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<data><item><id>1394</id><titulo>D&#xE1; nova reda&#xE7;&#xE3;o a Lei n&#xBA; 191 de 30 de Junho de 1959.</titulo><numero>513</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1979-05-10 00:00:00</aprovada><slug>d-nova-reda-o-a-lei-n-191-de-30-de-junho-de-1959</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 513&lt;br /&gt;De 10 de Maio de 1979&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;D&amp;aacute; nova reda&amp;ccedil;&amp;atilde;o a Lei n&amp;ordm; 191 de 30 de Junho de 1959.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - O art. 1&amp;ordm; da Lei 191 de 30 de Junho de 1959, passa a vigorar com a seguinte reda&amp;ccedil;&amp;atilde;o: &lt;br /&gt;"Art. 1&amp;ordm; - A zona urbana da Cidade de Itabaiana, compreende todas as ruas, avenidas, largos, pra&amp;ccedil;as, travessas, situadas dentro dos seguintes limites: partindo da propriedade do Jo&amp;atilde;o Evangelista, no in&amp;iacute;cio do Povoado Fazenda Grande, segue em linha reta at&amp;eacute; as divisas do bairro Barrado com o Povoado Batula, da&amp;iacute; seguindo at&amp;eacute; a divisa do Bairro Marianga, seguindo at&amp;eacute; o povoado Estreito, deste at&amp;eacute; a divis&amp;atilde;o do Bairro campo Grande com o lugar Valad&amp;atilde;o; seguindo at&amp;eacute; o Tanque da Macambira, da&amp;iacute; segue at&amp;eacute; a divis&amp;atilde;o do Bairro Porto com o lugar denominado Queimadas no Riacho do Fuzil, seguindo at&amp;eacute; sua desembocadura no Riacho Marcela na propriedade de Rom&amp;atilde;o, seguindo o Riacho Marcela pela sua margem direita at&amp;eacute; encontrar o sangradouro do A&amp;ccedil;ude Municipal constru&amp;iacute;do pelo DNOCS, da&amp;iacute; em linha reta at&amp;eacute; encontrar o Riacho dos Barreiros, seguindo at&amp;eacute; o bairro Av. Fernandes at&amp;eacute; os limites com o Povoado fazenda Grande na propriedade de Jo&amp;atilde;o Evangelista, ponto de partida."&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - A zona territorial do Munic&amp;iacute;pio n&amp;atilde;o inclu&amp;iacute;da.,no art. 1&amp;ordm; desta Lei ser&amp;aacute; considerada como zona rural&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor na data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 10 de Maio de 1979&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Antonio Teles de Mendon&amp;ccedil;a&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; &amp;Eacute;lson da Silva Melo&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;rio&lt;/p&gt;</descricao><criado>1979-05-10 00:00:00</criado><alterado>1979-05-10 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
