{"item":{"id":1493,"titulo":"Institui o Imposto sobre vendas de combust\u00edveis l\u00edquidos a varejo e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"615","categoria_id":1,"aprovada":"1989-01-24 00:00:00","slug":"institui-o-imposto-sobre-vendas-de-combust-veis-l-quidos-a-varejo-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 615\u003Cbr \/\u003EDE 24 DE JANEIRO DE 1989.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EInstitui o Imposto sobre vendas de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos a varejo e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica institu\u0026iacute;do o Imposto sobre venda de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos a varejo - IVVC.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O fato gerador do IVVC \u0026eacute; a venda a varejo de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos, exceto o \u0026oacute;leo diesel. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Para efeito de determina\u0026ccedil;\u0026atilde;o do fato gerador, considera-se venda a varejo aquela efetuada diretamente ao consumidor final.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; A incid\u0026ecirc;ncia do IVVC, independe do cumprimento de quaisquer outras exig\u0026ecirc;ncias legais, regulamentares ou administrativas relativas a venda, sem preju\u0026iacute;zo das comina\u0026ccedil;\u0026otilde;es cab\u0026iacute;veis. \u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - A base de c\u0026aacute;lculo do imposto e o pre\u0026ccedil;o final de opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de venda do combust\u0026iacute;vel no varejo. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - A al\u0026iacute;quota para o c\u0026aacute;lculo do Imposto sobre venda de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos a varejo \u0026eacute; de 3% (tr\u0026ecirc;s por cento). \u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Entende-se como contribuintes do Imposto o estabelecimento industrial, comercial e prestador de servi\u0026ccedil;os que realizarem vendas a varejo dos produtos descritos no artigo 2\u0026ordm; desta Lei. \u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; Consideram-se tamb\u0026eacute;m contribuintes: \u003Cbr \/\u003EI. Os estabelecimentos de sociedade civis de fins n\u0026atilde;o econ\u0026ocirc;mico, inclusive cooperativas que pratiquem com habitualidade opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de venda a varejo de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos; \u003Cbr \/\u003EII. Os estabelecimentos de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Direta da autarquia ou de empresa P\u0026uacute;blica Federal, Estadual ou Municipal que venda a varejo produtos sujeitos ao Imposto, ainda que cobradores de determinada categoria profissional ou funcional. \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - S\u0026atilde;o respons\u0026aacute;veis solidariamente pelo Imposto devido: \u003Cbr \/\u003EI. O transportador, em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o a produtos transportados e comercializados no varejo durante o transporte; \u003Cbr \/\u003EII. O armaz\u0026eacute;m ou o dep\u0026oacute;sito que mantenha sob guarda, em nome de terceiros, produtos destinados a venda direta ao consumidor final. \u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - A autoridade fiscal poder\u0026aacute; arbitrar a base c\u0026aacute;lculo sempre que: \u003Cbr \/\u003EI. N\u0026atilde;o forem exibidos ao Fisco os elementos necess\u0026aacute;rios a comprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o do valor das vendas, inclusive nos casos de perda, extravio ou atraso na escritura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de livros ou documentos fiscais; \u003Cbr \/\u003EII. Houver fundada suspeita de que os documentos fiscais n\u0026atilde;o refletem o valor real das opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de venda; \u003Cbr \/\u003EIII. Estiver correndo venda ambulante, a varejo, de produtos desacompanhados de documentos fiscais. \u003Cbr \/\u003EArt. 10 - O pagamento do Imposto, ser\u0026aacute; efetuado mensalmente, considerando, o total das vendas efetuadas no per\u0026iacute;odo, sendo o Imposto recolhido pelo pr\u0026oacute;prio contribuinte a Secretaria de Finan\u0026ccedil;as da Prefeitura Municipal de Itabaiana, at\u0026eacute; o dia 10 (dez) do m\u0026ecirc;s subseq\u0026uuml;ente ao fato gerador. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Ser\u0026aacute; obrigat\u0026oacute;ria a autentica\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026eacute;via pelo Departamento de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Tribut\u0026aacute;ria, da Secretaria de Finan\u0026ccedil;as da Prefeitura Municipal de Itabaiana, de livro fiscal especificado no inciso I do art. 9\u0026ordm; desta Lei. \u003Cbr \/\u003EArt. 11 - A homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; efetuada mediante lavratura de termo de verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal, o qual quando for o caso, conter\u0026aacute; complementar a ser notificado mediante Au de Infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 12 - Cr\u0026eacute;dito Tribut\u0026aacute;rio n\u0026atilde;o liquidado nas \u0026eacute;pocas pr\u0026oacute;prias ficam sujeito a atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria do seu valor e aos demais acr\u0026eacute;scimos legais estabelecidos no C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003EArt. 13 - a falta de recolhimento Imposto sobre vendas de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos a varejo no prazo previsto implicar\u0026aacute; para o contribuinte: \u003Cbr \/\u003Ea) juros de mora de 1% (hum por cento) ao m\u0026ecirc;s, ou fra\u0026ccedil;\u0026atilde;o contados da data do vencimento; \u003Cbr \/\u003Eb) multa de 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento) do valor do Imposto devido; \u003Cbr \/\u003Ec) corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Os juros monet\u0026aacute;rios e a multa ser\u0026atilde;o calculados, sempre sobre o montante de d\u0026eacute;bito fiscal corrigido monetariamente; \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Quando o contribuinte praticar atos que evidenciem falsidade na escritura\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou preenchimento dos livros ou que estejam caracterizadas a inten\u0026ccedil;\u0026atilde;o manifesta do dolo ou m\u0026aacute; f\u0026eacute;, a multa devida ser\u0026aacute; de 100% (cem por cento) do valor do Imposto.\u003Cbr \/\u003EArt. 14 - Os contribuintes de que tratam os artigos 5\u0026ordm; e 6\u0026ordm; desta Lei s\u0026atilde;o obrigados a adotarem os seguintes instrumentos fiscais: \u003Cbr \/\u003EI. Livros-Registro de compra, venda e estoque de combust\u0026iacute;veis; \u003Cbr \/\u003EII. Mapa mensal, envolvendo entradas, sa\u0026iacute;das, estoque e valores. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Ser\u0026aacute; obrigat\u0026oacute;rio a autentica\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026eacute;via pela Divis\u0026atilde;o de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, do livri fiscal especificado no item I deste artigo. \u003Cbr \/\u003EArt. 15 - Os contribuintes do Imposto ficam tamb\u0026eacute;m obrigados a: \u003Cbr \/\u003Ea) Inscrever-se no cadastro mobili\u0026aacute;rio de contribuintes, assim como comunicar qualquer altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o contratual ou estatut\u0026aacute;ria e mudan\u0026ccedil;a de endere\u0026ccedil;o ou domic\u0026iacute;lio fiscal \u003Cbr \/\u003Eb) Apresentar ao fisco quando solicitado, livros e documentos fiscais e cont\u0026aacute;beis, assim como os demais documentos exigidos pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os encarregados de controle e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o e venda de combust\u0026iacute;veis. \u003Cbr \/\u003Ec) Prestar, sempre que solicitado pelas autoridades competentes, informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e esclarecimentos que, a ju\u0026iacute;zo do fisco, refiram-se a fatos geradores de obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias. \u003Cbr \/\u003Ed) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, as tarefas cadastramentos, lan\u0026ccedil;amento, fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cobran\u0026ccedil;a de Imposto. \u003Cbr \/\u003EArt. 16 - O contribuinte que n\u0026atilde;o cumprir as obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas no artigo anterior ficar\u0026aacute; sujeito a multa de 10 (dez) Unidades Fiscal. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Fica reduzida em 50% (cinq\u0026uuml;enta), por cento o valkor da multa constante no \u0022Caput\u0022 deste Art. quando o pagamento for efetuado no m\u0026aacute;ximo de 30 dias da data do Auto de Infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 17 - Para qualquer infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026atilde;o contida na presente Lei aplica-se a multa correspondente a 20 (vinte) Unidade Fiscal. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Aplica-se tamb\u0026eacute;m neste caso o disposto no \u0026uacute;nico do Art. anterior. \u003Cbr \/\u003EArt. 18 - O Poder Executivo poder\u0026aacute; celebrar Conv\u0026ecirc;nio com Munic\u0026iacute;pio objetivando a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de normas e procedimentos que se destinam a cobran\u0026ccedil;a e a fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tributos. \u003Cbr \/\u003EArt. 19 - Ficam obrigados aos Distribuidores de Combust\u0026iacute;veis a remeterem mensalmente, \u0026agrave; Prefeitura Municipal de Itabaiana o movimento de transa\u0026ccedil;\u0026atilde;o realizada com combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos que sofram a incid\u0026ecirc;ncia deste imposto, contendo as seguintes informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es: \u003Cbr \/\u003Ea) nome do comprador; \u003Cbr \/\u003Eb) tipo de combust\u0026iacute;veis; \u003Cbr \/\u003Ec) quantidade de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ed) data da distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ee) valor da opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ef) local onde foi entregue o combust\u0026iacute;vel. \u003Cbr \/\u003EArt. 20 - Fica suspensa, pelo prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de vig\u0026ecirc;ncia desta Lei, \u0026agrave; aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das penalidades de que tratam o item \u0022C\u0022 e os artigos 15, 16 e 17 desta Lei. \u003Cbr \/\u003EArt. 21 - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor 30 (trinta) dias ap\u0026oacute;s a data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 22\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 02 de janeiro de 1989.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is SEC. \u003Cbr \/\u003ECHEFE DO GABINETE\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Mac\u0026ecirc;do \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo e Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E URBANISMO\u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Batista Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. ESPECIAL\u003C\/p\u003E","criado":"1989-01-24 00:00:00","alterado":"1989-01-24 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}