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<data><item><id>1406</id><titulo>Disp&#xF5;e sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo p&#xFA;blico municipal.</titulo><numero>525</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1981-05-07 00:00:00</aprovada><slug>disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-ao-funcionalismo-p-blico-municipal</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 525&lt;br /&gt;De 07 de Maio de 1981(*)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Disp&amp;otilde;e sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo p&amp;uacute;blico municipal.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Ficam majorados em 70% (setenta por cento), os vencimentos do funcionalismo p&amp;uacute;blico municipal, para os ativos e os inativos.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Fica fixada em Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) os vencimentos dos ocupantes dos seguintes cargos: Auxiliar de Fiscal, Zelador e Mestre de Obras, sem preju&amp;iacute;zo dos adicionais por tempo de servi&amp;ccedil;o e outras vantagens inerentes ao cargo. &lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico - Os vencimentos de que trata o "caput" deste artigo ser&amp;atilde;o aplicados tamb&amp;eacute;m para os inativos.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Fica fixado em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) os vencimentos dos ocupantes do cargo de Motorista, sem preju&amp;iacute;zo dos adicionais por tempo de servi&amp;ccedil;o e outras vantagens inerentes ao cargo.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - As retribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es dos cargos de provimento em comiss&amp;atilde;o passar&amp;atilde;o a ser de: &lt;br /&gt;CC - I - Cr$ 19.210,00; &lt;br /&gt;CC - II - Cr$ 18.700,00; &lt;br /&gt;CC - III - Cr$ 16.830,00.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Os inativos Bendita Maria dos Santos, Edna Oliveira Amaral e Juvenal Ara&amp;uacute;jo Santos ter&amp;atilde;o seus vencimentos majorados para Cr$ 3.500,00 (tr&amp;ecirc;s mil e quinhentos cruzeiros) sem preju&amp;iacute;zo dos adicionais por tempo de servi&amp;ccedil;o a que fazem jus.&lt;br /&gt;Art. 6&amp;ordm; - As fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es gratificadas de que trata o anexo 6&amp;ordm; da Lei n&amp;ordm; 416 de 20 de dezembro de 1972, passar&amp;aacute; a ter a mesma majora&amp;ccedil;&amp;atilde;o de que trata o art. 1&amp;ordm; desta Lei.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir de 1&amp;ordm; de Maio de 1981, ficando revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 22 de Maio de 1981.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Antonio Teles de Mendon&amp;ccedil;a&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; &amp;Eacute;lson da Silva Melo&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;rio&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;(*) Data cf livro de leis da C&amp;acirc;mara Municipal&lt;/p&gt;</descricao><criado>1981-05-07 00:00:00</criado><alterado>1981-05-07 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
