{"item":{"id":1587,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"695","categoria_id":1,"aprovada":"1991-04-04 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-pol-tica-municipal-dos-direitos-da-crian-a-e-do-adolescente-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 695 \/ 91\t\u003Cbr \/\u003EDE 04 DE ABRIL DE 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a Pol\u0026iacute;tica Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana (Se), decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E T\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Esta Lei disp\u0026otilde;e sobre a pol\u0026iacute;tica Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente e das normas para a sua adequada aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana\/Se, ser\u0026aacute; feito atrav\u0026eacute;s das Pol\u0026iacute;ticas Sociais de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Sa\u0026uacute;de, Recrea\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Esporte, Cultura, Alimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Lazer, Forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o Religiosa, Profissionaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e outras, assegurando-se em todas elas o tratamento, com dignidade e respeito \u0026agrave; liberdade e a conviv\u0026ecirc;ncia familiar e comunit\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Aos que dela necessitarem, ser\u0026aacute; prestada a assist\u0026ecirc;ncia social em car\u0026aacute;ter supletivo.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - \u0026Eacute; vedada a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas e car\u0026aacute;ter compensat\u0026oacute;rio da aus\u0026ecirc;ncia ou insufici\u0026ecirc;ncias das pol\u0026iacute;ticas sociais.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica criado no munic\u0026iacute;pio o Servi\u0026ccedil;o Especial de preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o e atendimento m\u0026eacute;dico psico-social \u0026agrave;s v\u0026iacute;timas de neglig\u0026ecirc;ncia, maus-tratos, explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o, abuso, crueldade e opress\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Fica criado pela Municipalidade o Servi\u0026ccedil;o de Identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pais, respons\u0026aacute;veis, crian\u0026ccedil;as e adolescentes desaparecidos.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - O Munic\u0026iacute;pio propiciar\u0026aacute; a prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dico-social, aos que dela necessitarem, por meio de entidades de defesa dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, nos termos da Lei n\u0026ordm; 8069\/90.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Por prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dico-social entende-se, principalmente, aqueles atos jur\u0026iacute;dicos e sociais que dizem respeito a pens\u0026atilde;o aliment\u0026iacute;cia, guarda de filhos, direito de visitas de pais separados, termo de guarda e responsabilidade, tutela, ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o, p\u0026aacute;trio poder, registro de nascimento, habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de casamento cujos pais n\u0026atilde;o possam arcar com as despesas, garantia de ensino b\u0026aacute;sico, etc.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - Caber\u0026aacute; ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente criar normas em seu regimento interno para a organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e funcionamento dos servi\u0026ccedil;os criados nos termos dos artigos 4\u0026ordm; e 5\u0026ordm; bem como para a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os a que se refere o Art. 6\u0026ordm;.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDA POL\u0026Iacute;TICA DE ATENDIMENTO\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Preliminares \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - A Pol\u0026iacute;tica de Atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente ser\u0026aacute; garantida atrav\u0026eacute;s dos seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os: \u003Cbr \/\u003EI. Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente; \u003Cbr \/\u003EII. Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente; \u003Cbr \/\u003EIII. Conselho Tutelar dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente.\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EDa cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o e natureza do Conselho\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, como \u0026oacute;rg\u0026atilde;o deliberativo e controlador das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es em todos os n\u0026iacute;veis.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDa Compet\u0026ecirc;ncia do Conselho\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 10\u0026ordm; - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente: \u003Cbr \/\u003EI. Formular a Pol\u0026iacute;tica Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, fixando prioridades para a consecu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es, a capta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, principalmente nas zonas rurais; \u003Cbr \/\u003EII. Zelar pela ezecu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dessa pol\u0026iacute;tica, atendidas as peculiaridades das Crian\u0026ccedil;as e dos adolescentes, de suas fam\u0026iacute;lias, de seus grupos de vizinhan\u0026ccedil;as e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizam; \u003Cbr \/\u003EIII. Formular as prioridades a serem inclu\u0026iacute;das no planejamento do munic\u0026iacute;pio, em tudo que se refira ou possa afetar as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de vida das crian\u0026ccedil;as e dos adolescentes; \u003Cbr \/\u003EIV. Estabelecer crit\u0026eacute;rios, formas e meios de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tudo quanto se executa no munic\u0026iacute;pio, que possa afetar as suas delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es; \u003Cbr \/\u003EV. Registrar as entidades n\u0026atilde;o governamentais de atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente que mantenham programas de: \u003Cbr \/\u003Ea. Orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e apoio s\u0026oacute;cio-familiar; \u003Cbr \/\u003Eb. Apoio-educativo em meio aberto; \u003Cbr \/\u003Ec. Coloca\u0026ccedil;\u0026atilde;o s\u0026oacute;cio-familiar; \u003Cbr \/\u003Ed. Abrigo; \u003Cbr \/\u003Ee. Liberdade assistida; \u003Cbr \/\u003Ef. Semiliberdade; \u003Cbr \/\u003Eg. Interna\u0026ccedil;\u0026atilde;o Fazendo cumprir as normas previstas no Estatuto da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente (Lei Federal 8.069\/90). \u003Cbr \/\u003EVI. Registrar os programas a que se refere o inciso anterior das entidades governamentais que operem no munic\u0026iacute;pio, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto. \u003Cbr \/\u003EVII. Organizar, coordenar, bem como adotar todas as provid\u0026ecirc;ncias cab\u0026iacute;veis para a elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o e posse dos membros do Conselho Tutelar do munic\u0026iacute;pio, de acordo com esta lei. \u003Cbr \/\u003EVIII. Dar posse aos membros do Conselho Tutelar e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hip\u0026oacute;teses prevista nesta lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 11\u0026ordm; - O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente \u0026eacute; composto por 24 membros, sendo 06 titulares e 06 suplentes reapresentando o munic\u0026iacute;pio e 06 titulares e 06 suplentes representando organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es representativa da participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o popular, nomeados pelo Prefeito.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo 1\u0026ordm; - Os membros representativos do munic\u0026iacute;pio, ser\u0026atilde;o indicados pelos seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os: \u003Cbr \/\u003Ea) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Secretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e de Cultura. \u003Cbr \/\u003Eb) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de e Bem Estar Social. \u003Cbr \/\u003Ec) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Acess\u0026oacute;ria Jur\u0026iacute;dica do Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003Ed) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do Gabinete do Prefeito. \u003Cbr \/\u003Ee) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do Poder Judici\u0026aacute;rio indicado pelo Juiz Titular da Comarca de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Ef) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico indicado pelo Promotor da Comarca de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Eg) VETADO\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo 2\u0026deg; - Os membros das organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es representativas da participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o popular, ser\u0026atilde;o indicados pelas seguintes institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es: \u003Cbr \/\u003Ea) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Beneficente Rei Salom\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003Eb) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do Rotary Club de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Ec) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social da Par\u0026oacute;quia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Ed) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Delegacia da OAB no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Ee) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do CDL. \u003Cbr \/\u003Ef) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Federa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Moradores do Estado de Sergipe. \u003Cbr \/\u003Eg) V E T A D O\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo 3\u0026deg; - Os membros titulares e seus respectivos suplentes ter\u0026atilde;o mandato de 02 (dois) anos sendo permitida a recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao cargo. \u003Cbr \/\u003EArt. 12\u0026deg; - A fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de membro do Conselho \u0026eacute; considerada de interesse p\u0026uacute;blico relavante e n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; remunerada.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u0026Ccedil;A E DO ADOLESCENTE\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EDa cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o e natureza de fundo \u003Cbr \/\u003EArt. 13\u0026deg; - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Conselho dos Direitos, ao qual \u0026eacute; \u0026oacute;rg\u0026atilde;o vinculado.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDa Compet\u0026ecirc;ncia do Fundo \u003Cbr \/\u003EArt. 14\u0026deg; - Compete ao Fundo Municipal: \u003Cbr \/\u003EI. Registrar os recursos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios pr\u0026oacute;prios do Munic\u0026iacute;pio ou a ele transferidos em benef\u0026iacute;cio das Crian\u0026ccedil;as e dos Adolescentes pelo Estado ou pela Uni\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EII. Registrar os recursos captados pelo munic\u0026iacute;pio atrav\u0026eacute;s de conv\u0026ecirc;nios, ou por doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Fundo; \u003Cbr \/\u003EIII. Manter o Controle escritural das aplica\u0026ccedil;\u0026otilde;es financeiras levadas a efeito no munic\u0026iacute;pio, nos termos das resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Conselho Municipal dos Direitos; \u003Cbr \/\u003EIV. Liberar os recursos a serem aplicados em benef\u0026iacute;cio da Crian\u0026ccedil;a e Adolescente, nos termos da resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal dos Direitos; \u003Cbr \/\u003EV. Administrar os recursos espec\u0026iacute;ficos para os programas de atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, segundo as resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Conselho Municipal dos Direitos. \u003Cbr \/\u003EArt. 15\u0026deg; - O Fundo ser\u0026aacute; regulamentado por Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EDO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIAN\u0026Ccedil;A E DO ADOLESCENTE\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EDa Cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Natureza do Conselho\u003Cbr \/\u003EArt. 16\u0026deg; - Fica criado o Conselho Tutelar dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o permanente e aut\u0026ocirc;nomo, nos termos de Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o a serem expedidos pelo Conselho Municipal dos Direitos.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDos membros e da compet\u0026ecirc;ncia do Conselho \u003Cbr \/\u003EArt. 17\u0026deg; - O Conselho Tutelar ser\u0026aacute; composto de cinco membros com mandato de tr\u0026ecirc;s anos, permitida uma reelei\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 18\u0026deg; - Para cada conselheiro haver\u0026aacute; 02 suplentes. \u003Cbr \/\u003EArt. 19\u0026deg; - Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, cumprindo as atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas no Estatuto da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III\u003Cbr \/\u003EDa escolha dos Conselheiros\u003Cbr \/\u003EArt. 20\u0026deg; - S\u0026atilde;o requisitos para candidatar-se e exercer as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de membros do Conselho Tutelar: \u003Cbr \/\u003EI. Reconhecida idoneidade moral; \u003Cbr \/\u003EII. Idade superior a 21 anos; \u003Cbr \/\u003EIII. Residir no munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EIV. Perman\u0026ecirc;ncia de no m\u0026iacute;nimo um ano na entidade ou \u0026oacute;rg\u0026atilde;o que o indicar\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Cada \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade poder\u0026aacute; apresentar apenas um candidato.\u003Cbr \/\u003EArt. 21\u0026deg; - Os Conselheiros ser\u0026atilde;o eleitos pelo voto facultativo dos eleitores do munic\u0026iacute;pio, em elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o regulamentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos e coordenadas por comiss\u0026atilde;o especialmente designada pelo mesmo conselho.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Caber\u0026aacute; ao Conselho Municipal dos Direitos prever a composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de chapas, sua forma de registro, forma e prazo para impugna\u0026ccedil;\u0026atilde;o, registro das candidaturas, processo eleitoral, proclama\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos eleitos e posse dos Conselheiros.\u003Cbr \/\u003EArt. 22\u0026deg; - O processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar ser\u0026aacute; presidido por Juiz Eleitoral local e fiscalizado por membro do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico local.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV\u003Cbr \/\u003EDo exerc\u0026iacute;cio da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Conselheiros \u003Cbr \/\u003EArt. 23\u0026deg; - O Exerc\u0026iacute;cio efetivo da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Conselheiro constituir\u0026aacute; servi\u0026ccedil;o relevante, estabelecer\u0026aacute; presun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de idoneidade moral e assegurar\u0026aacute; pris\u0026atilde;o especial, em caso de crime comum, at\u0026eacute; julgamento definitivo.\u003Cbr \/\u003EArt. 24\u0026ordm; - Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros n\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o funcion\u0026aacute;rios dos quadros da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal, mas ter\u0026atilde;o remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o fixada pelo Conselho Municipal dos Direitos, tomando por base os n\u0026iacute;veis mais altos de vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o V\u003Cbr \/\u003EDa perda do mandato e dos impedimentos dos conselheiros\u003Cbr \/\u003EArt. 25\u0026deg; - Perder\u0026aacute; o mandato o conselheiro que for condenado por senten\u0026ccedil;a irrecorr\u0026iacute;vel pela pr\u0026aacute;tica de crime ou contraven\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Verificada a hip\u0026oacute;tese prevista neste artigo, o conselho dos Direitos declarar\u0026aacute; vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao primeiro suplente.\u003Cbr \/\u003EArt. 26\u0026deg; - Ser\u0026atilde;o impedidos de servir no mesmo conselho: marido e mulher, ascendente e descendente, sogra e genro ou nora, irm\u0026atilde;os, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padastro ou madastra e enteado.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Entende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; autoridade judici\u0026aacute;ria e ao representante do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico com atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o na justi\u0026ccedil;a da Inf\u0026acirc;ncia e da Juventude, em exerc\u0026iacute;cio, foro regional ou distrito local.\u003Cbr \/\u003EArt. 27\u0026deg; - Os membros titulares e seus respectivos suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente bem como do Conselho Tutelar ter\u0026atilde;o acesso livre e gratuito em todos os estabelecimentos de divers\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, delegacias de pol\u0026iacute;cia e suas depend\u0026ecirc;ncia, e passe gratuito nos transportes coletivos no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES FINAIS E TRANSIT\u0026Oacute;RIAS\u003Cbr \/\u003EArt. 28\u0026deg; - No prazo de 15 dias da publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, por convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o do chefe do Poder Executivo Municipal, os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es a que se refere o artigo 11 se reunir\u0026atilde;o para elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, ocasi\u0026atilde;o em que eleger\u0026atilde;o seu primeiro Presidente.\u003Cbr \/\u003EArt. 29\u0026deg; - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u0026eacute;dito suplementar para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 30\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 31\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - Estado de Sergipe, em 04 de abril de 1991, 169\u0026deg; da Independ\u0026ecirc;ncia e 102\u0026deg; da Rep\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERV. URB.\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003C\/p\u003E","criado":"1991-04-04 00:00:00","alterado":"1991-04-04 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}