{"item":{"id":1290,"titulo":"Ementa: Disp\u00f5e sobre procedimentos licitat\u00f3rios no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do Munic\u00edpio de Itabaiana, e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.","numero":"1331","categoria_id":1,"aprovada":"2009-03-27 00:00:00","slug":"ementa-disp-e-sobre-procedimentos-licitat-rios-no-mbito-da-administra-o-p-blica-direta-e-indireta-do-munic-pio-de-itabaiana-e-d-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003ELei 1331\u003Cbr \/\u003E De 27 de mar\u0026ccedil;o de 2009\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EEmenta: Disp\u0026otilde;e sobre procedimentos licitat\u0026oacute;rios no \u0026acirc;mbito da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica direta e indireta do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, e d\u0026aacute; provid\u0026ecirc;ncias correlatas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA, Prefeito do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, no Estado de Sergipe, no uso das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe s\u0026atilde;o conferidas pela Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio, faz saber que a C\u0026acirc;mara Municipal, em sess\u0026atilde;o do dia 26\/03\/2009, aprovou e assim sanciona e  a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm;. Esta Lei disciplina os procedimentos licitat\u0026oacute;rios pertinentes a obras, servi\u0026ccedil;os, compras, aliena\u0026ccedil;\u0026otilde;es e loca\u0026ccedil;\u0026otilde;es, no \u0026acirc;mbito da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conson\u0026acirc;ncia com as normas gerais estabelecidas pelas Leis Federais n\u0026ordm;. 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei Estadual n\u0026ordm;. 5.848, de 13 de mar\u0026ccedil;o de 2006.\u003Cbr \/\u003E Art. 2\u0026ordm;. O Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana no processamento de suas licita\u0026ccedil;\u0026otilde;es nas modalidades Convite, Tomada de Pre\u0026ccedil;os e Concorr\u0026ecirc;ncia, est\u0026aacute; sujeito \u0026agrave;s normas especificas previstas nesta Lei, devendo adotar, obrigatoriamente, a seguinte seq\u0026uuml;\u0026ecirc;ncia de fases:\u003Cbr \/\u003E I - fase preparat\u0026oacute;ria;\u003Cbr \/\u003EII - fase de apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e julgamento das propostas;\u003Cbr \/\u003EIII - fase de apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e julgamento dos documentos de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIV - fase de saneamento;\u003Cbr \/\u003EV - fase de adjudica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E Art. 3\u0026ordm;. As licita\u0026ccedil;\u0026otilde;es do tipo menor pre\u0026ccedil;o devem adotar o seguinte procedimento:\u003Cbr \/\u003E I - no dia, hora e local previamente designados no instrumento convocat\u0026oacute;rio, deve ser realizada sess\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica para recebimento dos envelopes contendo as propostas de pre\u0026ccedil;o e os documentos de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EII - aberta a sess\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, os interessados devem entregar os envelopes contendo a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do objeto e as propostas de pre\u0026ccedil;o, bem como os envelopes contendo os documentos de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, juntamente com uma declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o escrita de que atendem \u0026agrave;s condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o exigidas no instrumento convocat\u0026oacute;rio, sendo os mencionados envelopes rubricados por todos os licitantes e pela Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ficando em poder desta;\u003Cbr \/\u003E III - em seguida, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve promover a abertura dos envelopes das propostas de pre\u0026ccedil;o, verificando a conformidade de cada proposta com as exig\u0026ecirc;ncias do instrumento convocat\u0026oacute;rio, e julgando-as e ordenando-as de acordo com o crit\u0026eacute;rio do menor pre\u0026ccedil;o; \u003Cbr \/\u003EIV - encerrada a fase de julgamento das propostas, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve abrir apenas o envelope contendo a documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do licitante que apresentou a melhor proposta;\u003Cbr \/\u003E V - caso o licitante que apresentou a melhor proposta preencha as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o exigidas no instrumento convocat\u0026oacute;rio, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve declar\u0026aacute;-lo vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos \u0026agrave; autoridade competente para que esta decida sobre a homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do certame licitat\u0026oacute;rio;\u003Cbr \/\u003E VI - caso o licitante que apresentou a melhor proposta seja inabilitado, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos licitantes subseq\u0026uuml;entes, na ordem de classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, e assim sucessivamente, at\u0026eacute; a verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que foram atendidas as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, declarando o respectivo licitante vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos \u0026agrave; autoridade competente para que esta decida sobre a homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do certame licitat\u0026oacute;rio.\u003Cbr \/\u003E Art. 4\u0026ordm;. As licita\u0026ccedil;\u0026otilde;es do tipo melhor t\u0026eacute;cnica devem adotar o seguinte procedimento:\u003Cbr \/\u003E I - aberta a sess\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, os interessados devem entregar os envelopes contendo as propostas t\u0026eacute;cnicas, os envelopes contendo a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do objeto e as propostas de pre\u0026ccedil;o, bem como os envelopes contendo os documentos de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, juntamente com uma declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o escrita de que atendem \u0026agrave;s condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o exigidas no instrumento convocat\u0026oacute;rio, sendo os mencionados envelopes rubricados por todos os licitantes e pela Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ficando em poder desta; \u003Cbr \/\u003EII - em seguida, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve promover a abertura dos envelopes contendo as propostas t\u0026eacute;cnicas, avaliando-as e classificando-as de acordo com os crit\u0026eacute;rios objetivos previstos no instrumento convocat\u0026oacute;rio;\u003Cbr \/\u003E III - ap\u0026oacute;s a classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das propostas t\u0026eacute;cnicas, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve abrir as propostas de pre\u0026ccedil;o dos licitantes que tenham atingido a valora\u0026ccedil;\u0026atilde;o m\u0026iacute;nima prevista no instrumento convocat\u0026oacute;rio, passando \u0026agrave; negocia\u0026ccedil;\u0026atilde;o caso o proponente que apresentou a melhor proposta t\u0026eacute;cnica n\u0026atilde;o tenha apresentado a proposta de menor pre\u0026ccedil;o;\u003Cbr \/\u003E IV - havendo impasse na negocia\u0026ccedil;\u0026atilde;o anterior, deve ser adotado procedimento id\u0026ecirc;ntico com os demais proponentes, sucessivamente e de acordo com a ordem de classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, at\u0026eacute; a consecu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de acordo para a contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E V - encerrada a fase de julgamento das propostas, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve abrir apenas o envelope contendo a documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do licitante que apresentou a melhor proposta;\u003Cbr \/\u003EVI - caso o licitante que apresentou a melhor proposta preencha as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o exigidas no instrumento convocat\u0026oacute;rio, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve declar\u0026aacute;-lo vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos \u0026agrave; autoridade competente para que esta decida sobre a homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do certame licitat\u0026oacute;rio;\u003Cbr \/\u003EVII - caso o licitante que apresentou a melhor proposta seja inabilitado, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve examinar a habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos licitantes subseq\u0026uuml;entes, na ordem de classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, e assim sucessivamente, at\u0026eacute; a verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que foram atendidas as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, declarando o respectivo licitante vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos \u0026agrave; autoridade competente para que esta decida sobre a homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do certame licitat\u0026oacute;rio. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm;. Nas licita\u0026ccedil;\u0026otilde;es do tipo t\u0026eacute;cnica e pre\u0026ccedil;o deve ser adotado o seguinte procedimento:\u003Cbr \/\u003EI - aberta a sess\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, os interessados devem entregar os envelopes contendo as propostas t\u0026eacute;cnicas, os envelopes contendo a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do objeto e as propostas de pre\u0026ccedil;o, bem como os envelopes contendo os documentos de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, juntamente com uma declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o escrita de que atendem \u0026agrave;s condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o exigidas no instrumento convocat\u0026oacute;rio, sendo os mencionados envelopes rubricados por todos os licitantes e pela Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ficando em poder desta; \u003Cbr \/\u003EII - em seguida, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve promover a abertura dos envelopes contendo as propostas t\u0026eacute;cnicas, avaliando-as e classificando-as de acordo com os crit\u0026eacute;rios objetivos previstos no instrumento convocat\u0026oacute;rio;\u003Cbr \/\u003E III - ap\u0026oacute;s a classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das propostas t\u0026eacute;cnicas, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve abrir e avaliar as propostas de pre\u0026ccedil;o dos licitantes que tiveram as propostas t\u0026eacute;cnicas classificadas;\u003Cbr \/\u003E IV - a classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos licitantes deve ser efetuada pela ordem decrescente das m\u0026eacute;dias ponderadas das pontua\u0026ccedil;\u0026otilde;es alcan\u0026ccedil;adas nas propostas t\u0026eacute;cnicas e de pre\u0026ccedil;o, de acordo com os crit\u0026eacute;rios objetivos previstos no instrumento convocat\u0026oacute;rio;\u003Cbr \/\u003E V - encerrada a fase de julgamento das propostas, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve abrir apenas o envelope contendo a documenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do licitante que apresentou a melhor proposta;\u003Cbr \/\u003E VI - caso o licitante que apresentou a melhor proposta preencha as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o exigidas no instrumento convocat\u0026oacute;rio, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve declar\u0026aacute;-lo vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos \u0026agrave; autoridade competente para que esta decida sobre a homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do certame licitar\u0026oacute;rio;\u003Cbr \/\u003E VII - caso o licitante que apresentou a melhor proposta seja inabilitado, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o deve examinar a habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos licitantes subseq\u0026uuml;entes, na ordem de classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, e assim sucessivamente, at\u0026eacute; a verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que foram atendidas as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, declarando o respectivo licitante vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos \u0026agrave; autoridade competente para que esta decida sobre a homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do certame licitat\u0026oacute;rio.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm;. Seja qual for o tipo ou a modalidade de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, os envelopes que n\u0026atilde;o forem abertos devem ser restitu\u0026iacute;dos intactos aos respectivos licitantes, salvo quando houver recurso pendente de julgamento. \u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm;. Ap\u0026oacute;s a abertura do envelope contendo os documentos de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o pode promover o saneamento do procedimento licitat\u0026oacute;rio, convalidando falhas meramente formais nos documentos apresentados, sem preju\u0026iacute;zo da possibilidade de realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dilig\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E Art. 8\u0026ordm;. As decis\u0026otilde;es da Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o devem ser sempre proferidas em sess\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, facultando-se a suspens\u0026atilde;o da sess\u0026atilde;o para deliberar acerca de mat\u0026eacute;ria complexa ou quando julgar necess\u0026aacute;rio, marcando-se, por\u0026eacute;m, data para divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o da decis\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E Par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Os licitantes presentes devem ser intimados das decis\u0026otilde;es na pr\u0026oacute;pria sess\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, e os ausentes, por qualquer meio id\u0026ocirc;neo, preferencialmente, mediante envio da respectiva ata via fax ou correio eletr\u0026ocirc;nico, sem preju\u0026iacute;zo da publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o na imprensa oficial, quando exigido por lei. \u003Cbr \/\u003EArt. 9. Fica vedado o fracionamento de despesas para a ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dispensas de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ou modalidade de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o menos rigorosa que a determinada, para a totalidade dos valores dos objetos contratados isoladamente, excetuados os casos em que a autoridade contratante demonstre, motivada e previamente, que tais objetos n\u0026atilde;o podem ser adquiridos ou contratados conjunta e concomitantemente. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Para fins de verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do fracionamento, devem ser observadas as despesas classificadas dentro de um mesmo sub-elemento de despesa or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, conforme previsto no plano de contas da despesa p\u0026uacute;blica municipal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 10. Por decis\u0026atilde;o fundamentada da autoridade competente, o processamento da licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o seguir\u0026aacute; a ordem prevista na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o federal. \u003Cbr \/\u003EArt. 11. A presente Lei somente se aplica aos procedimentos licitat\u0026oacute;rios abertos ap\u0026oacute;s a data de in\u0026iacute;cio de sua vig\u0026ecirc;ncia.\u003Cbr \/\u003E Art. 12. As normas, instru\u0026ccedil;\u0026otilde;es e\/ou orienta\u0026ccedil;\u0026otilde;es regulares que se fizerem necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e\/ou execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei devem ser estabelecidas mediante atos do Poder Executivo.\u003Cbr \/\u003E Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E Art. 14. Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sem contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EItabaiana, 27 de mar\u0026ccedil;o de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPREFEITO DO MUNIC\u0026Iacute;PIO DE ITABAIANA\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-03-27 00:00:00","alterado":"2009-03-27 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}