{"item":{"id":1612,"titulo":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 1993 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"720","categoria_id":1,"aprovada":"1992-08-21 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-as-diretrizes-or-ament-rias-para-o-exerc-cio-de-1993-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 720\t\u003Cbr \/\u003EDE 21 DE AGOSTO DE 1992 \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para o exerc\u0026iacute;cio de 1993 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE: \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se aprovou e eu sanciono a seguinte lei:\u003Cbr \/\u003E ART. 1\u0026ordm; - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Se, relativo ao exerc\u0026iacute;cio de 1993.\u003Cbr \/\u003EART. 2\u0026ordm; - No Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria os valores correspondentes \u0026agrave;s Despesas ser\u0026atilde;o estimados segundo os pre\u0026ccedil;os vigentes em julho de 1992.\u003Cbr \/\u003EART. 3\u0026ordm; - Os valores da Recita e das despesas, constantes da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, poder\u0026atilde;o ser corrigidos por Decreto do Poder Executivo, a partir de 1\u0026ordm; de janeiro de 1993 de acordo com os \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o ocorridos no per\u0026iacute;odo de julho a dezembro de 1992.\u003Cbr \/\u003EART. 4\u0026ordm; - O Poder Executivo poder\u0026aacute; atualizar monetariamente, atrav\u0026eacute;s de Decreto, os valores da Receita e da Despesa vigentes em 1\u0026ordm; de janeiro de 1993, at\u0026eacute; o limite m\u0026aacute;ximo dos \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o acumulados no per\u0026iacute;odo.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Excluem-se do ajustamento de que trata o \u0022caput\u0022 deste artigo as Receitas e Despesas relativas as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito e de conv\u0026ecirc;nios.\u003Cbr \/\u003EART. 5\u0026ordm; - Nenhuma despesa, obra ou servi\u0026ccedil;o ser\u0026aacute; reajustado acima dos \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EART. 6\u0026ordm; - Os disp\u0026ecirc;ndios com investimentos dever\u0026atilde;o fazer-se acompanhar dos custos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; sua manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EART. 7\u0026ordm; - Na administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de investimento deve ser detalhada, no m\u0026iacute;nimo, a n\u0026iacute;vel de projeto dando prefer\u0026ecirc;ncia aos investimentos em fase de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EART. 8\u0026ordm; - As despesas com o pessoal ser\u0026atilde;o fixadas com observ\u0026acirc;ncia ao disposto no artigo 38, par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico, do ato das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais transit\u0026oacute;rias, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, desde que n\u0026atilde;o sejam estabelecidos os respectivos limites da Lei Complementar.\u003Cbr \/\u003EART. 9\u0026ordm; - O or\u0026ccedil;amento do munic\u0026iacute;pio, destinar\u0026aacute;, obrigatoriamente recursos para o pagamento dos servi\u0026ccedil;os da divida municipal, bem como daquele decorrente de senten\u0026ccedil;a judicial.\u003Cbr \/\u003EART. 10 - As despesas com juros, encargos e amortiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica dever\u0026atilde;o considerar apenas as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es j\u0026aacute; contratadas ou com prioridades de autoriza\u0026ccedil;\u0026otilde;es concedidas at\u0026eacute; a data do encaminhamento do Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ao Legislativo Municipal.\u003Cbr \/\u003EART. 11 - Nenhum concurso p\u0026uacute;blico ser\u0026aacute; aberto em 1993, ressalvado os casos especiais para atendimento as prioridades com a educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sa\u0026uacute;de e administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Mesmo para atendimento \u0026agrave;s exce\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata este artigo a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do concurso dever\u0026aacute; comprovar: \u003Cbr \/\u003Ea) necessidade imperiosa da expans\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o; \u003Cbr \/\u003Eb) o preju\u0026iacute;zo causado \u0026agrave; administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica pela n\u0026atilde;o realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do recrutamento pretendido; \u003Cbr \/\u003Ec) o custo adicional com a expans\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o e o incremento verificado no disp\u0026ecirc;ndio com o pessoal; \u003Cbr \/\u003Ed) a disponibilidade de recursos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios para atendimento \u0026agrave;s despesas adicionais de que trata este artigo, observando o disposto no artigo 8\u0026ordm; desta Lei.\u003Cbr \/\u003EART. 12 - A contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito destinadas ao financiamento do programa de investimentos do Munic\u0026iacute;pio obedecer\u0026aacute;, al\u0026eacute;m dos dispositivos constitucionais, as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es: \u003Cbr \/\u003Ea) ter pr\u0026eacute;via aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secretaria de Finan\u0026ccedil;as; \u003Cbr \/\u003Eb) n\u0026atilde;o ultrapassar o limite da capacidade de endividamento do munic\u0026iacute;pio para 1993.\u003Cbr \/\u003EART. 13 - Ficam vedadas as contrata\u0026ccedil;\u0026otilde;es de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita para financiamento da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica, pagamento de reajustamento de obra ou servi\u0026ccedil;os, ou de investimentos financiados com recursos de conv\u0026ecirc;nios ou de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito.\u003Cbr \/\u003EART. 14 - Nenhuma despesa financiada com recursos de conv\u0026ecirc;nios ou de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito poder\u0026aacute; ser realizada ou contratada sem que exista a garantia de capta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tais recursos atrav\u0026eacute;s da celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos respectivos conv\u0026ecirc;nios ou contratos e a conseq\u0026uuml;ente libera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos.\u003Cbr \/\u003EART. 15 - \u0026Eacute; vedada a inclus\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, bem como em suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, de subsen\u0026ccedil;\u0026otilde;es s\u0026oacute;cias a entidades p\u0026uacute;blicas ou privadas salvo as que n\u0026atilde;o tenham fins lucrativos possuam lei especifica autorizando a concess\u0026atilde;o da subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o e sejam registradas na Secretaria de Sa\u0026uacute;de e A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - \u0026Eacute; vedado ao Poder Executivo, assinar conv\u0026ecirc;nios, subvencionar, fazer doa\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou ainda destinar verbas p\u0026uacute;blicas para associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias, beneficentes e corporativistas, que n\u0026atilde;o tenham sido reconhecida pela C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana a sua condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de efetiva utilidade p\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003EART. 16 - Fica vedada a inclus\u0026atilde;o na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es a t\u0026iacute;tulo de aux\u0026iacute;lio para entidades privadas de qualquer natureza.\u003Cbr \/\u003EART. 17 - O Poder Executivo publicar\u0026aacute; at\u0026eacute; trinta dias ap\u0026oacute;s o encerramento de cada bimestre, relat\u0026oacute;rio resumido da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EART. 18 - Na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria a discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o da despesa far-se-\u0026aacute; por categoria econ\u0026ocirc;mica e elemento de despesa, com seus respectivos desdobramentos.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO PRIMEIRO: A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria incluir\u0026aacute;, dentre outros demonstrativos:\u003Cbr \/\u003EI. das receitas, que obedecer\u0026atilde;o ao previsto no art. 2\u0026ordm;, par\u0026aacute;grafo primeiro da lei 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964; \u003Cbr \/\u003EII. dos recursos destinados a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no artigo 212 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal. \u003Cbr \/\u003EIII. Dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Sa\u0026uacute;de em cumprimento \u0026agrave; legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO SEGUNDO: Al\u0026eacute;m dos disposto no \u0022caput\u0022 deste artigo ser\u0026atilde;o apresentados quadros demonstrativos da despesa, obedecendo os dispositivos da Lei n\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO TERCEIRO: N\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser inclu\u0026iacute;do na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, despesas classificadas como \u0022Investimento em Regime de Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Especial\u0022, ressalvados os casos de calamidade p\u0026uacute;blica e os fundos institu\u0026iacute;dos e mantidos pelo Poder P\u0026uacute;blico.\u003Cbr \/\u003EART. 19 - Para efeito de informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Poder Legislativo Municipal, dever\u0026aacute;, ainda constar da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, a origem dos recursos, obedecendo, pelo menos a seguinte discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EI. Recursos Pr\u0026oacute;prios; \u003Cbr \/\u003EII. Recursos de Transfer\u0026ecirc;ncias; \u003Cbr \/\u003EIII. Aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Constitucional na manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino; \u003Cbr \/\u003EIV. Recursos de conv\u0026ecirc;nios; \u003Cbr \/\u003EV. Recursos decorrentes de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito.\u003Cbr \/\u003EART. 20 - O Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ser\u0026aacute; apresentado com a forma e o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couberem, as demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003Cbr \/\u003EART. 21 - Os cr\u0026eacute;ditos adicionais ter\u0026atilde;o a forma e o n\u0026iacute;vel de detalhamento estabelecidos nesta Lei para o or\u0026ccedil;amento, bem como a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos correspondentes.\u003Cbr \/\u003EART. 22 - O Poder Executivo, verificada a necessidade ou conveni\u0026ecirc;ncia administrativa, poder\u0026aacute; enviar a C\u0026acirc;mara Municipal, antes do encerramento do atual exerc\u0026iacute;cio financeiro, projeto de Lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, especialmente quanto a: \u003Cbr \/\u003EI. Revis\u0026atilde;o do C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Municipal, visando estabelecer maiores crit\u0026eacute;rios de seletividade na cobran\u0026ccedil;a dos tributos, especialmente o ISS e o IPTU; \u003Cbr \/\u003EII. Regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da cobran\u0026ccedil;a da contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Melhoria.\u003Cbr \/\u003EART. 23 - O Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026aacute; apresentar programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa \u0026agrave; conta de receitas decorrentes das altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tributaria municipal encaminhadas ao Legislativo nos termos do artigo anterior.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Caso as altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es propostas n\u0026atilde;o sejam aprovadas em sua totalidade, de forma a n\u0026atilde;o permitir a integraliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos esperados, os valores incrementais correspondentes \u0026agrave;s receitas e \u0026agrave;s despesas ser\u0026atilde;o ajustados durante a fase de tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria no Legislativo Municipal.\u003Cbr \/\u003EART. 24 - Ser\u0026atilde;o obrigatoriamente recolhidos \u0026agrave; conta do Tesouro Municipal: \u003Cbr \/\u003EI. Os tributos municipais; \u003Cbr \/\u003EII. As receitas provenientes das transfer\u0026ecirc;ncias da Uni\u0026atilde;o e do Estado; \u003Cbr \/\u003EIII. As receitas de qualquer natureza geradas e \/ ou arrecadadas no \u0026acirc;mbito dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, entidades e fundos da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta municipal.\u003Cbr \/\u003EART. 25 - A Secretaria de Finan\u0026ccedil;as, no prazo de at\u0026eacute; 30 (trinta) dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, divulgar\u0026aacute; por \u0026oacute;rg\u0026atilde;o e unidade or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria que integram o or\u0026ccedil;amento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da despesa, especificando, paras cada categoria econ\u0026ocirc;mica, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.\u003Cbr \/\u003EART. 26 - Se o Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria n\u0026atilde;o for aprovado at\u0026eacute; o t\u0026eacute;rmino da sess\u0026atilde;o legislativa, a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores ser\u0026aacute;, de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu presidente, na forma de Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, at\u0026eacute; que seja o mesmo aprovado.\u003Cbr \/\u003EART. 27 - As solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es feitas pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Poder Executivo Municipal, para abertura de cr\u0026eacute;ditos adicionais suplementares, dentro dos limites autorizados em Lei, ser\u0026atilde;o acompanhados de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivos justificando o pedido.\u003Cbr \/\u003EART. 28 - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EART. 29 - Revogam-se \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003ERegistre-se, Publique-se E Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de agosto de 1992.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS \u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003C\/p\u003E","criado":"1992-08-21 00:00:00","alterado":"1992-08-21 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}