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<data><item><id>1605</id><titulo>Autoriza o Poder Executivo a doar im&#xF3;vel do Patrim&#xF4;nio Municipal ao SENAC - Servi&#xE7;o Nacional de Aprendizagem Comercial e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias.</titulo><numero>713</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1991-12-10 00:00:00</aprovada><slug>autoriza-o-poder-executivo-a-doar-im-vel-do-patrim-nio-municipal-ao-senac-servi-o-nacional-de-aprendizagem-comercial-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;ordm; 713 / 91&lt;br /&gt;DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991	&lt;br /&gt;(transcri&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).&lt;br /&gt;Autoriza o Poder Executivo a doar im&amp;oacute;vel do Patrim&amp;ocirc;nio Municipal ao SENAC - Servi&amp;ccedil;o Nacional de Aprendizagem Comercial e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana - SE, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;deg; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SENAC - Servi&amp;ccedil;o Nacional de Aprendizagem Comercial, uma &amp;aacute;rea de terra de 2.188 m&amp;sup2; (dois mil cento e oitenta e oito metros quadrados) pertencente ao patrim&amp;ocirc;nio do Munic&amp;iacute;pio, situado &amp;agrave; Rua Quintino Bocai&amp;uacute;va, nesta cidade, com os seguintes limites: ao Norte com a Escola de 1&amp;deg; Grau Djalma Teixeira Lobo; ao Sul com a Rua Pedro Diniz Gon&amp;ccedil;alves; ao Leste com o Gin&amp;aacute;sio de Esportes Governador Augusto Franco e a Oeste com a Rua Quintino Bocai&amp;uacute;va.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;deg; - O referido im&amp;oacute;vel destina-se &amp;agrave; constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o de uma unidade de ensino profissionalizante da Diretoria Regional do SENAC, constatando de um edif&amp;iacute;cio padr&amp;atilde;o com duas salas de aulas, uma secretaria, uma sala de aula para ensino de datilografia, um sal&amp;atilde;o para semin&amp;aacute;rios e reuni&amp;otilde;es, banheiros e sanit&amp;aacute;rios para a realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de cursos diversos da &amp;aacute;rea comercial.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico - Se as obras para as quais se destina o im&amp;oacute;vel doado n&amp;atilde;o forem constru&amp;iacute;das no prazo de dois anos a contar da expedi&amp;ccedil;&amp;atilde;o da escritura de doa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, o referido im&amp;oacute;vel, voltar&amp;aacute; a integrar o patrim&amp;ocirc;nio do Munic&amp;iacute;pio, independente de qualquer a&amp;ccedil;&amp;atilde;o judicial com posse integral e imediata, n&amp;atilde;o cabendo ao SENAC - Servi&amp;ccedil;o Nacional de Aprendizagem Comercial ou a que lhe represente em ju&amp;iacute;zo ou fora dele, quaisquer indeniza&amp;ccedil;&amp;atilde;o por benfeitoria ali realizadas sem o complemento da obra total.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;deg; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor na data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o. &lt;br /&gt;Art. 4&amp;deg; - Ficam revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de dezembro de 1991.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Luciano Bispo de Lima &lt;br /&gt;PREFEITO MUNICIPAL&lt;br /&gt;Roberto Bispo de Lima &lt;br /&gt;SECRET&amp;Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI&amp;Ccedil;OS URBANOS&lt;br /&gt;Alda Maria Meneses Santana &lt;br /&gt;SECRET&amp;Aacute;RIA DE EDUCA&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O E CULTURA&lt;br /&gt;Dr. Jos&amp;eacute; Antonio Nascimento &lt;br /&gt;SECRET&amp;Aacute;RIO DE SA&amp;Uacute;DE E A&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O COMUNIT&amp;Aacute;RIA&lt;br /&gt;Pedro de Almeida Lima &lt;br /&gt;SECRET&amp;Aacute;RIO DE ADMINISTRA&amp;Ccedil;&amp;Atilde;O&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; Antonio Macedo &lt;br /&gt;SECRET&amp;Aacute;RIO DE FINAN&amp;Ccedil;AS&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; Carlos G&amp;oacute;is &lt;br /&gt;SECRET&amp;Aacute;RIO CHEFE DO GABINETE&lt;/p&gt;</descricao><criado>1991-12-10 00:00:00</criado><alterado>1991-12-10 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
