{"item":{"id":1263,"titulo":"Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 CMDS  e    d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1375","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-01 00:00:00","slug":"cria-o-conselho-municipal-de-desenvolvimento-sustent-vel-cmds-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.375\u003Cbr \/\u003EDe 01 de dezembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS  e    d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO DO MUNIC\u0026Iacute;PIO DE ITABAIANA\/SE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe confere a Lei Org\u0026acirc;nica Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u0026Aacute;VEL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS, como f\u0026oacute;rum de participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, integra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da sociedade civil e poder p\u0026uacute;blico, na concep\u0026ccedil;\u0026atilde;o e implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas e projetos voltados para o desenvolvimento sustent\u0026aacute;vel do Munic\u0026iacute;pio, com sede e foro no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDO OBJETIVO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O CMDS, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de natureza consultiva, deliberativa, e de funcionamento permanente, tem como objetivo analisar, priorizar e aprovar investimentos p\u0026uacute;blicos de natureza comunit\u0026aacute;ria, provenientes de fontes de recursos governamentais (federais, estaduais e municipais), n\u0026atilde;o governamentais e de organismos internacionais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O  II\u003Cbr \/\u003EDA COMPOSI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; -  O CMDS ser\u0026aacute; composto no m\u0026iacute;nimo de 11 e m\u0026aacute;ximo de 40 membros, com direito a voz e voto, sendo 70% de seus membros da sociedade civil organizada local e at\u0026eacute; 30% representantes dos Poderes P\u0026uacute;blicos Municipais, a seguir especificados:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Representantes da sociedade civil organizada:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003Ea) 16 representantes das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana atendendo as seguintes regi\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ERepresentantes da Regi\u0026atilde;o I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPOVOADOS: Bom Jardim, Agrovila, Lagamar, Malhada Velha, Fazenda Grande, Serra, Batula, Silvestre, Zangue, Oiteirinho, Jo\u0026atilde;o Gomes, Cansan\u0026ccedil;\u0026atilde;o Gameleira, Barro Preto, Barreiro, Tabuleiro dos Buracos, Lagoa, Fazendinha, Curisco, Barrados, Murici, Igreja Velha.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EBAIRROS: Bairro S\u0026atilde;o Crist\u0026oacute;v\u0026atilde;o; Rotary Clube\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ERepresentantes da Regi\u0026atilde;o II\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPOVOADOS: Sobrado, Matapo\u0026atilde;, Prensa, Terra Dura e Taboleiro do Chico, Taperinha, Cabe\u0026ccedil;a do Russo, Queimadinhas, Roncador, Carquejo, Oiteiro, Siebra, Vermelho, Serra dos Cagados, Lagoa, Boqueir\u0026atilde;o, P\u0026eacute; de Serra Tiririca, Oiteiro do Capim, Tabuleiro da Telha, Juazeiro e Saco.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EBAIRROS: Bairro Sitio Porto, Bairro Queimadas, Bairro Riacho Doce;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ERepresentantes da Regi\u0026atilde;o III\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPOVOADOS: P\u0026eacute; do Veado, Cajueiro, Terra Vermelha, V\u0026aacute;rzea do Gama, A\u0026ccedil;ude da Marcela, Cara\u0026iacute;bas, Sitio Novo, Cachoeira, Tapera, Congo, Can\u0026aacute;rio, Gravata, Nico, Flechas, Sambaiba, Basti\u0026atilde;o, Lagoa do L\u0026iacute;bano, Cajueir\u0026atilde;o, Por\u0026ccedil;\u0026otilde;es, \u0026Aacute;gua Branca.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EBAIRROS: Bairro Macela, Bairro Centro, Bairro Bananeira, Bairro Mamede Paes Mendon\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ERepresentantes da Regi\u0026atilde;o IV\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPOVOADOS: Rio das Pedras, S\u0026atilde;o Jos\u0026eacute;, Mangabeira, Caja\u0026iacute;ba, Carrilho, Ribeira, Lagoa do Forno, Gandu, Estreito, Mangueira, Dendezeiro, Taboca, Serrinha, Mundo Novo, Dunga, V\u0026aacute;rzea da Cancela.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EBAIRROS: Bairro Marianga, Bairro Serrano, Bairro Miguel Teles de Mendon\u0026ccedil;a, Bairro An\u0026iacute;sio Am\u0026acirc;ncio, Bairro Jos\u0026eacute; Milton Machado, Bairro Ovi\u0026ecirc;do Teixeira;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) Representantes das Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Classe:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Um Representante do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Conselho Municipal de Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico Estadual;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Conselho da Seguran\u0026ccedil;a P\u0026uacute;blica; \u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Igreja Cat\u0026oacute;lica;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante das Igrejas Evang\u0026eacute;licas;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante das Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es Esp\u0026iacute;ritas;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Ma\u0026ccedil;\u0026ocirc;nica Rei Salom\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Rotary Clube;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comercial e Empresarial; \u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Camara dos Dirigentes Lojistas;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante de Empresa de Elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Projetos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Representantes do Poder P\u0026uacute;blico:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Um Representante do Poder Executivo Municipal;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante do Poder Legislativo Municipal;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Secretaria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos do Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Secretaria Municipal da Agricultura;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da EMDAGRO;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da PRONESE;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da COHIDRO;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da UFS;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da CONAB;\u003Cbr \/\u003E- Um Representante da Institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Financeira Oficial;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - Os representantes da Sociedade Civil Organizada ser\u0026atilde;o divididos em tr\u0026ecirc;s representantes das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos Povoados pertencentes a cada regi\u0026atilde;o e um representante das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es da sede do Munic\u0026iacute;pio pertencentes a cada regi\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - Os representantes do Poder P\u0026uacute;blico de que trata o inciso II, do presente artigo, ter\u0026atilde;o direito a voz e voto, n\u0026atilde;o podendo ser indicados para os cargos diretivos do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - Os representantes do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de, do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, do Conselho Municipal de Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho, do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico Estadual e do Conselho da Seguran\u0026ccedil;a P\u0026uacute;blica, constantes na al\u0026iacute;nea \u0022b\u0022 do inciso I, do presente artigo, dever\u0026atilde;o ser indicados dentre seus pares e n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser votados para cargo diretivo do CMDS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Qualquer altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o ocorrida na documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o institucional e legal das entidades p\u0026uacute;blicas e civis, membros  efetivos do conselho, dever\u0026aacute; ser encaminhada ao Conselho para atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o cadastral.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; -  O CMDS, de acordo com suas necessidades, criar\u0026aacute; C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas que contemplem as Pol\u0026iacute;ticas P\u0026uacute;blicas do Munic\u0026iacute;pio, para analisar e emitir  pareceres  sobre programas e projetos nas diversas \u0026aacute;reas de interesse de conformidade com sua compet\u0026ecirc;ncia, atendendo a zona urbana e rural, segundo seu regimento interno.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O  III\u003Cbr \/\u003EDA DIRE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O, DA ELEI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E DOS MANDATOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - A Dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho ser\u0026aacute; formada por uma Comiss\u0026atilde;o Executiva eleita em Assembl\u0026eacute;ia Geral por um representante de cada regi\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A Comiss\u0026atilde;o Executiva ser\u0026aacute; formada por um Presidente, um Vice Presidente, um Secret\u0026aacute;rio Geral e um Secret\u0026aacute;rio de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026deg; - As associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias ser\u0026atilde;o representadas no Conselho por um titular membro da comunidade eleito atrav\u0026eacute;s da Assembl\u0026eacute;ia Geral convocada  para este fim,  as demais organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da sociedade civil e \u0026oacute;rg\u0026atilde;os p\u0026uacute;blicos indicar\u0026atilde;o diretamente os seus representantes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos representantes das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias de que trata o presente artigo, ser\u0026aacute; feita atrav\u0026eacute;s da apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de  ata do seu titular e suplente para as demais entidades que compor\u0026atilde;o o Conselho, a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; feita atrav\u0026eacute;s de of\u0026iacute;cio ao CMDS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o a que se refere o presente artigo somente poder\u0026aacute; ocorrer com a presen\u0026ccedil;a de 2\/3 (dois ter\u0026ccedil;os) dos membros  do Conselho, com direito a voto  com convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o espec\u0026iacute;fica para tal fim.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026deg; - O Presidente, ap\u0026oacute;s assumir o cargo, em ato cont\u0026iacute;nuo indicar\u0026aacute; ao Conselho o nome da pessoa que dever\u0026aacute; desempenhar as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Secret\u0026aacute;rio Executivo, o qual se aprovado por maioria  dos seus membros ser\u0026aacute; encaminhado o nome acompanhado  com a ata que o aprovou, para  o Chefe do Poder Executivo nome\u0026aacute;-lo no cargo a que se refere o artigo 28 da presente lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - O Secret\u0026aacute;rio Executivo \u0026eacute; subordinado a Comiss\u0026atilde;o Executiva do  Conselho  e dar\u0026aacute; apoio administrativo e t\u0026eacute;cnico aos demais membros quando solicitado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O Secret\u0026aacute;rio Executivo dever\u0026aacute; ter escolaridade  m\u0026iacute;nima de  Ensino Fundamental completo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Quando a escolha do Secretario Executivo recai sobre um membro do Conselho, este ficar\u0026aacute; automaticamente desligado da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de representante do Conselho, devendo a entidade indicar e\/ou eleger outro representante.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg; - O mandato dos membros do Conselho, da Comiss\u0026atilde;o Executiva e do Comit\u0026ecirc; de Controle ser\u0026aacute; de 2 (dois) anos, podendo ser renovado com dois ter\u0026ccedil;os dos seus membros por igual per\u0026iacute;odo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026deg; -  O presidente do CMDS  e os membros do Comit\u0026ecirc; de Controle dever\u0026atilde;o ter escolaridade m\u0026iacute;nima de ensino fundamental completo, preferencialmente, ou incompleto.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 10 - A participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos membros do Conselho ser\u0026aacute; considerada de natureza relevante ao munic\u0026iacute;pio n\u0026atilde;o podendo ser remunerada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.  11 - Os procedimentos para o processo eleitoral a que se refere a presente Lei ser\u0026atilde;o disciplinados atrav\u0026eacute;s de Instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o Normativa aprovada pelo Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDAS COMPET\u0026Ecirc;NCIAS E ATRIBUI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDA ASSEMBL\u0026Eacute;IA GERAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - A Assembl\u0026eacute;ia Geral  \u0026eacute; o \u0026uacute;nico colegiado de delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o exerc\u0026iacute;cio de compet\u0026ecirc;ncia do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13 - A Assembl\u0026eacute;ia Geral do Conselho ser\u0026aacute; convocada atrav\u0026eacute;s de Edital, assinada pelo Presidente ou por 2\/3 (dois ter\u0026ccedil;os) dos seus membros com direito a voto, com anteced\u0026ecirc;ncia de no m\u0026iacute;nimo 03 (tr\u0026ecirc;s) dias e no m\u0026aacute;ximo de 05 (cinco) dias, contendo a rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos assuntos a serem tratados, local, data e hor\u0026aacute;rio da reuni\u0026atilde;o, o qual ser\u0026aacute; encaminhado a cada um dos membros do Colegiado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As reuni\u0026otilde;es de Assembl\u0026eacute;ia a que se refere o presente Artigo, dever\u0026atilde;o ser divulgadas em todas as comunidades do munic\u0026iacute;pio atrav\u0026eacute;s dos ve\u0026iacute;culos de comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dispon\u0026iacute;veis.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14 - As reuni\u0026otilde;es de Assembl\u0026eacute;ia Geral s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o ocorrer com a presen\u0026ccedil;a m\u0026iacute;nima da maioria simples de seus membros e suas delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es  se dar\u0026atilde;o por vota\u0026ccedil;\u0026atilde;o e maioria simples de votos  e em caso de empate, caber\u0026aacute; ao Presidente o voto de qualidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 15 - Na aus\u0026ecirc;ncia do Presidente do Conselho e do Vice Presidente a Assembl\u0026eacute;ia  eleger\u0026aacute; os substitutos  para presidir a  reuni\u0026atilde;o convocada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16 - N\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ser colocado em discuss\u0026atilde;o projeto da comunidade, para efeito de aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sem a presen\u0026ccedil;a do representante da associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou da comunidade  interessada com c\u0026oacute;pia de Ata da reuni\u0026atilde;o da comunidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 17 - O membro que, de alguma forma, infringir as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es desta Lei,  Normas e Regulamentos do Conselho, ficar\u0026aacute; sujeito \u0026agrave;s seguintes san\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - advert\u0026ecirc;ncia por escrito;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - suspens\u0026atilde;o para os reincidentes em infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o punida com advert\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - exclus\u0026atilde;o para os reincidentes em infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o punida com suspens\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - As san\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas neste Artigo ser\u0026atilde;o aprovadas em Assembl\u0026eacute;ia Geral e aplicadas por Ato do Presidente do Conselho, atrav\u0026eacute;s de Portaria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Quando a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o for cometida pelo Presidente, a Assembl\u0026eacute;ia dever\u0026aacute; decidir sobre a san\u0026ccedil;\u0026atilde;o a ser aplicada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II\u003Cbr \/\u003EDAS COMPETENCIAS DO CONSELHO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 18 - S\u0026atilde;o compet\u0026ecirc;ncias do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - definir, anualmente, no m\u0026ecirc;s de novembro, o calend\u0026aacute;rio de reuni\u0026otilde;es  ordin\u0026aacute;rias para o ano seguinte com o respectivo plano de trabalho, podendo convocar reuni\u0026otilde;es extraordin\u0026aacute;rias  quantas vezes se fizerem necess\u0026aacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - eleger atrav\u0026eacute;s de vota\u0026ccedil;\u0026atilde;o secreta a Comiss\u0026atilde;o Executiva do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - aprovar o nome do Secret\u0026aacute;rio Executivo indicado pelo Presidente  do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - elaborar e aprovar anualmente Instru\u0026ccedil;\u0026otilde;es Normativas, definindo procedimentos administrativos  para  o bom  funcionamento do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - listar anualmente as comunidades mais pobres do munic\u0026iacute;pio em ordem decrescente de pobreza, do mais pobre para o menos pobre. Considera-se, para efeito da presente Lei como comunidade menos pobre, aquela com maior n\u0026uacute;mero de resid\u0026ecirc;ncias em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave;s demais e que j\u0026aacute; possua eletricidade, abastecimento d\u0027\u0026aacute;gua, estrada de acesso, escola, posto de sa\u0026uacute;de, centro social e condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de moradia satisfat\u0026oacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - Enviar anualmente a lista das comunidades mais pobres e menos pobres para  o Prefeito Municipal, C\u0026acirc;mara de Vereadores e  demais entidades p\u0026uacute;blicas e privadas envolvidas com programas de combate a pobreza e outros programas que visem o desenvolvimento local sustent\u0026aacute;vel, anexando \u0026agrave; lista as necessidades de investimentos b\u0026aacute;sicos para a melhoria da qualidade de vida aprovada pelas comunidades;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - receber, analisar, priorizar e aprovar investimentos e projetos oriundos das comunidades;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - supervisionar, fiscalizar e avaliar todas as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es aprovadas, contratadas ou n\u0026atilde;o pelo Conselho, no \u0026acirc;mbito do munic\u0026iacute;pio, atrav\u0026eacute;s do Comit\u0026ecirc; de Controle;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX - acompanhar os desembolsos financeiros observando sua correta aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX - O Presidente e o Secretario Geral, assinaram conv\u0026ecirc;nios e\/ou contratos com entidades p\u0026uacute;blicas, privadas ou pessoas f\u0026iacute;sicas, visando  prestar assist\u0026ecirc;ncia t\u0026eacute;cnica ao Conselho e \u0026agrave;s Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, sediadas no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXI - eleger  dentre seus membros, no m\u0026iacute;nimo 03 (tr\u0026ecirc;s) pessoas para compor o Comit\u0026ecirc; de Controle do Conselho, o qual ter\u0026aacute; o papel de supervisionar e fiscalizar todas as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos programas e projetos desenvolvidos pelas associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias do munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXII - auxiliar as associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es no levantamento, an\u0026aacute;lise e elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de  projetos necess\u0026aacute;rios ao desenvolvimento das comunidades, na elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos  Comit\u0026ecirc;s de Controle dos respectivos projetos, bem como no cumprimento das normas emanadas pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXII - autorizar o Presidente do Conselho a repassar os recursos \u0026agrave;s associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es respons\u0026aacute;veis pela execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos projetos, quando for o caso;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIII - elaborar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - PMDS, e encaminh\u0026aacute;-lo aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIV - apreciar e aprovar o relat\u0026oacute;rio das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es desenvolvidas pelo Conselho, elaborado pela Comiss\u0026atilde;o Executiva e divulgar entre as institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es envolvidas nos programas  e\/ou projetos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXV - promover interc\u0026acirc;mbio com os demais conselhos existentes no  munic\u0026iacute;pio e entidades governamentais e n\u0026atilde;o governamentais, com vistas a integrar os diversos programas e projetos, promovendo a sua complementaridade para o desenvolvimento sustent\u0026aacute;vel do munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXVI - receber, analisar e emitir parecer sobre projetos dos diversos setores, inclusive de cr\u0026eacute;dito fundi\u0026aacute;rio e agr\u0026iacute;cola, no \u0026acirc;mbito de programas de desenvolvimento agr\u0026aacute;rio ou de outra natureza, encaminhando-o para os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes, com vista a sua aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o e implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O III\u003Cbr \/\u003EDOS MEMBROS DO CONSELHO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 19 - Compete aos membros do Conselho:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei e outras disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es aprovadas pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - divulgar  as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es desenvolvidas pelo Conselho no \u0026acirc;mbito do munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - analisar, selecionar e emitir parecer em processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente, observando as normas espec\u0026iacute;ficas de cada assunto analisado;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - listar, priorizar e aprovar os projetos selecionados em atendimento \u0026agrave;s necessidades do munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - requerer a convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de reuni\u0026atilde;o em car\u0026aacute;ter extraordin\u0026aacute;rio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - decidir sobre o programa interno de trabalho do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - acolher qualquer reclama\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos moradores das comunidades e dar encaminhamento;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - participar de qualquer promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o efetuada pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX - promover a articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o entre as comunidades existentes no Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX - estabelecer crit\u0026eacute;rios para gradua\u0026ccedil;\u0026atilde;o das comunidades mais pobres do Munic\u0026iacute;pio em ordem decrescente de pobreza.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O IV\u003Cbr \/\u003EDO PRESIDENTE\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 20 - S\u0026atilde;o atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EI - representar o Conselho ativa e passivamente, em ju\u0026iacute;zo ou fora dele;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei e outras disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es aprovadas pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - convocar os membros do Conselho para as reuni\u0026otilde;es ordin\u0026aacute;rias e extraordin\u0026aacute;rias, estabelecendo dia, local e hor\u0026aacute;rio, presidindo as reuni\u0026otilde;es;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - atender o requerimento para convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de reuni\u0026otilde;es extraordin\u0026aacute;rias, quando assinadas por 2\/3 (dois ter\u0026ccedil;os) dos membros do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - encaminhar processos \u0026agrave;s C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas do CMDS para que estas emitam pareceres; \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EVI - encaminhar aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os financiadores as solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es de financiamento de investimentos e projetos comunit\u0026aacute;rios, previamente aprovadas pelo Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - acolher e tomar provid\u0026ecirc;ncias de quaisquer reclama\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos membros do Conselho e de representantes de associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e\/ou comunidades  presentes nas  reuni\u0026otilde;es do Conselho;\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EVIII - assinar em conjunto com o Secretario Geral e mais um membro eleito pelo Conselho, contratos, conv\u0026ecirc;nios e demais documentos financeiros, oriundos das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FUNDEM.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O V\u003Cbr \/\u003EDO VICE PRESIDENTE\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 21 - Substituir o Presidente no caso de vac\u0026acirc;ncia ou sempre que for necess\u0026aacute;rio em todas as suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O VI\u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO GERAL\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 22 - S\u0026atilde;o  atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Secret\u0026aacute;rio Geral do Conselho:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Elaborar as Atas das Reuni\u0026otilde;es de Assembl\u0026eacute;ia do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Assessorar as Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, Entidades Governamentais e n\u0026atilde;o Governamentais na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano de A\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Conselho para o Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - assessorar \u0026agrave;s C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pareceres;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - receber e protocolar os projetos, sub projetos e presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es de contas das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, conferindo a documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e emitindo parecer informativo ao Presidente do  Conselho, notificando \u0026agrave;s associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es  das pend\u0026ecirc;ncias, quando for o caso, para as devidas provid\u0026ecirc;ncias,  no prazo m\u0026aacute;ximo de 72  horas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - preencher e encaminhar para os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os envolvidos  os documentos exigidos de acordo com as suas normas e procedimentos operacionais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - desenvolver outras atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es correlatas, determinadas pelo Presidente do  Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDAS  DISPOSI\u0026Ccedil;OES GERAIS E TRANSIT\u0026Oacute;RIAS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 23 - De acordo com o disposto  no Art. 4\u0026ordm; da presente lei fica criado, inicialmente, tr\u0026ecirc;s C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas Consultivas para discuss\u0026atilde;o de investimentos de projetos oriundos do Projeto para Redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Pobreza Rural no Estado de Sergipe - PCPR, do Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar - PRONAF, do Programa Nacional de Cr\u0026eacute;dito Fundi\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - A C\u0026acirc;mara T\u0026eacute;cnica Consultiva, respons\u0026aacute;vel pela an\u0026aacute;lise e pareceres de investimentos e projetos oriundos do PCPR a que se refere o presente artigo, tem a seguinte composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Um representante da PRONESE;\u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Executivo Municipal;\u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Legislativo Municipal, e \u003Cbr \/\u003E- Quatro representantes das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, escolhidos pelo CMDS. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - A C\u0026acirc;mara T\u0026eacute;cnica Consultiva respons\u0026aacute;vel pela an\u0026aacute;lise e pareceres de investimentos e projetos oriundos do PRONAF, a que se refere o presente artigo, tendo a seguinte composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E- Um representante da EMDAGRO;\u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Legislativo Municipal; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STTR;\u003Cbr \/\u003E- Tr\u0026ecirc;s representantes das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, escolhidos pelo CMDS.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - A C\u0026acirc;mara T\u0026eacute;cnica Consultiva respons\u0026aacute;vel pela an\u0026aacute;lise e pareceres de investimentos e projetos oriundos do Cr\u0026eacute;dito Fundi\u0026aacute;rio e Banco da Terra, a que se refere o presente artigo, tendo a seguinte composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E- Um representante da PRONESE;\u003Cbr \/\u003E- Um representante da EMDAGRO; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Poder Legislativo Municipal; \u003Cbr \/\u003E- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STTR;\u003Cbr \/\u003E- Dois representantes das associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, escolhidos pelo CMDS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026deg; - Os representantes que comp\u0026otilde;em as C\u0026acirc;maras criadas no presente artigo ser\u0026atilde;o eleitos dentre os  membros efetivos do CMDS, os quais dever\u0026atilde;o eleger  o seu coordenador.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026deg; - O Presidente do Conselho ao receber o parecer da C\u0026acirc;mara T\u0026eacute;cnica sobre investimentos e projetos ou outras metas deliberativas, tem um prazo de 72 (setenta e duas) horas para convocar assembl\u0026eacute;ia do Conselho, para aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o e delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o em estreita observa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave;s diretrizes do Programa e \u0026agrave; realidade local.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 6\u0026deg; - Os pareceres emitidos pela C\u0026acirc;mara a que se refere o presente Artigo, somente poder\u0026atilde;o ser alterados com aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de 2\/3 (dois ter\u0026ccedil;os) dos conselhereiros e sempre com a presen\u0026ccedil;a de no m\u0026iacute;nimo tr\u0026ecirc;s representantes da referida C\u0026acirc;mara.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 7\u0026deg; - Os pareceres  a que se referem os par\u0026aacute;grafos anteriores, ficam obrigados a seguir as Normas Operacionais do Programa para Redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Pobreza Rural - PCPR, do Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar - PRONAF e do Programa Nacional de Credito Fundi\u0026aacute;rio, implementados pelo Governo Estadual e Federal  atrav\u0026eacute;s das  referidas entidades t\u0026eacute;cnicas e de outros programas e projetos que vierem a ser implantados. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 8\u0026deg; - O Coordenador da C\u0026acirc;mara poder\u0026aacute; convocar t\u0026eacute;cnicos para assessorar o trabalho desta.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 9\u0026deg; - As delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es para aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo CMDS de investimentos e projetos comunit\u0026aacute;rios oriundos dos programas, projetos e sub projetos referidos no presente artigo, s\u0026atilde;o de responsabilidade exclusiva da Assembl\u0026eacute;ia do Conselho, ficando obrigado a seguir Normas Operacionais implementadas pelo Governo Estadual e Federal, atrav\u0026eacute;s das referidas entidades  e \u0026oacute;rg\u0026atilde;os respons\u0026aacute;veis pala execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos programas e projetos. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 24 - As C\u0026acirc;maras T\u0026eacute;cnicas poder\u0026atilde;o ser extintas por delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Assembl\u0026eacute;ia quando da extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos programas e ou projetos sob sua responsabilidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 25 - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Municipal -FUNDEM, no \u0026acirc;mbito do CMDS, com objetivo de receber   recursos oriundos de entidades p\u0026uacute;blicas  e\/ou privadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos e as normas de funcionamento e gest\u0026atilde;o do FUNDEM a que se refere o presente Artigo ser\u0026atilde;o aprovadas  pelo Conselho, mediante Instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o Normativa espec\u0026iacute;fica para este fim.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - As entidades da sociedade civil que tiverem membros representantes no Conselho dever\u0026atilde;o contribuir, mensalmente, com quantia financeira definida no  ato de instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho, sendo este valor revisado anualmente, para constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Fundo, visando cobrir despesas administrativas do Colegiado.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A Prefeitura Municipal  se obriga a prever no or\u0026ccedil;amento anual do munic\u0026iacute;pio recursos de contrapartida para atender os financiamentos dos projetos aprovados pelo Conselho.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - A movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira e assinatura de cheques dos recursos pertencentes ao Fundo ser\u0026atilde;o feitas conjuntamente pelo Presidente e Secret\u0026aacute;rio Geral. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 26 - O Conselho poder\u0026aacute; contratar assist\u0026ecirc;ncia t\u0026eacute;cnica para seu assessoramento e de associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias, utilizando-se dos  recursos oriundos do FUNDEM e dos programas e projetos especificados no artigo 23 da presente Lei.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 27 - O Poder Executivo fica com a responsabilidade de ceder ou locar um im\u0026oacute;vel e os equipamentos necess\u0026aacute;rios para funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho, no prazo de at\u0026eacute; quarenta e cinco dias a contar da data de sua instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 28 - Fica criado o Cargo em Comiss\u0026atilde;o de Secret\u0026aacute;rio Executivo - S\u0026iacute;mbolo  CC 04, para exercer as atividades de compet\u0026ecirc;ncia da Secretaria Executiva.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pessoa no cargo a que se refere o presente Artigo dever\u0026aacute; observar o disposto no Artigo 7\u0026ordm; e seus par\u0026aacute;grafos da presente Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 29 - As Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es conveniadas e\/ou que tenham programas e projetos contratados com o CMDS poder\u0026atilde;o solicitar ao mesmo a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de reuni\u0026atilde;o extraordin\u0026aacute;ria com a respectiva pauta.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 30 - Qualquer proposta de altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o nesta Lei de cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel - CMDS, dever\u0026aacute; ser amplamente discutida e aprovada pela Assembl\u0026eacute;ia Geral do Conselho, para ent\u0026atilde;o ser submetida aos tr\u0026acirc;mites legais junto a C\u0026acirc;mara Municipal e Poder Executivo.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 31 - A extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho ser\u0026aacute; deliberada em reuni\u0026atilde;o extraordin\u0026aacute;ria, especialmente convocada para este fim, cujo ato de extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; elaborado na forma legal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 32 - Os casos omissos ser\u0026atilde;o resolvidos pela Assembl\u0026eacute;ia Geral do Conselho.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 33 - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogando-se  as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio e em  especial a Lei Municipal n. \u0026ordm; 841\/97,  de 18 de Setembro de 1997, que cria o Conselho de Desenvolvimento Municipal - CONDEM, a Lei Municipal n. \u0026ordm; 1.052,  de 05 de Junho de 2003, que altera e cria dispositivos da Lei 841 e a Lei Municipal n. \u0026deg; 938, de 22 de Mar\u0026ccedil;o de 2001, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustent\u0026aacute;vel - CMDRS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 01 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecretario Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-01 00:00:00","alterado":"2009-12-01 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - 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