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<data><item><id>1642</id><titulo>DISP&#xD5;E SOBRE REAJUSTE DE SAL&#xC1;RIOS DOS SERVIDORES P&#xDA;BLICOS MUNICIPAIS E D&#xC1; OUTRAS PROVID&#xCA;NCIAS</titulo><numero>751</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1994-03-03 00:00:00</aprovada><slug>disp-e-sobre-reajuste-de-sal-rios-dos-servidores-p-blicos-municipais-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;ordm; 751&lt;br /&gt;DE 03 DE MAR&amp;Ccedil;O DE 1994 	&lt;br /&gt;(transcri&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;DISP&amp;Otilde;E SOBRE REAJUSTE DE SAL&amp;Aacute;RIOS DOS SERVIDORES P&amp;Uacute;BLICOS MUNICIPAIS E D&amp;Aacute; OUTRAS PROVID&amp;Ecirc;NCIAS&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Ficam reajustados em 120% (cento e vinte por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais servidores que exer&amp;ccedil;am fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de professor em sala de aula, que trabalham em regime de 01 (um) turno.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Ficam reajustados em 95% (noventa e cinco por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo trabalhista, e os demais, que exer&amp;ccedil;&amp;atilde;o a fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de professor em sala de aula, que trabalha em regime de 02 (dois) turnos.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de, Vigilantes, Pedreiros, Eletricistas, que trabalhem em regime de 02 (dois) turnos.&lt;br /&gt;Art 4&amp;ordm; - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de Trabalhador Bra&amp;ccedil;al, Auxiliar de Serv. Gerais, Merendeiras, que trabalhem em regime de 01 (um) turno.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista, e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de monitores de creche, e aqueles servidores cedidos a outros departamentos, que trabalhem em regime de 01 (um) turno, e que percebem o sal&amp;aacute;rio base de professor que trabalha 02 (dois) turnos.&lt;br /&gt;Art 6&amp;ordm; - Ficam reajustados em 80% (cem por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais, em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am a fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Diretores de Escolas.&lt;br /&gt;Art 7&amp;ordm; - Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais, em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Fiscal de Cobran&amp;ccedil;a de Feira.&lt;br /&gt;Art. 8&amp;ordm; - Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais, em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que tenham sal&amp;aacute;rio base entre as faixas de CR$ 32.882,00 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros reais) &amp;agrave; CR$ 43.680,00 (quarenta e tr&amp;ecirc;s mil, seiscentos e oitenta cruzeiros reais).&lt;br /&gt;Art. 9&amp;ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, com efeito retroativo a 1&amp;ordm; de fevereiro de 1994 e revoga as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 03 de mar&amp;ccedil;o de 1994.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;JO&amp;Atilde;O ALVES DOS SANTOS &lt;br /&gt;Prefeito Municipal &lt;br /&gt;JOS&amp;Eacute; CARLOS BARRETO &lt;br /&gt;Sec. de Administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;/p&gt;</descricao><criado>1994-03-03 00:00:00</criado><alterado>1994-03-03 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
