{"item":{"id":1647,"titulo":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio de Itabaiana para o exerc\u00edcio de 1995 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"756","categoria_id":1,"aprovada":"1994-07-05 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-as-diretrizes-or-ament-rias-do-munic-pio-de-itabaiana-para-o-exerc-cio-de-1995-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei N\u0026ordm; 756\/94\u003Cbr \/\u003EDE 05 DE JULHO DE 1994 \t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana para o exerc\u0026iacute;cio de 1995 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES PRELIMINARES \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Em cumprimento ao disposto no Art. 140 \u0022caput\u0022 e seu inciso II, e 2\u0026ordm; da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual, e na Lei Org\u0026acirc;nica Municipal, esta Lei fixa as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias deste Munic\u0026iacute;pio para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 1995, compreendendo: \u003Cbr \/\u003EI - metas e prioridades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal; \u003Cbr \/\u003EII - Orienta\u0026ccedil;\u0026otilde;es para elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento anual do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EIII - Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O MUNICIPAL \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual para o exerc\u0026iacute;cio de 1995 dever\u0026atilde;o ser observado as metas e prioridades constantes do Plano do Governo Municipal. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As metas previstas para 1995 ser\u0026atilde;o atualizadas a quantitativos financeiros de acordo com o art. 3\u0026ordm;, \u0026sect;\u0026sect; 1\u0026ordm; e 2\u0026ordm; desta Lei.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES PARA O OR\u0026Ccedil;AMENTO DO MUNIC\u0026Iacute;PIO\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES GERAIS \u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - No projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria as receitas e as despesas ser\u0026atilde;o or\u0026ccedil;adas segundo os pre\u0026ccedil;os vigentes em junho de 1994. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Os valores da receita e da despesa apresentados no Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026atilde;o ser atualizados, na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, para pre\u0026ccedil;os de janeiro de 1995, pela varia\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos \u0026iacute;ndices oficiais da infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o no per\u0026iacute;odo de junho a dezembro de 1994. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Os valores atualizados na forma do disposto no \u0026sect; 1\u0026ordm; deste artigo poder\u0026atilde;o ser, ainda, corrigidos durante a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, por crit\u0026eacute;rios que vierem a ser estabelecidos na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES DO OR\u0026Ccedil;AMENTO ANUAL \u003Cbr \/\u003ESUBSE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES COMUNS \u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - A Mensagem que encaminhar \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal o Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria explicitar\u0026aacute; a situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o quanto a observ\u0026acirc;ncia ao limite, e respectiva ressalva, se for o caso, a que se refere o Art. 152 \u0022caput\u0022, inciso III, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual e dispositivos da Lei Org\u0026acirc;nica deste Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Para efeito do Art. 154, par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual, e dispositivo da Lei Org\u0026acirc;nica, fica definido que: \u003Cbr \/\u003EI - As despesas com pessoal ser\u0026atilde;o fixadas com observ\u0026acirc;ncia ao disposto no Art. 8\u0026ordm; do Ato das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Constitucionais Transit\u0026oacute;rias da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual, desde que n\u0026atilde;o sejam estabelecidas os respectivos limites em Lei Complementar; \u003Cbr \/\u003EII - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria estabelecer\u0026aacute; dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o suficiente para a atender as proje\u0026ccedil;\u0026otilde;es de despesas com pessoal e aos acr\u0026eacute;scimos delas decorrentes, especialmente as que resultarem da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do disposto no par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico do Art. 154 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual; \u003Cbr \/\u003EIII - A concess\u0026atilde;o de vantagens ou aumento de remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cargos ou altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de estruturas de carreiras, bem como a admiss\u0026atilde;o, a qualquer t\u0026iacute;tulo, de pessoal, poder\u0026atilde;o ser feitas na forma em que a respeito disp\u0026otilde;e os Artigos 25 e 28 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual e a Lei Org\u0026acirc;nica deste Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Para efeito de c\u0026aacute;lculo do disposto no \u0022caput\u0022 deste artigo, n\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o considerados os gastos com inativos e pensionistas. \u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas com juros, encargos e amortiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica municipal dever\u0026atilde;o considerar, apenas, as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es contratadas ou com prioridades e autoriza\u0026ccedil;\u0026otilde;es concedidas at\u0026eacute; a data de encaminhamento do Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ao Poder Legislativo.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESUBSE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES ESPEC\u0026Iacute;FICAS DO OR\u0026Ccedil;AMENTO DO PODER LEGISLATIVO \u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - Ficam estipulados os seguintes limites para elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Poder Legislativo: \u003Cbr \/\u003EI - as despesas com pessoal e encargos observar\u0026atilde;o o disposto no Art. 5\u0026ordm; desta Lei; \u003Cbr \/\u003EII - as despesas com as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e expans\u0026atilde;o, corresponder\u0026atilde;o \u0026agrave;s prioridades de que trata o art. 2\u0026ordm; desta Lei, condicionadas \u0026agrave; disponibilidade de recursos.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESUBSE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O III\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES ESPEC\u0026Iacute;FICAS DO OR\u0026Ccedil;AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - O Or\u0026ccedil;amento da Seguridade Social observar\u0026aacute; o disposto no Artigo 198 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual, a Lei Org\u0026acirc;nica deste Munic\u0026iacute;pio, e constar\u0026aacute;, dentre outros, com recursos provenientes: \u003Cbr \/\u003EI - de fundos e de outras fontes conforme previsto no Art. 196 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual e na Lei Org\u0026acirc;nica deste Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EII - de receitas pr\u0026oacute;prias dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, fundos e entidades que integram exclusivamente o or\u0026ccedil;amento de que trata este artigo; \u003Cbr \/\u003EIII - de receitas tribut\u0026aacute;rias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EAS ALTERA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES NA LEGISLA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA \u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - O Poder Executivo, verificada a necessidade ou conveni\u0026ecirc;ncia administrativa, poder\u0026aacute; enviar \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal, antes do encerramento do atual exerc\u0026iacute;cio financeiro, projetos de Lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003EDA ORGANIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E ESTRUTURA DA LEI OR\u0026Ccedil;AMENT\u0026Aacute;RIA \u003Cbr \/\u003EArt. 10 - Na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual, que apresentar\u0026aacute; conjuntamente a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Or\u0026ccedil;amentos Fiscal e da Seguridade Social, a discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o da despesa far-se-\u0026aacute; por categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, indicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu menor n\u0026iacute;vel de detalhamento: \u003Cbr \/\u003EI - o or\u0026ccedil;amento a que pertence; \u003Cbr \/\u003EII - a natureza da despesa, obedecendo \u0026agrave; seguinte classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EDESPESAS CORRENTES \u003Cbr \/\u003EDespesas de Custeio \u003Cbr \/\u003ETransfer\u0026ecirc;ncias Correntes \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDESPESAS DE CAPITAL \u003Cbr \/\u003EInvestimentos \u003Cbr \/\u003EInvers\u0026otilde;es Financeiras \u003Cbr \/\u003ETransfer\u0026ecirc;ncias de Capital \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A Classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o a que se refere o inciso II do \u0022caput\u0022 deste artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme definir a Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - As despesas e as receitas dos Or\u0026ccedil;amentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto nos dois ser\u0026atilde;o apresentadas de forma sint\u0026eacute;tica e agregada, evidenciando o total de cada um do or\u0026ccedil;amentos. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria incluir\u0026aacute;, dentre outros, os seguintes demonstrativos: \u003Cbr \/\u003E1. das receitas do Or\u0026ccedil;amento Fiscal e da Seguridade Social, que obedecer\u0026aacute; o previsto no art 2\u0026ordm;, \u0026sect; 1\u0026ordm; da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964; \u003Cbr \/\u003E2. da natureza da despesa, para cada \u0026oacute;rg\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003E3. dos recursos destinados \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 212 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Al\u0026eacute;m do disposto no \u0022caput\u0022 deste artigo, o resumo geral das despesas de cada um dos Or\u0026ccedil;amentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois or\u0026ccedil;amentos, ser\u0026atilde;o apresentados obedecendo forma semelhante \u0026agrave; prevista no Anexo II da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - As categorias de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 deste artigo ser\u0026atilde;o identificadas por projetos e atividades, os quais ser\u0026atilde;o integrados por t\u0026iacute;tulos e descritos de forma a caracterizar as respectivas metas. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 6\u0026ordm; - Os investimentos ser\u0026atilde;o detalhados, por categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, atendendo ao disposto no \u0026sect; 5\u0026ordm; deste artigo. \u003Cbr \/\u003EArt. 11 - O projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ser\u0026aacute; apresentado como a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais. \u003Cbr \/\u003EArt. 12 - Os cr\u0026eacute;ditos adicionais ter\u0026atilde;o a forma e o n\u0026iacute;vel de detalhamento estabelecidos nesta Lei para o Or\u0026ccedil;amento, bem como a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos correspondentes.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VII\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS E FINAIS \u003Cbr \/\u003EArt. 13 - \u0026Eacute; vedado ao Poder P\u0026uacute;blico Municipal, celebrar conv\u0026ecirc;nios, subvencionar, fazer doa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, ou, ainda, destinar verbas p\u0026uacute;blicas para Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es Comunit\u0026aacute;rias, Beneficentes ou Corporativistas que n\u0026atilde;o tenham sido reconhecidas de efetiva Utilidade P\u0026uacute;blica, pela C\u0026acirc;mara Municipal. \u003Cbr \/\u003EArt. 14 - A Secretaria Municipal de Finan\u0026ccedil;as, no prazo de at\u0026eacute; trinta dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, divulgar\u0026aacute;, por unidade or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de cada \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade que integram os or\u0026ccedil;amentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da despesa especificando, para cada categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, no seu menor n\u0026iacute;vel, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, com valores corrigidos e fixados na forma do que disp\u0026otilde;e o artigo 3\u0026ordm;, 1\u0026ordm; desta Lei. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es decorrentes da abertura e reabertura de cr\u0026eacute;ditos adicionais integrar\u0026atilde;o os quadros de detalhamento da despesa. \u003Cbr \/\u003EArt. 15 - Os projetos de Lei referidos no art. 9\u0026ordm; desta Lei ser\u0026atilde;o encaminhados, pelo Prefeito, \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal, na forma da Lei Org\u0026acirc;nica deste Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EArt. 16 - As solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es feitas pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Poder Executivo para abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares, dentro dos limites autorizados em Lei, ser\u0026atilde;o acompanhados de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivos justificando o pedido. \u003Cbr \/\u003EArt. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 18 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 05 de junho de 1994.\u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E","criado":"1994-07-05 00:00:00","alterado":"1994-07-05 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}