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<data><item><id>1555</id><titulo>Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra definitiva im&#xF3;veis pertencentes a Jos&#xE9; Barreto Leal Filho e a Carmelita Batista dos Santos e herdeiros de Manoel Batista dos Santos por Cr$ 700.000,00(setecentos mil cruzeiros).</titulo><numero>664</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1990-05-11 00:00:00</aprovada><slug>autoriza-o-poder-executivo-a-adquirir-por-compra-definitiva-im-veis-pertencentes-a-jos-barreto-leal-filho-e-a-carmelita-batista-dos-santos-e-herdeiros-de-manoel-batista-dos-santos-por-cr-700-000-00-setecentos-mil-cruzeiros</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;deg; 664/90	&lt;br /&gt;DE 11 DE MAIO DE 1990.&lt;br /&gt;(transcri&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).&lt;br /&gt;Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra definitiva im&amp;oacute;veis pertencentes a Jos&amp;eacute; Barreto Leal Filho e a Carmelita Batista dos Santos e herdeiros de Manoel Batista dos Santos por Cr$ 700.000,00(setecentos mil cruzeiros).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. &lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: &lt;br /&gt;Art. 1&amp;deg; - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra definitiva, pelo valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) im&amp;oacute;vel pertencentes a Jos&amp;eacute; Barreto Leal Filho, sito &amp;agrave; Rua S&amp;atilde;o Paulo, constitu&amp;iacute;do de uma casa de taipa e telhas, com 02 (duas) portas de fora, anexa a casa de Jos&amp;eacute; Antonio Nunes de Carvalho atual sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itabaiana - Se, com registro transcrito no Cart&amp;oacute;rio do 1&amp;deg; Of&amp;iacute;cio desta Comarca de Itabaiana sob o n&amp;deg; 01, matr&amp;iacute;cula 10-267 &amp;agrave;s folhas 188 do livro 2 - AK em 19 de mar&amp;ccedil;o de 1964, e pelo valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) im&amp;oacute;vel pertencente a Carmelita Batista dos Santos e herdeiros de Manoel Batista dos Santos, constitu&amp;iacute;do de um sal&amp;atilde;o com uma porta de frente para o poente anexa a casa de Jos&amp;eacute; Barreto Leal Filho aos fundos pelo nascente e com Jos&amp;eacute; Alves dos Santos conf. Escritura p&amp;uacute;blica nas notas do 1&amp;deg; Of&amp;iacute;cio no livro 95. fls 8 em 11 de janeiro de 1964, cujo sal&amp;atilde;o fica na Rua Benjamin Constant, nesta cidade.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;deg; - A &amp;aacute;rea dos referidos im&amp;oacute;veis, ap&amp;oacute;s desempidida ser&amp;aacute; utilizada para beneficiamento e abertura da Rua Benjamin Constant desta cidade.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;deg; - As despesas com a execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o desta Lei, inclu&amp;iacute;do as custas e emolumentos cartoriais, correr&amp;atilde;o por conta dos recursos pr&amp;oacute;prios do Munic&amp;iacute;pio.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;deg; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor na data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 11 de maio de 1990.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Luciano Bispo de Lima &lt;br /&gt;PREFEITO MUNICIPAL&lt;br /&gt;Roberto Bispo de Lima &lt;br /&gt;SEC. DE OBRAS E SERVI&amp;Ccedil;OS URBANOS&lt;br /&gt;Pedro de Almeida Lima &lt;br /&gt;SEC. DE ADMINISTRA&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; Carlos G&amp;oacute;is &lt;br /&gt;SEC. CHEFE DE GABINETE&lt;br /&gt;Alda M&amp;ordf; Meneses Santana &lt;br /&gt;SEC. DE EDUCA&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O E CULTURA&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; Antonio Macedo &lt;br /&gt;SEC DE FINAN&amp;Ccedil;AS&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; Antonio do Nascimento &lt;br /&gt;SEC. DE SA&amp;Uacute;DE E A&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O COMUNIT&amp;Aacute;RIA&lt;/p&gt;</descricao><criado>1990-05-11 00:00:00</criado><alterado>1990-05-11 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
