{"item":{"id":1225,"titulo":"Disp\u00f5e sobre incentivos fiscais para empresas instaladas no Distrito Industrial do Munic\u00edpio de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1423","categoria_id":1,"aprovada":"2010-11-08 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-incentivos-fiscais-para-empresas-instaladas-no-distrito-industrial-do-munic-pio-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.423\u003Cbr \/\u003EDe 08 de novembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre incentivos fiscais para empresas instaladas no Distrito Industrial do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm;. As empresas instaladas ou que venham a se instalar no Distrito Industrial de Itabaiana, localizado \u0026agrave; margem direita da BR 235, Km 48, sentido Itabaiana\/Aracaju, poder\u0026atilde;o se beneficiar dos incentivos fiscais de acordo com as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas nesta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. Os incentivos fiscais concedidos por esta Lei visam estimular o investimento, atrav\u0026eacute;s de instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ind\u0026uacute;strias, criando condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es favor\u0026aacute;veis \u0026agrave; gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empregos, rendas e promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o do crescimento e o desenvolvimento do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. Somente poder\u0026atilde;o usufruir os benef\u0026iacute;cios desta Lei as empresas que se instalarem dentro dos limites do Distrito Industrial de Itabaiana, conforme estabelecido no caput deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm;. Os incentivos fiscais concedidos pelo artigo anterior s\u0026atilde;o os seguintes:\u003Cbr \/\u003EI - redu\u0026ccedil;\u0026otilde;es tempor\u0026aacute;rias, com recomposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es progressivas, da al\u0026iacute;quota do Imposto Sobre Servi\u0026ccedil;os de Qualquer Natureza - ISSQN, fixada nos seguintes percentuais:\u003Cbr \/\u003Ea) no primeiro ano de atividade: 3% (tr\u0026ecirc;s por cento);\u003Cbr \/\u003Eb) no segundo ano de atividade: 2,5% (dois inteiros e cinco d\u0026eacute;cimos por cento);\u003Cbr \/\u003Ec) no terceiro ano de atividade: 2% (dois por cento);\u003Cbr \/\u003Ed) no quarto de atividades: 1,5% (um inteiro e cinco d\u0026eacute;cimos por cento);\u003Cbr \/\u003Ee) no quinto e sexto de atividades: 1% (um por cento);\u003Cbr \/\u003Ef) no s\u0026eacute;timo ano de atividades em diante, at\u0026eacute; o limite do d\u0026eacute;cimo ano de atividades, 0,5% (cinco d\u0026eacute;cimos por cento);\u003Cbr \/\u003Eg) ap\u0026oacute;s o d\u0026eacute;cimo ano cessam os incentivos fiscais, submetendo-se as empresas estabelecidas no Distrito Industrial a que se refere esta Lei \u0026agrave; legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal ent\u0026atilde;o vigente, aplic\u0026aacute;vel aos demais prestadores de servi\u0026ccedil;os estabelecidos no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - Isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Imposto sobre Transmiss\u0026atilde;o de Bens M\u0026oacute;veis - ITBI, por ato \u0022inter vivos\u0022, quando da aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de terreno localizado no Distrito Industrial de Itabaiana a que se refere esta Lei destinado \u0026agrave; implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da empresa ou amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o de sua \u0026aacute;rea f\u0026iacute;sica, pelo prazo de 05 (cinco) anos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - Isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o, pelo prazo de 05 (cinco) anos, dos seguintes tributos:\u003Cbr \/\u003Ea) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;\u003Cbr \/\u003Eb) taxas pelo exerc\u0026iacute;cio do poder de pol\u0026iacute;cia;\u003Cbr \/\u003Ec) contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de melhoria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. As redu\u0026ccedil;\u0026otilde;es tempor\u0026aacute;rias a que se refere o inciso I deste artigo ser\u0026atilde;o aplicadas sobre a al\u0026iacute;quota integral de 5% (cinco por cento).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm;. Expirados os prazos de frui\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos incentivos fiscais previstos nesta Lei, os estabelecimentos localizados no Distrito Industrial beneficiados, ficam submetidos ao regime de tributa\u0026ccedil;\u0026atilde;o normal, nos termos da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal vigente e aplic\u0026aacute;vel aos demais empreendimentos estabelecidos no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;. Fica institu\u0026iacute;do o Comit\u0026ecirc; Executivo Institucional\/CEI visando a aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos requerimentos de concess\u0026atilde;o dos benef\u0026iacute;cios previstos na presente Lei, bem como para o acompanhamento das obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es assumidas pelo benefici\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026deg;. O Comit\u0026ecirc; Executivo Institucional - CEI -, com car\u0026aacute;ter deliberativo, \u0026eacute; constitu\u0026iacute;do pelos:\u003Cbr \/\u003EI - Secret\u0026aacute;rio Municipal de Fazenda (SEFAZ);\u003Cbr \/\u003EII - Secret\u0026aacute;rio Municipal da Ind\u0026uacute;stria, do Com\u0026eacute;rcio, dos Servi\u0026ccedil;os, do Esporte e do Lazer (SESEL);\u003Cbr \/\u003EIII - Secret\u0026aacute;rio Municipal de Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel (SEPES);\u003Cbr \/\u003EIV - Procurador Geral do Munic\u0026iacute;pio; e,\u003Cbr \/\u003EV - Secret\u0026aacute;rio Municipal do Desenvolvimento Social (SEDES).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; Os membros do CEI ser\u0026atilde;o nomeados por Decreto com seus respectivos suplentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; A presid\u0026ecirc;ncia do CEI ser\u0026aacute; exercida pelo membro a que se refere o inciso I, deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026deg;. O Comit\u0026ecirc; Executivo Institucional - CEI fica autorizado a conceder, a requerimento da parte interessada, incentivos fiscais \u0026agrave;s empresas que estejam instaladas ou que venham a se estabelecer no Distrito Industrial do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, observando-se o disposto nesta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; Est\u0026atilde;o exclu\u0026iacute;das dos benef\u0026iacute;cios desta Lei as empresas que tenham sido beneficiadas com incentivos fiscais do Munic\u0026iacute;pio e que n\u0026atilde;o tenham atendido aos prop\u0026oacute;sitos que justificaram a concess\u0026atilde;o dos mesmos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; As empresas benefici\u0026aacute;rias dever\u0026atilde;o estar quites com a Fazenda P\u0026uacute;blica Federal, Estadual e Municipal na data de protocolo do requerimento junto \u0026agrave; Prefeitura, apresentando para tanto as Certid\u0026otilde;es Negativas de D\u0026eacute;bitos emitida pelos \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os Fazend\u0026aacute;rios competentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg;. Os interessados nos benef\u0026iacute;cios previstos nesta Lei dever\u0026atilde;o protocolar requerimento, contendo o respectivo projeto \u0026agrave; Secretaria Municipal da Ind\u0026uacute;stria, do Com\u0026eacute;rcio, dos Servi\u0026ccedil;os, do Esporte e do Lazer (SESEL).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg;. O projeto de que trata este artigo dever\u0026aacute; ser instru\u0026iacute;do com a seguinte documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e indica\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003Cbr \/\u003EI - projeto detalhado contendo, no m\u0026iacute;nimo:\u003Cbr \/\u003Ea) o objeto do empreendimento;\u003Cbr \/\u003Eb) a previs\u0026atilde;o dos recursos a serem aplicados;\u003Cbr \/\u003Ec) os prazos de matura\u0026ccedil;\u0026atilde;o do investimento;\u003Cbr \/\u003Ed) o cronograma f\u0026iacute;sico-financeiro das obras civis;\u003Cbr \/\u003Ee) o cronograma de instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o e opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos equipamentos;\u003Cbr \/\u003Ef) a previs\u0026atilde;o do quantitativo de empregos gerados;\u003Cbr \/\u003Eg) outras especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - benef\u0026iacute;cios fiscais solicitados;\u003Cbr \/\u003EIII - outras informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do projeto.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg;. Para efeito de avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o das solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es baseadas na presente Lei, ser\u0026atilde;o os projetos analisados observadas as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003Cbr \/\u003EI - consider\u0026aacute;vel desenvolvimento econ\u0026ocirc;mico para Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003EII - alcance social;\u003Cbr \/\u003EIII - base tecnol\u0026oacute;gica do empreendimento;\u003Cbr \/\u003EIV - localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do empreendimento restrita ao Distrito Industrial, conforme previsto no artigo 1\u0026ordm; desta Lei;\u003Cbr \/\u003EV - obedi\u0026ecirc;ncia \u0026agrave;s diretrizes do Plano Diretor e \u0026agrave;s legisla\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias, de obras, do meio ambiente, sanit\u0026aacute;rias e de posturas do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003EVI - efeito multiplicador da atividade;\u003Cbr \/\u003EVII - aquisi\u0026ccedil;\u0026otilde;es priorit\u0026aacute;rias de bens, produtos e servi\u0026ccedil;os dispon\u0026iacute;veis no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003EVIII - manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da regularidade fiscal dos tributos federais e estaduais e municipais;\u003Cbr \/\u003EIX - contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de m\u0026atilde;o-de-obra do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana obedecendo \u0026agrave;s seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003Cbr \/\u003Ea) empregarem, direta ou indiretamente, pelo menos, 80% (oitenta por cento) da m\u0026atilde;o de obra local, residentes no Munic\u0026iacute;pio anteriormente ao in\u0026iacute;cio das atividades, quando se tratar de atividades que n\u0026atilde;o exijam conhecimentos de n\u0026iacute;vel superior;\u003Cbr \/\u003Eb) empregarem, direta ou indiretamente, pelo menos, 70% (setenta por cento) da m\u0026atilde;o de obra local, residente no Munic\u0026iacute;pio anteriormente ao in\u0026iacute;cio das atividades, quando se tratar de atividades que exijam conhecimentos de n\u0026iacute;vel superior.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg;. Os benef\u0026iacute;cios a serem pleiteados poder\u0026atilde;o ser diretamente proporcionais ao volume do investimento a ser realizado e \u0026agrave; capacidade de contribuir para aumentar a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Valor Adicionado do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, conforme definido em regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm;. Os crit\u0026eacute;rios espec\u0026iacute;ficos de avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos projetos, acompanhamento e presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas poder\u0026atilde;o ser estabelecidos em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026deg;. A Secretaria Municipal da Ind\u0026uacute;stria, do Com\u0026eacute;rcio, dos Servi\u0026ccedil;os, do Esporte e do Lazer (SESEL), com o aux\u0026iacute;lio dos demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os p\u0026uacute;blicos, quando for o caso, \u0026eacute; respons\u0026aacute;vel pelos seguintes procedimentos:\u003Cbr \/\u003EI - orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o aos empreendedores;\u003Cbr \/\u003EII - recep\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos projetos;\u003Cbr \/\u003EIII - an\u0026aacute;lise t\u0026eacute;cnica pr\u0026eacute;via;\u003Cbr \/\u003EIV- encaminhamento dos processos ao CEI;\u003Cbr \/\u003EV - outras atividades afins definidas em regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg;. Excepcionalmente e desde que inexistam t\u0026eacute;cnicos no \u0026acirc;mbito da Prefeitura Municipal de Itabaiana, a Secretaria Municipal da Ind\u0026uacute;stria, do Com\u0026eacute;rcio, dos Servi\u0026ccedil;os, do Esporte e do Lazer (SESEL), poder\u0026aacute; contratar t\u0026eacute;cnicos para avaliar e opinar sobre os projetos, quando a complexidade ou especificidade dos mesmos assim o exigirem, elaborando laudos nos quais o CEI se basear\u0026aacute; para decidir acerca dos pedidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. Ser\u0026aacute; considerado priorit\u0026aacute;rio, para fins de an\u0026aacute;lise, o projeto que:\u003Cbr \/\u003EI - gerar maior n\u0026uacute;mero de empregos direta ou indiretamente;\u003Cbr \/\u003EII - estiver voltado para a \u0026aacute;rea de ind\u0026uacute;stria;\u003Cbr \/\u003EIII - apresentar inova\u0026ccedil;\u0026otilde;es tecnol\u0026oacute;gicas;\u003Cbr \/\u003EIV - apresentar a\u0026ccedil;\u0026otilde;es voltadas para a \u0026aacute;rea social, cultural ou de forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o de m\u0026atilde;o de obra.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10. O CEI se reunir\u0026aacute;, com no m\u0026iacute;nimo, 3 (tr\u0026ecirc;s) de seus membros titulares, suplentes ou representantes por eles designados, e deliberar\u0026aacute; por maioria simples, no prazo de 30 (trinta) dias contados do protocolo do requerimento, prorrog\u0026aacute;veis por mais 30 (trinta) dias, de acordo com a complexidade averiguada caso a caso.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico. O presidente do CEI ter\u0026aacute; em caso de empate, voto de qualidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11. Os projetos das empresas interessadas em receber os benef\u0026iacute;cios previstos nesta Lei, ap\u0026oacute;s a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o no CEI, dever\u0026atilde;o ser homologados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. Ap\u0026oacute;s homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ser\u0026aacute; expedido Decreto ou outro instrumento autorizativo, conforme estabelecido em regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. Observado o previsto no \u0026sect;1\u0026ordm;, deste artigo, e ap\u0026oacute;s a expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do alvar\u0026aacute; de localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), observadas as legisla\u0026ccedil;\u0026otilde;es pertinentes, as empresas imediatamente passar\u0026atilde;o a auferir os benef\u0026iacute;cios desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm;. O Chefe do Poder Executivo poder\u0026aacute; delegar a decis\u0026atilde;o a que se refere o caput deste artigo, nos termos definidos em regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12. Perder\u0026aacute; os benef\u0026iacute;cios concedidos por esta Lei, a qualquer tempo e antes de decorrido o termo final do prazo da concess\u0026atilde;o, a empresa que:\u003Cbr \/\u003EI - paralisar, por mais de 120 dias ininterruptos, as atividades, sem motivo justificado e devidamente comprovado;\u003Cbr \/\u003EII - reduzir a oferta de empregos em um ter\u0026ccedil;o (1\/3) dos empregados gerados ou programados gerar, quando da apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do pleito inicial, sem motivo justificado;\u003Cbr \/\u003EIII - violar fraudulentamente as obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias;\u003Cbr \/\u003EIV - deixar de atender as solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Fisco Municipal, prevista em lei ou regulamento;\u003Cbr \/\u003EV - deixar de cumprir as obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias, seja como prestador ou tomador de servi\u0026ccedil;os;\u003Cbr \/\u003EVI - alterar o projeto original sem aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13. Aplica- se o disposto nesta Lei aos empreendimentos em implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o antes da sua edi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desde que atendam aos seus dispositivos, inclusive ao que determina os artigos 1\u0026ordm; e 8\u0026ordm;, no que couber.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Para os efeitos do disposto no caput deste artigo e no artigo 2\u0026ordm;, desta Lei, dever\u0026aacute; ser considerado o termo inicial a data do ato concessivo dos benef\u0026iacute;cios fiscais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar no que for necess\u0026aacute;rio ao seu fiel cumprimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) ap\u0026oacute;s a sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 08 de novembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EJOS\u0026Eacute; LUIZ BISPO\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio do Planejamento e do\u003Cbr \/\u003EDesenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-11-08 00:00:00","alterado":"2010-11-08 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}