{"item":{"id":1623,"titulo":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 1994 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"732","categoria_id":1,"aprovada":"1993-06-11 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-as-diretrizes-or-ament-rias-para-o-exerc-cio-de-1994-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 732\u003Cbr \/\u003EDE 11 DE JUNHO DE 1993 \t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para o exerc\u0026iacute;cio de 1994 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, decretou e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam estabelecidas, no termos desta Lei, as diretrizes gerais para elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, relativo ao exerc\u0026iacute;cio de 1994.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - No Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria os valores correspondentes as receitas e as despesas ser\u0026atilde;o estimadas segundo os pre\u0026ccedil;os vigentes em julho de 1993.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Os valores das receitas e das despesas, constantes da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, poder\u0026atilde;o ser corrigidos por Decreto do Poder Executivo, a partir de 1\u0026ordm; de janeiro de 1994 de acordo com os \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o ocorridos no per\u0026iacute;odo de julho e dezembro de 1993.\u003Cbr \/\u003EArt 4\u0026ordm; - O Poder Executivo poder\u0026aacute; atualizar monet\u0026aacute;riamente, atrav\u0026eacute;s de Decreto, os valores da receita e da despesas vigentes em 1\u0026ordm; de janeiro de 1994. At\u0026eacute; o limite m\u0026aacute;ximo dos \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o acumulados no per\u0026iacute;odo. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Excluem-se do ajustamento de que trata o caput\u0022 deste artigo as receitas e despesas relativas as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito e conv\u0026ecirc;nios.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Nenhuma despesa, obra ou servi\u0026ccedil;o ser\u0026aacute; reajustado acima dos \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Os disp\u0026ecirc;ndios com investimentos dever\u0026atilde;o fazer-se acompanhar dos custos necess\u0026aacute;rios a sua manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - Na administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta, a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de investimentos deve ser detalhada, no m\u0026iacute;nimo, a n\u0026iacute;vel de projeto, dando prefer\u0026ecirc;ncia aos investimentos em fase de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - As despesas com pessoal ser\u0026atilde;o fixadas com observ\u0026acirc;ncia ao disposto no Art. 38, par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Do ato das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Constitucionais Transit\u0026oacute;rias da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, desde que n\u0026atilde;o sejam estabelecidos os respectivos limites em Lei Complementar.\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - O Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio, destinar\u0026aacute; obrigatoriamente recursos para o pagamento dos servi\u0026ccedil;os da D\u0026iacute;vida Municipal, em como daqueles decorrentes de senten\u0026ccedil;as judici\u0026aacute;rias.\u003Cbr \/\u003EArt. 10\u0026ordm; - As despesas com juros, encargos e amortiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica dever\u0026atilde;o considerar apenas as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es j\u0026aacute; contratadas ou com prioridades e autoriza\u0026ccedil;\u0026otilde;es concedidas at\u0026eacute; a data do encaminhamento do Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ao Legislativo Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 11\u0026ordm; - A contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;ditos destinadas ao financiamento do programa de investimentos do Munic\u0026iacute;pio obedecer\u0026aacute; al\u0026eacute;m dos dispositivos constitucionais as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es: \u003Cbr \/\u003Ea) ter pr\u0026eacute;via aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secretaria de Finan\u0026ccedil;as. \u003Cbr \/\u003Eb) N\u0026atilde;o ultrapassar o limite da capacidade do Munic\u0026iacute;pio para 1994.\u003Cbr \/\u003EArt. 12\u0026ordm; - Ficam vedadas as contrata\u0026ccedil;\u0026otilde;es de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita para financiamento da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica pagamento de reajustamento de obras ou servi\u0026ccedil;os ou de investimento financiados com recursos de conv\u0026ecirc;nios ou de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito.\u003Cbr \/\u003EArt. 13\u0026ordm; - Nenhuma despesas financiada com recursos de conv\u0026ecirc;nios ou de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito poder\u0026aacute; ser realizada ou contratada sem que exista a garantia de capta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tais recursos atrav\u0026eacute;s da celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos respectivos conv\u0026ecirc;nios ou contratos e a conseq\u0026uuml;ente libera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recrusos.\u003Cbr \/\u003EArt. 14\u0026ordm; - \u0026Eacute; vedada a inclus\u0026atilde;o na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, bem como em suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais a entidades p\u0026uacute;blicas ou privadas, salvo as que n\u0026atilde;o tenham fins lucrativos possuam Lei espec\u0026iacute;fica autorizando a concess\u0026atilde;o de subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o e sejam registradas na Secretaria de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - \u0026Eacute; vedado ao Poder Executivo assinar conv\u0026ecirc;nios, subvencionar, fazer doa\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou ainda destinar verbas p\u0026uacute;blicas para associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias beneficentes e corporativistas, que n\u0026atilde;o tenham sido reconhecidas pela C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana a sua condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de efetiva utilidade p\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003EArt. 15\u0026ordm; - Fica vedada a inclus\u0026atilde;o na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es a t\u0026iacute;tulos de aux\u0026iacute;lios para entidades privadas de qualquer natureza.\u003Cbr \/\u003EArt. 16\u0026ordm; - O Poder Executivo publicar\u0026aacute; at\u0026eacute; trinta dias ap\u0026oacute;s o encerramento de cada bimestre, relat\u0026oacute;rio resumido da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EArt. 17\u0026ordm; - Na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria a discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa far-se-\u0026aacute; por categoria econ\u0026ocirc;mica e elemento de despesa com suas respectivos desdobramentos. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;G. 1\u0026ordm; - A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria incluir\u0026aacute; dentre outro demonstrativos: \u003Cbr \/\u003EI. Das receitas, que obedecer\u0026atilde;o ao previsto no Art. 2\u0026ordm; parag. 1\u0026ordm; da Lei 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964; \u003Cbr \/\u003EII. Dos recursos destinados a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao desenvolvimento do ensino de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no Art. 212 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal. \u003Cbr \/\u003EIII. Dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Sa\u0026uacute;de em cumprimento a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente. \u003Cbr \/\u003EPARAG. 2\u0026ordm; - Al\u0026eacute;m do disposto no \u0022Caputo\u0022 deste artigo ser\u0026atilde;o apresentados quadros demonstrativos da despesa, obedecendo os dispositivos da Lei n\u0026ordm; 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964. \u003Cbr \/\u003EPARAG. 3\u0026ordm; - N\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser inclu\u0026iacute;das na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, despesas classificadas como \u0022Investimento em Regime de Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Especial\u0022, ressalvados os casos de calamidade p\u0026uacute;blica e os fundos institu\u0026iacute;dos e mantidos pelo Poder P\u0026uacute;blico.\u003Cbr \/\u003EArt. 18\u0026ordm; - Para efeito de informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Poder Legislativo Municipal, dever\u0026aacute;, ainda constar da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria a origem dos recursos obedecendo pelo menos a seguinte discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EI. Recursos Pr\u0026oacute;prios; \u003Cbr \/\u003EII. Recursos de Transfer\u0026ecirc;ncias; \u003Cbr \/\u003EIII. Aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o constitucional na manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino; \u003Cbr \/\u003EIV. Recursos decorrentes de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito.\u003Cbr \/\u003EArt. 19\u0026ordm; - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ser\u0026aacute; apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei aplicando-se no que couberem as demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003Cbr \/\u003EArt. 20\u0026ordm; - Os cr\u0026eacute;ditos adicionais ter\u0026atilde;o a forma e o n\u0026iacute;vel de detalhamento descrito nesta Lei para o or\u0026ccedil;amento, bem como a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos correspondentes.\u003Cbr \/\u003EArt. 21\u0026ordm; - O Poder Executivo, verificada a necessidade ou conveni\u0026ecirc;ncia administrativa, poder\u0026aacute; enviar a C\u0026acirc;mara Municipal antes do encerramento do atual exerc\u0026iacute;cio financeiro, Projeto de Lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria especialmente quando a: \u003Cbr \/\u003EI. revis\u0026atilde;o do c\u0026oacute;digo tribut\u0026aacute;rio municipal visando estabelecer maiores crit\u0026eacute;rios de seletividade na cobran\u0026ccedil;a dos tributos, especialmente o ISS e o IPTU; \u003Cbr \/\u003EII. regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da cobran\u0026ccedil;a da contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de melhoria.\u003Cbr \/\u003EArt. 22\u0026ordm; - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026aacute; apresentar programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesas a conta de receitas decorrentes das altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria municipal encaminhadas ao Legislativo nos termos do Art. Anterior. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Caso as altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es propostas n\u0026atilde;o sejam aprovadas em sua totalidade de forma a n\u0026atilde;o permitir a integraliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos esperados, os valores incrementais correspondentes as receitas e as despesas ser\u0026atilde;o ajustados durante a tese de tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria no Legislativo Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 23\u0026ordm; - Ser\u0026atilde;o obrigatoriamente recolhidas a conta do Tesouro Municipal: \u003Cbr \/\u003EI. Os Tributos Municipais; \u003Cbr \/\u003EII. As receitas provenientes das transfer\u0026ecirc;ncias da Uni\u0026atilde;o e do Estado; \u003Cbr \/\u003EIII. As receitas de qualquer natureza geradas e\/ou arrecadadas no ambito dos \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os Entidades e Fundo de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 24\u0026ordm; - A Secretaria de Finan\u0026ccedil;as no prazo de at\u0026eacute; 30 dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria divulgar\u0026aacute; aos \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os e Unidade Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria que integram o or\u0026ccedil;amento de que trata esta Lei, Os quadros de detalhamento de despesas especificando, para cada categoria econ\u0026ocirc;mica os elementos de despesas e respectivos desdobramentos.\u003Cbr \/\u003EArt. 25\u0026ordm; - Se o Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria n\u0026atilde;o for aprovado at\u0026eacute; o t\u0026eacute;rmino de sess\u0026atilde;o Legislativo, a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores ser\u0026aacute;, de imediato. Convocada extraordinariamente pelo Presidente, na forma da Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, at\u0026eacute; que seja o mesmo aprovado.\u003Cbr \/\u003EArt. 26\u0026ordm; - As solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es feitas pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Poder Executivo Municipal, para abertura de cr\u0026eacute;ditos adicionais suplementares, dentro dos limites autorizados em Lei, ser\u0026atilde;o acompanhados de exposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de motivos justificado o pedido.\u003Cbr \/\u003EArt. 27\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 28\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 11 de junho de 1993.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJO\u0026Atilde;O ALVES DOS SANTOS \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; CARLOS BARRETO \u003Cbr \/\u003ESec. de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E","criado":"1993-06-11 00:00:00","alterado":"1993-06-11 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}