{"item":{"id":1615,"titulo":"Institui a Taxa de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"723","categoria_id":1,"aprovada":"1992-12-14 00:00:00","slug":"institui-a-taxa-de-ilumina-o-p-blica-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 723\u003Cbr \/\u003EDe 14 de Dezembro de 1992.\t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EInstitui a Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.\u003Cbr \/\u003EART. 1\u0026ordm; - Fica criado uma Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica destinada a atender as despesas de consumo de energia el\u0026eacute;trica, opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, melhoramento, amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica prestado pela Prefeitura Municipal e que incidira sobre cada pr\u0026eacute;dio.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A Taxa tem como fator gerador o fornecimento de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vias e logradouros p\u0026uacute;blicos, sob a responsabilidade da prefeitura.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Para efeito de lan\u0026ccedil;amento, considerar-se-\u0026aacute; contribuinte toda pessoa f\u0026iacute;sica ou jur\u0026iacute;dica que tenha resid\u0026ecirc;ncia, domic\u0026iacute;lio, escrit\u0026oacute;rio, casa comercial, f\u0026aacute;brica ou similares em logradouros ou via, servindo ou n\u0026atilde;o por Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A Taxa incidir\u0026aacute; sobre os pr\u0026eacute;dios localizados: a. Em ambos os lados das vias p\u0026uacute;blicas, mesmo que as lumin\u0026aacute;rias estejam instaladas em apenas um dos lados; b. Em todo o per\u0026iacute;metro das pra\u0026ccedil;as p\u0026uacute;blicas, independente de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o das lumin\u0026aacute;rias; c. Em todo o per\u0026iacute;metro urbano e rural mesmo sem ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Os im\u0026oacute;veis situados em logradouros servidos por ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica\\ sobre os quais incida imposto predial ou territorial urbano, mas ainda n\u0026atilde;o ligados \u0026agrave; rede da CONCESSION\u0026Aacute;RIA n\u0026atilde;o est\u0026atilde;o sujeitos as taxas prescritas no Art. 4\u0026ordm; desta lei.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel pelo pagamento da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica o titular respons\u0026aacute;vel pelo uso da unidade imobili\u0026aacute;ria aut\u0026ocirc;noma. \u003Cbr \/\u003EART. 2\u0026ordm; - A taxa criada pela presente lei ser\u0026aacute; devida pelos contribuintes usu\u0026aacute;rios das imobili\u0026aacute;rias classificadas como residenciais, industriais, com\u0026eacute;rcio, servi\u0026ccedil;os e outras atividades, rurais e servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Ficam exclu\u0026iacute;dos do pagamento da taxa institu\u0026iacute;da nesta lei, os contribuintes usu\u0026aacute;rios de unidade imobili\u0026aacute;rias aut\u0026ocirc;nomas nas quais sejam mantidas atividades classificadas como Poderes P\u0026uacute;blicos Municipais.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Fica tamb\u0026eacute;m isento do pagamento da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica: - O concession\u0026aacute;rio local dos servi\u0026ccedil;os de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de energia el\u0026eacute;trica; - As unidades consumidoras classificadas como Poderes P\u0026uacute;blicos.\u003Cbr \/\u003EART. 3\u0026ordm; - Entende-ser por Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica, aquela que esteja direta e regularmente ligada \u0026agrave; rede de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o da CONCESSION\u0026Aacute;RIA respons\u0026aacute;vel pela distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de energia el\u0026eacute;trica no Munic\u0026iacute;pio e sirva exclusivamente a via p\u0026uacute;blica ou qualquer logradouro p\u0026uacute;blico de livre acesso permanente.\u003Cbr \/\u003EART. 4\u0026ordm; - (Alterado pela Lei 726\/92 de 16 de dezembro de 1992) O valor da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica ser\u0026aacute; cobrado em duod\u0026eacute;cimos, sempre baseado em percentuais do m\u0026oacute;dulo da Tarifa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica vigente, nos lites abaixo estabelecidos:\u003Cbr \/\u003ECLASSE FAIXA DE CONSUMO (%) DA TARIFA DE I. P. (Kwh) RESIDENCIAL 0 - 30 Isento RESIDENCIAL 31 - 100 2.0 RESIDENCIAL 101 - 200 2.5 RESIDENCIAL Acima de 200 3.5 COMERCIAL 0 - 50 Isento COMERCIAL Acima de 50 3.0 INDUSTRIAL 0 - 100 Isento INDUSTRIAL Acima de 100 4.0 RURAL 0 - 50 Isento RURAL Acima de 50 2.0 SERVI\u0026Ccedil;O P\u0026Uacute;BLICO TODOS 13.0 GRUPO A TODOS 15.0 PODER PUB. MUNICIPAL TODOS Isento PODER PUB. ESTAD. E TODOS 4.0 FEDERAL\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Esta taxa ser\u0026aacute; reajustada proporcionalmente cada vez que houver varia\u0026ccedil;\u0026atilde;o na tarifa de fornecimento de energia el\u0026eacute;trica para a classe de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E(*)Art. 4\u0026deg; - O valor da taxa de ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica ser\u0026aacute; cobrado em duod\u0026eacute;cimos sempre baseado no fator de multiplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento) do m\u0026oacute;dulo da tarifa de ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica vigente nos limites abaixo estabelecidos:\u003Cbr \/\u003ECLASSE \tFAIXA DE CONSUMO \t50% DA tarifa de I.P \u003Cbr \/\u003EResidencial \t0   \t- \t50 \tisento \u003Cbr \/\u003E\u0022 \t51 \t- \t100 \t3% \u003Cbr \/\u003E* \t101 \t- \t200 \t4% \u003Cbr \/\u003E\u0022 \t201 \t- \t300 \t5% \u003Cbr \/\u003E\u0022 \t301   \t- \t500 \t7% \u003Cbr \/\u003E\u0022 \t501 \t- \t1000 \t8% \u003Cbr \/\u003E\u0022 \tAcima de 1000 \t10% \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EIndustrial \t0 \t- \t100 \tIsento \u003Cbr \/\u003E 101 \t- \t500 \t10% \u003Cbr \/\u003E 501 \t- \t1000 \t15% \u003Cbr \/\u003E 1001 \t- \t2000 \t20% \u003Cbr \/\u003E Acima de 2000 \t25% \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EComercial \t0 \t- \t50 \t2% \u003Cbr \/\u003E 51 \t- \t100 \t4% \u003Cbr \/\u003E 101 \t- \t500 \t6% \u003Cbr \/\u003E 501 \t- \t1000 \t10% \u003Cbr \/\u003E 1001 \t- \t2000 \t15% \u003Cbr \/\u003E Acima de 2000 \t20% \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESERVI\u0026Ccedil;O P\u0026Uacute;BLICO Todos, Exceto o Poder P\u0026uacute;blico Municipal = 20%\u003Cbr \/\u003E(Nova reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o dada pela Lei 726\/92 de 16 de dezembro de 1992)\u003Cbr \/\u003EART. 5\u0026ordm; - O produto da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica criada constituir\u0026aacute; receita destinada ao pagamento priorit\u0026aacute;rio das contas de ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, podendo os saldos porventura existentes serem aplicados na melhoria e amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sistema da referida ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica para pagamento dos consumos de energia el\u0026eacute;trica de outras classes do Poder P\u0026uacute;blico Municipal, ser\u0026aacute; definida mediante celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Conv\u0026ecirc;nio.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Na hip\u0026oacute;tese da renda obtida pela arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica ser superior ao valor da conta de fornecimento de energia el\u0026eacute;trica para este servi\u0026ccedil;o, a diferen\u0026ccedil;a ser\u0026aacute; empregada pela Municipalidade exclusivamente nos disp\u0026ecirc;ndios decorrentes da amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, melhoria do sistema de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Caso a renda obtida pela arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica seja inferior ao valor da conta de fornecimento de energia el\u0026eacute;trica para esse servi\u0026ccedil;o, a Municipalidade pagar\u0026aacute; o complemento da fatura apresentada pela CONCESSION\u0026Aacute;RIA, mediante a utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos pr\u0026oacute;prios.\u003Cbr \/\u003EART. 6\u0026ordm; - A cobran\u0026ccedil;a da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica ser\u0026aacute; feita pela Prefeitura Municipal por interm\u0026eacute;dio da CONCESSION\u0026Aacute;RIA, atrav\u0026eacute;s das contas mensais de fornecimento de energia el\u0026eacute;trica.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Para o disposto neste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar conv\u0026ecirc;nios com a Empresa Distribuidora de energia el\u0026eacute;trica neste Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A CONCESSION\u0026Aacute;RIA fica eximida de qualquer responsabilidade, pelo n\u0026atilde;o pagamento da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica por parte do contribuinte.\u003Cbr \/\u003EART. 7\u0026ordm; - Uma vez firmado o conv\u0026ecirc;nio de que trata o artigo anterior, fica a CONCESSION\u0026Aacute;RIA autorizada a empregar a receita da arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica no pagamento das despesas previstas em lei. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Caso a receita da arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Taxa n\u0026atilde;o seja suficiente para cobrir as despesas referentes ao fornecimento de energia el\u0026eacute;trica para o sistema de ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, a CONCESSION\u0026Aacute;RIA emitir\u0026aacute; uma fatura complementar contra a prefeitura p\u0026aacute;ra o pagamento com recursos pr\u0026oacute;prios do Munic\u0026iacute;pio, conforme o \u0026sect; 3\u0026ordm; do artigo 5\u0026ordm; desta lei. \u003Cbr \/\u003EART. 8\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EART. 9\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio. \u003Cbr \/\u003ERegistre-se, Publique-se e Cumpra-se \u003Cbr \/\u003EGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA (SE) EM 14 DE DEZEMBRO DE 1992. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESec. de Obras e Serv. Urbanos\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Finan\u0026ccedil;as\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESec. da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESec. de Sa\u0026uacute;de e A . Comunit\u0026aacute;ria\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESec. de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura\u003C\/p\u003E","criado":"1992-12-14 00:00:00","alterado":"1992-12-14 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}