalho, bem como equiparando as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es equivalentes com vencimentos aprovado pela C&amp;acirc;mara Municipal em Lei anterior;&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor na data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 27 de Setembro de 1979.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Antonio Teles de Mendon&amp;ccedil;a&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; &amp;Eacute;lson da Silva Melo&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;rio&lt;/p&gt;</descricao><criado>1979-09-25 00:00:00</criado><alterado>1979-09-25 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
