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<data><item><id>1400</id><titulo>Disp&#xF5;e sobre &#xE1;rea de terra medindo 14 metros ao norte, 6,90 ao sul, 13,20 ao leste e 19,00 metros ao oeste, doada ao Sr. Jos&#xE9; Augusto Cunha em 13 de Maio de 1980 por este Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.</titulo><numero>519</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1980-05-13 00:00:00</aprovada><slug>disp-e-sobre-rea-de-terra-medindo-14-metros-ao-norte-6-90-ao-sul-13-20-ao-leste-e-19-00-metros-ao-oeste-doada-ao-sr-jos-augusto-cunha-em-13-de-maio-de-1980-por-este-poder-legislativo-e-pelo-poder-executivo</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 519&lt;br /&gt;De 13 de Maio de 1980&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Disp&amp;otilde;e sobre &amp;aacute;rea de terra medindo 14 metros ao norte, 6,90 ao sul, 13,20 ao leste e 19,00 metros ao oeste, doada ao Sr. Jos&amp;eacute; Augusto Cunha em 13 de Maio de 1980 por este Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - O Prefeito Municipal de Itabaiana, usando das atribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es que lhe confere o artigo 97, "I" "a" da lei Complementar n&amp;ordm; 03 de 13 de dezembro de 1973, doa &amp;agrave; firma Jos&amp;eacute; Augusto da Cunha, propriet&amp;aacute;rio do Posto e Bar Itabaiana, localizado &amp;agrave; Pra&amp;ccedil;a Jo&amp;atilde;o Pessoa, n&amp;ordm; 135, nesta cidade, uma &amp;aacute;rea de terra medindo 14 metros pelo lado norte; 6,90 metros pelo lado sul, 13,20 metros pelo lado leste e 19,00 metros pelo lado oeste, com as seguintes confronta&amp;ccedil;&amp;otilde;es: ao norte com o primeiro canteiro ficando uma faixa de 2,50 metros para o transeunte; ao sul com a travessa que divide a Pra&amp;ccedil;a Jo&amp;atilde;o Pessoa ao meio e o referido posto, ao leste com as resid&amp;ecirc;ncias do Sr. Jo&amp;atilde;o de Oliveira e Maria Judinete Pereira de Carvalho, e ao oeste com o canteiro, ficando uma faixa de 2,50 metros para o transeunte. &lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico - Na &amp;aacute;rea de que trata este artigo n&amp;atilde;o ser&amp;aacute; permitido a constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o de posto de lavagem e lubrificante de ve&amp;iacute;culos.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - O donat&amp;aacute;rio fica obrigado a dentro de no m&amp;aacute;ximo 02 (dois) anos, construir nesse terreno doado em alvenaria e telhas, uma &amp;aacute;rea que ser&amp;aacute; a extens&amp;atilde;o do referido posto e bar, permitindo assim, maior participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o do p&amp;uacute;blico que faz da Pra&amp;ccedil;a Jo&amp;atilde;o pessoa um ponto de passeio e lazer, sob pena de revoga&amp;ccedil;&amp;atilde;o da doa&amp;ccedil;&amp;atilde;o. &lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico - As despesas decorrentes com a execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o desta Lei correr&amp;aacute; por conta do donat&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor na data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 13 de Maio de 1980.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Antonio Teles de Mendon&amp;ccedil;a&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; &amp;Eacute;lson da Silva Melo&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;rio&lt;/p&gt;</descricao><criado>1980-05-13 00:00:00</criado><alterado>1980-05-13 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
