{"item":{"id":1284,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a maternidade para as servidoras p\u00fablicas municipais e d\u00e1 outras provid\u00eancias","numero":"1341","categoria_id":1,"aprovada":"2009-05-08 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-prorroga-o-da-licen-a-maternidade-para-as-servidoras-p-blicas-municipais-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 1.341\/2009\u003Cbr \/\u003E08 de maio de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a prorroga\u0026ccedil;\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a maternidade para as servidoras p\u0026uacute;blicas municipais e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, usando de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais, faz saber que a C\u0026Acirc;MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; de 180 dias, dias a dura\u0026ccedil;\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7\u0026ordm; da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, \u0026agrave; servidora municipal gestante, sem preju\u0026iacute;zo da sua remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o integral, nos mesmos moldes devidos no per\u0026iacute;odo de percep\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sal\u0026aacute;rio-maternidade pago pelo Regime Geral de Previd\u0026ecirc;ncia Social, na forma do disposto na Lei Federal n\u0026ordm; 11.770, de 09 de setembro de 2008.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A prorroga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que se trata esta lei ser\u0026aacute; garantida \u0026agrave; servidora p\u0026uacute;blica municipal, que se encontra gestante at\u0026eacute; a data de aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei, desde que a mesma a requeira at\u0026eacute; o final do primeiro m\u0026ecirc;s ap\u0026oacute;s o parto, e concedida imediatamente ap\u0026oacute;s a frui\u0026ccedil;\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a-maternidade.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A prorroga\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; garantida, na mesma propor\u0026ccedil;\u0026atilde;o, tamb\u0026eacute;m \u0026agrave; servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de crian\u0026ccedil;a.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - No per\u0026iacute;odo de prorroga\u0026ccedil;\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a-maternidade de que trata esta Lei, a servidora n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; exercer qualquer atividade remunerada e a crian\u0026ccedil;a n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ser mantida em creche ou organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o similar.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026uacute;nico - Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada perder\u0026aacute; o direito \u0026agrave; prorroga\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - O Chefe do Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; comunicar ao Instituto Nacional de Previd\u0026ecirc;ncia Social - INSS a ades\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio ao programa criado pela Lei Federal n\u0026ordm; 11.770, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da presente Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EItabaiana, 08 de maio de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-05-08 00:00:00","alterado":"2009-05-08 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}