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<data><item><id>1640</id><titulo>ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNIC&#xCD;PIO DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERC&#xCD;CIO FINANCEIRO DE 1994 E D&#xC1; OUTRAS PROVID&#xCA;NCIAS CORRELATAS.</titulo><numero>749</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1993-12-24 00:00:00</aprovada><slug>estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-munic-pio-de-itabaiana-estado-de-sergipe-para-o-exerc-cio-financeiro-de-1994-e-d-outras-provid-ncias-correlatas</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;ordm; 749/93	&lt;br /&gt;DE 24 DE DEZEMBRO DE 1993 &lt;br /&gt;(transcri&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNIC&amp;Iacute;PIO DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERC&amp;Iacute;CIO FINANCEIRO DE 1994 E D&amp;Aacute; OUTRAS PROVID&amp;Ecirc;NCIAS CORRELATAS.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana - SE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art 1&amp;ordm; - Fica aprovada o OR&amp;Ccedil;AMENTO-PROGRAMA para o munic&amp;iacute;pio de ITABAIANA, Estado de Sergipe, para o exerc&amp;iacute;cio financeiro de 1994, o qual estima a Receita CR$ 7.000.000.000,00 (SETE BILH&amp;Otilde;ES DE CRUZEIROS REAIS) e fixa a despesa em igual valor.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - A realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o da Receita ser&amp;aacute; feita mediante arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Tributos, Rendas, Transfer&amp;ecirc;ncias Outras Receitas Correntes e Receitas de Capital. De acordo com a Legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o vigente.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - A despesa para o munic&amp;iacute;pio de Itabaiana, ser&amp;aacute; efetuada de acordo com a programa&amp;ccedil;&amp;atilde;o estabelecida nos quadros anexos, distribu&amp;iacute;dos por poderes, &amp;Oacute;rg&amp;atilde;os e Unidades Or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;rias.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - A aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos recursos referidos no artigo anterior, far-se-&amp;aacute; estritamente em observ&amp;acirc;ncia da programa&amp;ccedil;&amp;atilde;o estabelecida para as Unidades Or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;rias, aprovada nos anexos componentes desta Lei.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Os valores da Receita e das Despesas constantes nesta Lei, poder&amp;atilde;o ser corrigidos de acordo com o disposto no artigo 4&amp;ordm; da Lei de N&amp;ordm; 732/93 de 11 de junho de 1993.&lt;br /&gt;Art. 6&amp;ordm; - Durante a execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o Or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;ria fica o Poder Executivo autorizado a: &lt;br /&gt;I. Abrir Cr&amp;eacute;ditos Suplementares at&amp;eacute; o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada, corrigida nos termos do art. 50 desta Lei, respeitando o disposto no art. 43 da Lei Federal N&amp;ordm; 4.320, de 17 de mar&amp;ccedil;o de 1964. &lt;br /&gt;II. Realizar opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es de cr&amp;eacute;dito por antecipa&amp;ccedil;&amp;atilde;o da receita nos termos da Legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o em vigor. &lt;br /&gt;III. Atualizar monetariamente, os valores da receita e da despesa vigentes de 01 de Janeiro de 1994 na forma do artigo 4&amp;ordm;, e seu par&amp;aacute;grafo &amp;Uacute;nico, da Lei N&amp;ordm; 732/93 de 11 de junho de 1993. &lt;br /&gt;Art. 7&amp;ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994.&lt;br /&gt;Art. 8&amp;ordm; - Revogam-se as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 24 de dezembro de 1993.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;JO&amp;Atilde;O ALVES DOS SANTOS &lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;JOS&amp;Eacute; MOACIR SANTANA &lt;br /&gt;Sec. de Finan&amp;ccedil;as&lt;/p&gt;</descricao><criado>1993-12-24 00:00:00</criado><alterado>1993-12-24 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
