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<data><item><id>1472</id><titulo>Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar opera&#xE7;&#xF5;es de Cr&#xE9;dito com a Caixa Econ&#xF4;mica Federal at&#xE9; o montante que especifica.</titulo><numero>594</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-03-30 00:00:00</aprovada><slug>autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-contratar-opera-es-de-cr-dito-com-a-caixa-econ-mica-federal-at-o-montante-que-especifica</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 594	&lt;br /&gt;De 30 de Mar&amp;ccedil;o de 1988&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es de Cr&amp;eacute;dito com a Caixa Econ&amp;ocirc;mica Federal at&amp;eacute; o montante que especifica.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Vereadores de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar junto &amp;agrave; Caixa Econ&amp;ocirc;mica Federal por meio do FAZ, opera&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Cr&amp;eacute;dito no valor at&amp;eacute; 52.702,00 OTN's, correspondente nesta data a Cz$ 36.654.869,00 (trinta e seis milh&amp;otilde;es, seiscentos e cinq&amp;uuml;enta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzados), pelo prazo de 42 meses, inclusive 06 meses de car&amp;ecirc;ncia. &lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - Para consecu&amp;ccedil;&amp;atilde;o da opera&amp;ccedil;&amp;atilde;o de que trata o caput deste artigo, o Munic&amp;iacute;pio pagar&amp;aacute; juros de 2% no ano, reajuste monet&amp;aacute;rio e demais encargos a serem estabelecidos pela Caixa Econ&amp;ocirc;mica Federal. &lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - O reajuste monet&amp;aacute;rio ser&amp;aacute; calculado com base nos mesmos &amp;iacute;ndices de varia&amp;ccedil;&amp;atilde;o das Obriga&amp;ccedil;&amp;otilde;es do Tesouro Nacional (OTN's), ou com base em outros crit&amp;eacute;rios, que em substitui&amp;ccedil;&amp;atilde;o vierem a ser adotados pelo Conselho Monet&amp;aacute;rio Nacional.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Os recursos financeiros adquiridos na opera&amp;ccedil;&amp;atilde;o de cr&amp;eacute;dito a que se refere o art. 1&amp;ordm; desta Lei, ser&amp;atilde;o alocados na aquisi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de equipamentos de limpeza urbana, exclusivamente.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia e como forma de pagamento do financiamento &amp;agrave; Caixa Econ&amp;ocirc;mica Federal em car&amp;aacute;ter irrevog&amp;aacute;vel, parcelas das quotas do Fundo de Participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos Munic&amp;iacute;pios - FPM e/ou Imposto Sobre Circula&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Mercadorias - ICM, as quais ficarem vinculadas &amp;agrave; opera&amp;ccedil;&amp;atilde;o de cr&amp;eacute;dito, at&amp;eacute; a total liquida&amp;ccedil;&amp;atilde;o em montantes necess&amp;aacute;rios para amortizar o principal da d&amp;iacute;vida reajustada monetariamente e pagar os acess&amp;oacute;rios devidos na forma de legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o em vigor.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - A fim de tornar efetiva a garantia de que trata o artigo anterior, fica o Banco do Brasil S/A, Banco do Estado de Sergipe S/A ou outra institui&amp;ccedil;&amp;atilde;o de cr&amp;eacute;dito pagadora competente expressa e irrevogavelmente autorizado a reter os referidos recursos em favor da Caixa Econ&amp;ocirc;mica Federal, podendo este, na qualidade de mandat&amp;aacute;rio do Munic&amp;iacute;pio, utiliza-los no pagamento de que lhe for devido por for&amp;ccedil;a de contrato de opera&amp;ccedil;&amp;atilde;o enfocada no art. 1&amp;ordm; desta Lei.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - O or&amp;ccedil;amento do Munic&amp;iacute;pio consignar&amp;aacute; doravante, para cada exerc&amp;iacute;cio seguinte, verba pr&amp;oacute;pria para fazer face a amortiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o das presta&amp;ccedil;&amp;otilde;es do principal e pagamento dos acess&amp;oacute;rios da d&amp;iacute;vida, assim como para defender e atender os compromissos da contrapartida de recursos na fase de execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o do projeto.&lt;br /&gt;Art. 6&amp;ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado tamb&amp;eacute;m a abrir no corrente exerc&amp;iacute;cio, cr&amp;eacute;ditos suplementares at&amp;eacute; o montante de Cr$ 9.163.717,00 (nove milh&amp;otilde;es, cento e sessenta e tr&amp;ecirc;s mil e setecentos e dezessete cruzados), destinados a pagamentos de obriga&amp;ccedil;&amp;otilde;es decorrentes de opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es de cr&amp;eacute;dito a que se refere o art. 1&amp;ordm; desta Lei e que venha a vencer neste exerc&amp;iacute;cio bem, como para assegurar a participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos recursos pr&amp;oacute;prios no funcionamento.&lt;br /&gt;Art. 7&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir da data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;br /&gt;Art. 8&amp;ordm; - Revogam-se as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 30 de Mar&amp;ccedil;o de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o de Deus Souza&lt;br /&gt;Prefeito em exerc&amp;iacute;cio&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-03-30 00:00:00</criado><alterado>1988-03-30 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
