{"item":{"id":1292,"titulo":"Ementa: Autoriza o munic\u00edpio de Itabaiana a instituir o programa de recupera\u00e7\u00e3o fiscal do munic\u00edpio, para pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1328","categoria_id":1,"aprovada":"2009-02-03 00:00:00","slug":"ementa-autoriza-o-munic-pio-de-itabaiana-a-instituir-o-programa-de-recupera-o-fiscal-do-munic-pio-para-pessoas-f-sicas-e-jur-dicas-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm;.   1328 de 03 de fevereiro de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EEmenta: Autoriza o munic\u0026iacute;pio de Itabaiana a instituir o programa de recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal do munic\u0026iacute;pio, para pessoas f\u0026iacute;sicas e jur\u0026iacute;dicas, e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, passa, a saber, que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e assim sanciona a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES PRELIMINARES\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm;. Fica o Munic\u0026iacute;\u0026not;pio autorizado a instituir o Programa de Recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o Fiscal do Munic\u0026iacute;\u0026not;pio de ITABIANA - REFIS-ITABAIANA, destinado a promover o parcelamento dos cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios e n\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;rios, devidos para com a Fazenda P\u0026uacute;blica Municipal decorrentes de d\u0026eacute;bitos de pessoas f\u0026iacute;\u0026not;sicas ou jur\u0026iacute;\u0026not;dicas com sede ou n\u0026atilde;o no Munic\u0026iacute;\u0026not;pio, referentes aos exerc\u0026iacute;cios dos anos 2004 \u0026agrave; 2008, constitu\u0026iacute;dos, ou n\u0026atilde;o, at\u0026eacute; a data da publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, inclusive os inscritos na d\u0026iacute;vida ativa, ajuizados ou n\u0026atilde;o, podendo ser pagos nas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es abaixo, desde que o sujeito passivo formule o pedido durante o corrente ano.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. O parcelamento dos cr\u0026eacute;ditos nos termos desta lei dever\u0026aacute; ser efetuado, por op\u0026ccedil;\u0026atilde;o do requerente:\u003Cbr \/\u003EI- com 90% (noventa por cento) de redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da multa fiscal e dos juros se pagos em 6(seis) parcelas mensais e sucessivas;\u003Cbr \/\u003EII- com 80% (oitenta por cento) de redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da multa fiscal e dos juros se pagos em 7(sete) parcelas mensais e sucessivas;\u003Cbr \/\u003EIII- com 70% (setenta por cento) de redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da multa fiscal e dos juros se pagos em 8(0ito) parcelas mensais e sucessivas;\u003Cbr \/\u003EIV- com 60% (sessenta por cento) de redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da multa fiscal e dos juros se pagos em 9(nove) parcelas mensais e sucessivas;\u003Cbr \/\u003E\u0026sect;1\u0026ordm; Ser\u0026aacute; conferido, ainda, um desconto de at\u0026eacute; 30%(trinta por cento) sobre o valor da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal, sem o preju\u0026iacute;zo da redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o conferida no inciso I deste artigo, exclusivamente aos contribuintes que efetuarem o pagamento dos cr\u0026eacute;ditos em atraso em at\u0026eacute; 4(quatro) parcelas mensais e sucessivas e de 50%(cinq\u0026uuml;enta por cento) sobre o valor da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal, sem o preju\u0026iacute;zo da redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o conferida no inciso I deste artigo, exclusivamente aos contribuintes que efetuarem o pagamento dos cr\u0026eacute;ditos em 1(uma) \u0026uacute;nica parcela.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm;. Para os efeitos desta lei entende-se por cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios e n\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;rios, os valores inscritos ou n\u0026atilde;o em d\u0026iacute;\u0026not;vida ativa, constitu\u0026iacute;-dos ou n\u0026atilde;o, em fase de cobran\u0026ccedil;a administrativa ou judicial, a respeito dos quais n\u0026atilde;o haja qualquer pend\u0026ecirc;ncia de defesa administrativa ou de recurso judicial, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento anterior n\u0026atilde;o integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e, tratando-se de cr\u0026eacute;ditos originalmente exig\u0026iacute;\u0026not;veis em presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, somente aqueles totalmente vencidos.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico:- Havendo defesa administrativa ou recurso judicial, o sujeito passivo dever\u0026aacute; desistir expressamente e de forma irrevog\u0026aacute;vel da impugna\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou do recurso interposto, ou da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial proposta, e renunciar a quaisquer alega\u0026ccedil;\u0026otilde;es de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es judiciais, relativamente \u0026agrave; mat\u0026eacute;ria cujo respectivo d\u0026eacute;bito queira parcelar.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDO PEDIDO DE PARCELAMENTO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. O ingresso no REFIS-ITABAIANA dar-se-\u0026aacute; por op\u0026ccedil;\u0026atilde;o do requerente, que far\u0026aacute; jus a regime especial de consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o e parcelamento dos d\u0026eacute;bitos.\u003Cbr \/\u003E1\u0026ordm;. O parcelamento a que se refere o artigo 1\u0026ordm; dever\u0026aacute; ser requerido at\u0026eacute; 31 de dezembro de 2009, para as d\u0026iacute;vidas inscritas at\u0026eacute; 31\/12\/ 2008.\u003Cbr \/\u003E2\u0026ordm;. O pedido de parcelamento dever\u0026aacute; ser formulado pelo pr\u0026oacute;prio sujeito passivo ou representante legal, no caso de pessoa f\u0026iacute;\u0026not;sica, ou pelo s\u0026oacute;cio ou representante legal, no caso de pessoa jur\u0026iacute;\u0026not;dica.\u003Cbr \/\u003E3\u0026ordm;. No caso de pessoa jur\u0026iacute;\u0026not;dica, o pedido dever\u0026aacute; ser formulado em nome do estabelecimento matriz.\u003Cbr \/\u003E4\u0026ordm;. Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades ser\u0026aacute; admitida a transfer\u0026ecirc;ncia dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta lei, mediante requerimento, observando o prazo previsto no par\u0026aacute;grafo 1\u0026ordm; deste artigo.\u003Cbr \/\u003E5\u0026ordm;. O parcelamento concedido nos termos desta lei independer\u0026aacute; de apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de garantia ou arrolamento de bens, mantidas aquelas decorrentes de d\u0026eacute;bitos transferidos de outras modalidades de parcelamentos ou de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDA CONSOLIDA\u0026Ccedil;\u0026Acirc;O E ATUALIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DOS D\u0026Eacute;BITOS\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm;. Os Cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios, para efeito de descontos referidos no artigo 1\u0026ordm;, ser\u0026atilde;o atualizados e corrigidos monetariamente desde o lan\u0026ccedil;amento at\u0026eacute; a data do pagamento da primeira parcela pelo IPCA.\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EDAS PRESTA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES E DE SEU PAGAMENTO\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm;. O valor pago a t\u0026iacute;tulo de entrada ser\u0026aacute; considerado como a primeira, do total de parcelas concedidas, nos limites definidos nos incisos I a IV e no \u0026sect;1\u0026ordm;, todos do artigo 1\u0026ordm; desta Lei.  \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003EDO CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm;. O parcelamento ser\u0026aacute; cancelado automaticamente, nas hip\u0026oacute;teses de:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - inadimpl\u0026ecirc;ncia de duas parcelas relativamente a qualquer dos d\u0026eacute;bitos abrangidos pelo REFIS-ITABAINA;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - decreta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de fal\u0026ecirc;ncia, extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o, liquida\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ou cis\u0026atilde;o da pessoa jur\u0026iacute;-dica;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII - propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos d\u0026eacute;bitos objeto do REFIS-ITABAINA;\u003Cbr \/\u003EIV - pr\u0026aacute;tica de qualquer procedimento tendente a subtrair receita do requerente do REFIS-ITABAIANA, mediante simula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ato, devidamente apurado pela Unidade competente;\u003Cbr \/\u003EV - infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. O parcelamento poder\u0026aacute; ser cancelado por despacho fundamentado do Secret\u0026aacute;rio de Fazenda, independente do disposto nesta Lei, nos casos de altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou cancelamento dos d\u0026eacute;bitos objeto do parcelamento. (reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o dada pela emenda n\u0026ordm; 01\/09 ao projeto de lei n\u0026ordm; 03\/09 de 02.02.2009)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm;. O cancelamento do parcelamento requerido nos termos da presente Lei depender\u0026aacute; de notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026eacute;via ao sujeito passivo, que ter\u0026aacute; trinta dias para responder e implicar\u0026aacute;: (reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o dada pela emenda n\u0026ordm; 02\/09 ao projeto de lei n\u0026ordm; 03\/09 de 02.02.2009)\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - na imediata execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial dos d\u0026eacute;bitos que n\u0026atilde;o foram extintos com o pagamento das presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es efetuadas, e, encontrando-se o d\u0026eacute;bito em execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal, em prosseguimento da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial, independentemente de qualquer outra provid\u0026ecirc;ncia administrativa;\u003Cbr \/\u003EII - no restabelecimento, em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao montante n\u0026atilde;o pago, dos acr\u0026eacute;scimos legais na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o aplic\u0026aacute;vel \u0026agrave; \u0026eacute;poca dos vencimentos dos d\u0026eacute;bitos originais;\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm;. O parcelamento requerido poder\u0026aacute; ser restabelecido, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de seu cancelamento, com a devida regulariza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do pagamento das presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es em atraso, e seus encargos, e tratando-se de d\u0026eacute;bito em execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial, mediante manifesta\u0026ccedil;\u0026atilde;o favor\u0026aacute;vel da Secret\u0026aacute;ria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VI\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm;. A op\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo REFIS-ITABAIANA implica:\u003Cbr \/\u003EI - na confiss\u0026atilde;o irrevog\u0026aacute;vel e irretrat\u0026aacute;vel dos d\u0026eacute;bitos e configura confiss\u0026atilde;o extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do C\u0026oacute;digo de Processo Civil;\u003Cbr \/\u003EII - na aceita\u0026ccedil;\u0026atilde;o plena e irretrat\u0026aacute;vel de todas as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas;\u003Cbr \/\u003EIII - no pagamento regular das parcelas do d\u0026eacute;bito consolidado, bem assim dos tributos e de demais receitas municipais decorrentes de fatos geradores ocorridos posteriormente a 31 de dezembro de 2003;\u003Cbr \/\u003EIV - na manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o autom\u0026aacute;tica das garantias prestadas judicial ou extrajudicialmente. \u003Cbr \/\u003E1\u0026ordm;. O deferimento de pedido de parcelamento de d\u0026eacute;bito em cobran\u0026ccedil;a judicial n\u0026atilde;o importa em nova\u0026ccedil;\u0026atilde;o, transa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou no levantamento ou extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o da garantia ofertada em execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial, a qual ficar\u0026aacute; suspensa at\u0026eacute; o t\u0026eacute;rmino do cumprimento do parcelamento requerido.\u003Cbr \/\u003EArt. 10\u0026ordm;. O Executivo atrav\u0026eacute;s da Secretaria de Finan\u0026ccedil;as do Munic\u0026iacute;\u0026not;pio de Itabaiana administrar\u0026aacute; e editar\u0026aacute; atrav\u0026eacute;s de Decreto, as normas regulamentares necess\u0026aacute;rias execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do REFIS-ITABAIANA.\u003Cbr \/\u003EArt. 11. Os pagamentos efetuados no \u0026acirc;mbito do REFIS-ITABAIANA ser\u0026atilde;o amortizados proporcionalmente, tendo por base a rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o existente, na data-base da consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o, entre o valor consolidado de cada tributo, inclu\u0026iacute;\u0026not;do no Programa, e o valor total parcelado. \u003Cbr \/\u003EArt.13. Os prazos que se refere o esta Lei, poder\u0026aacute; ser prorrogado por Decreto do Executivo.\u003Cbr \/\u003EArt. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana (SE), 03 de fevereiro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-02-03 00:00:00","alterado":"2009-02-03 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}