{"item":{"id":1257,"titulo":"Institui o Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2010\/2013 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  ","numero":"1382","categoria_id":1,"aprovada":"2009-12-11 00:00:00","slug":"institui-o-plano-plurianual-para-o-per-odo-de-2010-2013-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.382\u003Cbr \/\u003EDe 11 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EInstitui o Plano Plurianual para o per\u0026iacute;odo de 2010\/2013 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Em cumprimento ao disposto no artigo 165, \u0026sect; 1\u0026ordm;, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal e na Lei Org\u0026acirc;nica Municipal, fica institu\u0026iacute;do o Plano Plurianual para o quadri\u0026ecirc;nio 2010\/2013.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - O Plano Plurianual 2010-2013 organiza a atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estrat\u0026eacute;gicos definidos para o per\u0026iacute;odo do Plano.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Os programas e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es deste Plano ser\u0026atilde;o observados nas leis de diretrizes or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias, nas leis or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias anuais e nas leis que as modifiquem.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026deg; - Para efeito desta Lei, estende-se por:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Programa: instrumento de organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental que articula um conjunto de a\u0026ccedil;\u0026otilde;es visando \u0026agrave; concretiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Programa Final\u0026iacute;stico: pela sua implementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o s\u0026atilde;o ofertados bens e servi\u0026ccedil;os diretamente \u0026agrave; sociedade e s\u0026atilde;o gerados resultados pass\u0026iacute;veis de aferi\u0026ccedil;\u0026atilde;o por indicadores;\u003Cbr \/\u003Eb) Programa de Apoio \u0026agrave;s Pol\u0026iacute;ticas P\u0026uacute;blicas e \u0026Aacute;reas Especiais: aqueles voltados para a oferta de servi\u0026ccedil;os ao estado, para a gest\u0026atilde;o de pol\u0026iacute;ticas e para o apoio administrativo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - A\u0026ccedil;\u0026atilde;o: instrumento de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o que contribui para atender ao objetivo de um programa, sendo classificada, conforme a sua natureza, em:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) Projeto: instrumento de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para alcan\u0026ccedil;ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans\u0026atilde;o ou aperfei\u0026ccedil;oamento da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o de governo;\u003Cbr \/\u003Eb) Atividade: instrumento de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para alcan\u0026ccedil;ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es que se realizam de um modo cont\u0026iacute;nuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u0026aacute;rio \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o do governo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - Os valores financeiros estabelecidos para as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias s\u0026atilde;o estimativos, n\u0026atilde;o se constituindo em limites \u0026agrave; programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das despesas expressas nas leis or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias e em seus cr\u0026eacute;ditos adicionais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026deg; - A altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou exclus\u0026atilde;o de programas constantes desta Lei, bem como a inclus\u0026atilde;o de novos programas ser\u0026aacute; proposta pelo Poder Executivo, por meio de projetos de lei de revis\u0026atilde;o ou espec\u0026iacute;fico de altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026deg; - A inclus\u0026atilde;o, exclus\u0026atilde;o ou altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de a\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias e de suas metas, dentro de um programa, poder\u0026aacute; ocorrer por interm\u0026eacute;dio da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual ou de seus cr\u0026eacute;ditos adicionais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg; - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e suas respectivas metas, sempre que tais modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es n\u0026atilde;o requeiram mudan\u0026ccedil;as no or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026deg; - O Poder Executivo proceder\u0026aacute; a avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o anual dos resultados dos programas constantes desta Lei, que servir\u0026aacute; de subs\u0026iacute;dios para elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - Ficam dispensadas de discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Plano as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias cuja execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o restrinja-se a um \u0026uacute;nico exerc\u0026iacute;cio financeiro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - Esta Lei entra em vigor em 1\u0026deg; de janeiro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 11 de dezembro de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio Municipal de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2009-12-11 00:00:00","alterado":"2009-12-11 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}