<?xml version="1.0"?>
<data><item><id>1370</id><titulo>Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo p&#xFA;blico municipal, e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias.</titulo><numero>488</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1977-05-19 00:00:00</aprovada><slug>concede-aumento-de-vencimentos-ao-funcionalismo-p-blico-municipal-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 488&lt;br /&gt;De 19 de Maio de 1977&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo p&amp;uacute;blico municipal, e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Ficam aumentados em 30% (trinta por cento), os vencimentos do funcionalismo p&amp;uacute;blico municipal, inclusive os inativos.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Ficam percebendo sal&amp;aacute;rio m&amp;iacute;nimo regional os funcion&amp;aacute;rios estatut&amp;aacute;rios que percebam vencimentos inferiores ao mesmo.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Os atuais ocupantes dos cargos de Escritur&amp;aacute;rio ter&amp;atilde;o seus vencimentos correspondentes ao N&amp;iacute;vel 6, Classe C, constantes do Anexo II da Lei n&amp;ordm; 416.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - Fica fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), os vencimentos dos ocupantes dos cargos de Motorista, inclusive os contratados em regime de CLT e em Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), o sal&amp;aacute;rio do atual ocupante de cargo de Zelador, Classe A, N&amp;iacute;vel 01.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - As retribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es dos cargos de provimento em comiss&amp;atilde;o passar&amp;atilde;o a ser: CC-1 - Cr$ 2.700,00; CC-2 - Cr$ 2.600,00; CC-3 - Cr$ 2.000,00.&lt;br /&gt;Art. 6&amp;ordm; - As fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es gratificadas de que trata o Anexo 6&amp;ordm;, da Lei 416 de 20 de dezembro de 1972, passar&amp;atilde;o a ser de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinq&amp;uuml;enta cruzeiros). &lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico - As gratifica&amp;ccedil;&amp;otilde;es de que trata o "caput" deste artigo ser&amp;atilde;o aumentadas na propor&amp;ccedil;&amp;atilde;o em que ocorrer aumento de vencimentos do funcionalismo.&lt;br /&gt;Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir de Maio de 1977.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 19 de Maio de 1977.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Antonio Teles de Mendon&amp;ccedil;a&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; &amp;Eacute;lson da Silva Melo&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;rio&lt;/p&gt;</descricao><criado>1977-05-19 00:00:00</criado><alterado>1977-05-19 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
