{"item":{"id":1593,"titulo":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 1992 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"701","categoria_id":1,"aprovada":"1991-07-01 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-as-diretrizes-or-ament-rias-para-o-exerc-cio-de-1992-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 701 \/ 91 \t\u003Cbr \/\u003EDE 01 DE JULHO DE 1991\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para o exerc\u0026iacute;cio de 1992 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, relativo ao exerc\u0026iacute;cio de 1992.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - No Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria os valores correspondentes as receitas e as despesas ser\u0026atilde;o estimados segundo os pre\u0026ccedil;os vigentes em julho de 1991.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - O Poder Executivo poder\u0026aacute; ajustar, periodicamente atrav\u0026eacute;s de Decreto, os valores da Receita e da Despesa vigentes em 1\u0026ordm; de janeiro de 1992, at\u0026eacute; o limite m\u0026aacute;ximo dos \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o acumulados no per\u0026iacute;odo.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Excluem-se do ajustamento de que trata o \u0022caput\u0022 deste artigo, as receitas e despesas relativas \u0026agrave;s opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito e de conv\u0026ecirc;nios.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Nenhuma despesas, obra ou servi\u0026ccedil;o ser\u0026aacute; reajustada acima \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os disp\u0026ecirc;ndios com investimentos dever\u0026atilde;o fazer-se acompanhar dos custos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; sua manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Na administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta, a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de investimentos deve ser detalhada, no m\u0026iacute;nimo, a n\u0026iacute;vel de projeto, dando prefer\u0026ecirc;ncia aos investimentos em fase de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - As despesas com pessoal ser\u0026atilde;o fixadas com observ\u0026acirc;ncia ao disposto no artigo 38, par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico do ATO das DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES CONSTITUCIONAIS TRANSIT\u0026Oacute;RIAS, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, desde que n\u0026atilde;o sejam estabelecidos os respectivos limites em Lei Complementar.\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - O Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio destinar\u0026aacute;, obrigatoriamente, recursos para o pagamento de servi\u0026ccedil;os da D\u0026iacute;vida Municipal, bem como daqueles decorrentes de Senten\u0026ccedil;as Judici\u0026aacute;rias.\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - \u0026Aacute;s despesas com juros, encargos e amortiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica dever\u0026atilde;o considerar apenas as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es j\u0026aacute; constatadas ou com prioridade e autoriza\u0026ccedil;\u0026otilde;es concedidas at\u0026eacute; a data do encaminhamento do Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ao Legislativo Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 10\u0026ordm; - Nenhum concurso p\u0026uacute;blico ser\u0026aacute; aberto em 1992, ressalvados os casos especiais para o atendimento \u0026agrave;s prioridades com a Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Sa\u0026uacute;de e Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Mesmo para o atendimento \u0026agrave;s exce\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata este artigo a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do concurso dever\u0026aacute; comprovar: \u003Cbr \/\u003Ea) Necessidade imperiosa da expans\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os; \u003Cbr \/\u003Eb) O Preju\u0026iacute;zo causado \u0026agrave; Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica pela n\u0026atilde;o realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do recrutamento pretendido; \u003Cbr \/\u003Ec) O custo adicional com a expans\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o e o incremente verificado no disp\u0026ecirc;ndio com pessoal; \u003Cbr \/\u003Ed) A disponibilidade de recursos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios para o atendimento \u0026agrave;s despesas adicionais de que trata este artigo, observado o disposto no artigo 7\u0026ordm; desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 11\u0026ordm; - A contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Cr\u0026eacute;dito destinadas ao financiamento do programa de investimentos do Munic\u0026iacute;pio obedecer\u0026aacute;, al\u0026eacute;m dos dispositivos constitucionais, as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es: \u003Cbr \/\u003Ea) Ter pr\u0026eacute;via aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secretaria de Finan\u0026ccedil;as; \u003Cbr \/\u003Eb) N\u0026atilde;o ultrapassar o limite da capacidade de endividamento do munic\u0026iacute;pio para 1992.\u003Cbr \/\u003EArt. 12\u0026ordm; - Ficam vedadas as contrata\u0026ccedil;\u0026otilde;es de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita para financiamento da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica, pagamento de reajustamento de obras ou servi\u0026ccedil;os, ou de investimentos financiados com recursos de conv\u0026ecirc;nios ou de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito.\u003Cbr \/\u003EArt. 14\u0026ordm; - E veada a inclus\u0026atilde;o na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, bem com as suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, de subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais a entidades p\u0026uacute;blicas ou privadas, salvo as que n\u0026atilde;o tenham fins lucrativos, possuam Leio especificada autorizando a concess\u0026atilde;o da subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o e sejam registradas na Secretaria de Sa\u0026uacute;de e A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EArt. 15\u0026ordm; - O Poder Executivo publicar\u0026aacute;, at\u0026eacute; trinta dias ap\u0026oacute;s o encerramento de cada bimestre, relat\u0026oacute;rio resumido da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EArt. 16\u0026ordm; - Na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria a discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa far-se-\u0026aacute; por categoria econ\u0026ocirc;mica e elemento e despesa, com seus respectivos desdobramentos. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria incluir\u0026aacute;, dentre outros demonstrativos: \u003Cbr \/\u003EI. Das receitas que obedecer\u0026atilde;o ao previsto no Art. 2\u0026ordm; \u0026sect; 1\u0026ordm; da Lei 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964; \u003Cbr \/\u003EII. Dos recursos destinados \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no Art. 212\u0026ordm; da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Al\u0026eacute;m no \u0022caput\u0022 deste artigo ser\u0026atilde;o apresentados quadros demonstrativos da despesa, obedecendo os dispositivos da Lei N\u0026ordm; 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - N\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser inclu\u0026iacute;do na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria a sua altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, despesas classificadas como \u0022Investimentos em Regimes de Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Especial\u0022, ressalvadas os casos de calamidade p\u0026uacute;blica e os fundos instalados e mantidos pelo Poder P\u0026uacute;blico.\u003Cbr \/\u003EArt. 17\u0026ordm; - Para efeito de informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Poder Legislativo Municipal, dever\u0026aacute;, ainda, constar da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, a origem dos recursos, obedecendo pelo menos, \u0026agrave; seguinte discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EI. Recursos Pr\u0026oacute;prios; \u003Cbr \/\u003EII. Recurso de Transfer\u0026ecirc;ncias; \u003Cbr \/\u003EIII. Aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o constitucional na manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino; \u003Cbr \/\u003EIV. Recurso de Conv\u0026ecirc;nios; \u003Cbr \/\u003EV. Recursos decorrentes de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Cr\u0026eacute;dito.\u003Cbr \/\u003EArt. 18\u0026ordm; - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ser\u0026aacute; apresentada em forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couberem, as demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003Cbr \/\u003EArt. 19\u0026ordm; - Os Cr\u0026eacute;ditos adicionais ter\u0026atilde;o a forma e o n\u0026iacute;vel de detalhamento estabelecidos nesta Lei para o or\u0026ccedil;amento, bem como a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos correspondentes.\u003Cbr \/\u003EArt. 20\u0026ordm; - O Poder Executivo, verificada a necessidade ou conveni\u0026ecirc;ncia administrativa, poder\u0026aacute; enviar \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal, antes do encerramento do atual exerc\u0026iacute;cio financeiro, projetos de Lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, especialmente quando a: \u003Cbr \/\u003EI. Revis\u0026atilde;o do C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Municipal, visando estabelecer maiores crit\u0026eacute;rios de seletividade na cobran\u0026ccedil;a dos tributos, especialmente o ISS e o IPTU; \u003Cbr \/\u003EII. Regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da cobran\u0026ccedil;a da Contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Melhoria.\u003Cbr \/\u003EArt. 21\u0026ordm; - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026aacute; apresentar programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa \u0026agrave; conta de receitas decorrentes, das altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria Municipal encaminhada ao Legislativo nos termos do Art. anterior.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Caso as altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es propostas n\u0026atilde;o sejam aprovadas em sua totalidade, de forma a n\u0026atilde;o permitir a integraliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos esperados, os valores incrementais correspondentes as receitas e as despesas ajustados durante a fase de tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ao Legislativo Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 22\u0026ordm; - Ser\u0026atilde;o obrigatoriamente recolhidos \u0026agrave; conta do Tesouro Municipal: \u003Cbr \/\u003EI. Os Tributos municipais; \u003Cbr \/\u003EII. As receitas provenientes das transfer\u0026ecirc;ncias da Uni\u0026atilde;o e do Estado; \u003Cbr \/\u003EIII. As receitas de qualquer natureza gerada e\/ ou arrecadadas no \u0026acirc;mbito de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, fundos e entidades da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 23\u0026ordm; - A Secretaria de Finan\u0026ccedil;as no prazo de at\u0026eacute; 30 (trinta) dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, fundo e entidades que integram o Or\u0026ccedil;amento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesa e respectivo desdobramento.\u003Cbr \/\u003EArt. 24\u0026ordm; - Se o Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria n\u0026atilde;o for aprovada at\u0026eacute; o t\u0026eacute;rmino da sess\u0026atilde;o legislativa, a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores ser\u0026aacute; de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu presidente.\u003Cbr \/\u003EArt. 25\u0026ordm; - As solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es feitas pelo Poder Executivo Municipal, para abertura de cr\u0026eacute;ditos adicionais suplementares, dentro dos limites autorizados em Lei, ser\u0026atilde;o acompanhados de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivos justificado o pedido.\u003Cbr \/\u003EArt. 26\u0026ordm; - O Poder Legislativo poder\u0026aacute; consignar na proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 1992, prerrogativa da transposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o dentro dos limites do or\u0026ccedil;amento do Legislativo e dos cr\u0026eacute;ditos concedidos pelo executivo.\u003Cbr \/\u003EArt. 27\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 28\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-Se, em 01 de julho de 1991, 169\u0026ordm; da Independ\u0026ecirc;ncia e 102\u0026ordm; da Rep\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URB.\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf;. Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-07-01 00:00:00","alterado":"1991-07-01 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}