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<data><item><id>1567</id><titulo>Autoriza o Poder Executivo a celebrar Conv&#xEA;nio com a Funda&#xE7;&#xE3;o SESP para o funcionamento do Hospital de Itabaiana e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias.</titulo><numero>676</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1990-10-17 00:00:00</aprovada><slug>autoriza-o-poder-executivo-a-celebrar-conv-nio-com-a-funda-o-sesp-para-o-funcionamento-do-hospital-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;deg; 676/90	&lt;br /&gt;DE 17 DE OUTUBRO DE 1990.&lt;br /&gt;(transcri&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).&lt;br /&gt;Autoriza o Poder Executivo a celebrar Conv&amp;ecirc;nio com a Funda&amp;ccedil;&amp;atilde;o SESP para o funcionamento do Hospital de Itabaiana e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;deg; - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Cov&amp;ecirc;nio com a Funda&amp;ccedil;&amp;atilde;o Servi&amp;ccedil;o de Sa&amp;uacute;de P&amp;uacute;blica SESP.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;deg; - O referido conv&amp;ecirc;nio tem dura&amp;ccedil;&amp;atilde;o de 10 (dez) anos, obriga o Munic&amp;iacute;pio a transferir mensalmente recursos financeiros no valor de 3.745 (tr&amp;ecirc;s mil, setecentos e quarenta e cinco) BTN's com efeito retroativo a 1&amp;deg; de agosto de 1990, podendo o valor ser reajustado por termo aditivo.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;deg; - Fica tamb&amp;eacute;m o Poder Executivo autorizado a repassar &amp;agrave; Funda&amp;ccedil;&amp;atilde;o SESP, recursos humanos conforme a disponibilidade do Munic&amp;iacute;pio.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;deg; - Caber&amp;aacute; ao Munic&amp;iacute;pio supervisionar a aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o pela Funda&amp;ccedil;&amp;atilde;o SESP dos recursos a ela transferidos.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;deg; - Os recursos a que se referem os artigos 1&amp;deg;, 2&amp;deg; e 3&amp;deg; desta Lei destinam-se &amp;agrave; manuten&amp;ccedil;&amp;atilde;o e funcionamento do Hospital da Unidade Mista da F. SESP em Itabaiana, cabendo &amp;agrave; institui&amp;ccedil;&amp;atilde;o Federal sua correta aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, a presta&amp;ccedil;&amp;atilde;o de contas ao Munic&amp;iacute;pio e a presta&amp;ccedil;&amp;atilde;o de assist&amp;ecirc;ncia m&amp;eacute;dico-hospitalar aos habitantes de acordo com as disponibilidades de recursos humanos e materiais existentes no hospital.&lt;br /&gt;Art. 6&amp;deg; - Para o cumprimento do disposto no art. 3&amp;deg; desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar as vagas nas fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es solicitadas pelo SESP, cabendo o competente concurso p&amp;uacute;blico a que se referem as constitui&amp;ccedil;&amp;otilde;es Federal, Estadual a Lei Org&amp;acirc;nica do Munic&amp;iacute;pio &amp;agrave; Funda&amp;ccedil;&amp;atilde;o SESP, nos termos estabelecidos pelo Munic&amp;iacute;pio a serem fixadas por edital.&lt;br /&gt;Art. 7&amp;deg; - Esta Lei ter&amp;aacute; efeito retroativo a 1&amp;deg; de agosto de 1990, revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE), em 17 de outubro de 1990, 169&amp;deg; da Independ&amp;ecirc;ncia e 102&amp;deg; da Rep&amp;uacute;blica.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Luciano Bispo de Lima &lt;br /&gt;PREFEITO MUNICIPAL&lt;br /&gt;Pedro de Almeida Lima &lt;br /&gt;SEC. DE ADMINISTRA&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; Antonio do Nascimento &lt;br /&gt;SEC. DE SA&amp;Uacute;DE E A&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O COMUNIT&amp;Aacute;RIA&lt;br /&gt;Roberto Bispo de Lima &lt;br /&gt;SEC. DE OBRAS E SERVI&amp;Ccedil;OS URBANOS&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; Antonio Macedo &lt;br /&gt;SEC DE FINAN&amp;Ccedil;AS&lt;br /&gt;Alda M&amp;ordf; Meneses Santana &lt;br /&gt;SEC. DE EDUCA&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O E CULTURA&lt;/p&gt;</descricao><criado>1990-10-17 00:00:00</criado><alterado>1990-10-17 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
