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<data><item><id>1290</id><titulo>Ementa: Disp&#xF5;e sobre procedimentos licitat&#xF3;rios no &#xE2;mbito da Administra&#xE7;&#xE3;o P&#xFA;blica direta e indireta do Munic&#xED;pio de Itabaiana, e d&#xE1; provid&#xEA;ncias correlatas.</titulo><numero>1331</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>2009-03-27 00:00:00</aprovada><slug>ementa-disp-e-sobre-procedimentos-licitat-rios-no-mbito-da-administra-o-p-blica-direta-e-indireta-do-munic-pio-de-itabaiana-e-d-provid-ncias-correlatas</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei 1331&lt;br /&gt; De 27 de mar&amp;ccedil;o de 2009&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Ementa: Disp&amp;otilde;e sobre procedimentos licitat&amp;oacute;rios no &amp;acirc;mbito da Administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o P&amp;uacute;blica direta e indireta do Munic&amp;iacute;pio de Itabaiana, e d&amp;aacute; provid&amp;ecirc;ncias correlatas.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;LUCIANO BISPO DE LIMA, Prefeito do Munic&amp;iacute;pio de Itabaiana, no Estado de Sergipe, no uso das atribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es que lhe s&amp;atilde;o conferidas pela Lei Org&amp;acirc;nica do Munic&amp;iacute;pio, faz saber que a C&amp;acirc;mara Municipal, em sess&amp;atilde;o do dia 26/03/2009, aprovou e assim sanciona e  a seguinte lei:&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 1&amp;ordm;. Esta Lei disciplina os procedimentos licitat&amp;oacute;rios pertinentes a obras, servi&amp;ccedil;os, compras, aliena&amp;ccedil;&amp;otilde;es e loca&amp;ccedil;&amp;otilde;es, no &amp;acirc;mbito da Administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o P&amp;uacute;blica do Munic&amp;iacute;pio de Itabaiana, em conson&amp;acirc;ncia com as normas gerais estabelecidas pelas Leis Federais n&amp;ordm;. 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei Estadual n&amp;ordm;. 5.848, de 13 de mar&amp;ccedil;o de 2006.&lt;br /&gt; Art. 2&amp;ordm;. O Munic&amp;iacute;pio de Itabaiana no processamento de suas licita&amp;ccedil;&amp;otilde;es nas modalidades Convite, Tomada de Pre&amp;ccedil;os e Concorr&amp;ecirc;ncia, est&amp;aacute; sujeito &amp;agrave;s normas especificas previstas nesta Lei, devendo adotar, obrigatoriamente, a seguinte seq&amp;uuml;&amp;ecirc;ncia de fases:&lt;br /&gt; I - fase preparat&amp;oacute;ria;&lt;br /&gt;II - fase de apresenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o e julgamento das propostas;&lt;br /&gt;III - fase de apresenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o e julgamento dos documentos de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o;&lt;br /&gt;IV - fase de saneamento;&lt;br /&gt;V - fase de adjudica&amp;ccedil;&amp;atilde;o e homologa&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;br /&gt; Art. 3&amp;ordm;. As licita&amp;ccedil;&amp;otilde;es do tipo menor pre&amp;ccedil;o devem adotar o seguinte procedimento:&lt;br /&gt; I - no dia, hora e local previamente designados no instrumento convocat&amp;oacute;rio, deve ser realizada sess&amp;atilde;o p&amp;uacute;blica para recebimento dos envelopes contendo as propostas de pre&amp;ccedil;o e os documentos de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o; &lt;br /&gt;II - aberta a sess&amp;atilde;o p&amp;uacute;blica, os interessados devem entregar os envelopes contendo a indica&amp;ccedil;&amp;atilde;o do objeto e as propostas de pre&amp;ccedil;o, bem como os envelopes contendo os documentos de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, juntamente com uma declara&amp;ccedil;&amp;atilde;o escrita de que atendem &amp;agrave;s condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o exigidas no instrumento convocat&amp;oacute;rio, sendo os mencionados envelopes rubricados por todos os licitantes e pela Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, ficando em poder desta;&lt;br /&gt; III - em seguida, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve promover a abertura dos envelopes das propostas de pre&amp;ccedil;o, verificando a conformidade de cada proposta com as exig&amp;ecirc;ncias do instrumento convocat&amp;oacute;rio, e julgando-as e ordenando-as de acordo com o crit&amp;eacute;rio do menor pre&amp;ccedil;o; &lt;br /&gt;IV - encerrada a fase de julgamento das propostas, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve abrir apenas o envelope contendo a documenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o do licitante que apresentou a melhor proposta;&lt;br /&gt; V - caso o licitante que apresentou a melhor proposta preencha as condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o exigidas no instrumento convocat&amp;oacute;rio, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve declar&amp;aacute;-lo vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos &amp;agrave; autoridade competente para que esta decida sobre a homologa&amp;ccedil;&amp;atilde;o do certame licitat&amp;oacute;rio;&lt;br /&gt; VI - caso o licitante que apresentou a melhor proposta seja inabilitado, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos licitantes subseq&amp;uuml;entes, na ordem de classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, e assim sucessivamente, at&amp;eacute; a verifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o de que foram atendidas as condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, declarando o respectivo licitante vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos &amp;agrave; autoridade competente para que esta decida sobre a homologa&amp;ccedil;&amp;atilde;o do certame licitat&amp;oacute;rio.&lt;br /&gt; Art. 4&amp;ordm;. As licita&amp;ccedil;&amp;otilde;es do tipo melhor t&amp;eacute;cnica devem adotar o seguinte procedimento:&lt;br /&gt; I - aberta a sess&amp;atilde;o p&amp;uacute;blica, os interessados devem entregar os envelopes contendo as propostas t&amp;eacute;cnicas, os envelopes contendo a indica&amp;ccedil;&amp;atilde;o do objeto e as propostas de pre&amp;ccedil;o, bem como os envelopes contendo os documentos de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, juntamente com uma declara&amp;ccedil;&amp;atilde;o escrita de que atendem &amp;agrave;s condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o exigidas no instrumento convocat&amp;oacute;rio, sendo os mencionados envelopes rubricados por todos os licitantes e pela Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, ficando em poder desta; &lt;br /&gt;II - em seguida, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve promover a abertura dos envelopes contendo as propostas t&amp;eacute;cnicas, avaliando-as e classificando-as de acordo com os crit&amp;eacute;rios objetivos previstos no instrumento convocat&amp;oacute;rio;&lt;br /&gt; III - ap&amp;oacute;s a classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o das propostas t&amp;eacute;cnicas, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve abrir as propostas de pre&amp;ccedil;o dos licitantes que tenham atingido a valora&amp;ccedil;&amp;atilde;o m&amp;iacute;nima prevista no instrumento convocat&amp;oacute;rio, passando &amp;agrave; negocia&amp;ccedil;&amp;atilde;o caso o proponente que apresentou a melhor proposta t&amp;eacute;cnica n&amp;atilde;o tenha apresentado a proposta de menor pre&amp;ccedil;o;&lt;br /&gt; IV - havendo impasse na negocia&amp;ccedil;&amp;atilde;o anterior, deve ser adotado procedimento id&amp;ecirc;ntico com os demais proponentes, sucessivamente e de acordo com a ordem de classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, at&amp;eacute; a consecu&amp;ccedil;&amp;atilde;o de acordo para a contrata&amp;ccedil;&amp;atilde;o;&lt;br /&gt; V - encerrada a fase de julgamento das propostas, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve abrir apenas o envelope contendo a documenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o do licitante que apresentou a melhor proposta;&lt;br /&gt;VI - caso o licitante que apresentou a melhor proposta preencha as condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o exigidas no instrumento convocat&amp;oacute;rio, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve declar&amp;aacute;-lo vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos &amp;agrave; autoridade competente para que esta decida sobre a homologa&amp;ccedil;&amp;atilde;o do certame licitat&amp;oacute;rio;&lt;br /&gt;VII - caso o licitante que apresentou a melhor proposta seja inabilitado, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve examinar a habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos licitantes subseq&amp;uuml;entes, na ordem de classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, e assim sucessivamente, at&amp;eacute; a verifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o de que foram atendidas as condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, declarando o respectivo licitante vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos &amp;agrave; autoridade competente para que esta decida sobre a homologa&amp;ccedil;&amp;atilde;o do certame licitat&amp;oacute;rio. &lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm;. Nas licita&amp;ccedil;&amp;otilde;es do tipo t&amp;eacute;cnica e pre&amp;ccedil;o deve ser adotado o seguinte procedimento:&lt;br /&gt;I - aberta a sess&amp;atilde;o p&amp;uacute;blica, os interessados devem entregar os envelopes contendo as propostas t&amp;eacute;cnicas, os envelopes contendo a indica&amp;ccedil;&amp;atilde;o do objeto e as propostas de pre&amp;ccedil;o, bem como os envelopes contendo os documentos de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, juntamente com uma declara&amp;ccedil;&amp;atilde;o escrita de que atendem &amp;agrave;s condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o exigidas no instrumento convocat&amp;oacute;rio, sendo os mencionados envelopes rubricados por todos os licitantes e pela Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, ficando em poder desta; &lt;br /&gt;II - em seguida, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve promover a abertura dos envelopes contendo as propostas t&amp;eacute;cnicas, avaliando-as e classificando-as de acordo com os crit&amp;eacute;rios objetivos previstos no instrumento convocat&amp;oacute;rio;&lt;br /&gt; III - ap&amp;oacute;s a classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o das propostas t&amp;eacute;cnicas, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve abrir e avaliar as propostas de pre&amp;ccedil;o dos licitantes que tiveram as propostas t&amp;eacute;cnicas classificadas;&lt;br /&gt; IV - a classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos licitantes deve ser efetuada pela ordem decrescente das m&amp;eacute;dias ponderadas das pontua&amp;ccedil;&amp;otilde;es alcan&amp;ccedil;adas nas propostas t&amp;eacute;cnicas e de pre&amp;ccedil;o, de acordo com os crit&amp;eacute;rios objetivos previstos no instrumento convocat&amp;oacute;rio;&lt;br /&gt; V - encerrada a fase de julgamento das propostas, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve abrir apenas o envelope contendo a documenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o do licitante que apresentou a melhor proposta;&lt;br /&gt; VI - caso o licitante que apresentou a melhor proposta preencha as condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o exigidas no instrumento convocat&amp;oacute;rio, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve declar&amp;aacute;-lo vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos &amp;agrave; autoridade competente para que esta decida sobre a homologa&amp;ccedil;&amp;atilde;o do certame licitar&amp;oacute;rio;&lt;br /&gt; VII - caso o licitante que apresentou a melhor proposta seja inabilitado, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o deve examinar a habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos licitantes subseq&amp;uuml;entes, na ordem de classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, e assim sucessivamente, at&amp;eacute; a verifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o de que foram atendidas as condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, declarando o respectivo licitante vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos &amp;agrave; autoridade competente para que esta decida sobre a homologa&amp;ccedil;&amp;atilde;o do certame licitat&amp;oacute;rio.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Art. 6&amp;ordm;. Seja qual for o tipo ou a modalidade de licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, os envelopes que n&amp;atilde;o forem abertos devem ser restitu&amp;iacute;dos intactos aos respectivos licitantes, salvo quando houver recurso pendente de julgamento. &lt;br /&gt;Art. 7&amp;ordm;. Ap&amp;oacute;s a abertura do envelope contendo os documentos de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, a Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o pode promover o saneamento do procedimento licitat&amp;oacute;rio, convalidando falhas meramente formais nos documentos apresentados, sem preju&amp;iacute;zo da possibilidade de realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de dilig&amp;ecirc;ncias.&lt;br /&gt; Art. 8&amp;ordm;. As decis&amp;otilde;es da Comiss&amp;atilde;o de Licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o devem ser sempre proferidas em sess&amp;atilde;o p&amp;uacute;blica, facultando-se a suspens&amp;atilde;o da sess&amp;atilde;o para deliberar acerca de mat&amp;eacute;ria complexa ou quando julgar necess&amp;aacute;rio, marcando-se, por&amp;eacute;m, data para divulga&amp;ccedil;&amp;atilde;o da decis&amp;atilde;o.&lt;br /&gt; Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. Os licitantes presentes devem ser intimados das decis&amp;otilde;es na pr&amp;oacute;pria sess&amp;atilde;o p&amp;uacute;blica, e os ausentes, por qualquer meio id&amp;ocirc;neo, preferencialmente, mediante envio da respectiva ata via fax ou correio eletr&amp;ocirc;nico, sem preju&amp;iacute;zo da publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o na imprensa oficial, quando exigido por lei. &lt;br /&gt;Art. 9. Fica vedado o fracionamento de despesas para a ado&amp;ccedil;&amp;atilde;o de dispensas de licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, ou modalidade de licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o menos rigorosa que a determinada, para a totalidade dos valores dos objetos contratados isoladamente, excetuados os casos em que a autoridade contratante demonstre, motivada e previamente, que tais objetos n&amp;atilde;o podem ser adquiridos ou contratados conjunta e concomitantemente. &lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. Para fins de verifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o do fracionamento, devem ser observadas as despesas classificadas dentro de um mesmo sub-elemento de despesa or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;ria, conforme previsto no plano de contas da despesa p&amp;uacute;blica municipal.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Art. 10. Por decis&amp;atilde;o fundamentada da autoridade competente, o processamento da licita&amp;ccedil;&amp;atilde;o seguir&amp;aacute; a ordem prevista na legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o federal. &lt;br /&gt;Art. 11. A presente Lei somente se aplica aos procedimentos licitat&amp;oacute;rios abertos ap&amp;oacute;s a data de in&amp;iacute;cio de sua vig&amp;ecirc;ncia.&lt;br /&gt; Art. 12. As normas, instru&amp;ccedil;&amp;otilde;es e/ou orienta&amp;ccedil;&amp;otilde;es regulares que se fizerem necess&amp;aacute;rias &amp;agrave; aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o e/ou execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o desta Lei devem ser estabelecidas mediante atos do Poder Executivo.&lt;br /&gt; Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;br /&gt; Art. 14. Revogam-se as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es sem contr&amp;aacute;rio.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Itabaiana, 27 de mar&amp;ccedil;o de 2009.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;LUCIANO BISPO DE LIMA&lt;br /&gt;PREFEITO DO MUNIC&amp;Iacute;PIO DE ITABAIANA&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</descricao><criado>2009-03-27 00:00:00</criado><alterado>2009-03-27 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
