{"item":{"id":1334,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a Reestrutura\u00e7\u00e3o e Funcionamento do Conselho Municipal de Sa\u00fade de Itabaiana, Estado de Sergipe e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1449","categoria_id":1,"aprovada":"2011-02-01 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-reestrutura-o-e-funcionamento-do-conselho-municipal-de-sa-de-de-itabaiana-estado-de-sergipe-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDOS OBJETIVOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm;. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o deliberativo integrante da estrutura administrativa do Sistema \u0026Uacute;nico de Sa\u0026uacute;de no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, criado pela Lei 779 de 27 de Junho de 1995.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm;. Sem preju\u0026iacute;zo das fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Poder Legislativo, s\u0026atilde;o compet\u0026ecirc;ncias do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de:\u003Cbr \/\u003EI - Definir as prioridades municipais de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EII - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano Municipal de Sa\u0026uacute;de e sobre ele deliberar, conforme as diversas situa\u0026ccedil;\u0026otilde;es epidemiol\u0026oacute;gicas e a capacidade organizacional dos servi\u0026ccedil;os.\u003Cbr \/\u003EIII - Atuar na formula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estrat\u0026eacute;gias e no controle da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica municipal de sa\u0026uacute;de, incluindo os seus aspectos econ\u0026ocirc;micos e financeiros e propor medidas para a sua aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIV - Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o das diretrizes aprovadas pelas Confer\u0026ecirc;ncias de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EV - Propor crit\u0026eacute;rios para a promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira e or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do fundo Municipal de Sa\u0026uacute;de, acompanhando a movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e o destino dos recursos;\u003Cbr \/\u003EVI - Acompanhar, avaliar, fiscalizar os recursos, a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de prestados \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades p\u0026uacute;blicas e privadas integrantes do Sistema Municipal de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EVII - Sugerir crit\u0026eacute;rios para elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contratos e\/ou conv\u0026ecirc;nios entre o setor p\u0026uacute;blico e as entidades privadas de sa\u0026uacute;de, no que se refere a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EVIII - Apreciar previamente os contratos e conv\u0026ecirc;nios referidos no inciso anterior;\u003Cbr \/\u003EIX - Propor diretrizes quanto a localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e o tipo de unidades prestadoras de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blicas, no \u0026acirc;mbito do sistema municipal de sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EX - Estabelecer estrat\u0026eacute;gias e procedimentos de acompanhamento da gest\u0026atilde;o do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os da educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, merenda escolar, idosos, crian\u0026ccedil;a e adolescente e outros;\u003Cbr \/\u003EXI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e dos servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de e encaminhar os ind\u0026iacute;cios de den\u0026uacute;ncias aos respectivos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, conforme legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente;\u003Cbr \/\u003EXII - Estimular a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o comunit\u0026aacute;ria na gest\u0026atilde;o do SUS Municipal promovendo articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o e interc\u0026acirc;mbio entre o Conselho de Sa\u0026uacute;de e entidades governamentais e privadas, visando \u0026agrave; promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EXIII - Estabelecer a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o em sa\u0026uacute;de e divulgar as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e compet\u0026ecirc;ncias do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de, seus trabalhos e decis\u0026otilde;es nos meios de comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, incluindo informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre as agendas, datas e local das reuni\u0026otilde;es;\u003Cbr \/\u003EXIV - Propor crit\u0026eacute;rios para a determina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de periodicidade das Confer\u0026ecirc;ncias de Sa\u0026uacute;de, estimular sua convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o, participar da comiss\u0026atilde;o organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Plen\u0026aacute;rio do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de, explicitando deveres e pap\u0026eacute;is dos conselheiros nas pr\u0026eacute;-confer\u0026ecirc;ncias e confer\u0026ecirc;ncias de sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EXV - Analisar, contribuir e aprovar o Plano Municipal de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EXVI - Aprovar a Programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Anual de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003EXVII - Analisar, discutir e aprovar o Relat\u0026oacute;rio Anual de Gest\u0026atilde;o, com a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas e informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es financeiras, repassadas em tempo h\u0026aacute;bil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento;\u003Cbr \/\u003EXVIII - Elaborar seu Regimento Interno e outras normas de funcionamento;\u003Cbr \/\u003EXIX - Outras atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas em normas complementares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDA COMPOSI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. O Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de, de acordo com a paridade determinada pela Lei Federal 8.142\/90 ser\u0026aacute; composto por 16 (dezesseis) membros assim distribu\u0026iacute;dos:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Dos Gestores e Prestadores de Servi\u0026ccedil;os de Sa\u0026uacute;de: (04)\u003Cbr \/\u003Ea)\t02 representantes da Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003Eb)\t01 representante dos Prestadores Privados Filantr\u0026oacute;picos\u003Cbr \/\u003Ec)\t01 representante dos prestadores Privados n\u0026atilde;o Filantr\u0026oacute;picos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Dos Trabalhadores da Sa\u0026uacute;de: (04)\u003Cbr \/\u003Ea)\t02 representantes de n\u0026iacute;vel superior;\u003Cbr \/\u003Eb)\t02 representantes de outros n\u0026iacute;veis.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Dos Usu\u0026aacute;rios do Sistema de Sa\u0026uacute;de: (08)\u003Cbr \/\u003Ea)\t01 representante de associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de moradores da zona urbana;\u003Cbr \/\u003Eb)\t01 representante de associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de moradores da zona rural;\u003Cbr \/\u003Ec)\t01 representante de entidade de trabalhadores da zona rural;\u003Cbr \/\u003Ed)\t01 representante de entidade de trabalhadores da zona urbana\u003Cbr \/\u003Ee)\t01 representante de pastorais ligadas \u0026aacute; sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003Ef)\t01 representante de entidades patronais\u003Cbr \/\u003Eg)\t01 representante da comunidade cient\u0026iacute;fica\u003Cbr \/\u003Eh)\t01 representante de associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoas portadoras de defici\u0026ecirc;ncia e\/ou patologia;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. A cada titular do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de corresponder\u0026aacute; um suplente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. O Secret\u0026aacute;rio Municipal de Sa\u0026uacute;de \u0026eacute; membro nato do CMS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm;. Para participar do CMS, atrav\u0026eacute;s da respectiva representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a entidade ou associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dever\u0026aacute; estar legal e regularmente organizada e em efetivo funcionamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026deg;. O exerc\u0026iacute;cio da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conselheiro n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; remunerado, considerando-se as suas atividades no CMS como servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico relevante.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026deg;. Ressalvado o disposto no \u0026sect; 2\u0026deg;. deste artigo, os membros do CMS poder\u0026atilde;o ser substitu\u0026iacute;dos, a qualquer tempo, por iniciativa do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o, entidade ou associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o representada ou da autoridade respons\u0026aacute;vel, mediante solicita\u0026ccedil;\u0026atilde;o que dever\u0026aacute; ser dirigida ao Secret\u0026aacute;rio Municipal da Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm;. Ap\u0026oacute;s a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelas entidades, os conselheiros ser\u0026atilde;o nomeados atrav\u0026eacute;s de Decreto pelo Prefeito Municipal e pelo Secret\u0026aacute;rio Municipal da Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A forma de indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o mandato e a renova\u0026ccedil;\u0026atilde;o, bem como, o procedimento eleitoral do seu presidente ser\u0026atilde;o definidos no Regimento Interno. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;. O CMS funcionar\u0026aacute; regido pelas seguintes normas:\u003Cbr \/\u003EI - O Plen\u0026aacute;rio \u0026eacute; \u0026oacute;rg\u0026atilde;o m\u0026aacute;ximo de delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - As reuni\u0026otilde;es plen\u0026aacute;rias ser\u0026atilde;o realizadas ordinariamente uma vez por m\u0026ecirc;s e extraordinariamente quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria dos membros;\u003Cbr \/\u003EIII - O dia, hor\u0026aacute;rio e quorum para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o das reuni\u0026otilde;es ser\u0026atilde;o determinados em Regimento Interno; \u003Cbr \/\u003EIV - As decis\u0026otilde;es do CMS ser\u0026atilde;o consubstanciadas em delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es que quando forem resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es, ap\u0026oacute;s homologadas, dever\u0026atilde;o ser divulgadas;\u003Cbr \/\u003EV - As sess\u0026otilde;es ordin\u0026aacute;rias e extraordin\u0026aacute;rias do CMS dever\u0026atilde;o ter divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o e acesso assegurado ao p\u0026uacute;blico;\u003Cbr \/\u003EVI - A Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de proporcionar\u0026aacute; ao CMS as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es para o pleno e regular funcionamento, e lhe dar\u0026aacute; o suporte t\u0026eacute;cnico-administrativo necess\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico. Para a operacionaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o deste apoio administrativo ser\u0026aacute; criada uma secretaria executiva, cujo titular dever\u0026aacute; ser indicado pelo secret\u0026aacute;rio municipal de sa\u0026uacute;de, sendo referendada sua indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo plen\u0026aacute;rio do CMS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm;. Para melhor desempenho de suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, o CMS poder\u0026aacute; recorrer a pessoas ou entidades, mediante os seguintes crit\u0026eacute;rios:\u003Cbr \/\u003EI - Consideram-se colaboradores do CMS as institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es formadoras de recursos humanos para a sa\u0026uacute;de e as entidades representativas de trabalhadores e usu\u0026aacute;rios dos servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de, sem embargo de sua condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de membros;\u003Cbr \/\u003EII - Poder\u0026atilde;o ser convidadas pessoas ou institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de not\u0026oacute;ria especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para assessorar o CMS em assuntos espec\u0026iacute;ficos;\u003Cbr \/\u003EIII - Poder\u0026atilde;o ser criadas Comiss\u0026otilde;es Permanentes e Grupos de Trabalho tempor\u0026aacute;rios com objetivos espec\u0026iacute;ficos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm;. O CMS elaborar\u0026aacute; seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias, ap\u0026oacute;s a promulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm;. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm;. Fica revogada a Lei 779\/1995 e demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 01 de fevereiro de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EROBERTO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio da Sa\u0026uacute;de\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2011-02-01 00:00:00","alterado":"2011-02-01 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}