{"item":{"id":1337,"titulo":"Institui a Nota Fiscal de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nica, disp\u00f5e sobre a gera\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios para tomadores de servi\u00e7os e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1452","categoria_id":1,"aprovada":"2011-03-10 00:00:00","slug":"institui-a-nota-fiscal-de-servi-os-eletr-nica-disp-e-sobre-a-gera-o-e-utiliza-o-de-cr-ditos-tribut-rios-para-tomadores-de-servi-os-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.452\u003Cbr \/\u003EDe 10 de mar\u0026ccedil;o de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EInstitui a Nota Fiscal de Servi\u0026ccedil;os Eletr\u0026ocirc;nica, disp\u0026otilde;e sobre a gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o e utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios para tomadores de servi\u0026ccedil;os e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais que lhe s\u0026atilde;o conferidas pela Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Nota Fiscal de Servi\u0026ccedil;os Eletr\u0026ocirc;nica - e-NFS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica institu\u0026iacute;da a Nota Fiscal de Servi\u0026ccedil;os Eletr\u0026ocirc;nica - e-NFS, que dever\u0026aacute; ser emitida por ocasi\u0026atilde;o da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o da e-NFS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm;. - Considera-se Nota Fiscal de Servi\u0026ccedil;os Eletr\u0026ocirc;nica - e-NFS o documento gerado eletronicamente em software espec\u0026iacute;fico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, com o objetivo de registrar as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas \u0026agrave; presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, conforme especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es definidas em regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. - Ficam obrigados \u0026agrave; emiss\u0026atilde;o da e-NFS todos os estabelecimentos de pessoa jur\u0026iacute;dica situados no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, segundo Cronograma de implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o por atividade prestadora de servi\u0026ccedil;os a ser disciplinado em regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm;. - Ficam proibidos de emitir a e-NFS: \u003Cbr \/\u003EI - os profissionais aut\u0026ocirc;nomos;\u003Cbr \/\u003EII - as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma da tributa\u0026ccedil;\u0026atilde;o fixa, de acordo com a tabela I, itens 3, 4 e 5 do anexo da Lei Complementar n\u0026deg; 12 de dezembro de 2009 - C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Municipal;\u003Cbr \/\u003EIII - os concession\u0026aacute;rios de servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico de telefonia, energia el\u0026eacute;trica, \u0026aacute;gua e esgoto;\u003Cbr \/\u003EIV - os estabelecimentos banc\u0026aacute;rios oficiais e privados;\u003Cbr \/\u003EV - as caixas econ\u0026ocirc;micas;\u003Cbr \/\u003EVI - as cooperativas de cr\u0026eacute;dito;\u003Cbr \/\u003EVII - as distribuidoras de valores e t\u0026iacute;tulos imobili\u0026aacute;rios;\u003Cbr \/\u003EVIII - as casas lot\u0026eacute;ricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econ\u0026ocirc;mica Federal - CEF.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;. - Os contribuintes, n\u0026atilde;o obrigados, que optarem espontaneamente pela emiss\u0026atilde;o da e-NFS ficar\u0026atilde;o sujeitos aos dispositivos desta lei e \u0026agrave; sua regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o em car\u0026aacute;ter definitivo e irretrat\u0026aacute;vel.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm;. - A emiss\u0026atilde;o de e-NFS constitui confiss\u0026atilde;o de d\u0026iacute;vida do Imposto Sobre Servi\u0026ccedil;os de Qualquer Natureza - ISSQN incidente na opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ficando a falta ou insufici\u0026ecirc;ncia do recolhimento do imposto sujeita \u0026agrave; cobran\u0026ccedil;a administrativa ou judicial.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Cr\u0026eacute;dito\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm;. - Os tomadores de servi\u0026ccedil;os poder\u0026atilde;o utilizar como cr\u0026eacute;dito para fins de abatimento de IPTU, conforme o disposto no art. 8\u0026ordm;, parcela do Imposto Sobre Servi\u0026ccedil;os de Qualquer Natureza - ISSQN efetivamente recolhido, relativo \u0026agrave;s e-NFS pass\u0026iacute;veis de gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - S\u0026atilde;o pass\u0026iacute;veis de gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito os servidores executados cujo ISS seja devido ao Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - N\u0026atilde;o gerar\u0026atilde;o cr\u0026eacute;ditos os servi\u0026ccedil;os prestados por contribuintes:\u003Cbr \/\u003EI - imunes ou isentos;\u003Cbr \/\u003EII - cuja exigibilidade do imposto esteja suspensa por Processo Judicial.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - Os tomadores de servi\u0026ccedil;os far\u0026atilde;o jus ao cr\u0026eacute;dito de que trata o caput deste artigo nos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor ISS recolhido, at\u0026eacute; o limite de 30% (trinta por cento) do IPTU:\u003Cbr \/\u003EI - 15\u0026#8453; (quinze por cento) para as pessoas f\u0026iacute;sicas;\u003Cbr \/\u003EII - 5\u0026#8453; (cinco por cento) para as pessoas jur\u0026iacute;dicas;\u003Cbr \/\u003EIII - 5\u0026#8453; (cinco por cento) para condom\u0026iacute;nios edil\u0026iacute;cios residenciais ou comerciais localizados no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026deg; - No caso de prestadores de servi\u0026ccedil;os enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Tributos e Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es - Simples Nacional - institu\u0026iacute;do pela Lei Complementar n\u0026deg; 123, de 2006 e que recolham o ISS na forma desse Regime, ser\u0026aacute; considerado, para efeitos de cr\u0026eacute;dito do referido imposto o equivalente a 0,2\u0026#8453; (dois d\u0026eacute;cimos por cento) do valor da base de c\u0026aacute;lculo, condicionado ao efetivo recolhimento em conformidade com a citada lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026deg; - N\u0026atilde;o far\u0026atilde;o jus ao cr\u0026eacute;dito de que trata o caput deste artigo:\u003Cbr \/\u003EI - Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica direta da Uni\u0026atilde;o, dos Estados e do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, bem como suas autarquias, funda\u0026ccedil;\u0026otilde;es, empresas p\u0026uacute;blicas e sociedades de economia mista que n\u0026atilde;o exer\u0026ccedil;am atividade econ\u0026ocirc;mica;\u003Cbr \/\u003EII - As pessoas f\u0026iacute;sicas domiciliadas fora do territ\u0026oacute;rio do Estado de Sergipe;\u003Cbr \/\u003EIII - As pessoas jur\u0026iacute;dicas estabelecidas fora do territ\u0026oacute;rio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003EIV - Os tomadores de servi\u0026ccedil;os quando o CPF ou o CNPJ n\u0026atilde;o estiver identificado na e- NFS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Cr\u0026eacute;dito\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg; - O cr\u0026eacute;dito a que se refere o art. 7\u0026deg; desta lei, poder\u0026aacute; ser utilizado exclusivamente para abatimento de at\u0026eacute; 30\u0026#8453; (trinta por cento) do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a pagar, referente a im\u0026oacute;veis indicados pelo tomador, na conformidade do que dispuser o regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - N\u0026atilde;o ser\u0026aacute; exigido nenhum v\u0026iacute;nculo legal do tomador do servi\u0026ccedil;o com a inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o imobili\u0026aacute;ria por ele indicada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - Os cr\u0026eacute;ditos previstos no art. 7\u0026deg; desta lei ser\u0026atilde;o totalizados em 31 de outubro de cada exerc\u0026iacute;cio para abatimento do IPTU dos exerc\u0026iacute;cios subseq\u0026uuml;entes, referentemente a im\u0026oacute;veis que n\u0026atilde;o tenha d\u0026eacute;bito em atraso.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - A autoridade administrativa exigir\u0026aacute; a regularidade cadastral e\/ou tribut\u0026aacute;ria dos tomadores de servi\u0026ccedil;os, conforme dispuser o regulamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026deg; - Uma vez regularizados os d\u0026eacute;bitos previstos nos \u0026sect;\u0026sect; 2\u0026deg; e 3\u0026deg;, os cr\u0026eacute;ditos acumulados at\u0026eacute; a regulariza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos d\u0026eacute;bitos poder\u0026atilde;o ser utilizados, obedecidos os prazos e demais condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es regulamentadas pelo Poder Executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026deg; - Os cr\u0026eacute;ditos a que fazem jus as pessoas jur\u0026iacute;dicas poder\u0026atilde;o ser utilizados para um \u0026uacute;nico im\u0026oacute;vel de sua propriedade ou, na falta deste, para o im\u0026oacute;vel onde comprovadamente estiver estabelecida.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 6\u0026deg; - A validade dos cr\u0026eacute;ditos previstos no art. 7\u0026deg; desta lei ser\u0026aacute; de 02 (dois) anos contados do 1\u0026deg; (primeiro) dia do exerc\u0026iacute;cio seguinte ao da emiss\u0026atilde;o das respectivas e- NFS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Finais\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - A n\u0026atilde;o observ\u0026acirc;ncia do estabelecido no art. 3\u0026ordm;, bem como de qualquer dever instrumental imposto por esta lei e regulamento sujeitar\u0026aacute; os prestadores de servi\u0026ccedil;os ao pagamento de multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), na persist\u0026ecirc;ncia aplicar-se-\u0026aacute; em dobro e no triplo a penalidade estipulada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - O valor previsto no caput deste artigo, expresso em moeda corrente oficial, poder\u0026aacute; ser atualizado por Decreto do Poder Executivo, at\u0026eacute; o limite do IPCA (\u0026Iacute;ndice de Pre\u0026ccedil;os ao Consumidor Amplo) ou outro \u0026iacute;ndice aprovado por legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o nacional.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, produzindo efeitos a partir da sua regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana\/SE, 10 de mar\u0026ccedil;o de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVALDSON LEITE DOS SANTOS\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio em substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2011-03-10 00:00:00","alterado":"2011-03-10 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}