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<data><item><id>1624</id><titulo>Disp&#xF5;e sobre reajuste de sal&#xE1;rios de servidores p&#xFA;blicos Municipais e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias.</titulo><numero>733</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1993-06-11 00:00:00</aprovada><slug>disp-e-sobre-reajuste-de-sal-rios-de-servidores-p-blicos-municipais-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;ordm; 733/93	&lt;br /&gt;DE 11 DE JUNHO DE 1993 &lt;br /&gt;(transcri&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Disp&amp;otilde;e sobre reajuste de sal&amp;aacute;rios de servidores p&amp;uacute;blicos Municipais e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art 1&amp;ordm; - Ficam majorados em 50% (cinq&amp;uuml;enta por cento) o sal&amp;aacute;rio dos servidores p&amp;uacute;blicos Municipais, ativo e inativo, que exer&amp;ccedil;am os cargos de: Professores, Fiscais de Trbutos, Motoristas, Trabalhador Bra&amp;ccedil;al e demais servidores, bem como os que exer&amp;ccedil;am Cargos de Confian&amp;ccedil;a nomeados atrav&amp;eacute;s de Decretos..&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - O sal&amp;aacute;rio fam&amp;iacute;lia pago a cada servidor em regime estatut&amp;aacute;rio ser&amp;aacute; majorado conforme &amp;iacute;ndice de reajuste salarial do Governo Federal.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor na data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o retroativo a 01 de junho de 1993&lt;br /&gt;REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE), em 11 de junho de 1993.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;JO&amp;Atilde;O ALVES DOS SANTOS &lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;JOS&amp;Eacute; CARLOS BARRETO &lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;rio de Administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;/p&gt;</descricao><criado>1993-06-11 00:00:00</criado><alterado>1993-06-11 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
