{"item":{"id":1564,"titulo":"Disp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 1991 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"673","categoria_id":1,"aprovada":"1990-08-10 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-as-diretrizes-or-ament-rias-para-o-exerc-cio-de-1991-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 673\/90\t\u003Cbr \/\u003EDE 10 DE AGOSTO DE 1990.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as diretrizes or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para o exerc\u0026iacute;cio de 1991 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana-Se, decretou e o Sr Prefeito Municipal sancionar\u0026aacute; a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES GERAIS\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, relativo ao exerc\u0026iacute;cio de 1.991.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - O Projeto de Lei de or\u0026ccedil;amento ser\u0026aacute; elaborado e encaminhado ao Legislativo Municipal aos pre\u0026ccedil;os de dezembro de 1990.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - A elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria obedecer\u0026aacute; os seguintes crit\u0026eacute;rios: \u003Cbr \/\u003EI - No \u0026acirc;mbito da Despesa: \u003Cbr \/\u003Ea) - As propostas or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias parciais elaboradas pelo Poder Legislativo e \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta ser\u0026atilde;o or\u0026ccedil;adas segundo os pre\u0026ccedil;os vigentes em junho de 1.990. \u003Cbr \/\u003Eb) - O \u0026oacute;rg\u0026atilde;o encarregado da consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o final da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria projetar\u0026aacute; a eleva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pre\u0026ccedil;os para o per\u0026iacute;odo julho\/dezembro de 1.990, aplicando este novo fator de corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave;s propostas parciais J\u0026aacute; revistas ao volume de receita estimado. \u003Cbr \/\u003EII - No \u0026acirc;mbito da Receita: \u003Cbr \/\u003Ea) - A Receita ser\u0026aacute; projetada aos pre\u0026ccedil;os medidos de junho de 1.990. \u003Cbr \/\u003Eb) Na estimativa da Receita ser\u0026atilde;o observados os seguintes condicionantes: - 30% da receita s\u0026atilde;o gerados no primeiro semestre do ano: - 70% da receita s\u0026atilde;o gerados no primeiro semestre do ano. \u003Cbr \/\u003Ec) - Em fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o do comportamento dos \u0026iacute;ndices de pre\u0026ccedil;os do trimestre julho\/setembro e das expectativas at\u0026eacute; o final do exerc\u0026iacute;cio, a estimativa da receita ser\u0026aacute; corrigida obedecendo \u0026agrave; mesma metodologia de ajustamento de despesa. \u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - O exerc\u0026iacute;cio de 1.991 at\u0026eacute; ent\u0026atilde;o ser\u0026aacute; considerado como infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o zero. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026deg; - N\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos que ir\u0026atilde;o financia-las. \u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026deg; - Os disp\u0026ecirc;ndios como investimentos dever\u0026atilde;o fazer-se a acompanhar dos custos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; sua manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026deg; - Nenhum investimento novo ser\u0026aacute; contemplado na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria caso os seus custos de manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026atilde;o estejam compat\u0026iacute;veis com o volume de recursos dispon\u0026iacute;veis a esta finalidade. \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026deg; - Na programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de investimentos para a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta ser\u0026atilde;o observados os seguintes princ\u0026iacute;pios gerais: \u003Cbr \/\u003EI. - Os investimentos em fase de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o ter\u0026atilde;o prefer\u0026ecirc;ncia sobre os novos projetos: \u003Cbr \/\u003EII. - N\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser programados novos projetos \u0026agrave; conta de anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas aos investimentos em andamento cuja execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o tenha ultrapassado 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento) at\u0026eacute; o final do exerc\u0026iacute;cio financeiro de 1.990 e que tenha sua viabilidade t\u0026eacute;cnica, econ\u0026ocirc;mica e financeira comprovada. \u003Cbr \/\u003EIII. - A programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de investimentos deve ser detalhada a n\u0026iacute;vel de obra ou projeto.\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026deg; - A elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria dever\u0026aacute; observar os seguintes n\u0026iacute;veis de comprometimento da despesa, tomando-se por base o volume de receitas diretamente arrecadadas e de transfer\u0026ecirc;ncias, exclu\u0026iacute;das aquelas decorrentes de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito ou conv\u0026ecirc;nios: \u003Cbr \/\u003EI. m\u0026aacute;ximo de 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento) para pessoal e encargos; \u003Cbr \/\u003EII. 20% (vinte por cento) para funcionamento da m\u0026aacute;quina na administrativa e manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da cidade; \u003Cbr \/\u003EIII. 30% (trinta por cento) para investimentos. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Qualquer altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o na distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata este artigo fica condicionada \u0026agrave; redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de custos por elimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou econocidade dos demais no todo ou parte. \u003Cbr \/\u003EArt 10 - Entende-se como disp\u0026ecirc;ndios de pessoal e seus respectivos encargos aquele realizado: \u003Cbr \/\u003Ea) Pelo Poder Legislativo com seu pessoal ativo e inativo; \u003Cbr \/\u003Eb) Pelo Poder Executivo, administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta, com seus corpos de servidores ativos e inativos e prestadores de servi\u0026ccedil;os . \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Incluem-se no c\u0026ocirc;mputo mensal da despesa com de ambos os Poderes a reserva de 1\/12 (hum e doze avos) correspondentes ao pagamento do d\u0026eacute;como-terceiro sal\u0026aacute;rio. \u003Cbr \/\u003EArt. 11 - Nenhum reajuste com pessoal ser\u0026aacute; concedido sem que haja a correspondente receita adicional para cobertura do seu incremento ou que ultrapassa o teto tixado no Art. 9\u0026deg; desta Lei.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDA EXECU\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O OR\u0026Ccedil;AMENT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EArt. 12 - O or\u0026ccedil;amento de 1.991 ser\u0026aacute; executado de acordo com: \u003Cbr \/\u003Ea) - a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira estabelecida para cada exerc\u0026iacute;cio. \u003Cbr \/\u003Eb) - a correspond\u0026ecirc;ncia da receita de que trata a al\u0026iacute;nea b, item II, do Art. 3\u0026deg; desta Lei; \u003Cbr \/\u003Ec) - as prioridades de cada \u0026oacute;rg\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ed) - a sazonalidade da despesa. \u003Cbr \/\u003EArt. 13 - Trimestralmente a Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ser\u0026aacute; corrigida em seus valores origin\u0026aacute;rios, tanto na receita como na despesa, tomando-se por base 85% (oitenta e cinco por cento) da varia\u0026ccedil;\u0026atilde;o m\u0026eacute;dia dos pre\u0026ccedil;os verificados em cada trimestre. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - O disposto no \u0022caput\u0022 deste artigo \u0026eacute; aplic\u0026aacute;vel quando a infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o acumulada do trimestre for superior a 15% (quinze por cento). \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria defenir\u0026aacute; os crit\u0026eacute;rios de reajuste de que trata este artigo. \u003Cbr \/\u003EArt. 14 - Nenhuma despesa, obra ou servi\u0026ccedil;o ser\u0026aacute; reajustado acima dos \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 15 - Nenhum concurso p\u0026uacute;blico ser\u0026aacute; aberto em 1.991, ressalvados os casos especiais para atendimento \u0026agrave;s prioridades com a educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sa\u0026uacute;de e administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o fazend\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Mesmo para atendimento \u0026agrave;s exce\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata este artigo a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do concurso dever\u0026aacute; comprovar: \u003Cbr \/\u003Ea) - necessidade imperiosa da expans\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os; \u003Cbr \/\u003Eb) - o preju\u0026iacute;zo canzado \u0026agrave; administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica pela n\u0026atilde;o realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do recrutamento pretendido; \u003Cbr \/\u003Ec) - o custo adicional com a expans\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o e o incremento verificado no disp\u0026ecirc;ndio com pessoal: \u003Cbr \/\u003EArt. 16 - Nenhum cargo ou emprego do provimento efetivo, cuja vac\u0026acirc;ncia ocorre durante o exerc\u0026iacute;cio de 1.990 ser\u0026aacute; preenchido, salvo para atendimento \u0026agrave;s prioridades estabelecidas no artigo anterior.\u003Cbr \/\u003E Art. 17 - As despesas com custeio administrativo e operacional ter\u0026atilde;o como limite m\u0026aacute;ximo os crit\u0026eacute;rios correspondentes no or\u0026ccedil;amento 1.991, salvo nos casos de comprovada insufici\u0026ecirc;ncia decorrente de expans\u0026atilde;o patrimonial, incremento f\u0026iacute;sico de servi\u0026ccedil;os prestado \u0026agrave; comunidade ou de novas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es recebidas no decorrer de 1.981. \u003Cbr \/\u003EArt. 18 - Nenhuma opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito destinada ao financiamento do programa de investimento do Munic\u0026iacute;pio, observados os dispositivos constitucionais, ser\u0026aacute; contratada: \u003Cbr \/\u003Ea) - se n\u0026atilde;o tiver a pr\u0026eacute;via aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secretaria Municipal de Finan\u0026ccedil;as: \u003Cbr \/\u003Eb) - se ultrapassar os limites de disp\u0026ecirc;ndios fixados no artigo 9\u0026deg; desta Lei: \u003Cbr \/\u003Ec) - se ultrapassar o limite da capacidade de endividamento aferido para o exerc\u0026iacute;cio de 1.990, ou seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) das receitas pr\u0026oacute;prias e de transfer\u0026ecirc;ncias fixadas para o exerc\u0026iacute;cio de 1.991. \u003Cbr \/\u003EArt. 19 - Nenhuma despesa financiada com recursos de conv\u0026ecirc;nios poder\u0026aacute; ser realizada sem que exista a garantia da capt\u0026atilde;o de tais recursos atrav\u0026eacute;s da celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos respctivosconv\u0026ecirc;nios ou contratos e a conseq\u0026uuml;ente libera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos. \u003Cbr \/\u003EArt. 20 - \u0026Eacute; vedada a inclus\u0026atilde;o na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, bem como suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, de subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais a entidades p\u0026uacute;blicas ou privadas, salvo as que: \u003Cbr \/\u003Ea) n\u0026atilde;o tenham fins lucrativos e possuam Lei espec\u0026iacute;fica autorizando a concess\u0026atilde;o da subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003Eb) Atendido o item anterior, sejam registradas na Secretaria Municipal do Desenvolvimento e A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003EArt. 21 - O relat\u0026oacute;rio Anual de que trata o Art. 165, \u0026sect; 3\u0026deg; da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, demonstrar\u0026aacute; por categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, as despesas realizadas com: \u003Cbr \/\u003EI. Pessoal e encargos dos sois podores; \u003Cbr \/\u003EII. Encargo da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica; \u003Cbr \/\u003EIII. Di\u0026aacute;rias e ajuda de custo; \u003Cbr \/\u003EIV. Passagens a\u0026eacute;reas e outras despesas de locomo\u0026ccedil;\u0026atilde;o para trabalho fora do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EV. Publicidade e propaganda.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDA ORGANIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E ESTRUTURA DA LEI OR\u0026Ccedil;AMENT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 22 - Na Lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual, a discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesas far-se-\u0026aacute; por categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, indicando despesas obedecendo \u0026agrave; seguinte classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EDESPESAS CORRENTES \u003Cbr \/\u003EPessoal e Encargos Sociais \u003Cbr \/\u003EJuros e Encargos da D\u0026iacute;vida \u003Cbr \/\u003EOutras Despesas Correntes \u003Cbr \/\u003EDESPESAS DE CAPITAL \u003Cbr \/\u003EInvestimentos \u003Cbr \/\u003EInvers\u0026otilde;es da D\u0026iacute;vida \u003Cbr \/\u003EOutras Despesas de Capital\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - A classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o a que se refere este artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria incluir\u0026aacute;, dentre outros demonstrativos: \u003Cbr \/\u003EI. das receitas, que obedecer\u0026atilde;o ao previsto no art. 2\u0026deg;, \u0026sect; 1\u0026deg; da Lei 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964. \u003Cbr \/\u003EII. Dos recursos destinados \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao desenvolvimento do ensino de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no artigo 212 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - Al\u0026eacute;m do disposto no caput deste artigo, resumo geral das despesas ser\u0026atilde;o apresentados obedecendo forma semelhante \u0026agrave; prevista no Anexo 2 da Lei n\u0026deg; 4,320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026deg; - N\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser inclu\u0026iacute;das na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, despesas classificados como investimentos em regime de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Especial, ressalvados os casos de calamidade p\u0026uacute;blica e os fundos institu\u0026iacute;dos e mantidos pelo Poder P\u0026uacute;blico. \u003Cbr \/\u003EArt. 23 - As propostas de modifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria obedecendo ao disposto no Art. 166 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal e aos mesmos princ\u0026iacute;pios ratificados na Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003EArt. 24 - para efeito de informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Poder LegislativoMunicipal dever\u0026aacute;, ainda, constar da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria no menos, \u0026agrave; seguinte descrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EI. Recursos do Tesouro - Pr\u0026oacute;prios \u003Cbr \/\u003EII. Recursos do Tesouro - Transfer\u0026ecirc;ncias \u003Cbr \/\u003EIII. Aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o constitucional na manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino \u003Cbr \/\u003EIV. Recursos vinculados - Conv\u0026ecirc;nios \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata este artigo n\u0026atilde;o constar\u0026aacute; da Lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria aprovada pelo Legislativo Municipal e sancionada pelo Prefeito. \u003Cbr \/\u003EArt. 25 - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ser\u0026aacute; apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais. \u003Cbr \/\u003EArt. 26 - Os cr\u0026eacute;ditos adicionais ter\u0026atilde;o a forma e o n\u0026iacute;vel de detalhamento estabelecidos nesta Lei para o or\u0026ccedil;amento bem como a incica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos correspondentes.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EDAS ALTERA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES NA LEGISLA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 27 - O Poder Executivo, verificada a necessidade ou convini\u0026ecirc;ncia administrativa, poder\u0026aacute; enviar \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal antes do encerramento do atual exerc\u0026iacute;cio financeiro, projetos de Lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, especialmente quando a: \u003Cbr \/\u003EI. revis\u0026atilde;o do C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Municipal, visando estabelecer maiores crit\u0026eacute;rio de seletividades na cobran\u0026ccedil;a dos tributos especialmente o ISS e o IPTU. \u003Cbr \/\u003EII. regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da cobran\u0026ccedil;a da contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de melhoria. \u003Cbr \/\u003EIII. cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de taxas de Limpeza Urbana. \u003Cbr \/\u003EIV. revis\u0026atilde;o da Taxa de ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica de modo a eliminar o \u0022d\u0026eacute;ficit\u0022 operacional existente com a sua arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o dando-lhe maior seletividade. \u003Cbr \/\u003EArt. 28 - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026aacute; apresentar programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa \u0026agrave; conta de Receitas decorrentes das altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Tribut\u0026aacute;ria Municipal encaminhadas ao Legislativo nos termos do artigo anterior. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - Caso as altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es propostas n\u0026atilde;o sejam aprovadas em sua totalidade, de forma a n\u0026atilde;o permitir a integraliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos esperados, as respectivas despesas ser\u0026atilde;o canceladas, mediante decreto, por ocasi\u0026atilde;o da san\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - A mensagem que encaminhar o Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ao Legislativo Municipal discriminar\u0026aacute; os recursos esperados em decorr\u0026ecirc;ncia de cada uma das altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o proposta.\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES FINAIS\u003Cbr \/\u003EArt. 29 - O Poder p\u0026uacute;blico Municipal ter\u0026aacute; o prazo de cento e vinte (120) dias para regularizar todas as despesas com prestadores de servi\u0026ccedil;o existentes nos diversos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Prefeitura. Par\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A regulariza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 deste artigo far-se-\u0026aacute; mediante a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de concursos P\u0026uacute;blico interno, sendo aproveitados no Quadro de Pessoal apenas aqueles que obtiverem aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 30 - Estende-se os crit\u0026eacute;rios do artigo anterior aos servidores ocupantes de cargo efetivo n\u0026atilde;o concursados, e cujo tempo de servi\u0026ccedil;o seja inferior a cinco (05) anos.\u003Cbr \/\u003EArt. 31 - Ser\u0026atilde;o obrigatoriamente recolhidos \u0026agrave; conta do tesouro Municipal. I. Os tributos Municipais II. As receitas provenientes das transfer\u0026ecirc;ncias da Uni\u0026atilde;o e do Estado. III. As receitas de qualquer natureza geradas e\/ou arrecadadas no \u0026acirc;mbito de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, entidades e fundos da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 32 - A Secretaria Municipal de Fana\u0026ccedil;as, no prazo de 15 (quinze) dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria divulgar\u0026aacute;s por unidade or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de cada \u0026oacute;rg\u0026atilde;o, os quadros de detalhamento da despesas, especificando, para cada categoria, no seu menor n\u0026iacute;vel, os elementos da despesa e respectivos desdobramentos. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O disposto no \u0022caput\u0022 deste artigo aplicase tamb\u0026eacute;m aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Legislativo Municipal, por ato da Mesa da C\u0026acirc;mara.\u003Cbr \/\u003EArt. 33 - Se o Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria n\u0026atilde;o for aprovado at\u0026eacute; o t\u0026eacute;rmino da sess\u0026atilde;o legislativa, a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores ser\u0026aacute;, de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu presidente na forma prevista pela Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, at\u0026eacute; que seja o mesma aprovado.\u003Cbr \/\u003EArt. 34 - As solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es feitas pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Poder Executivo Municipal para abertura de cr\u0026eacute;ditos adicionais suplementares, dentro dos limites autorizados em Lei, ser\u0026atilde;o acompanhadas de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivo justificando o pedido.\u003Cbr \/\u003EArt. 36\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 36\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-Se, 10 de agosto de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1990-08-10 00:00:00","alterado":"1990-08-10 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}