{"item":{"id":1240,"titulo":"Institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1409","categoria_id":1,"aprovada":"2010-06-30 00:00:00","slug":"institui-o-fundo-municipal-de-meio-ambiente-fmma-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.409\u003Cbr \/\u003EDe 30 de junho de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EInstitui o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica institu\u0026iacute;do o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, que integrar\u0026aacute; a estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA - ter\u0026aacute; por objetivo ressarcir e prevenir danos causados ao meio ambiente, bem como a bens e direitos de valor art\u0026iacute;stico, est\u0026eacute;tico, hist\u0026oacute;rico, tur\u0026iacute;stico, paleontol\u0026oacute;gico e paisag\u0026iacute;stico, no territ\u0026oacute;rio deste munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O referido Fundo ter\u0026aacute; ainda o objetivo de desenvolver os projetos que visem ao uso racional e sustent\u0026aacute;vel de recursos naturais, incluindo a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, melhoria ou recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da qualidade ambiental no sentido de elevar a qualidade da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o local.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Constituem receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA - de que trata o artigo 1\u0026ordm; desta lei:\u003Cbr \/\u003EI - As dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias a ele especificamente destinadas;\u003Cbr \/\u003EII - Os rendimentos decorrentes de dep\u0026oacute;sitos banc\u0026aacute;rios e aplica\u0026ccedil;\u0026otilde;es financeiras observadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais pertinentes;\u003Cbr \/\u003EIII - Recursos resultantes de doa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es em dinheiro, valores, bens m\u0026oacute;veis e im\u0026oacute;veis, que venha a receber de pessoas f\u0026iacute;sicas e jur\u0026iacute;dicas;\u003Cbr \/\u003EIV - As multas aplicadas originariamente \u0026agrave; pr\u0026aacute;tica de il\u0026iacute;citos ambientais conforme disp\u0026otilde;e a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o pertinente;\u003Cbr \/\u003EV - Transfer\u0026ecirc;ncias de recursos do ICMS Ecol\u0026oacute;gico;\u003Cbr \/\u003EVI - Transfer\u0026ecirc;ncias de recursos da Uni\u0026atilde;o, do Estado ou de outras entidades p\u0026uacute;blicas e privadas;\u003Cbr \/\u003EVII - Doa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de pessoas f\u0026iacute;sica ou jur\u0026iacute;dica ou de entidades nacionais e internacionais;\u003Cbr \/\u003EVIII - Recursos oriundos de acordos, contratos, cons\u0026oacute;rcios e conv\u0026ecirc;nios celebrados entre o munic\u0026iacute;pio e institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es p\u0026uacute;blicas e privadas, cuja execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o seja de compet\u0026ecirc;ncia do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ambiental municipal;\u003Cbr \/\u003EIX - Outras receitas que vierem destinadas ao Fundo, por lei, inclusive as previstas na Lei 9.605\/98.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Os recursos do Fundo ser\u0026atilde;o depositados em conta especial, \u0026agrave; disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Gestor de que trata o artigo 6\u0026ordm;, desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os recursos do Fundo a que se refere este artigo ser\u0026atilde;o aplicados:\u003Cbr \/\u003EI - Na recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos bens a que se refere o artigo 2\u0026ordm;, desta lei;\u003Cbr \/\u003EII - Na promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o de eventos cient\u0026iacute;ficos e educativos, ligados a \u0026aacute;rea ambiental;\u003Cbr \/\u003EIII - Cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e gerenciamentos de pra\u0026ccedil;as, unidades de conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e demais \u0026aacute;reas verdes ou de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental;\u003Cbr \/\u003EIV - No aproveitamento econ\u0026ocirc;mico racional e sustent\u0026aacute;vel da fauna e flora nativas, entre outros;\u003Cbr \/\u003EV - Aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de material permanente e de consumo necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pol\u0026iacute;tica Municipal de Meio Ambiente;\u003Cbr \/\u003EVI - Pagamentos de despesas relativas a contrapartidas estabelecidas em conv\u0026ecirc;nios e contratos com \u0026oacute;rg\u0026atilde;o p\u0026uacute;blicos e privados de pesquisa e de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao meio ambiente;\u003Cbr \/\u003EVII - Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de projetos e programas de interesse ambiental, incluindo a contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de terceiros;\u003Cbr \/\u003EVIII - Pesquisas e desenvolvimento cient\u0026iacute;fico e tecnol\u0026oacute;gico;\u003Cbr \/\u003EIX - Pesquisas e desenvolvimento cient\u0026iacute;fico e tecnol\u0026oacute;gico;\u003Cbr \/\u003EX - Desenvolvimento de programas de capacita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e aperfei\u0026ccedil;oamento de recursos humanos em quest\u0026otilde;es relacionadas ao meio ambiente; \u003Cbr \/\u003EXI - Outras necessidades de \u0026acirc;mbito local, definidas pelo \u0026Oacute;rg\u0026atilde;o Gestor;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - O Fundo ser\u0026aacute; composto e gerido por um Conselho Gestor com sede neste munic\u0026iacute;pio, com a seguinte composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003EI - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel ou outro \u0026oacute;rg\u0026atilde;o que tenha entre suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es expl\u0026iacute;citas executar a pol\u0026iacute;tica ambiental do munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003EII - 01 (um) representante indicado pelo Legislativo Municipal;\u003Cbr \/\u003EIII - 01 (um) representante indicado pela Advocacia Geral do Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003EIV - 02 (dois) representantes da Sociedade Civil ou membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - Cada representante de que trata este artigo ter\u0026aacute; um suplente que o substituir\u0026aacute; nos seus afastamentos e impedimentos legais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - A Dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Gestor do FMMA ser\u0026aacute; exercida por um Presidente e um Vice-Presidente Executivos, eleitos pelo voto direto e aberto dos seus membros.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Somente poder\u0026atilde;o ser eleitos para os cargos acima referidos os membros do Conselho mencionados nos incisos de I a IV do artigo 6\u0026ordm;, desta lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o em Conselhos Municipais de Meio Ambiente \u0026eacute; considerada servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico relevante, vedada a remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o a qualquer t\u0026iacute;tulo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Os membros do Conselho Gestor do FMMA e seus suplentes ter\u0026atilde;o mandato de 02 anos, permitida uma recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Ao Conselho, no exerc\u0026iacute;cio da gest\u0026atilde;o do FMMA, compete administrar e gerir financeiramente e economicamente os valores e recursos depositados no Fundo, bem como deliberar sobre a forma de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos na reconstitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos bens lesados e na preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de danos, cabendo-lhes ainda:\u003Cbr \/\u003EI - Zelar pela utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o priorit\u0026aacute;ria dos recursos do Fundo no pr\u0026oacute;prio local onde o dano ocorrer ou possa vir a ocorrer;\u003Cbr \/\u003EII - Examinar e aprovar projetos relativos \u0026agrave; reconstitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, repara\u0026ccedil;\u0026atilde;o e preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos bens mencionados no artigo 2\u0026ordm;;\u003Cbr \/\u003EIII - Firmar conv\u0026ecirc;nios e contratos com o objetivo de elaborar, acompanhar e executar projetos pertinentes \u0026agrave;s finalidades do Fundo estabelecidas no artigo 2\u0026ordm; desta lei, diretamente ou mediante repasse de valor a \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade p\u0026uacute;blica respons\u0026aacute;vel na provid\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003EIV - Elaborar conv\u0026ecirc;nios com os Conselhos de outros Munic\u0026iacute;pios, Estados - Membros, e\/ou com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), com o objetivo de orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e interc\u0026acirc;mbio rec\u0026iacute;procos, bem como a destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos do Conselho Nacional, na hip\u0026oacute;tese de a Uni\u0026atilde;o ter interesse na preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de bens situados no territ\u0026oacute;rio do Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003EV - Fiscalizar a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos;\u003Cbr \/\u003EVI - Elaborar seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias; \u003Cbr \/\u003EVII - Prestar contas aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes, na forma legal;\u003Cbr \/\u003EVIII - Outras atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe forem consideradas pertinentes, definidas na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - O Presidente do Conselho Gestor do FMMA \u0026eacute; obrigado a proceder \u0026agrave; publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal dos demonstrativos da receita e das despesas gravadas nos recursos do Fundo;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O saldo credor do Fundo apurado em balan\u0026ccedil;o no t\u0026eacute;rmino de cada exerc\u0026iacute;cio financeiro ser\u0026aacute; transferido para o exerc\u0026iacute;cio seguinte, a seu cr\u0026eacute;dito.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - O Conselho Gestor do FMMA reunir-se-\u0026aacute; ordinariamente na sede da Secretaria do Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel, podendo reunir-se, extraordinariamente, em qualquer outro local do munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - Poder\u0026atilde;o apresentar ao Conselho Gestor do FMMA projetos relativos a reconstitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos bens referidos no artigo 2\u0026ordm;, al\u0026eacute;m dos integrantes do pr\u0026oacute;prio Conselho:\u003Cbr \/\u003EI - Qualquer cidad\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - Entidades e Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es Civis legalmente institu\u0026iacute;das.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - A Prefeitura Municipal de Itabaiana prestar\u0026aacute; apoio administrativo e fornecer\u0026aacute; os recursos humanos e materiais que sejam necess\u0026aacute;rios ao bom funcionamento da gest\u0026atilde;o do Fundo Municipal de Meio Ambiente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EJOS\u0026Eacute; LUIZ BISPO\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio do Planejamento e do\u003Cbr \/\u003EDesenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-06-30 00:00:00","alterado":"2010-06-30 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}