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<data><item><id>1416</id><titulo>Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic&#xED;pio para o Exerc&#xED;cio Financeiro de 1985.</titulo><numero>534</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1984-09-28 00:00:00</aprovada><slug>estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-munic-pio-para-o-exerc-cio-financeiro-de-1985</slug><descricao>&lt;p&gt;Lei N&amp;ordm; 534&lt;br /&gt;De 28 de Setembro de 1984&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic&amp;iacute;pio para o Exerc&amp;iacute;cio Financeiro de 1985.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Prefeito Municipal de Itabaiana, no uso das atribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es que lhe s&amp;atilde;o conferidas por Lei,&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art 1&amp;ordm; - O Or&amp;ccedil;amento Geral do Munic&amp;iacute;pio de Itabaiana, para o exerc&amp;iacute;cio financeiro de 1985, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.300.000.000,00 (tr&amp;ecirc;s bilh&amp;otilde;es e trezentos milh&amp;otilde;es de cruzeiros).&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - A Receita ser&amp;aacute; realizada mediante a arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o das rubricas na forma da legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o em vigor e das especifica&amp;ccedil;&amp;otilde;es constantes do anexo n&amp;ordm; 02 da Lei Federal n&amp;ordm; 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:&lt;br /&gt;Receita Geral	3.300.000.000,00 &lt;br /&gt;Receitas Correntes Cr$	1.872.726.000,00 &lt;br /&gt;1.1.0.0 - Receitas Tribut&amp;aacute;rias	135.000.000,00 &lt;br /&gt;1.2.0.0.- Receita de Contribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es	50.000.000,00 &lt;br /&gt;1.3.0.0 - Receitas Patrimoniais	5.000.000,00 &lt;br /&gt;1.4.0.0 - Transfer&amp;ecirc;ncias Correntes	1.480.726.000,00 &lt;br /&gt;1.5.0.0 - Outras Receitas Correntes	202.000.000,00 &lt;br /&gt;Receitas de Capital	1.427.274.000,00 &lt;br /&gt;2.3.0.0 - Aliena&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Bens M&amp;oacute;veis e Im&amp;oacute;veis	10.000.000,00 &lt;br /&gt;2.5.0.0 - Transfer&amp;ecirc;ncia de Capital	1.407.405.000,00 &lt;br /&gt;2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital	9.869.000,00&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - a Despesa ser&amp;aacute; realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal n&amp;ordm; 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento: &lt;br /&gt;Despesas por categorias econ&amp;ocirc;micas &lt;br /&gt;Despesa Or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;ria	3.300.000.000,00 &lt;br /&gt;3.1 - Despesas Correntes	2.188.500.000,00 &lt;br /&gt;3.2 - Despesas de Capital	1.111.500.000,00&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - Fica o Executivo autorizado a: &lt;br /&gt;I. Efetuar opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es de Cr&amp;eacute;dito por antecipa&amp;ccedil;&amp;atilde;o da Receita at&amp;eacute; o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constitui&amp;ccedil;&amp;atilde;o Federal); &lt;br /&gt;II. Proceder a abertura de Cr&amp;eacute;ditos Suplementares at&amp;eacute; o limite de 80% (oitenta por cento) do Or&amp;ccedil;amento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de mar&amp;ccedil;o de 1964. &lt;br /&gt;III. Tornar necess&amp;aacute;rio, medidas para ajustar os disp&amp;ecirc;ndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Esta Lei entrar&amp;aacute; em vigor a partir de 1&amp;ordm; de janeiro de 1985, revogadas as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 28 de Setembro de 1984.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jo&amp;atilde;o Germano da Trindade&lt;br /&gt;Prefeito Municipal&lt;br /&gt;Jos&amp;eacute; &amp;Eacute;lson da Silva Melo&lt;br /&gt;Secret&amp;aacute;rio&lt;/p&gt;</descricao><criado>1984-09-28 00:00:00</criado><alterado>1984-09-28 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
