{"item":{"id":1266,"titulo":"Cria o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com Defici\u00eancia e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1372","categoria_id":1,"aprovada":"2009-11-24 00:00:00","slug":"cria-o-conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-defici-ncia-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.372\u003Cbr \/\u003EDe 24 de novembro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECria o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criado o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia de Itabaiana com o objetivo de assegurar-lhes o pleno exerc\u0026iacute;cio dos direito individuais e sociais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Caber\u0026aacute; aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e \u0026agrave;s entidades do Poder p\u0026uacute;blico assegurar \u0026agrave; pessoa com defici\u0026ecirc;ncia o pleno exerc\u0026iacute;cio de seus direitos b\u0026aacute;sicos quanto \u0026agrave; educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, \u0026agrave; previd\u0026ecirc;ncia social, ao transporte, \u0026agrave; edifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, \u0026agrave; habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; cultura, ao amparo \u0026agrave; inf\u0026acirc;ncia e \u0026agrave; maternidade, e de outros que, decorrentes da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o e das Leis, propiciem seu bem estar pessoal, social e econ\u0026ocirc;mico.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Para os efeitos desta lei considerar-se-\u0026aacute; pessoa com defici\u0026ecirc;ncia, al\u0026eacute;m daquelas citadas na Lei Federal n\u0026ordm;. 10.690, de 16 de julho de 2003, a que possui limita\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Defici\u0026ecirc;ncia F\u0026iacute;sica: altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o f\u0026iacute;sica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou aus\u0026ecirc;ncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade cong\u0026ecirc;nita ou adquirida, exceto as deformidades est\u0026eacute;ticas e as que n\u0026atilde;o produzam dificuldades para o desempenho de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Defici\u0026ecirc;ncia auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decib\u0026eacute;is (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freq\u0026uuml;\u0026ecirc;ncias de 500 Hz,  1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Defici\u0026ecirc;ncia Visual: cegueira, na qual a acuidade visual \u0026eacute; igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026oacute;ptica; a baixa vis\u0026atilde;o, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026oacute;ptica; os casos nos quais a somat\u0026oacute;ria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60\u0026ordm;; ou a ocorr\u0026ecirc;ncia simult\u0026acirc;nea de quaisquer das condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es anteriores;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - Defici\u0026ecirc;ncia Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior \u0026agrave; m\u0026eacute;dia, com manifesta\u0026ccedil;\u0026atilde;o antes dos dezoito anos e limita\u0026ccedil;\u0026otilde;es associadas a duas ou mais \u0026aacute;reas de habilidades adaptativas, tais como:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E1-\tComunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E2-\tCuidado pessoa;\u003Cbr \/\u003E3-\tHabilidades sociais;\u003Cbr \/\u003E4-\tUtiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos da comunidade;\u003Cbr \/\u003E5-\tSa\u0026uacute;de e seguran\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003E6-\tHabilidades acad\u0026ecirc;micas;\u003Cbr \/\u003E7-\tLazer; e \u003Cbr \/\u003E8-\tTrabalho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV- Defici\u0026ecirc;ncia M\u0026uacute;ltipla - associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de duas ou mais defici\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia ser\u0026aacute; um \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de car\u0026aacute;ter deliberativo relativo \u0026agrave; sua \u0026aacute;rea de atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o, com os seguintes objetivos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - elaborar os planos, programas e projetos da pol\u0026iacute;tica municipal para inclus\u0026atilde;o da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia e propor as provid\u0026ecirc;ncias necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; sua completa implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes aos recursos financeiros e as de car\u0026aacute;ter legislativo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - zelar pela efetiva implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica municipal para inclus\u0026atilde;o da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - acompanhar o planejamento e avaliar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das pol\u0026iacute;ticas municipais de acessibilidade \u0026agrave; educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sa\u0026uacute;de, trabalho, assist\u0026ecirc;ncia social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas \u0026agrave; pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - acompanhar a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio, sugerindo as modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; consecu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica municipal para inclus\u0026atilde;o da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV - zelar pela efetiva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sistema descentralizado e participativo da defesa dos direitos da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI - propor a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estudos e pesquisas que visem \u0026agrave; melhoria da qualidade de vida da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII - propor e incentivar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de campanhas que visem \u0026agrave; preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de defici\u0026ecirc;ncias e \u0026agrave; promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos direitos da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII - acompanhar, mediante relat\u0026oacute;rios de gest\u0026atilde;o, o desempenho dos programas e projetos da pol\u0026iacute;tica municipal para inclus\u0026atilde;o da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003EIX - manifestar-se, dentro dos limites de sua atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o, acerca da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e condu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos trabalhos de preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o, habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, reabilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e inclus\u0026atilde;o social de entidade particular ou p\u0026uacute;blica, quando houver not\u0026iacute;cia de irregularidade, expedindo, quando entender cab\u0026iacute;vel, recomenda\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao representante legal da entidade;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX - avaliar anualmente o desenvolvimento da pol\u0026iacute;tica Municipal de atendimento especializado \u0026aacute; pessoa com defici\u0026ecirc;ncia de acordo com a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor, visando \u0026agrave; sua plena adequa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXI - elaborar o seu regimento interno.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia ser\u0026aacute; composto dos membros abaixo descritos, sendo um titular e um suplente, respectivamente, representantes dos seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os ou entidades:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - 18 (dezoito) representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas \u0026agrave; defesa e\/ou ao atendimento da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia na cidade de Itabaiana, legalmente constitu\u0026iacute;das e em funcionamento h\u0026aacute;, pelo menos, um ano, eleitas dentre os seguintes segmentos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea)\t2 (dois)  representantes  de entidade que atuam nas Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es Comunit\u0026aacute;rias de moradores;\u003Cbr \/\u003Eb)\t2 (dois) representantes de entidades que atuam na \u0026aacute;rea de defici\u0026ecirc;ncia auditiva, f\u0026iacute;sica e visual;\u003Cbr \/\u003Ec)\t2 (dois) representantes que atuam na \u0026aacute;rea e defici\u0026ecirc;ncia mental;\u003Cbr \/\u003Ed)\t2 (dois)representantes  de associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de classe;\u003Cbr \/\u003Ee)\t2 (dois) representantes da secret\u0026aacute;ria municipal de Inclus\u0026atilde;o, Assist\u0026ecirc;ncia Social e do Trabalho;\u003Cbr \/\u003Ef)\t2 (dois) representantes da Secret\u0026aacute;ria Municipal de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003Eg)\t2 (dois) representantes da Secret\u0026aacute;ria Municipal da Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003Eh)\t2 (dois) representantes da Secret\u0026aacute;ria Municipal de Cultura;\u003Cbr \/\u003Ei)\t2 (dois) representantes da Secret\u0026aacute;ria de Agricultura.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Os representantes ser\u0026atilde;o um titular e um suplente com plenos poderes para substituir em suas faltas ou implementos, e em definitivo, no caso da vac\u0026acirc;ncia da titularidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O Conselho ter\u0026aacute; um int\u0026eacute;rprete que acompanhar\u0026aacute; os surdos nas reuni\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia ser\u0026aacute; eleito entre seus pares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - O mandato do Presidente e dos demais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia ser\u0026aacute; de tr\u0026ecirc;s anos, permitida uma \u0026uacute;nica recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o por mais um per\u0026iacute;odo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Ap\u0026oacute;s o per\u0026iacute;odo de recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o fica permitida a reelei\u0026ccedil;\u0026atilde;o para mandatos futuros, ap\u0026oacute;s ter se ausentado do cargo por, pelo menos, um mandato.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia n\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o remuneradas e seu exerc\u0026iacute;cio ser\u0026aacute; considerado servi\u0026ccedil;o de relev\u0026acirc;ncia p\u0026uacute;blica prestado ao Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - As fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos membros do Conselho municipal dos direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia n\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o remuneradas e seu exerc\u0026iacute;cio ser\u0026aacute; considerado servi\u0026ccedil;o de relev\u0026acirc;ncia p\u0026uacute;blica prestado ao Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia poder\u0026atilde;o ser substitu\u0026iacute;dos mediante solicita\u0026ccedil;\u0026atilde;o da institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou autoridade publica a qual estejam vinculados, apresentada ao referido Conselho, o qual far\u0026aacute; comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ato ao Prefeito Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - Perder\u0026aacute; o mandato o conselheiro que:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - desvincular-se do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de origem de sua representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - faltar a tr\u0026ecirc;s reuni\u0026otilde;es consecutivas n\u0026atilde;o justificadas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que dever\u0026aacute; ser apresentada na forma prevista no regimento interno do Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - apresentar renuncia ao Conselho que ser\u0026aacute; lida na sess\u0026atilde;o seguinte a de sua recep\u0026ccedil;\u0026atilde;o pela Comiss\u0026atilde;o Executiva;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV - apresentar procedimento incompat\u0026iacute;vel em raz\u0026atilde;o do cometimento de crime ou contraven\u0026ccedil;\u0026atilde;o penal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico: A substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o se dar\u0026aacute; por delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da maioria dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante prova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de integrantes do Conselho, do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico ou de qualquer cidad\u0026atilde;o, assegurada a ampla defesa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - perder\u0026aacute; o mandato a institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o que:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - extinguir sua base territorial de atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade que torne incompat\u0026iacute;vel sua representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Conselho;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico: A substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o se dar\u0026aacute; por delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da maioria dos componentes do Conselho em Procedimento iniciados mediante provoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de integrantes do conselho, do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico ou de qualquer cidad\u0026atilde;o, assegurada \u0026agrave; ampla defesa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - O conselho municipal dos direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia realizar\u0026aacute; sob sua coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ao menos uma confer\u0026ecirc;ncia Municipal a cada dois, anos, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o colegiado de car\u0026aacute;ter deliberativo, para avaliar e propor atividades e pol\u0026iacute;ticas da \u0026aacute;rea a serem implementadas ou j\u0026aacute; efetivadas no Munic\u0026iacute;pio, garantindo-se sua ampla divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13 - O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necess\u0026aacute;rio ao funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com defici\u0026ecirc;ncia, devendo para tanto incluir dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para esse fim, no Or\u0026ccedil;amento Geral do Munic\u0026iacute;pio.  \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14 - Esta lei ser\u0026aacute; regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trintas dias, contados da sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contrario.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPublique-se, Registre-se. Cumpra-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, 24 de novembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-11-24 00:00:00","alterado":"2009-11-24 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}