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<data><item><id>1642</id><titulo>DISP&#xD5;E SOBRE REAJUSTE DE SAL&#xC1;RIOS DOS SERVIDORES P&#xDA;BLICOS MUNICIPAIS E D&#xC1; OUTRAS PROVID&#xCA;NCIAS</titulo><numero>751</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1994-03-03 00:00:00</aprovada><slug>disp-e-sobre-reajuste-de-sal-rios-dos-servidores-p-blicos-municipais-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;ordm; 751&lt;br /&gt;DE 03 DE MAR&amp;Ccedil;O DE 1994 	&lt;br /&gt;(transcri&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;DISP&amp;Otilde;E SOBRE REAJUSTE DE SAL&amp;Aacute;RIOS DOS SERVIDORES P&amp;Uacute;BLICOS MUNICIPAIS E D&amp;Aacute; OUTRAS PROVID&amp;Ecirc;NCIAS&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Ficam reajustados em 120% (cento e vinte por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais servidores que exer&amp;ccedil;am fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de professor em sala de aula, que trabalham em regime de 01 (um) turno.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Ficam reajustados em 95% (noventa e cinco por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo trabalhista, e os demais, que exer&amp;ccedil;&amp;atilde;o a fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de professor em sala de aula, que trabalha em regime de 02 (dois) turnos.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de, Vigilantes, Pedreiros, Eletricistas, que trabalhem em regime de 02 (dois) turnos.&lt;br /&gt;Art 4&amp;ordm; - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de Trabalhador Bra&amp;ccedil;al, Auxiliar de Serv. Gerais, Merendeiras, que trabalhem em regime de 01 (um) turno.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista, e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de monitores de creche, e aqueles servidores cedidos a outros departamentos, que trabalhem em regime de 01 (um) turno, e que percebem o sal&amp;aacute;rio base de professor que trabalha 02 (dois) turnos.&lt;br /&gt;Art 6&amp;ordm; - Ficam reajustados em 80% (cem por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais, em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am a fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Diretores de Escolas.&lt;br /&gt;Art 7&amp;ordm; - Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais, em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Fiscal de Cobran&amp;ccedil;a de Feira.&lt;br /&gt;Art. 8&amp;ordm; - Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais, em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que tenham sal&amp;aacute;rio base entre as faixas de CR$ 32.882,00 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros reais) &amp;agrave; CR$ 43.680,00 (quarenta e tr&amp;ecirc;s mil, seiscentos e oitenta cruzeiros reais).&lt;br /&gt;Art. 9&amp;ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, com efeito retroativo a 1&amp;ordm; de fevereiro de 1994 e revoga as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 03 de mar&amp;ccedil;o de 1994.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;JO&amp;Atilde;O ALVES DOS SANTOS &lt;br /&gt;Prefeito Municipal &lt;br /&gt;JOS&amp;Eacute; CARLOS BARRETO &lt;br /&gt;Sec. de Administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;/p&gt;</descricao><criado>1994-03-03 00:00:00</criado><alterado>1994-03-03 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4285</id><titulo>Portaria N&#xBA; 062/2026</titulo><numero>062/2026</numero><categoria_id>10</categoria_id><slug>portaria-no-062-2026</slug><descricao>&lt;p&gt;Nomeia Assessor Especial Parlamentar e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;/p&gt;</descricao><criado>2026-07-14 08:36:30</criado><alterado>2026-07-14 08:36:30</alterado></item><item><id>4284</id><titulo>Portaria N&#xBA; 061/2026</titulo><numero>061/2026</numero><categoria_id>10</categoria_id><slug>portaria-no-061-2026</slug><descricao>&lt;p&gt;Exonera Assessor Especial Parlamentar e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;nc&amp;iacute;as.&lt;/p&gt;</descricao><criado>2026-07-03 12:47:30</criado><alterado>2026-07-03 12:47:30</alterado></item><item><id>4283</id><titulo>Portaria N&#xBA; 060/2026</titulo><numero>060/2026</numero><categoria_id>10</categoria_id><slug>portaria-no-060-2026</slug><descricao>&lt;p&gt;Disp&amp;otilde;e sobre a concess&amp;atilde;o de FERIAS a servidor ocupante de cargo de Provimento em Comiss&amp;atilde;o da C&amp;acirc;mara Municipal de ltabaiana/SE.&lt;/p&gt;</descricao><criado>2026-07-02 10:15:31</criado><alterado>2026-07-02 10:15:31</alterado></item></outros><arquivos/></data>
