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<data><item><id>1590</id><titulo>Autoriza o Poder Executivo a celebrar Conv&#xEA;nio com a Associa&#xE7;&#xE3;o Comunit&#xE1;ria do Povoado Bom Jardim e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias:</titulo><numero>698</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1991-04-24 00:00:00</aprovada><slug>autoriza-o-poder-executivo-a-celebrar-conv-nio-com-a-associa-o-comunit-ria-do-povoado-bom-jardim-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;ordm; 698 / 91 &lt;br /&gt;DE 24 DE ABRIL DE 1991.	&lt;br /&gt;(transcri&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).&lt;br /&gt;Autoriza o Poder Executivo a celebrar Conv&amp;ecirc;nio com a Associa&amp;ccedil;&amp;atilde;o Comunit&amp;aacute;ria do Povoado Bom Jardim e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias:&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. &lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e Eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Conv&amp;ecirc;nio com &amp;agrave; Associa&amp;ccedil;&amp;atilde;o Comunit&amp;aacute;ria do Povoado Bom Jardim, reconhecida de Utilidade P&amp;uacute;blica pela Lei Municipal n&amp;ordm; 677 / 90 de 19. 10. 90.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - O referido Conv&amp;ecirc;nio que ter&amp;aacute; dura&amp;ccedil;&amp;atilde;o de 10 anos obriga o Munic&amp;iacute;pio a repassar mensalmente &amp;agrave; Associa&amp;ccedil;&amp;atilde;o Comunit&amp;aacute;ria do Povoado Bom Jardim, recursos financeiros no valor de Cr$ 292.222,82 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e oitenta e dois centavos), reajust&amp;aacute;veis conforme a disponibilidade financeira do Munic&amp;iacute;pio.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico - Os recursos financeiros a que se refere o "Caput" deste Art. destinam-se &amp;agrave; aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o em recursos humanos que assegurem o funcionamento da creche Comunit&amp;aacute;ria, do Centro Comunit&amp;aacute;rio, do Posto M&amp;eacute;dico e do Posto Telef&amp;ocirc;nico do Povoado Bom Jardim.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Caber&amp;aacute; ao Munic&amp;iacute;pio supervisionar &amp;agrave; aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos recursos transferidos.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - Fica &amp;agrave; Associa&amp;ccedil;&amp;atilde;o Comunit&amp;aacute;ria do Povoado Bom Jardim obrigatoriamente, apresentar os balancetes de despesas mensais ap&amp;oacute;s 20 (vinte) dias do recebimento dos recursos e ficar&amp;aacute; o Conv&amp;ecirc;nio automaticamente suspenso, caso as contas apresentem dolo aos cofres do Munic&amp;iacute;pio ou na aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o de recursos indevidos.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Esta Lei ter&amp;aacute; efeito retroativo a partir de 1&amp;ordm; de mar&amp;ccedil;o de 1991.&lt;br /&gt;Art. 6&amp;ordm; - Ficam revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE &lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-Se, em 24 de abril de 1991. 169&amp;ordm; da Independ&amp;ecirc;ncia e 102&amp;ordm; da Rep&amp;uacute;blica.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Luciano Bispo de Lima &lt;br /&gt;PREFEITO MUNICIPAL&lt;br /&gt;Pedro de Almeida Lima &lt;br /&gt;SEC. DA ADMINISTRA&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O&lt;br /&gt;Dr. Jos&amp;eacute; Ant&amp;ocirc;nio do Nascimento &lt;br /&gt;SEC. DE SA&amp;Uacute;DE E A&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O COMUNIT&amp;Aacute;RIA&lt;/p&gt;</descricao><criado>1991-04-24 00:00:00</criado><alterado>1991-04-24 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
