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<data><item><id>1494</id><titulo>DISP&#xD5;E SOBRE ANISTIA DE D&#xC9;BITOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E D&#xC1; OUTRAS PROVID&#xCA;NCIAS.</titulo><numero>616</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1989-01-26 00:00:00</aprovada><slug>disp-e-sobre-anistia-de-d-bitos-do-imposto-predial-e-territorial-urbano-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;ordm; 616&lt;br /&gt;DE 26 DE JANEIRO DE 1989.&lt;br /&gt;(transcri&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).&lt;br /&gt;DISP&amp;Otilde;E SOBRE ANISTIA DE D&amp;Eacute;BITOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E D&amp;Aacute; OUTRAS PROVID&amp;Ecirc;NCIAS.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA C&amp;Acirc;MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA.&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que A C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, aprovou e, o Sr Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Ficam anistiados todos os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, em d&amp;eacute;bito para com o Munic&amp;iacute;pio at&amp;eacute; o ano de 1988. &lt;br /&gt;PAR&amp;Aacute;GRAFO &amp;Uacute;NICO - Somente se aplica o preceito do Caput deste artigo aqueles contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exerc&amp;iacute;cio de 1989, at&amp;eacute; o dia 30 do m&amp;ecirc;s de abril do corrente ano.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a todos os contribuintes que j&amp;aacute; se encontram inteiramente quites com o IPTU at&amp;eacute; o exerc&amp;iacute;cio financeiro de 1988, um abatimento (desconto) de 20% (vinte por cento) do valor do referido Imposto referente ao exerc&amp;iacute;cio de 1989, que efetuarem o pagamento do mesmo, at&amp;eacute; o dia 30 de abril de 1989.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir da data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - Revogam-se as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Sala das Sess&amp;otilde;es da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 26 de janeiro de 1989.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Nivaldo Alves de Oliveira &lt;br /&gt;Presidente &lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; Francisco de Andrade &lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;rio &lt;br /&gt;Edivaldo Oliveira &lt;br /&gt;2&amp;ordm; Secret&amp;aacute;rio&lt;/p&gt;</descricao><criado>1989-01-26 00:00:00</criado><alterado>1989-01-26 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
