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<data><item><id>1643</id><titulo>DISP&#xD5;E SOBRE REAJUSTE DE SAL&#xC1;RIOS DOS SERVIDORES P&#xDA;BLICOS MUNICIPAIS E D&#xC1; OUTRAS PROVID&#xCA;NCIAS</titulo><numero>752</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1994-04-20 00:00:00</aprovada><slug>disp-e-sobre-reajuste-de-sal-rios-dos-servidores-p-blicos-municipais-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;ordm; 752	&lt;br /&gt;DE 20 DE ABRIL DE 1994 &lt;br /&gt;(veja abaixo anexo n&amp;atilde;o relacionado no corpo da Lei).&lt;br /&gt;(transcri&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;DISP&amp;Otilde;E SOBRE REAJUSTE DE SAL&amp;Aacute;RIOS DOS SERVIDORES P&amp;Uacute;BLICOS MUNICIPAIS E D&amp;Aacute; OUTRAS PROVID&amp;Ecirc;NCIAS&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Ficam reajustados em 100% (cem por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais servidores, que exer&amp;ccedil;am fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de professor em sala de aula, que trabalhem em regime de 01 (um) turno. &lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Ficam reajustados em 120% (cento e vinte por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio ativo e inativo, trabalhista, e os demais, que exer&amp;ccedil;am a fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Professor em sala de aula, em regime de 02 (dois) turnos. &lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Ficam reajustados em 140% (cento e quarenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Diretor de escola. &lt;br /&gt;Art 4&amp;ordm; - Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de Monitor de creche, Educador de rua e servidores cedidos a outros &amp;oacute;rg&amp;atilde;os pertencentes &amp;agrave; Prefeitura e que trabalhem em regime de 01 (um) turno. &lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Ficam reajustados em 90% (noventa por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de motorista, Fiscal de Tributos (feira), Pedreiro, Carpinteiro. &lt;br /&gt;Art 6&amp;ordm; - Ficam reajustados em 100% (cem por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de Fiscal de Tributos (ISS), e Auxiliar Administrativo. &lt;br /&gt;Art 7&amp;ordm; - Ficam reajustados em 90% (noventa por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Atendente de Enfermagem. &lt;br /&gt;Art. 8&amp;ordm; - Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de Trabalhador Bra&amp;ccedil;al, Vigilante, Auxiliar de Servi&amp;ccedil;os Gerais e Merendeiras que trabalham em regime de 02 (dois) turnos. &lt;br /&gt;Art. 9&amp;ordm; - Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista Trabalhador Bra&amp;ccedil;al, Vigilante, Auxiliar de Servi&amp;ccedil;os Gerais e Merendeiras que trabalham em regime de 01 (um) turno. &lt;br /&gt;Art. 10 - Ficam reajustados em 100% (cem por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de T&amp;eacute;cnico em Contabilidade, Chefe de Setor. &lt;br /&gt;Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, com efeito retroativo a 1&amp;ordm; de abril de 1994, e revoga as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 20 de abril de 1994.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;JO&amp;Atilde;O ALVES DOS SANTOS &lt;br /&gt;Prefeito Municipal &lt;br /&gt;JOS&amp;Eacute; CARLOS BARRETO &lt;br /&gt;Sec. de Administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;/p&gt;</descricao><criado>1994-04-20 00:00:00</criado><alterado>1994-04-20 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4285</id><titulo>Portaria N&#xBA; 062/2026</titulo><numero>062/2026</numero><categoria_id>10</categoria_id><slug>portaria-no-062-2026</slug><descricao>&lt;p&gt;Nomeia Assessor Especial Parlamentar e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;/p&gt;</descricao><criado>2026-07-14 08:36:30</criado><alterado>2026-07-14 08:36:30</alterado></item><item><id>4284</id><titulo>Portaria N&#xBA; 061/2026</titulo><numero>061/2026</numero><categoria_id>10</categoria_id><slug>portaria-no-061-2026</slug><descricao>&lt;p&gt;Exonera Assessor Especial Parlamentar e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;nc&amp;iacute;as.&lt;/p&gt;</descricao><criado>2026-07-03 12:47:30</criado><alterado>2026-07-03 12:47:30</alterado></item><item><id>4283</id><titulo>Portaria N&#xBA; 060/2026</titulo><numero>060/2026</numero><categoria_id>10</categoria_id><slug>portaria-no-060-2026</slug><descricao>&lt;p&gt;Disp&amp;otilde;e sobre a concess&amp;atilde;o de FERIAS a servidor ocupante de cargo de Provimento em Comiss&amp;atilde;o da C&amp;acirc;mara Municipal de ltabaiana/SE.&lt;/p&gt;</descricao><criado>2026-07-02 10:15:31</criado><alterado>2026-07-02 10:15:31</alterado></item></outros><arquivos/></data>
