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<data><item><id>1071</id><titulo>Autoriza o Prefeito Municipal de Itabaiana a vincular ao Instituto de Previd&#xEA;ncia do Estado de Sergipe (IPES), os servidores municipais ativos e inativos menores de sessenta (60) anos de idade, e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias.</titulo><numero>334</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1967-11-06 00:00:00</aprovada><slug>autoriza-o-prefeito-municipal-de-itabaiana-a-vincular-ao-instituto-de-previd-ncia-do-estado-de-sergipe-ipes-os-servidores-municipais-ativos-e-inativos-menores-de-sessenta-60-anos-de-idade-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 334&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;De 06 de Novembro de 1967&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Autoriza o Prefeito Municipal de Itabaiana a vincular ao Instituto de Previd&amp;ecirc;ncia do Estado de Sergipe (IPES), os servidores municipais ativos e inativos menores de sessenta (60) anos de idade, e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana,&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 1&amp;ordm; - &amp;Eacute; o Executivo Municipal de Itabaiana autorizado a vincular ao Instituto de Previd&amp;ecirc;ncia do Estado de Sergipe (IPES), os servidores municipais, ativos e inativos menores de sessenta (60) anos de idade, para na qualidade de contribuintes do mesmo, gozarem do direito de assist&amp;ecirc;ncia e previd&amp;ecirc;ncia conferida aos servidores do Estado, de acordo com a Lei n&amp;ordm; 1091, de 16 de Dezembro de 1961, regulamentada pelo Decreto 715, de 13 de Novembro de 1962.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 2&amp;ordm; - A inscri&amp;ccedil;&amp;atilde;o ser&amp;aacute; feita atrav&amp;eacute;s do servi&amp;ccedil;o pessoal do Munic&amp;iacute;pio, o que preencher&amp;aacute; os formul&amp;aacute;rios fornecidos pelo IPES, passando-se nos dados declarados pelos servidores.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico - N&amp;atilde;o dever&amp;aacute; ser preenchido formul&amp;aacute;rio para o servidores que se encontrar em gozo de licen&amp;ccedil;a para tratamento de sa&amp;uacute;de.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 3&amp;ordm; - Para atender o disposto no artigo 1&amp;ordm; desta Lei, fica o &amp;oacute;rg&amp;atilde;o competente, autorizado a descontar mensalmente 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos, proventos, remunera&amp;ccedil;&amp;otilde;es, ordenados, comiss&amp;otilde;es, sal&amp;aacute;rios percebidos pelos servidores municipais inscritos no IPES, a partir do m&amp;ecirc;s de janeiro de 1968, contribuindo tamb&amp;eacute;m o Munic&amp;iacute;pio com igual percentagem, a fim de perfazer a contribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o de 10% (dez por cento) exigida pela al&amp;iacute;nea B do artigo 10&amp;ordm; do Decreto n&amp;ordm; 715, em refer&amp;ecirc;ncias.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico - As contribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es dever&amp;atilde;o ser recolhidas aos cofres do IPES, at&amp;eacute; o dia 10 do m&amp;ecirc;s subseq&amp;uuml;ente ao aux&amp;iacute;lio por interm&amp;eacute;dia da Exatoria Estadual sediada neste Munic&amp;iacute;pio.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 4&amp;ordm; - Ao Prefeito e aos Vereadores, quando no exerc&amp;iacute;cio de seus mandatos, s&amp;atilde;o facultados as mesmas vantagens e obriga&amp;ccedil;&amp;otilde;es ex-lei do artigo 5&amp;ordm; do aludido Decreto n&amp;ordm; 715/62, desde que preencham os formul&amp;aacute;rios de inscri&amp;ccedil;&amp;atilde;o pelo IPES.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico - Quando afastados de suas fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es por motivo de ren&amp;uacute;ncia ou t&amp;eacute;rmino de seus mandatos, o Prefeito e os vereadores que se fizerem contribuintes do IPES, ficam obrigados a recolher a contribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o de 10% (dez por cento), conforme estabelece a al&amp;iacute;nea B do artigo 10&amp;ordm; do supracitado Decreto n&amp;ordm; 715/62.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 5&amp;ordm; - Para o suprimento, digo, cumprimento da presente Lei, &amp;eacute; autorizado o Executivo a incluir dota&amp;ccedil;&amp;atilde;o pr&amp;oacute;pria nos or&amp;ccedil;amentos anuais correspondentes ao pagamento da contribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o de 5% (cinco por cento) que fica obrigado o Munic&amp;iacute;pio.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 6&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, ficando revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 06 de Novembro de 1967.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Vicente Machado Meneses&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Prefeito Municipal&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Maria Luzia de Menezes&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Secret&amp;aacute;ria&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</descricao><criado>1967-11-06 00:00:00</criado><alterado>1967-11-06 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
