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<data><item><id>1604</id><titulo>Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econ&#xF4;mica Federal - CEF, a oferecer garantias e d&#xE1; provid&#xEA;ncias correlatas.</titulo><numero>712</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1991-12-10 00:00:00</aprovada><slug>autoriza-o-poder-executivo-a-contratar-financiamento-com-a-caixa-econ-mica-federal-cef-a-oferecer-garantias-e-d-provid-ncias-correlatas</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;ordm; 712 / 91&lt;br /&gt;DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991&lt;br /&gt;(transcri&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).&lt;br /&gt;Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econ&amp;ocirc;mica Federal - CEF, a oferecer garantias e d&amp;aacute; provid&amp;ecirc;ncias correlatas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;deg; - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Munic&amp;iacute;pio de Itabaiana - Se, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econ&amp;ocirc;mica Federal - CEF, atrav&amp;eacute;s do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, no valor de at&amp;eacute; Cr$ 3.000.000.000,00 (tr&amp;ecirc;s bilh&amp;otilde;es de cruzeiros) atualizado pelo &amp;iacute;ndice aplicado &amp;agrave;s cotas vinculadas do FGTS, ou por outro &amp;iacute;ndice oficial a ser adotado pela CEF, destinado a pavimenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;agrave; paralelep&amp;iacute;pedo e drenagem dos conjuntos residenciais Dr. Jos&amp;eacute; Luiz da Concei&amp;ccedil;&amp;atilde;o e Euclides Paes Mendon&amp;ccedil;a, Bairro Miguel Teles de Mendon&amp;ccedil;a, num total de 74.000,00 m&amp;sup2; (setenta e quatro mil metros quadrados) de cal&amp;ccedil;amento, idem na s art&amp;eacute;rias: Rua Mons. Eraldo Barbosa, Rua Jos&amp;eacute; Ferreira de Ara&amp;uacute;jo, Rua Santa Crua, Rua Itaporanga, Rua Antonio Jos&amp;eacute; da Costa, Rua Benjamin Constant, Trav. Francisco Porto e Rua Hil&amp;aacute;rio de Melo Resende, num total de 26.000,00 m&amp;sup2; (vinte e seis mil metros quadrados), totalizando 100.000,00 m&amp;sup2; (cem mil metros quadrados), de cal&amp;ccedil;amento, urbaniza&amp;ccedil;&amp;atilde;o e constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o de &amp;aacute;rea de lazer na Pra&amp;ccedil;a Etelvino Mendon&amp;ccedil;a e imedia&amp;ccedil;&amp;otilde;es do Est&amp;aacute;dio Presidente M&amp;eacute;dici.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;deg; - Para a garantia da d&amp;iacute;vida e demais obriga&amp;ccedil;&amp;otilde;es do financiamento a ser contra&amp;iacute;do pelo Munic&amp;iacute;pio, observada a finalidade indicada no art. 1&amp;deg;, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a CEF, em car&amp;aacute;ter irrevog&amp;aacute;vel e irretrat&amp;aacute;vel as parcelas do Imposto Sobre Opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es relativas a Circula&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Mercadorias e Sobre Presta&amp;ccedil;&amp;otilde;es de Servi&amp;ccedil;os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica&amp;ccedil;&amp;otilde;es - ICMS e/ou do Fundo de participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos Munic&amp;iacute;pios - FPM e/ou do Produto de arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o de outros Impostos na forma da legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o em vigor at&amp;eacute; o limite das parcelas mensais dos pagamentos. Em caso de insufici&amp;ecirc;ncia de parte dos dep&amp;oacute;sitos banc&amp;aacute;rios necess&amp;aacute;rios para a quita&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos encargos contratuais e/ou ainda na hip&amp;oacute;tese de extin&amp;ccedil;&amp;atilde;o destas receitas, a garantia ser&amp;aacute; sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substitu&amp;iacute;-las, durante o prazo de vig&amp;ecirc;ncia do contrato de financiamento autorizado por esta Lei, num total de 220 meses.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo Primeiro - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econ&amp;ocirc;mica Federal - CEF outorgando-lhes poderes irrevog&amp;aacute;veis e irretrat&amp;aacute;veis enquanto n&amp;atilde;o liquidada a d&amp;iacute;vida, para que as garantias possam ser pronta e plenamente exeq&amp;uuml;&amp;iacute;veis em caso de inadimplemento.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo Segundo - Os poderes previstos neste artigo s&amp;oacute; poder&amp;atilde;o ser exercidos pela Caixa Econ&amp;ocirc;mica Federal - CEF, na hip&amp;oacute;tese de o Munic&amp;iacute;pio n&amp;atilde;o efetuar nos seus vencimentos quaisquer pagamentos relativos as obriga&amp;ccedil;&amp;otilde;es assumidas no financiamento a ser contra&amp;iacute;do.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;deg; - O Poder Executivo consignar&amp;aacute; nos or&amp;ccedil;amentos anuais e plurianuais do Munic&amp;iacute;pio, durante o prazo que vier a ser estabelecido para financiamento, dota&amp;ccedil;&amp;otilde;es suficientes ao pagamento das parcelas de amortiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como os valores necess&amp;aacute;rios a contrapartida de recursos pr&amp;oacute;prios no empreendimento.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;deg; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir da data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o. Art. 5&amp;deg; - Revogam-se &amp;agrave;s disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de dezembro de 1991.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Luciano Bispo de Lima&lt;br /&gt; PREFEITO MUNICIPAL&lt;br /&gt;Pedro de Almeida Lima &lt;br /&gt;SECRET&amp;Aacute;RIO DE ADMINISTRA&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O&lt;br /&gt;Roberto Bispo de Lima &lt;br /&gt;SECRET&amp;Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI&amp;Ccedil;OS URBANOS&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; Antonio Macedo &lt;br /&gt;SECRET&amp;Aacute;RIO DE FINAN&amp;Ccedil;AS&lt;br /&gt;Alda Maria Meneses Santana &lt;br /&gt;SECRET&amp;Aacute;RIA DE EDUCA&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O E CULTURA&lt;/p&gt;</descricao><criado>1991-12-10 00:00:00</criado><alterado>1991-12-10 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
