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<data><item><id>1491</id><titulo>Eleva limite para abertura de Cr&#xE9;ditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exerc&#xED;cio de 1988.</titulo><numero>613</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1988-12-19 00:00:00</aprovada><slug>eleva-limite-para-abertura-de-cr-ditos-suplementares-autorizado-ao-poder-executivo-pela-lei-que-estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-para-o-exerc-cio-de-1988</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei n&amp;ordm; 613&lt;br /&gt;De 19 de Dezembro de 1988&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Eleva limite para abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exerc&amp;iacute;cio de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Fica elevado de 280% (duzentos e oitenta por cento) para 380% (trezentos e oitenta por cento) da despesa fixada no Or&amp;ccedil;amento para o exerc&amp;iacute;cio de 1988, o limite para abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 4&amp;ordm;, item II, da Lei n&amp;ordm; 587 de 10 de novembro de 1987. &lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico - Para abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares correspondente a eleva&amp;ccedil;&amp;atilde;o de que trata este artigo, observar-se-&amp;aacute; o disposto no art. 43 da Lei federal n&amp;ordm; 4.320 de 17 de mar&amp;ccedil;o de 1964.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir da data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Revogam-se as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe, em 19 de Dezembro de 1988.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Dalva Maria Ferreira de Oliveira&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;ria Administrativa&lt;/p&gt;</descricao><criado>1988-12-19 00:00:00</criado><alterado>1988-12-19 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
