{"item":{"id":1364,"titulo":"Disp\u00f5e sobre o Regulamento do Sistema de Transporte e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o atrav\u00e9s de Motocicletas, denominado Moto-T\u00e1xi do Munic\u00edpio de Itabaiana \u2013 Sergipe e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1481","categoria_id":1,"aprovada":"2011-06-20 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-o-regulamento-do-sistema-de-transporte-e-presta-o-de-servi-o-atrav-s-de-motocicletas-denominado-moto-t-xi-do-munic-pio-de-itabaiana-sergipe-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.481\u003Cbr \/\u003EDe 20 de junho de 2011\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre o Regulamento do Sistema de Transporte e Presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Servi\u0026ccedil;o atrav\u0026eacute;s de Motocicletas, denominado Moto-T\u0026aacute;xi do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Sergipe e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - Estado de Sergipe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - O Sistema de Transporte e presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Servi\u0026ccedil;os, atrav\u0026eacute;s de motocicletas, no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana\/SE, denominado moto-t\u0026aacute;xi, ser\u0026aacute; prestado por autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Superintend\u0026ecirc;ncia Municipal de Tr\u0026acirc;nsito e Transporte - SMTT, delegado sob regime de licen\u0026ccedil;a.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - As atividades de planejamento, gerenciamento e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, de que trata esta Lei, ser\u0026atilde;o exercidas pela SMTT\/Itabaiana\/SE e pelo conselho municipal de tr\u0026acirc;nsito e transportes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:\u003Cbr \/\u003EI - MOTO-T\u0026Aacute;XI - Servi\u0026ccedil;o de transporte individual de passageiros remunerado, atrav\u0026eacute;s de motocicletas, no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EII - CADASTRO DE LICENCIADO - Prontu\u0026aacute;rio do licenciado registrados na SMTT\/Itabaiana\/SE, em que constam todos os dados pertinentes \u0026agrave; pessoa f\u0026iacute;sica, ao ve\u0026iacute;culo, ao servi\u0026ccedil;o executado, \u0026agrave;s infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es e outros;\u003Cbr \/\u003EIII - CREDENCIAMENTO DE CONDUTOR AUXILIAR - Prontu\u0026aacute;rio do condutor aut\u0026ocirc;nomo, registrado na SMTT\/Itabaiana\/SE, como preposto do licenciado, em que constam todos os dados pertinentes \u0026agrave; sua pessoa, ao servi\u0026ccedil;o e outros;\u003Cbr \/\u003EIV - ADVERT\u0026Ecirc;NCIA POR ESCRITO - Ato do fiscal para corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o de irregularidades, atrav\u0026eacute;s de Notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\/orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EV - MULTA - Penalidade pecuni\u0026aacute;ria imposta ao licenciado e\/ou condutor auxiliar, classificada em: leve, m\u0026eacute;dia, grave e grav\u0026iacute;ssima;\u003Cbr \/\u003EVI - CASSA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DO CREDENCIAMENTO DO CONDUTOR AUXILIAR - Proibi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do condutor auxiliar de operar no servi\u0026ccedil;o de moto-t\u0026aacute;xi.\u003Cbr \/\u003EVII - DOCUMENTOS OBRIGAT\u0026Oacute;RIOS - Documento em que o condutor dever\u0026aacute; portar, quando em servi\u0026ccedil;o, tais como: cart\u0026atilde;o de licen\u0026ccedil;a, matr\u0026iacute;cula de condutor auxiliar, identidade, habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, CRLV, e outros que se fizerem necess\u0026aacute;rios;\u003Cbr \/\u003EVIII - LICENCIAMENTO - Renova\u0026ccedil;\u0026atilde;o anual do cadastro de licenciado, do cart\u0026atilde;o de licen\u0026ccedil;a e vistoria do ve\u0026iacute;culo;\u003Cbr \/\u003EIX - RECADASTRAMENTO DE CONDUTOR AUXILIAR - Renova\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cadastro de condutor auxiliar e do cart\u0026atilde;o de matr\u0026iacute;cula.\u003Cbr \/\u003EX - REVOGA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DA CERTID\u0026Atilde;O DE CADASTRO DA CPS - Ato Anulat\u0026oacute;rio da Certid\u0026atilde;o de cadastro da CPS pela SMTT\/Itabaiana\/SE, ap\u0026oacute;s a mesma atingir 05 (cinco) infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es, cometidas nos \u0026uacute;ltimos 12 (doze) meses.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDOS LICENCIADOS E DOS CONDUTORES AUXILIARES.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Constitui-se como licenciado a Pessoa f\u0026iacute;sica (condutor profissional aut\u0026ocirc;nomo), habilitado para operar no servi\u0026ccedil;o de moto-t\u0026aacute;xi, tamb\u0026eacute;m denominado moto-taxista;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - O licenciado operar\u0026aacute; no sistema com apenas 01 (um) ve\u0026iacute;culo, e dever\u0026aacute;, por ocasi\u0026atilde;o de seu cadastramento e licenciamento, preencher os seguintes requisitos;\u003Cbr \/\u003EI - Ter idade m\u0026iacute;nima de 21 (vinte e um) anos;\u003Cbr \/\u003EII - Ser propriet\u0026aacute;rio do ve\u0026iacute;culo, admitido o financiamento ou arrendamento mercantil;\u003Cbr \/\u003EIII - Ser portador da Carteira Nacional de Habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o na categoria \u0022A\u0022, por pelo menos 02 (dois) anos, com a observa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0022exerce atividade remunerada\u0022;\u003Cbr \/\u003EIV - Possuir t\u0026iacute;tulo de eleitor do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Sergipe, e estar em dias com o cart\u0026oacute;rio eleitoral;\u003Cbr \/\u003EV - Se do sexo masculino, estar em dias com o servi\u0026ccedil;o militar;\u003Cbr \/\u003EVI - Atestado m\u0026eacute;dico de sanidade f\u0026iacute;sica e mental, emitido h\u0026aacute; 30 (trinta) dias no m\u0026aacute;ximo, por profissionais estabelecidos no Estado de Sergipe;\u003Cbr \/\u003EVII - Hist\u0026oacute;rico da habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o fornecido pelo Departamento Estadual de Tr\u0026acirc;nsito - DETRAN, da unidade da federa\u0026ccedil;\u0026atilde;o em que foi emitida;\u003Cbr \/\u003EVIII - Comprovante de endere\u0026ccedil;o emitido h\u0026aacute; no m\u0026aacute;ximo 60 (sessenta) dias do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Sergipe;\u003Cbr \/\u003EIX - Duas fotografias de identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o recentes e datadas, de frente e no tamanho 3x4 (tr\u0026ecirc;s por quatro);\u003Cbr \/\u003EX - Apresentar comprovante do INSS como aut\u0026ocirc;nomo;\u003Cbr \/\u003EXI - Ter o ve\u0026iacute;culo emplacado e registrado no munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Sergipe, na categoria de aluguel e devidamente registrado e licenciado pelo DETRAN-SE;\u003Cbr \/\u003EXII - Estar qualificado nos cursos regulamentados pelo CONTRAN, conforme prev\u0026ecirc; as Resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es 168\/04 e 350\/10, realizado pela SMTT\/Itabaiana\/SE, ou por alguma entidade credenciada pelo DETRAN\/SE e reconhecida pelo DENATRAN;\u003Cbr \/\u003EXIII - N\u0026atilde;o possuir nenhuma autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, permiss\u0026atilde;o ou concess\u0026atilde;o para fins comerciais no munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Sergipe;\u003Cbr \/\u003EXIV - Apresentar certid\u0026atilde;o negativa dos feitos criminais;\u003Cbr \/\u003EXV - Apresentar exame com tipo sang\u0026uuml;\u0026iacute;neo (fator RH), realizado por laborat\u0026oacute;rio especializado;\u003Cbr \/\u003EXVI - Apresentar o registro da Central Prestadora de Servi\u0026ccedil;o - CPS, ao qual est\u0026aacute; cadastrado;\u003Cbr \/\u003EXVII - Outras previstas em legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o pertinente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - Considera-se Condutor Auxiliar o aut\u0026ocirc;nomo e preposto do licenciado, n\u0026atilde;o podendo este estar cadastrado como preposto em outro servi\u0026ccedil;o de transporte.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - O cadastramento e o recadastramento do condutor auxiliar dever\u0026aacute; ser renovado anualmente, mediante a apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de documentos que comprovem os requisitos elencados no artigo anterior, salvo o seu inciso II.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Somente ser\u0026aacute; permitido credenciar 01 (um) condutor auxiliar por ve\u0026iacute;culo, e quando o licenciado solicitar sua retirada do sistema, somente ap\u0026oacute;s 01 (um) ano, poder\u0026aacute; cadastrar um novo condutor auxiliar.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDAS CENTRAIS PRESTADORAS DE SERVI\u0026Ccedil;OS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Os licenciados, para se cadastrarem no \u0026oacute;rg\u0026atilde;o Executivo de Tr\u0026acirc;nsito e Transporte do Munic\u0026iacute;pio, dever\u0026atilde;o organizar-se em Centrais Prestadoras de Servi\u0026ccedil;os - CPS;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Constituem-se como Centrais Prestadores de Servi\u0026ccedil;os - CPS os estacionamentos rotativos para motocicleta formado pelo grupo de Moto - Taxistas cadastrados na SMTT, com no m\u0026iacute;nimo 10 (dez) licenciados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - Cada Central Prestadora de Servi\u0026ccedil;o dever\u0026aacute; indicar seu coordenador, atrav\u0026eacute;s de ata registrada em Cart\u0026oacute;rio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Sergipe, que ser\u0026aacute; seu representante legal perante SMTT - Itabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A SMTT\/Itabaiana prestar\u0026aacute; auxilio jur\u0026iacute;dico aos coordenadores que assim necessitarem para a efetiva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do disposto neste cap\u0026iacute;tulo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - O cadastro das Centrais Prestadoras de Servi\u0026ccedil;os (CPS) junto ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o executivo de tr\u0026acirc;nsito e transporte do Munic\u0026iacute;pio, somente ser\u0026aacute; efetivado mediante a satisfa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das seguintes exig\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003EI - Registro dos ve\u0026iacute;culos e respectivos licenciados, junto a Central Prestadora de Servi\u0026ccedil;os;\u003Cbr \/\u003EII - Comprovante de endere\u0026ccedil;o emitido, h\u0026aacute; no m\u0026aacute;ximo 60 (sessenta) dias;\u003Cbr \/\u003EIII - Ata registrada em cart\u0026oacute;rio indicando o coordenador legal da respectiva Central;\u003Cbr \/\u003EIV - Outros documentos previstos em legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o pertinente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - As CPS\u0027s poder\u0026atilde;o instalar sistema de controle por r\u0026aacute;dio comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, nos seus ve\u0026iacute;culos, desde que autorizadas pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o nacional de telecomunica\u0026ccedil;\u0026otilde;es competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EDOS VE\u0026Iacute;CULOS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13 - Para operar o servi\u0026ccedil;o, os ve\u0026iacute;culos ser\u0026atilde;o padronizados de acordo com as caracter\u0026iacute;sticas constantes nesta Lei, na Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026deg; 356 de 02 de agosto de 2010 do CONTRAN e normas complementares expedidas pela SMTT\/Itabaiana\/SE, atrav\u0026eacute;s de portaria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14 - Os ve\u0026iacute;culos dever\u0026atilde;o ter obrigatoriamente:\u003Cbr \/\u003EI - Plotagem na cor amarelo-esverdeado fluorescente, bem como, o n\u0026uacute;mero da licen\u0026ccedil;a especificado e autorizado pela SMTT\/Itabaiana\/SE, ficando condicionado as normas estabelecidas na Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o 356 de 02 agosto de 2010, em seu anexo III;\u003Cbr \/\u003EII - Al\u0026ccedil;a met\u0026aacute;lica lateral a qual se possa segurar o passageiro;\u003Cbr \/\u003EIII - Barra protetora de pernas (mata-cachorro);\u003Cbr \/\u003EIV - Protetor de cano de descarga;\u003Cbr \/\u003EV - Aparador de linha fixado no guid\u0026atilde;o do ve\u0026iacute;culo;\u003Cbr \/\u003EVI - Equipamentos exigidos pelo C\u0026oacute;digo de Tr\u0026acirc;nsito Brasileiro (CTB) ou pelo Conselho Nacional de Tr\u0026acirc;nsito (CONTRAN);\u003Cbr \/\u003EVII - Outros equipamentos exigidos pela SMTT\/Itabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15 - Os ve\u0026iacute;culos destinados ao servi\u0026ccedil;o dever\u0026atilde;o ter pot\u0026ecirc;ncia de motor m\u0026aacute;xima equivalente a 250cc e m\u0026iacute;nima de equivalente a 100cc.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16 - A vistoria dos ve\u0026iacute;culos dar-se-\u0026aacute; a cada seis meses, quando ser\u0026atilde;o verificadas as caracter\u0026iacute;sticas fixadas pela SMTT\/Itabaiana\/SE, especialmente quanto ao conforto, \u0026agrave; seguran\u0026ccedil;a, a higiene, ao funcionamento e programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o visual do ve\u0026iacute;culo, a fim de prevenir e evitar acidentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Somente ser\u0026aacute; vistoriado o ve\u0026iacute;culo, cujo licenciado apresentar certid\u0026otilde;es negativas de d\u0026eacute;bitos com a Prefeitura e com o DETRAN-SE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Os ve\u0026iacute;culos reprovados em vistoria, ou com vistoria vencida, ou em d\u0026eacute;bito com a Prefeitura ou com o DETRAN-SE, s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o ser utilizados na atividade ap\u0026oacute;s a sua regulariza\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Independente da vistoria prevista no caput deste artigo, ou a que se fizer necess\u0026aacute;rio por solicita\u0026ccedil;\u0026atilde;o da SMTT\/Itabaiana\/SE, poder\u0026atilde;o ser realizadas vistorias extraordin\u0026aacute;rias a qualquer tempo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 17 - Para a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o o limite m\u0026aacute;ximo de vida \u0026uacute;til dos ve\u0026iacute;culos \u0026eacute; de 10 (dez) anos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A contagem do prazo de vida \u0026uacute;til de cada ve\u0026iacute;culo ter\u0026aacute; como tempo inicial o ano de fabrica\u0026ccedil;\u0026atilde;o especificado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Ve\u0026iacute;culo);\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Vencido o limite m\u0026aacute;ximo, o licenciado ter\u0026aacute; o prazo m\u0026aacute;ximo de 60 (sessenta) dias para substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ve\u0026iacute;culo, com a apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do novo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Para o cadastramento do novo ve\u0026iacute;culo ou sua baixa do sistema de licenciamento, ser\u0026aacute; necess\u0026aacute;ria a comprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da completa descaracteriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ve\u0026iacute;culo substitu\u0026iacute;do ou baixado, bem como, o cancelamento de todos os registros pertinentes ao servi\u0026ccedil;o de que trata esta Lei, junto aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Correr\u0026atilde;o por conta do licenciado todas as despesas relativas \u0026agrave; substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou baixa do ve\u0026iacute;culo, quaisquer que sejam as suas causas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - O Licenciado que em seu primeiro cadastramento possuir ve\u0026iacute;culo com vida \u0026uacute;til superior ao previsto neste artigo, ter\u0026aacute; o prazo m\u0026aacute;ximo de 03 (tr\u0026ecirc;s) anos para regularizar sua situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003EDA OPERA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 18 - S\u0026atilde;o normas b\u0026aacute;sicas da opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o de moto-t\u0026aacute;xi:\u003Cbr \/\u003EI - O ve\u0026iacute;culo s\u0026oacute; poder\u0026aacute; operar o servi\u0026ccedil;o quando atendidos os requisitos e condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de seguran\u0026ccedil;a, estabelecido nesta Lei, no C\u0026oacute;digo de Tr\u0026acirc;nsito Brasileiro e em Resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es do CONTRAN;\u003Cbr \/\u003EII - Somente ser\u0026aacute; permitido conduzir passageiros de acordo com as normas estabelecidas por esta Lei, pelo C\u0026oacute;digo de Tr\u0026acirc;nsito Brasileiro - CTB, e pelo Conselho Nacional de Tr\u0026acirc;nsito - CONTRAN;\u003Cbr \/\u003EIII - O licenciado e o condutor auxiliar s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o operar no ve\u0026iacute;culo em que estiverem credenciados.\u003Cbr \/\u003EIV - \u0026Eacute; obrigat\u0026oacute;rio para o licenciado e condutor auxiliar, quando em servi\u0026ccedil;o, o uso dos seguintes equipamentos:\u003Cbr \/\u003Ea)\tColete de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o de acordo com a Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026deg; 356 de 02 de agosto de 2010 do CONTRAN;\u003Cbr \/\u003Eb)\tVestu\u0026aacute;rio de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o, de acordo com o CTB; \u003Cbr \/\u003Ec)\t Capacete de seguran\u0026ccedil;a com protetor de queixo, com viseira e personalizado;\u003Cbr \/\u003Ed)\tPortar capacete para o passageiro dentro das especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es de seguran\u0026ccedil;a do inciso anterior, sendo obrigat\u0026oacute;rio o fornecimento de touca descart\u0026aacute;vel;\u003Cbr \/\u003Ee)\tO capacete do licenciado condutor ou auxiliar, como tamb\u0026eacute;m do passageiro trar\u0026aacute; afixado o n\u0026uacute;mero do cadastro junto a SMTT, Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o 356 de 02\/08\/2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 19 - O licenciado e condutor auxiliar do servi\u0026ccedil;o poder\u0026atilde;o circular livremente em busca de passageiros em seu retorno a sua CPS, por\u0026eacute;m obedecendo a um limite de no m\u0026iacute;nimo 50 (cinq\u0026uuml;enta) metros distante de outras CPS, exceto a sua de origem para pegar novo passageiro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 20 - Somente poder\u0026atilde;o operar o servi\u0026ccedil;o os profissionais devidamente habilitados conforme o C\u0026oacute;digo de Tr\u0026acirc;nsito Brasileiro (Lei n\u0026ordm;. 9.503\/97 e suas Resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es) e a presente Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 21 - Sempre que necess\u0026aacute;rio e conveniente ao interesse p\u0026uacute;blico, ser\u0026atilde;o definidos, a qualquer tempo, estacionamentos rotativos para as motocicletas, em fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estudos t\u0026eacute;cnicos da SMTT\/Itabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAPITULO VI\u003Cbr \/\u003EDO REGIME DE EXPLORA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E DA LICEN\u0026Ccedil;A.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 22 - A explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o, de que trata esta Lei, ser\u0026aacute; realizada em car\u0026aacute;ter cont\u0026iacute;nuo e permanente, comprometendo-se o licenciado com a sua regularidade, continuidade, seguran\u0026ccedil;a, higiene, conforto e cortesia na sua presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, correndo por conta do licenciado toda e qualquer despesa dele decorrente, inclusive as relativas \u0026agrave; pessoal, opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, tributos e demais encargos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 23 - Considera-se Licen\u0026ccedil;a para os efeitos desta lei o ato administrativo, unilateral e vinculado, pelo qual a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o faculta ao mototaxista o exerc\u0026iacute;cio da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, atrav\u0026eacute;s de motocicletas, no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana\/SE, feito pelo poder concedente \u0026agrave; pessoa f\u0026iacute;sica que demonstre a capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 24 - A licen\u0026ccedil;a para a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os ser\u0026aacute; outorgada e expedida pelo \u0026Oacute;rg\u0026atilde;o Executivo de Tr\u0026acirc;nsito e Transporte do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A licen\u0026ccedil;a de que este artigo ser\u0026aacute; outorgada para o transporte individual de passageiro, atrav\u0026eacute;s de motocicletas, no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Sergipe, e ser\u0026aacute; definida, exclusivamente, a pessoa f\u0026iacute;sica;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Cada licenciado ter\u0026aacute; direito a somente uma licen\u0026ccedil;a.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A licen\u0026ccedil;a \u0026eacute; pessoal, inalien\u0026aacute;vel e intransfer\u0026iacute;vel, e ter\u0026aacute; validade de 01 (um) ano, contados da data de sua expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sempre renov\u0026aacute;vel por igual per\u0026iacute;odo, satisfeitas as exig\u0026ecirc;ncias desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Ap\u0026oacute;s o cadastro da licen\u0026ccedil;a, o licenciado ter\u0026aacute; o prazo m\u0026aacute;ximo de 60 (sessenta) dias para apresentar o ve\u0026iacute;culo, o vestu\u0026aacute;rio, o capacete e demais acess\u0026oacute;rios nas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas nesta Lei, para fins de vistoriar e in\u0026iacute;cio das atividades.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - Para cada licen\u0026ccedil;a expedida ser\u0026aacute; admitido o registro de um \u0026uacute;nico ve\u0026iacute;culo, que ser\u0026aacute; enumerado em ordem crescente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 6\u0026ordm; - A expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a ficar\u0026aacute; vinculada ao pagamento da taxa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 7\u0026ordm; - O n\u0026atilde;o cumprimento das exig\u0026ecirc;ncias dos par\u0026aacute;grafos 4\u0026ordm; e 6\u0026ordm;, deste artigo, implicar\u0026aacute; no arquivamento do processo de cadastramento e conseq\u0026uuml;entemente anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o do direito a licen\u0026ccedil;a obtida.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 25 - O n\u0026uacute;mero de licen\u0026ccedil;as para a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o de moto-t\u0026aacute;xi ser\u0026aacute; de uma para cada 100 (cem) habitantes, de acordo com os dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u0026iacute;stica - IBGE, obedecendo ao crit\u0026eacute;rio de zoneamento demogr\u0026aacute;fico para evitar concentra\u0026ccedil;\u0026otilde;es no centro e evas\u0026atilde;o nas periferias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 26 - O termo de licen\u0026ccedil;a, documento expedido pela SMTT\/Itabaiana\/SE ao licenciado, em que delega licen\u0026ccedil;a a t\u0026iacute;tulo prec\u0026aacute;rio, estar\u0026aacute; de acordo com a presente Lei e ter\u0026aacute; validade de 01 (um) ano, sempre renov\u0026aacute;vel por igual per\u0026iacute;odo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O termo de licen\u0026ccedil;a conter\u0026aacute;, al\u0026eacute;m dos dados necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; sua perfeita caracteriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003EI - Os dizeres \u0022SMTT - Itabaiana\/SE\u0022, denominado poder concedente;\u003Cbr \/\u003EII - A proibi\u0026ccedil;\u0026atilde;o da transfer\u0026ecirc;ncia da licen\u0026ccedil;a a terceiros;\u003Cbr \/\u003EIII - Numero de Ordem e data em que foi expedido;\u003Cbr \/\u003EIV - Identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do licenciado (nome, foto 3x4 datada, nacionalidade, profiss\u0026atilde;o, CPF, RG, tipo sang\u0026uuml;\u0026iacute;neo e outros necess\u0026aacute;rios);\u003Cbr \/\u003EVI - Prazo de validade do termo de licen\u0026ccedil;a.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 27 - A extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a tem como causa determinante as que se encontram discriminadas nesta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 28 - A SMTT\/Itabaiana\/SE, poder\u0026aacute;, a qualquer tempo, modificar a especifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, n\u0026atilde;o cabendo ao licenciado direito a nenhuma indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de qualquer natureza.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 29 - \u0026Eacute; facultado ao licenciado desistir da licen\u0026ccedil;a sem que essa desist\u0026ecirc;ncia possa constituir, em seu favor ou em favor de terceiros, direito de qualquer natureza, seja a que t\u0026iacute;tulo for.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm;. A desist\u0026ecirc;ncia de que trata o \u0022caput\u0022 deste artigo, permitir\u0026aacute; compulsoriamente, uma vez deferida, a retomada da licen\u0026ccedil;a pela SMTT\/Itabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm;. A desist\u0026ecirc;ncia dever\u0026aacute; ser comunicada formalmente \u0026agrave; SMTT\/Itabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VII\u003Cbr \/\u003EDA TARIFA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 30 - A tarifa a ser aplicada no servi\u0026ccedil;o de moto-t\u0026aacute;xi ser\u0026aacute; estabelecida e fixada atrav\u0026eacute;s de Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal de Tr\u0026acirc;nsito e Transportes homologada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Ao fixar as tarifas, dever\u0026aacute; ser assegurado o equil\u0026iacute;brio econ\u0026ocirc;mico-financeiro do servi\u0026ccedil;o, para que possa ser prestado de forma cont\u0026iacute;nua, adequada e eficiente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VIII\u003Cbr \/\u003EDOS DIREITOS, DAS OBRIGA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES E DAS PROIBI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES DOS LICENCIADOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDOS DIREITOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 31 - Constituem direitos dos licenciados e do condutor auxiliar:\u003Cbr \/\u003EI - A livre associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sendo facultada a necessidade de compor \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de classe.\u003Cbr \/\u003EII - O livre acesso \u0026agrave;s vias do munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003EIII - De requerer ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o executivo de tr\u0026acirc;nsito municipal o afastamento de suas atividades sempre que necess\u0026aacute;rio;\u003Cbr \/\u003EIV - De requerer provid\u0026ecirc;ncias, quanto \u0026agrave; fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o em pontos cr\u0026iacute;ticos;\u003Cbr \/\u003EV - De participar das reuni\u0026otilde;es deliberativas do Conselho Municipal de Transito e Transporte, sendo garantido aos coordenadores das CPS o direito de voz e aos demais a oitiva;\u003Cbr \/\u003EVI - A assessoria jur\u0026iacute;dica, em assuntos pertinentes a esta lei;\u003Cbr \/\u003EVII - De requerer afastamento por f\u0026eacute;rias, quando atingido o tempo regulamentar de contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao INSS, sem preju\u0026iacute;zos;\u003Cbr \/\u003EVIII - Permanecer na mesma CPS no retorno de f\u0026eacute;rias ou afastamento por licen\u0026ccedil;a.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 32 - Ser\u0026aacute; permitido o remanejamento de licenciado entre as CPS, a crit\u0026eacute;rio da SMTT\/Itabaiana\/SE, obedecendo as necessidades do transporte municipal ou em casos de requerimento ex-of\u0026iacute;cio do licenciado, uma \u0026uacute;nica vez por semestre.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II\u003Cbr \/\u003EDAS OBRIGA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 33 - Constituem obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos licenciados e do condutor auxiliar:\u003Cbr \/\u003EI - cumprir e fazer cumprir a presente Lei e as demais normas legais pertinentes, vigentes e posteriores a essa lei, observadas rigorosamente as especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es e caracter\u0026iacute;sticas de explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o permitido;\u003Cbr \/\u003EII - prestar o servi\u0026ccedil;o em conformidade com as especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es da SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EIII - participar de programas e cursos destinados aos profissionais de moto-t\u0026aacute;xi, qualificando e aperfei\u0026ccedil;oando a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o;\u003Cbr \/\u003EIV - assegurar, em caso de interrup\u0026ccedil;\u0026atilde;o da viagem, a n\u0026atilde;o cobran\u0026ccedil;a ou devolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do valor da tarifa e providenciar outra condu\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o passageiro;\u003Cbr \/\u003EV - tratar com polidez e urbanidade os passageiros, prepostos, os outros licenciados e o p\u0026uacute;blico em geral;\u003Cbr \/\u003EVI - recolher o ve\u0026iacute;culo envolvido em acidente com v\u0026iacute;tima;\u003Cbr \/\u003EVII - informar \u0026agrave; SMTT\/Itabaiana\/SE, qualquer altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o cadastral;\u003Cbr \/\u003EVIII - portar, quando em servi\u0026ccedil;o, capacetes para o condutor e o passageiro com prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o facial e higienizada, bem como toucas descart\u0026aacute;veis;\u003Cbr \/\u003EIX - permanecer, quando em servi\u0026ccedil;o, com vestu\u0026aacute;rio padronizado e identificado, conforme as determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es da SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EX - responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do servi\u0026ccedil;o, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, tributos, encargos sociais e previdenci\u0026aacute;rios, bem como as despesas decorrentes da compra de equipamentos para garantir os n\u0026iacute;veis e a seguran\u0026ccedil;a do servi\u0026ccedil;o;\u003Cbr \/\u003EXI - utilizar no servi\u0026ccedil;o apenas ve\u0026iacute;culos cadastrados;\u003Cbr \/\u003EXII - manter o ve\u0026iacute;culo e acess\u0026oacute;rios em perfeitas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de mec\u0026acirc;nica, el\u0026eacute;trica, higiene, conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o, seguran\u0026ccedil;a e funcionamento, e com padr\u0026otilde;es de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o visual definidos pela SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EXIII - portar, quando em servi\u0026ccedil;o, a documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o referente \u0026agrave; licen\u0026ccedil;a, a propriedade e licenciamento do ve\u0026iacute;culo, a habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e credenciamento do condutor;\u003Cbr \/\u003EXIV - executar o plano de manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o preventiva recomendada pelo fabricante do ve\u0026iacute;culo e pela SMTT;\u003Cbr \/\u003EXV - substituir imediatamente o ve\u0026iacute;culo, quando este atingir o limite de vida \u0026uacute;til estabelecida nesta Lei;\u003Cbr \/\u003EXVI - atender de imediato as determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es das autoridades competentes, apresentando os documentos e o ve\u0026iacute;culo, quando solicitados;\u003Cbr \/\u003EXVII - adotar todas as provid\u0026ecirc;ncias determinadas nas notifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es e intima\u0026ccedil;\u0026otilde;es emanadas da SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EXVIII - descaracterizar o ve\u0026iacute;culo quando da substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o do mesmo e\/ou quando da desist\u0026ecirc;ncia do servi\u0026ccedil;o, dando baixa, inclusive, na respectiva placa de aluguel;\u003Cbr \/\u003EXIX - utilizar no ve\u0026iacute;culo somente combust\u0026iacute;vel permitido pela legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor;\u003Cbr \/\u003EXX - manter em opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o somente ve\u0026iacute;culo com certificado v\u0026aacute;lido de vistoria e portando todos os equipamentos obrigat\u0026oacute;rios;\u003Cbr \/\u003EXXI - permitir e facilitar aos agentes da SMTT\/Itabaiana\/SE, o exerc\u0026iacute;cio de suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, inclusive o acesso ao ve\u0026iacute;culo e locais onde o mesmo estiver;\u003Cbr \/\u003EXXII - comparecer pessoalmente a SMTT\/Itabaiana\/SE, nos seguintes casos:\u003Cbr \/\u003Ea) inclus\u0026atilde;o, exclus\u0026atilde;o ou atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cadastro de licenciado, condutor auxiliar ou ve\u0026iacute;culos;\u003Cbr \/\u003Eb) vistoria do ve\u0026iacute;culo;\u003Cbr \/\u003Ec) recebimento do termo de licen\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003Ed) licenciamento anual;\u003Cbr \/\u003Ee) outros exigidos pela SMTT\/Itabaiana\/SE.\u003Cbr \/\u003EXXIII - manter atualizadas suas obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es fiscais e previdenci\u0026aacute;rias;\u003Cbr \/\u003EXXIV - portar, quando em servi\u0026ccedil;o, o cart\u0026atilde;o de licen\u0026ccedil;a, fornecido pela SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EXXV - informar diariamente \u0026agrave; CPS o relat\u0026oacute;rio da demanda de passageiro transportados pelo respectivo ve\u0026iacute;culo e esta dever\u0026aacute; comunicar por escrito a SMTT\/Itabaiana\/SE, at\u0026eacute; o quinto dia \u0026uacute;til do m\u0026ecirc;s subseq\u0026uuml;ente o relat\u0026oacute;rio da demanda mensal de passageiro transportado por cada licenciado cadastrado no seu CPS;\u003Cbr \/\u003EXXVI - portar documentos obrigat\u0026oacute;rios emitido pela SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EXXVII - renovar seu cadastro anualmente;\u003Cbr \/\u003EXXVIII - portar, quando em servi\u0026ccedil;o , o cart\u0026atilde;o de condutor auxiliar e o cart\u0026atilde;o do respectivo licenciado, fornecidos pela SMTT\/Itabaiana\/SE, bem como, os documentos de porte obrigat\u0026oacute;rio exigidos pela SMTT\/Itabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O III\u003Cbr \/\u003EDAS PROIBI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 34 - Constitui infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o a presente Lei:\u003Cbr \/\u003EI - entregar a dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ve\u0026iacute;culo a condutor n\u0026atilde;o cadastrado na SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EII - utilizar o ve\u0026iacute;culo para quaisquer outros fins n\u0026atilde;o autorizados pela SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EIII - utilizar-se ou de qualquer forma concorrer para utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, do ve\u0026iacute;culo em pr\u0026aacute;tica de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o delituosa, como tal definida em lei;\u003Cbr \/\u003EIV - abastecer o ve\u0026iacute;culo quando transportando passageiro;\u003Cbr \/\u003EV - recusar o transporte de passageiro, salvo em caso de extrema gravidade;\u003Cbr \/\u003EVI - cobrar tarifa diferente daquela estabelecida pela SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EVII - interromper a opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o sem a pr\u0026eacute;via comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e anu\u0026ecirc;ncia da SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EVIII - interromper a viagem, salvo em caso de avaria ou risco iminente;\u003Cbr \/\u003EIX - operar sem os equipamentos de seguran\u0026ccedil;a exigidos pela SMTT\/Itabaiana\/SE, tais como, colete, capacetes, toucas higi\u0026ecirc;nicas, e outros que vierem a ser exigidos;\u003Cbr \/\u003EX - transportar ou permitir o transporte de:\u003Cbr \/\u003Ea) explosivos\u003Cbr \/\u003Eb) inflam\u0026aacute;veis\u003Cbr \/\u003Ec) drogas e entorpecentes;\u003Cbr \/\u003Ed) objetos volumosos, cargas ou animais que comprometam o conforto e a seguran\u0026ccedil;a do passageiro;\u003Cbr \/\u003EXI - fazer ponto em locais n\u0026atilde;o autorizados pela SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EXII - trafegar com:\u003Cbr \/\u003Ea) passageiro acomodado fora do assento da moto;\u003Cbr \/\u003Eb) ve\u0026iacute;culo que haja ultrapassado o limite de vida \u0026uacute;til, estabelecido nesta Lei;\u003Cbr \/\u003Ec) capacete com data de validade vencida, conforme instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o do fabricante;\u003Cbr \/\u003Ed) passageiro com traje impr\u0026oacute;prio ou ofensivo a moral e aos bons costumes;\u003Cbr \/\u003EXIII - portar ou manter no ve\u0026iacute;culo arma de qualquer esp\u0026eacute;cie:\u003Cbr \/\u003EXIV - fumar ou permitir que fumem durante o percurso da viagem;\u003Cbr \/\u003EXV - conduzir o ve\u0026iacute;culo efetuando partidas, freadas ou convers\u0026otilde;es bruscas;\u003Cbr \/\u003EXVI - aliciar passageiros;\u003Cbr \/\u003EXVII - lavar ou consertar ou reparar ve\u0026iacute;culo em logradouros p\u0026uacute;blicos;\u003Cbr \/\u003EXVIII - operar o servi\u0026ccedil;o de moto-t\u0026aacute;xi em ve\u0026iacute;culo n\u0026atilde;o autorizado para o mesmo;\u003Cbr \/\u003EXIX - admitir, a CPS, ve\u0026iacute;culo e\/ou licenciado, ou condutor auxiliar n\u0026atilde;o cadastrado junto a SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EXX - deixar o licenciado de comparecer a CPS, a qual esteja cadastrado para prestar atendimento no servi\u0026ccedil;o de moto-t\u0026aacute;xi, sem justificativa consistente;\u003Cbr \/\u003EXXI - abandonar o ve\u0026iacute;culo em qualquer ponto, inclusive no ponto rotativo, dentro do munic\u0026iacute;pio por mais de 15 (quinze) minutos;\u003Cbr \/\u003EXXII - Abandonar o ve\u0026iacute;culo no ponto rotativo, com o intuito de burlar a fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ou utilizar do mesmo para efetuar servi\u0026ccedil;os que n\u0026atilde;o o de espera de passageiros.\u003Cbr \/\u003EXXIII - ficar com o ve\u0026iacute;culo parado em bares ou casas noturnas;\u003Cbr \/\u003EXXIV - n\u0026atilde;o obedecer \u0026agrave; fila na CPS;\u003Cbr \/\u003EXXV - sair da fila sem autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, quando abordado pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da SMTT\/Itabaiana\/SE, mesmo quando atendendo ao pedido de passageiros;\u003Cbr \/\u003EXXVI - utilizar-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular com o ve\u0026iacute;culo em movimento;\u003Cbr \/\u003EXXXVII - a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou propaganda de qualquer natureza no ve\u0026iacute;culo, no vestu\u0026aacute;rio, nos capacetes e em qualquer acess\u0026oacute;rio, exceto quando se tratar de publicidade ou propaganda educativa autorizadas pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o concedente;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - A SMTT\/Itabaiana\/SE, cassar\u0026aacute; imediatamente a licen\u0026ccedil;a dos licenciados que, habitualmente exer\u0026ccedil;am suas atividades fora dos limites do Munic\u0026iacute;pio, com a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da respectiva san\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IX\u003Cbr \/\u003EDO CONTROLE E DA FISCALIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 35 - Compete \u0026agrave; SMTT\/Itabaiana\/SE, exercer, em car\u0026aacute;ter permanente, o controle e a fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Sistema de Transporte e Presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Servi\u0026ccedil;o, atrav\u0026eacute;s de motocicletas, no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Sergipe, intervindo quando e da forma que se fizer necess\u0026aacute;rio, para assegurar a continuidade, quantidade, qualidade, seguran\u0026ccedil;a e padr\u0026otilde;es fixados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; As determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es decorrentes do controle e da fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o consubstanciadas em atos formais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; No exerc\u0026iacute;cio da fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser utilizados equipamentos para medi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de velocidade e controle de ingest\u0026atilde;o de bebidas alco\u0026oacute;licas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 36 - A fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o executivo de tr\u0026acirc;nsito e transporte do Munic\u0026iacute;pio far\u0026aacute; observar, ainda: \u003Cbr \/\u003EI - a conduta do licenciado;\u003Cbr \/\u003EII - a seguran\u0026ccedil;a, a higiene, as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de chapea\u0026ccedil;\u0026atilde;o, mec\u0026acirc;nica e el\u0026eacute;trica de funcionamento do ve\u0026iacute;culo, e outros necess\u0026aacute;rios;\u003Cbr \/\u003EIII - o porte da documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o obrigat\u0026oacute;ria;\u003Cbr \/\u003EIV - a cobran\u0026ccedil;a das tarifas estabelecidas;\u003Cbr \/\u003EV - a instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e uso dos equipamentos de seguran\u0026ccedil;a exigidos pela SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EVI - outros que se fizerem necess\u0026aacute;rios.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO X\u003Cbr \/\u003EDA AUTUA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 37 - O registro das irregularidades detectadas ser\u0026aacute; feito pelo Agente de Tr\u0026acirc;nsito ou pelo Agente de Inspe\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Transporte P\u0026uacute;blico da SMTT\/Itabaiana\/SE, mediante auto de Infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, lavrado em formul\u0026aacute;rio pr\u0026oacute;prio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Dependendo de sua natureza ou tipicidade, as infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es poder\u0026atilde;o ser constatadas pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o em campo e\/ou nos arquivos e registros pr\u0026oacute;prios.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Constatada a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ser\u0026aacute; lavrado de of\u0026iacute;cio o Auto de Infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; entregue pessoalmente ou via postal, mediante recibo, ou, ainda, atrav\u0026eacute;s de publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Di\u0026aacute;rio Oficial do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Sempre que poss\u0026iacute;vel, o Agente de Tr\u0026acirc;nsito ou o Agente de Inspe\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Transporte P\u0026uacute;blico dever\u0026aacute; solicitar a assinatura do infrator no auto de infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - A aus\u0026ecirc;ncia da assinatura do infrator n\u0026atilde;o invalida o Auto de Infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 38 - O Auto de Infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, de que trata o artigo anterior, dever\u0026aacute; conter as seguintes informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003Cbr \/\u003EI - o nome do licenciado;\u003Cbr \/\u003EII - o n\u0026uacute;mero da licen\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003EIII - a placa de identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ve\u0026iacute;culo;\u003Cbr \/\u003EIV - a identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do infrator, quando poss\u0026iacute;vel;\u003Cbr \/\u003EV - o registro do infrator junto a SMTT\/Itabaiana\/SE, quando poss\u0026iacute;vel;\u003Cbr \/\u003EVI - o dispositivo regulamentar infringido;\u003Cbr \/\u003EVII - local, data e hora da irregularidade ou infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EVIII - descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o sucinta da ocorr\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003EIX - assinatura ou rubrica e o n\u0026uacute;mero de matr\u0026iacute;cula do agente que o lavrou;\u003Cbr \/\u003EX - assinatura do infrator ou seu preposto, quando poss\u0026iacute;vel, valendo esta como notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cometimento da infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XI\u003Cbr \/\u003EDAS PENALIDADES E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDAS PENALIDADES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 39 - Por infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao disposto nesta Lei, ser\u0026atilde;o aplicadas as penalidades a seguir, conforme a natureza das infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003Cbr \/\u003EI - Advert\u0026ecirc;ncia por escrito;\u003Cbr \/\u003EII - Multa;\u003Cbr \/\u003EIII - Suspens\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003EIV - Revoga\u0026ccedil;\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003EV - Cassa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do credenciamento de condutor auxiliar;\u003Cbr \/\u003EVI - Cassa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a outorgada ao licenciado;\u003Cbr \/\u003EVII - Revoga\u0026ccedil;\u0026atilde;o da certid\u0026atilde;o de cadastro da CPS - Central Prestadora de Servi\u0026ccedil;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Aplicar-se-\u0026atilde;o, cumulativamente, as penalidades previstas para cada infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, quando duas ou mais forem simultaneamente cometidas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Os licenciados s\u0026atilde;o respons\u0026aacute;veis pelas infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es cometidas por si e pelo respectivo condutor auxiliar;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A advert\u0026ecirc;ncia por escrito poder\u0026aacute; ser aplicada pelo Agente de Tr\u0026acirc;nsito ou pelo Agente de Inspe\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Transporte P\u0026uacute;blico, atrav\u0026eacute;s de notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\/orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sempre que forem constatadas irregularidades, poss\u0026iacute;veis de serem sanadas e que n\u0026atilde;o coloquem em risco a seguran\u0026ccedil;a e a continuidade do servi\u0026ccedil;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - As penalidades constantes desta Lei, n\u0026atilde;o elidem os licenciados da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das penalidades previstas no C\u0026oacute;digo de Transito Brasileiro - CTB.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 40 - Ao licenciado e\/ou condutor auxiliar que desrespeitar as normas estabelecidas nesta Lei ser\u0026atilde;o aplicadas as seguintes penalidades;\u003Cbr \/\u003EI - Suspens\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a por 02 (dois) meses, ap\u0026oacute;s o condutor atingir:\u003Cbr \/\u003Ea)\t Tr\u0026ecirc;s infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es m\u0026eacute;dias, \u003Cbr \/\u003Eb)\t Duas infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es graves, \u003Cbr \/\u003Ec)\tQualquer infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o grav\u0026iacute;ssima, em caso de incid\u0026ecirc;ncia em qualquer outra infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o no per\u0026iacute;odo de 12 meses\u003Cbr \/\u003EII - Revoga\u0026ccedil;\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a ap\u0026oacute;s o condutor atingir:\u003Cbr \/\u003Ea)\tCinco infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es m\u0026eacute;dias;\u003Cbr \/\u003Eb)\t Tr\u0026ecirc;s infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es graves\u003Cbr \/\u003Ec)\tDuas infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es grav\u0026iacute;ssimas \u003Cbr \/\u003EIII - Cassa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a, quando:\u003Cbr \/\u003Ea) Ficar comprovado, em processo administrativo regular, reincid\u0026ecirc;ncia na condu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ve\u0026iacute;culo licenciado, em estado de embriaguez ou sob efeito de subst\u0026acirc;ncia entorpecente;\u003Cbr \/\u003E b) For o licenciado condenado em processo criminal que resulte em aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pena igual ou superior a dois anos de reclus\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003Ec) O licenciado interromper a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa, como previsto nesta Lei;\u003Cbr \/\u003Ed) Ficar caracterizado que o licenciado, lan\u0026ccedil;ando m\u0026atilde;o de subterf\u0026uacute;gios, intentou a transfer\u0026ecirc;ncia da licen\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003Ee) Descumprir a penalidade de suspens\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a ou colocar em opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o ve\u0026iacute;culo que tenha sido lacrado, nos termos desta Lei; \u003Cbr \/\u003Ef) Venha o licenciado a deter qualquer concess\u0026atilde;o ou permiss\u0026atilde;o para fins comerciais do munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Sergipe;\u003Cbr \/\u003Eg) O licenciado que atingir 20 (vinte) pontos em infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tr\u0026acirc;nsito, conforme disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es do C\u0026oacute;digo de Transito Brasileiro (CTB.); \u003Cbr \/\u003Eh) Por n\u0026atilde;o renovar o termo de licen\u0026ccedil;a dentro do prazo e crit\u0026eacute;rios estabelecido pela SMTT\/Itabaiana\/SE.\u003Cbr \/\u003EIV - Cassa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do credenciamento de condutor auxiliar, quando:\u003Cbr \/\u003Ea) Ficar comprovado, em processo administrativo regular, a reincid\u0026ecirc;ncia na condu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ve\u0026iacute;culo licenciado, em estado de embriaguez ou sob efeito de substancia entorpecente;\u003Cbr \/\u003Eb) For o condutor auxiliar condenado em processo criminal que resulte em aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pena igual ou superior a dois anos de reclus\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003Ec) N\u0026atilde;o cumprir a penalidade de suspens\u0026atilde;o do credenciamento de condutor auxiliar;\u003Cbr \/\u003Ed) Venha o condutor auxiliar a deter qualquer concess\u0026atilde;o ou permiss\u0026atilde;o para fins comerciais do munic\u0026iacute;pio de Itabaiana-Sergipe;\u003Cbr \/\u003Ee) O licenciado atingir 20 (vinte) pontos em infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tr\u0026acirc;nsito, conforme disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es do C\u0026oacute;digo de Tr\u0026acirc;nsito Brasileiro (CTB.);\u003Cbr \/\u003Ef) Por n\u0026atilde;o renovar o credenciamento de condutor auxiliar dentro do prazo e crit\u0026eacute;rios estabelecidos pela SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - O licenciado que tiver sua licen\u0026ccedil;a cassada somente poder\u0026aacute; obter outra depois de decorridos doze meses da efetiva\u0026ccedil;\u0026atilde;o da cassa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, de acordo com a necessidade do servi\u0026ccedil;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Cumprida a suspens\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a, o licenciado dever\u0026aacute; apresentar-se na SMTT\/Itabaiana\/SE, comprovando terem sido sanadas as irregularidades que lhe deram causas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - O condutor auxiliar que tiver seu credenciamento cassado, somente poder\u0026aacute; obter outro depois de decorridos doze meses da efetiva\u0026ccedil;\u0026atilde;o da cassa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; revogada junto ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de tr\u0026acirc;nsito e transporte do munic\u0026iacute;pio, a certid\u0026atilde;o de cadastro da Central Prestadora de Servi\u0026ccedil;o - CPS, ap\u0026oacute;s a mesma atingir 05 (cinco) notifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es, cometidas nos \u0026uacute;ltimos 12 (doze) meses ou que n\u0026atilde;o possuir o quantitativo de no m\u0026iacute;nimo 10 (dez) licenciados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 41 - As infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es punidas com multa classificam-se, de acordo com a sua gravidade, em quatro categorias, com valores pecuni\u0026aacute;rios correspondentes em Unidade Fiscal Municipal - UFM:\u003Cbr \/\u003Ea) Leve - punida com multa de valor correspondente a 25 UFM;\u003Cbr \/\u003Eb) M\u0026eacute;dia - punida com multa de valor correspondente a 50 UFM;\u003Cbr \/\u003Ec) Grave - punida com multa de valor correspondente a 75 UFM;\u003Cbr \/\u003Ed) Grav\u0026iacute;ssima - punida com multa de valor correspondente a 100 UFM;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 42 - Ficam os licenciados e\/ou condutores auxiliares respons\u0026aacute;veis, perante a Justi\u0026ccedil;a, por quaisquer acidentes que venham provocar danos f\u0026iacute;sicos e\/ou materiais aos passageiros e a terceiros.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 43 - Compete \u0026agrave; SMTT\/Itabaiana\/SE a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das penalidades previstas neste cap\u0026iacute;tulo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 44 - Os ve\u0026iacute;culos que forem flagrados trabalhando no sistema de transporte de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;o, atrav\u0026eacute;s de motocicletas (moto-t\u0026aacute;xi) sem a devida licen\u0026ccedil;a, ser\u0026atilde;o apreendidos e removidos para o dep\u0026oacute;sito fixado pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o executivo de tr\u0026acirc;nsito e transporte do munic\u0026iacute;pio e estar\u0026atilde;o sujeitos \u0026agrave; aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das penalidades previstas nesta Lei e\/ou pelo C\u0026oacute;digo de Tr\u0026acirc;nsito Brasileiro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos ve\u0026iacute;culos apreendidos somente ocorrer\u0026aacute; ap\u0026oacute;s o pagamento das taxas e despesas decorrentes da remo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e\/ou estadia, definidos em Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026oacute;pria, homologada por Decreto Municipal do Poder Executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - No caso da apreens\u0026atilde;o do ve\u0026iacute;culo, a interposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do recurso n\u0026atilde;o elide o infrator do pagamento das multas para a libera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do mesmo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 45 - A aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das penalidades previstas nesta Lei n\u0026atilde;o exime o infrator das comina\u0026ccedil;\u0026otilde;es c\u0026iacute;vel e penal cab\u0026iacute;vel.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESEC\u0026Atilde;O II\u003Cbr \/\u003EDAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 46 - A SMTT\/Itabaiana\/SE, atrav\u0026eacute;s de seus Fiscais e\/ou Agentes da Fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Tr\u0026acirc;nsito, dever\u0026aacute; adotar as seguintes medidas administrativas:\u003Cbr \/\u003EI - Impedimento operacional e recolhimento da licen\u0026ccedil;a do ve\u0026iacute;culo nos casos e circunst\u0026acirc;ncias previstas nesta Lei - ser\u0026aacute; o licenciado impedido de circular temporariamente para fins de transporte de passageiros, at\u0026eacute; que seja corrigida a pertinente irregularidade.\u003Cbr \/\u003EII - Apreens\u0026atilde;o do ve\u0026iacute;culo - o ve\u0026iacute;culo apreendido ser\u0026aacute; removido pela SMTT, nos casos previstos nesta Lei, para o dep\u0026oacute;sito fixado por esta Superintend\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O ve\u0026iacute;culo somente voltar\u0026aacute; para opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o ap\u0026oacute;s a vistoria e devolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da SMTT\/Itabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 47 - A ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o das medidas administrativas previstas no artigo anterior n\u0026atilde;o elide a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das penalidades impostas por infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas nesta Lei, possuindo car\u0026aacute;ter complementar a estas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 48 - A libera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos ve\u0026iacute;culos apreendidos s\u0026oacute; ocorrer\u0026aacute; mediante o pagamento das taxas e despesas com remo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e estadia, al\u0026eacute;m de outros encargos previstos em lei e demais diplomas legais e regulamentares pertinentes, quando for o caso.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XII\u003Cbr \/\u003EDAS INFRA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 49 - Constitui infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o a inobserv\u0026acirc;ncia a qualquer preceito desta Lei, Portarias e Anexos, sendo o infrator sujeito \u0026agrave;s penalidades e medidas administrativas indicadas em cada par\u0026aacute;grafo a seguir:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - N\u0026atilde;o executar o plano de manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o preventiva recomendado pelo fabricante e\/ou pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o executivo de tr\u0026acirc;nsito e transportes do Munic\u0026iacute;pio:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: leve\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: impedimento operacional e recolhimento da licen\u0026ccedil;a do ve\u0026iacute;culo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Falta de higiene, conforto e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ve\u0026iacute;culo:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: leve\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: impedimento operacional e recolhimento da licen\u0026ccedil;a do ve\u0026iacute;culo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Licenciado e\/ou condutor auxiliar, quando em servi\u0026ccedil;o, em condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es inadequadas de asseio:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: leve\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Lavar ou consertar ou reparar o ve\u0026iacute;culo em logradouro p\u0026uacute;blico:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: leve\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - Abastecer o ve\u0026iacute;culo quando transportando passageiro:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: leve\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 6\u0026ordm; - Transportar pessoas com trajes impr\u0026oacute;prios ou ofensivos \u0026agrave; moral e aos bons costumes:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: leve\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 7\u0026ordm; - Aliciar passageiros:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: leve\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 8\u0026ordm; - N\u0026atilde;o apresentar o relat\u0026oacute;rio mensal de demanda de passageiros transportados no per\u0026iacute;odo:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: leve\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: apreens\u0026atilde;o do ve\u0026iacute;culo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 9\u0026ordm; - Por n\u0026atilde;o obedecer \u0026agrave; fila no estacionamento dos pontos determinados para as CPS:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: leve\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 10 - Por tentar sair da fila sem autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o quando abordado pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da SMTT\/Itabaiana\/SE, mesmo quando a pedidos de passageiros.\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: leve \u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 11 - N\u0026atilde;o tratar com polidez e urbanidade os passageiros, colegas de trabalho e o p\u0026uacute;blico em geral:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 12 - N\u0026atilde;o atender ao pedido de embarque e desembarque de passageiros em locais autorizados:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 13 - Por n\u0026atilde;o descaracterizar o ve\u0026iacute;culo, quando da substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o do mesmo:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: apreens\u0026atilde;o do veiculo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 14 - Fumar ou admitir que algu\u0026eacute;m fume durante o percurso de viagem:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 15 - Por abandonar o ve\u0026iacute;culo no ponto rotativo, por mais de 15(quinze) minutos:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 16 - Instalar ponto em local n\u0026atilde;o permitido pela SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: apreens\u0026atilde;o do ve\u0026iacute;culo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 17 - For\u0026ccedil;ar a sa\u0026iacute;da de outro moto-taxista estacionado, ou dificultar seu estacionamento, em estacionamento rotativo:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\t\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 18 - N\u0026atilde;o providenciar outro ve\u0026iacute;culo para transporte de passageiros, em caso de interrup\u0026ccedil;\u0026atilde;o de viagem:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 19 - Cobrar ou n\u0026atilde;o devolver a tarifa paga, no caso de interrup\u0026ccedil;\u0026atilde;o de viagem:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 20 - N\u0026atilde;o submeter o ve\u0026iacute;culo \u0026agrave; vistoria de rotina ou quando determinada pela SMTT\/Itabaiana\/SE:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: impedimento operacional e recolhimento da licen\u0026ccedil;a do veiculo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 21 - Utilizar ve\u0026iacute;culo fora das caracter\u0026iacute;sticas e especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas pela SMTT\/Itabaiana\/SE:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: recolhimento da licen\u0026ccedil;a.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 22 - N\u0026atilde;o substituir o ve\u0026iacute;culo com idade limite ultrapassada:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: recolhimento da licen\u0026ccedil;a\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 23 - Falta ou defeito de equipamento exigido pela SMTT\/Itabaiana\/SE:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: recolhimento da licen\u0026ccedil;a do veiculo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 24 - Utilizar o ve\u0026iacute;culo com aus\u0026ecirc;ncia, vencimento e\/ou rasura do selo ou do certificado de vistoria:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o; m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: recolhimento da licen\u0026ccedil;a\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 25 - Condutor utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular com o ve\u0026iacute;culo em movimento:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\t\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 26 - Utilizar equipamentos ou propaganda de qualquer natureza no ve\u0026iacute;culo, sem a devida autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da SMTT\/Itabaiana\/SE:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: m\u0026eacute;dia\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: recolhimento da licen\u0026ccedil;a do ve\u0026iacute;culo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 27 - Licenciado e\/ou condutor auxiliar, quando em servi\u0026ccedil;o, sem o colete e\/ou capacete padronizados pela SMTT\/Itabaiana\/SE:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\t\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: recolhimento da licen\u0026ccedil;a\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 28 - Admitir, a central prestadora de servi\u0026ccedil;o CPS, licenciado n\u0026atilde;o registrado junto \u0026agrave; respectiva central:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 29 - Manter em servi\u0026ccedil;o o ve\u0026iacute;culo cujo impedimento de operar tenha sido determinado pela SMTT\/Itabaiana\/SE:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: suspens\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a por trinta dias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 30 - N\u0026atilde;o adotar as provid\u0026ecirc;ncias solicitadas pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para corrigir as irregularidades detectadas:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 31 - Utilizar capacete com data de validade vencida, especificada pelo fabricante: \u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 32 - Cobrar tarifa diferente das estabelecidas pelo Conselho Municipal de Tr\u0026acirc;nsito e Transportes:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 33 - Utilizar-se do ve\u0026iacute;culo para fins n\u0026atilde;o autorizados pela SMTT\/Itabaiana\/SE:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 34 - Transportar ou permitir o transporte de objetos volumosos, animais, carga e subst\u0026acirc;ncia que prejudique o conforto, a comodidade, a sa\u0026uacute;de e a seguran\u0026ccedil;a dos usu\u0026aacute;rios:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 35 - Operar o servi\u0026ccedil;o de moto-t\u0026aacute;xi em ve\u0026iacute;culo n\u0026atilde;o autorizado para o mesmo:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 36 - Deixar de fornecer touca higi\u0026ecirc;nica descart\u0026aacute;vel com prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o facial ao passageiro ou cobrar por isso:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 37 - N\u0026atilde;o permitir ou dificultar a SMTT\/Itabaiana\/SE no levantamento de informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estudos:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 38 - N\u0026atilde;o recolher o ve\u0026iacute;culo para reparo, quando solicitado pelo agente de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da SMTT\/Itabaiana\/SE:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida Administrativa: recolhimento da licen\u0026ccedil;a at\u0026eacute; que o problema seja sanado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 39 - Trafegar com ve\u0026iacute;culo que apresente defeito mec\u0026acirc;nico, el\u0026eacute;trico ou estrutural que implique desconforto ou risco de seguran\u0026ccedil;a para os passageiros ou tr\u0026acirc;nsito em geral: \u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 40 - N\u0026atilde;o portar a documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o referente \u0026agrave; licen\u0026ccedil;a, ao certificado de registro de Licenciamento do ve\u0026iacute;culo- CRLV, Carteira Nacional de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o - CNH do condutor e registro do condutor auxiliar, quando em servi\u0026ccedil;o: \u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 41 - N\u0026atilde;o manter atualizados as obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es fiscais e\/ou previdenci\u0026aacute;rias; \u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o; grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 42 - Por n\u0026atilde;o renovar o termo de licen\u0026ccedil;a nos prazos e crit\u0026eacute;rios estabelecidos pela SMTT e exig\u0026ecirc;ncias regulamentares:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 43 - Portar, quando em servi\u0026ccedil;o , documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o referente \u0026agrave; licen\u0026ccedil;a, \u0026agrave; propriedade, licenciamento do ve\u0026iacute;culo e \u0026agrave; habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o com validade vencidas;\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 44 - Por admitir, a Central Prestadora de Servi\u0026ccedil;o - CPS, ve\u0026iacute;culo\/e ou condutor n\u0026atilde;o autorizados pela SMTT\/Itabaiana\/SE;\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 45 - Central Prestadora de Servi\u0026ccedil;o CPS que n\u0026atilde;o oferecer condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de trabalho aos licenciados e aos seus condutores auxiliares:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 46 - Instalar Central Prestadora de Servi\u0026ccedil;o, em local n\u0026atilde;o determinado pela SMTT\/Itabaiana\/SE:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 47 - Conduzir-se inadequadamente quando em depend\u0026ecirc;ncias da SMTT\/Itabaiana\/SE, desrespeitando seus servi\u0026ccedil;os ou provocando danos ao patrim\u0026ocirc;nio:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 48 - Interromper a opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o sem pr\u0026eacute;via comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e anu\u0026ecirc;ncia da SMTT\/Itabaiana\/SE:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grave\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 49 - Trabalhar no sistema de transporte e presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;o, atrav\u0026eacute;s de motocicletas (moto-t\u0026aacute;xi), sem ser licenciado e\/ou cadastrado pela SMTT\/Itabaiana\/SE, para esse fim:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grav\u0026iacute;ssima\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 50 - Apresentar documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o adulterada ou irregular, ou informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es falsas com fins de burlar a a\u0026ccedil;\u0026atilde;o da fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grav\u0026iacute;ssima\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: recolhimento da licen\u0026ccedil;a do ve\u0026iacute;culo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 51 - Desacatar ou agredir fisicamente qualquer agente de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da SMTT\/Itabaiana\/SE, passageiro ou colega de trabalho:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grav\u0026iacute;ssima\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: suspens\u0026atilde;o da licen\u0026ccedil;a por 30 (trinta) dias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 52 - Dificultar a a\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscalizadora dos agentes da fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grav\u0026iacute;ssima\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 53 - Deixar, o licenciado, de comparecer \u0026agrave; Central Prestadora de Servi\u0026ccedil;o CPS, a qual esteja cadastrado para prestar atendimento no servi\u0026ccedil;o de moto-t\u0026aacute;xi, comprovado pelo fiscal ou assistente de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ap\u0026oacute;s 03 (tr\u0026ecirc;s) visitas por per\u0026iacute;odos intercalados de, no m\u0026iacute;nimo, 24 (vinte e quatro) horas;\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grav\u0026iacute;ssima\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: recolhimento da licen\u0026ccedil;a\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 54 - Utilizar em servi\u0026ccedil;o condutor n\u0026atilde;o cadastrado na SMTT\/Itabaiana\/SE:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grav\u0026iacute;ssima\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: recolhimento da licen\u0026ccedil;a\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 55 - Utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ve\u0026iacute;culo em pr\u0026aacute;tica da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o delituosa, como tal definida em lei:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grav\u0026iacute;ssima\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: recolhimento da licen\u0026ccedil;a\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 56 - Portar ou manter arma de qualquer esp\u0026eacute;cie no ve\u0026iacute;culo:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grav\u0026iacute;ssima\t\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 57 - Por abandonar o ve\u0026iacute;culo no ponto rotativo, com o intuito de burlar a fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou utilizar o ponto rotativo para efetuar servi\u0026ccedil;os que n\u0026atilde;o o de espera de passageiros:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: grav\u0026iacute;ssima\u003Cbr \/\u003EPenalidade: multa\u003Cbr \/\u003EMedida administrativa: recolhimento do ve\u0026iacute;culo ao p\u0026aacute;tio da SMTT.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 58 - N\u0026atilde;o comportamento na CPS, tais como, aceita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoas estranhas a funcionabilidade do servi\u0026ccedil;o:\u003Cbr \/\u003EInfra\u0026ccedil;\u0026atilde;o - grav\u0026iacute;ssima;\u003Cbr \/\u003EPenalidade - multa;\u003Cbr \/\u003EMedida Administrativa - recolhimento da licen\u0026ccedil;a.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XIII\u003Cbr \/\u003EDOS RECURSOS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 50 - Contra as penalidades impostas pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o executivo de tr\u0026acirc;nsito do munic\u0026iacute;pio, o infrator ter\u0026aacute;, a partir da notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa escrita e dirigida \u0026agrave; Gerencia de Transportes da SMTT\/Itabaiana\/SE, desde logo, com as provas que possuir.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Se julgado procedente ocorrer\u0026aacute; o arquivamento do procedimento com a conseq\u0026uuml;ente restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o do bem ou objeto recolhido, se for o caso.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 51 - A n\u0026atilde;o apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de defesa, dentro do prazo legal, implicar\u0026aacute; no julgamento \u0026agrave; revelia, com a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das penalidades correspondentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 52 - Das decis\u0026otilde;es em primeira inst\u0026acirc;ncia caber\u0026aacute; recurso dirigido \u0026agrave; JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o) Itabaiana - Sergipe, que dever\u0026aacute; ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias a contar da notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da decis\u0026atilde;o feita diretamente ao infrator ou por via postal, com AR.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 53 - Tratando-se de cassa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de licen\u0026ccedil;a, ap\u0026oacute;s obedecida as vias recursais previstas nos art. 37 e 39 desta lei, caber\u0026aacute; ainda, recurso ao Conselho Municipal de Tr\u0026acirc;nsito e Transportes que ter\u0026aacute; o prazo de 180 dias para pronunciar-se sobre o caso.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO XIV\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES TRANSIT\u0026Oacute;RIAS E FINAIS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 54 - A SMTT\/Itabaiana\/SE poder\u0026aacute; instituir propostas de modifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de quaisquer caracter\u0026iacute;sticas do servi\u0026ccedil;o, objetivando atender \u0026agrave;s necessidades e conveni\u0026ecirc;ncias do poder p\u0026uacute;blico municipal, usu\u0026aacute;rios, dos licenciados e da comunidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 55 - A SMTT\/Itabaiana\/SE, manter\u0026aacute; um acompanhamento permanente da opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o deste servi\u0026ccedil;o, buscando adaptar as especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es da oferta e eventuais altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es detectadas na demanda.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 56 - Para atender as modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es das necessidades dos usu\u0026aacute;rios ou nas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es da explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, a SMTT\/Itabaiana\/SE poder\u0026aacute; propor novas normas ou altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es das j\u0026aacute; existentes, com vistas ao aprimoramento do servi\u0026ccedil;o oferecido \u0026agrave; comunidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 57 - A exist\u0026ecirc;ncia de d\u0026eacute;bitos fiscais, multas de tr\u0026acirc;nsito e ambientais, de pessoa jur\u0026iacute;dica ou fiscal, junto ao munic\u0026iacute;pio de Itabaiana\/SE, impedir\u0026aacute; a tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de qualquer requerimento, ou para renova\u0026ccedil;\u0026atilde;o do termo de licen\u0026ccedil;a ou credenciamento do condutor auxiliar e outros que a SMTT achar necess\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 58 - Os valores arrecadados, com a parcela de gerenciamento do servi\u0026ccedil;o e mais a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da penalidade de multas, ser\u0026atilde;o destinados \u0026agrave; melhoria do planejamento, controle, fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e infra-estrutura do servi\u0026ccedil;o, no munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 59 - A SMTT\/Itabaiana\/SE poder\u0026aacute; firmar conv\u0026ecirc;nio com outros \u0026oacute;rg\u0026atilde;os federais, estaduais e municipais para o cumprimento dos dispositivos desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 60 - O Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana\/SE n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel, quer em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao licenciado, quer perante os passageiros e a terceiros, por quaisquer preju\u0026iacute;zos decorrentes da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os permitidos, inclusive os resultados de infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es a dispositivos legais ou regimentais, dolo, a\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou preposto dos licenciados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 61 - O Conselho Municipal de Tr\u0026acirc;nsito e Transportes ser\u0026aacute; institu\u0026iacute;do por Lei Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 62 - Os casos omissos ser\u0026atilde;o resolvidos pelo Superintendente Municipal de Tr\u0026acirc;nsito e Transporte, que poder\u0026aacute; baixar normas de natureza complementar a esta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 63 - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 20 de junho de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGIMARCOS EVANGELISTA DE ALC\u0026Acirc;NTARA\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EJOS\u0026Eacute; MELO DOS SANTOS\u003Cbr \/\u003ESuperintendente Municipal de Tr\u0026acirc;nsito e Transporte\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2011-06-20 00:00:00","alterado":"2011-06-20 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}