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<data><item><id>1294</id><titulo>Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic&#xED;pio de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o exerc&#xED;cio financeiro de 2010 e d&#xE1; provid&#xEA;ncias correlatas.</titulo><numero>1383</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>2009-12-23 00:00:00</aprovada><slug>estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-munic-pio-de-itabaiana-estado-de-sergipe-para-o-exerc-cio-financeiro-de-2010-e-d-provid-ncias-correlatas</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;deg; 1.383 &lt;br /&gt;De 23 de dezembro de 2009&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic&amp;iacute;pio de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o exerc&amp;iacute;cio financeiro de 2010 e d&amp;aacute; provid&amp;ecirc;ncias correlatas.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es que lhe s&amp;atilde;o conferidas por Lei,&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 1&amp;ordm; - O Or&amp;ccedil;amento do Munic&amp;iacute;pio de ITABAIANA/SE para o exerc&amp;iacute;cio financeiro de 2010, constitu&amp;iacute;do do Or&amp;ccedil;amento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art. 165, &amp;sect;5&amp;ordm;, da Constitui&amp;ccedil;&amp;atilde;o Federal, estima a Receita em R$ 98.000.000,00 (noventa e oito milh&amp;otilde;es de reais) e fixa a Despesa em igual valor.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 2&amp;ordm; - A receita municipal, estimada a pre&amp;ccedil;os correntes e conforme a legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o tribut&amp;aacute;ria vigente, levou em considera&amp;ccedil;&amp;atilde;o a arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos tributos, de transfer&amp;ecirc;ncias constitucionais, dos conv&amp;ecirc;nios firmados com &amp;oacute;rg&amp;atilde;os e entidades da Administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o P&amp;uacute;blica Federal ou Estadual, das cobran&amp;ccedil;as de d&amp;iacute;vida ativa e de outras receitas correntes e de capital;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 3&amp;ordm; - A despesa do Munic&amp;iacute;pio de ITABAIANA/SE, fixada de acordo com a programa&amp;ccedil;&amp;atilde;o estabelecida nos quadros anexos a esta lei, encontra-se demonstrada com o n&amp;iacute;vel de detalhamento estabelecido na Lei de Diretrizes Or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;rias para o exerc&amp;iacute;cio de 2010.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 4&amp;ordm; - Durante a Execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o Or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;ria fica o Poder Executivo autorizado a:&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;I - abrir Cr&amp;eacute;ditos Suplementares at&amp;eacute; o limite de 80 % (oitenta por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.&amp;ordm; 4.320, de 17 de mar&amp;ccedil;o de 1964;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;II - realizar opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es de cr&amp;eacute;ditos por antecipa&amp;ccedil;&amp;atilde;o da receita or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;ria, nos termos e nos limites da legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o em vigor;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;III - proceder com o remanejamento de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, n&amp;atilde;o sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso I deste artigo;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;IV - incluir novas fontes de recursos em elementos de despesa j&amp;aacute; consignados no Or&amp;ccedil;amento, devendo os recursos necess&amp;aacute;rios &amp;agrave; esta finalidade serem transferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo projeto ou atividade, n&amp;atilde;o sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso I deste artigo.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 5&amp;ordm; - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;a) Sum&amp;aacute;rio Geral da Receita e Despesa;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;b) Demonstra&amp;ccedil;&amp;atilde;o da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econ&amp;ocirc;micas - Anexo 1 da Lei Federal n&amp;ordm; 4.320/64;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;c) Receita Segundo as Categorias Econ&amp;ocirc;micas e Natureza da Despesa por &amp;Oacute;rg&amp;atilde;o e Unidade Or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;ria- Anexo 2 da Lei Federal n&amp;ordm; 4.320/64;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;d) Programa de Trabalho por &amp;Oacute;rg&amp;atilde;o e Unidade Or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;ria- Anexo 6 da Lei Federal n&amp;ordm; 4.320/64;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;e) Programa de Trabalho de Governo - Anexo 7 da Lei Federal n&amp;ordm; 4.320/64;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;f) Demonstrativo da Despesa por Fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o e V&amp;iacute;nculo com os Recursos - Anexo 8 da Lei Federal n&amp;ordm; 4.320/64;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;g) Demonstrativo da Despesa por &amp;Oacute;rg&amp;atilde;os e Fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es - Anexo 9 da Lei Federal n&amp;ordm; 4.320/64;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 6&amp;ordm; - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de dota&amp;ccedil;&amp;otilde;es dentro dos limites do seu pr&amp;oacute;prio or&amp;ccedil;amento.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 7&amp;deg; - Esta Lei entra em vigor a partir de 1&amp;ordm; de janeiro de 2010.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;Art. 8&amp;ordm; - Revogam-se as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;LUCIANO BISBO DE LIMA&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;ANDR&amp;Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;rio Municipal de Assuntos Jur&amp;iacute;dicos&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&#13;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</descricao><criado>2009-12-23 00:00:00</criado><alterado>2009-12-23 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
