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<data><item><id>1435</id><titulo>Disp&#xF5;e sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal.</titulo><numero>556</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1984-05-21 00:00:00</aprovada><slug>disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-do-funcionalismo-municipal</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 556&lt;br /&gt;De 21 de Maio de 1984&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Disp&amp;otilde;e sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Os vencimentos dos cargos de proventos efetivos passar&amp;atilde;o a receber conforme o anexo I.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; Os vencimentos dos Inativos ser&amp;atilde;o majorados em 50% (cinq&amp;uuml;enta por cento), desde que n&amp;atilde;o ultrapasse os vencimentos do funcion&amp;aacute;rio em atividade nos cargos ou fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es equivalentes.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Os vencimentos dos cargos em comiss&amp;atilde;o passar&amp;aacute; a receber conforme o anexo II.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - As Fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es Gratificadas passar&amp;atilde;o a receber conforme o anexo III&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Os valores correspondentes das tabelas de que trata a presente Lei, ser&amp;atilde;o majorados de acordo com o aumento do sal&amp;aacute;rio m&amp;iacute;nimo do m&amp;ecirc;s de novembro do corrente ano, ativos e inativos.&lt;br /&gt;Art. 6&amp;ordm; - Esta Lei produzir&amp;aacute; seus efeitos a partir de Maio de 1984.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de Maio de 1984.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; &amp;Eacute;lson da Silva Melo&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;rio&lt;/p&gt;</descricao><criado>1984-05-21 00:00:00</criado><alterado>1984-05-21 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
