{"item":{"id":1238,"titulo":"LEI N\u00ba 1.411, DE 07 DE JULHO DE 2010  LEI DE DIRETRIZES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS - 2011 - Disp\u00f5e sobre as Diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2011, e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.","numero":"1411","categoria_id":1,"aprovada":"2010-07-07 00:00:00","slug":"lei-n-1-411-de-07-de-julho-de-2010-lei-de-diretrizes-or-ament-rias-2011-disp-e-sobre-as-diretrizes-para-a-elabora-o-da-lei-or-ament-ria-para-o-exerc-cio-de-2011-e-d-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 1.411, DE 07 DE JULHO DE 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELEI DE DIRETRIZES OR\u0026Ccedil;AMENT\u0026Aacute;RIAS - 2011\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.411\u003Cbr \/\u003EDe 07 de julho de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as Diretrizes para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2011, e d\u0026aacute; provid\u0026ecirc;ncias correlatas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana\/SE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES PRELIMINARES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm;. Esta Lei estabelece as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias do Munic\u0026iacute;pio de ITABAIANA\/SE para o exerc\u0026iacute;cio de 2011, em cumprimento ao disposto no art. 165, \u0026sect; 2\u0026ordm;, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, e em conformidade com as normas estabelecidas na Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Estado de Sergipe, Lei Org\u0026acirc;nica Municipal e no art. 4\u0026deg;, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:\u003Cbr \/\u003EI - as metas e prioridades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal;\u003Cbr \/\u003EII - a estrutura, organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e diretrizes para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos or\u0026ccedil;amentos e suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es;\u003Cbr \/\u003EIII - as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas \u0026agrave;s despesas com pessoal e encargos sociais;\u003Cbr \/\u003EIV - as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria e pol\u0026iacute;tica de arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o de receitas;\u003Cbr \/\u003EV - as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Regime de Gest\u0026atilde;o Fiscal Respons\u0026aacute;vel;\u003Cbr \/\u003EVI - as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es finais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O P\u0026Uacute;BLICA MUNICIPAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm;. As metas e prioridades para o exerc\u0026iacute;cio de 2011, ser\u0026atilde;o estabelecidas de acordo com o Plano Plurianual para 2010-2013, as quais ter\u0026atilde;o preced\u0026ecirc;ncia na aloca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011, n\u0026atilde;o se constituindo, todavia, em limite \u0026agrave; programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da despesa, devendo observar os seguintes princ\u0026iacute;pios:\u003Cbr \/\u003EI - prioridade de investimentos nas \u0026aacute;reas sociais;\u003Cbr \/\u003EII - austeridade na gest\u0026atilde;o dos recursos p\u0026uacute;blicos;\u003Cbr \/\u003EIII - moderniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o na a\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental;\u003Cbr \/\u003EIV - desenvolvimento econ\u0026ocirc;mico;\u003Cbr \/\u003EV - princ\u0026iacute;pio do equil\u0026iacute;brio or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rio, tanto na previs\u0026atilde;o como na execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm;. A partir das necessidades de manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e custeio, e em conformidade com as metas e prioridades estabelecidas para o per\u0026iacute;odo, a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2011 dever\u0026aacute; atender aos seguintes crit\u0026eacute;rios:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; Os servi\u0026ccedil;os e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es existentes t\u0026ecirc;m prioridade sobre os de expans\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; As Despesas com Pessoal, Encargos Sociais e Servi\u0026ccedil;os da D\u0026iacute;vida est\u0026atilde;o numa hierarquia superior de atendimento, em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o as demais despesas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; Os Investimentos em fase de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Patrim\u0026ocirc;nio P\u0026uacute;blico, os servi\u0026ccedil;os e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es em andamento tem prefer\u0026ecirc;ncia sobre os novos projetos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAPITULO II\u003Cbr \/\u003EDA ESTRUTURA, ORGANIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E DIRETRIZES PARA A ELABORA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E EXECU\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DOS OR\u0026Ccedil;AMENTOS E SUAS ALTERA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm;. A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual obedecer\u0026aacute; aos princ\u0026iacute;pios da Unidade, Equil\u0026iacute;brio, Universalidade e Anualidade, estimando a Receita e fixando a Despesa, sendo estruturada na forma definida na Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64 e Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;. Somente ser\u0026atilde;o empenhadas despesas com as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito mediante lei autorizativa do Poder Legislativo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm;. Para fins da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, entende-se por:\u003Cbr \/\u003EI - categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o - a identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da despesa compreendendo sua classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o em termos de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, sub-fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, programas, projetos, atividades e opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais;\u003Cbr \/\u003EII - transposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o - o deslocamento de uma categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de um \u0026oacute;rg\u0026atilde;o para outro, pelo total ou saldo;\u003Cbr \/\u003EIII - remanejamento - a mudan\u0026ccedil;a de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es de uma categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para outra no mesmo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIV - transfer\u0026ecirc;ncia - o deslocamento de recursos da reserva de conting\u0026ecirc;ncia para a categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, de uma fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de governo para outra, ou de um \u0026oacute;rg\u0026atilde;o para outro para atender passivos contingentes;\u003Cbr \/\u003EV - reserva de conting\u0026ecirc;ncia - a dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o global sem destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o espec\u0026iacute;fica a \u0026oacute;rg\u0026atilde;o, unidade or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, programa, categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou grupo de despesa, que ser\u0026aacute; utilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;\u003Cbr \/\u003EVI - passivos contingentes - quest\u0026otilde;es pendentes de decis\u0026atilde;o judicial que podem determinar um aumento da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica e, se julgadas procedentes ocasionar\u0026aacute; impacto sobre a pol\u0026iacute;tica fiscal, a exemplo de a\u0026ccedil;\u0026otilde;es trabalhistas e tribut\u0026aacute;rias; fian\u0026ccedil;as e avais concedidos por empr\u0026eacute;stimos; garantias concedidas em opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito e outros riscos fiscais imprevistos;\u003Cbr \/\u003EVII - altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do detalhamento da despesa - a inclus\u0026atilde;o ou refor\u0026ccedil;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es de elementos, dentro do mesmo programa e grupo de despesa;\u003Cbr \/\u003EVIII - cr\u0026eacute;ditos adicionais - as autoriza\u0026ccedil;\u0026otilde;es de despesas n\u0026atilde;o computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Or\u0026ccedil;amento;\u003Cbr \/\u003EIX - cr\u0026eacute;dito adicional suplementar - as autoriza\u0026ccedil;\u0026otilde;es de despesas destinadas a refor\u0026ccedil;ar programas, projetos ou atividades existentes na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa;\u003Cbr \/\u003EX - cr\u0026eacute;dito adicional especial\u0026not; - as autoriza\u0026ccedil;\u0026otilde;es de despesas, mediante lei espec\u0026iacute;fica, destinadas \u0026agrave; cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de novos programas, projetos ou atividades n\u0026atilde;o contempladas na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm;. O or\u0026ccedil;amento fiscal compreender\u0026aacute; a receita e a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da despesa dos Poderes do Munic\u0026iacute;pio, seus fundos e \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta e indireta.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm;. O or\u0026ccedil;amento da seguridade social abranger\u0026aacute; os recursos e as programa\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta ou indireta do Munic\u0026iacute;pio, inclusive seus fundos, que atuem nas \u0026aacute;reas de sa\u0026uacute;de, previd\u0026ecirc;ncia e assist\u0026ecirc;ncia social.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm;. A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011 dever\u0026aacute; consignar recursos suficientes ao atendimento das seguintes exig\u0026ecirc;ncias constitucionais:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino p\u0026uacute;blico municipal, em percentual n\u0026atilde;o inferior a 25% do total da receita resultante de impostos e transfer\u0026ecirc;ncias constitucionais, conforme previsto no art. 212, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII - a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de em montante n\u0026atilde;o inferior a quinze por cento das receitas provenientes de impostos e transfer\u0026ecirc;ncias constitucionais, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional n\u0026ordm; 29\/2000;\u003Cbr \/\u003EIII - dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas ao pagamento de precat\u0026oacute;rios judiciais e senten\u0026ccedil;as judiciais transitado em julgado, consideradas de pequeno valor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10. Para efeito da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do art. 77 do ADCT, consideram-se despesas com a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos de sa\u0026uacute;de aquelas de custeio e de capital, financiadas pelo Munic\u0026iacute;pio, relacionadas a programas final\u0026iacute;sticos e de apoio que atendam aos princ\u0026iacute;pios do art. 7\u0026deg; da Lei n\u0026deg; 8.080, de 19 de setembro de 1990, e \u0026agrave;s regras estabelecidas pela Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026ordm; 215, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11. A proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual que o Poder Executivo encaminhar\u0026aacute; a C\u0026acirc;mara Municipal, at\u0026eacute; 30 de setembro de 2010, ser\u0026aacute; composta de:\u003Cbr \/\u003EI - mensagem;\u003Cbr \/\u003EII - texto do projeto de lei;\u003Cbr \/\u003EIII - quadros or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios consolidados;\u003Cbr \/\u003EIV - demais demonstrativos, relat\u0026oacute;rios e anexos estabelecidos pela legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente, sobretudo a Lei Federal n\u0026deg; 4.320\/64 e a Lei Complementar Federal n\u0026deg; 101\/00, relativos aos Or\u0026ccedil;amentos Fiscal e da Seguridade Social.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12. O Or\u0026ccedil;amento discriminar\u0026aacute; a despesa por unidade or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, detalhada por categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, especificando a esfera or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, a fonte de recurso e o desdobramento da despesa por categoria econ\u0026ocirc;mica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, de acordo com as codifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es da Portaria SOF n\u0026ordm; 42\/1999 e da Portaria Interministerial STN\/SOF n\u0026ordm; 163\/2001, observadas as altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es posteriores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos da lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria no caso de ocorrerem modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es na estrutura administrativa do Munic\u0026iacute;pio, decorrente de lei sancionada ap\u0026oacute;s o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para 2011 \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal, desde que estas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es n\u0026atilde;o impliquem em altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o no valor total da despesa fixada na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14. Na fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das despesas ser\u0026atilde;o observados prioritariamente os gastos com:\u003Cbr \/\u003EI - pessoal e encargos sociais;\u003Cbr \/\u003EII - servi\u0026ccedil;os da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica municipal;\u003Cbr \/\u003EIII - contrapartida de conv\u0026ecirc;nios e financiamentos;\u003Cbr \/\u003EIV - projetos e obras em andamento que ultrapassem a 30% (trinta por cento) do cronograma da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15. As transfer\u0026ecirc;ncias de recursos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios a institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, devem obedecer \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es contidas no art. 26 da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000, sendo:\u003Cbr \/\u003EI - subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais - as destinadas a despesas correntes de institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, prestadoras de servi\u0026ccedil;os de assist\u0026ecirc;ncia social, m\u0026eacute;dica, educacional e cultural, de natureza continuada, conforme estabelecem os arts. 16 e 17, da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964;\u003Cbr \/\u003EII - contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es - as destinadas a despesas correntes das demais institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, que n\u0026atilde;o as enquadradas no inciso I deste artigo, firmadas em parceria com a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica municipal para o desenvolvimento de programas e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;\u003Cbr \/\u003EIII - aux\u0026iacute;lios - as destinadas a despesas de capital de institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, compreendendo tanto as entidades referidas no inciso I, quanto \u0026agrave;s mencionadas no inciso II, deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16. A concess\u0026atilde;o de subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais, aux\u0026iacute;lios e contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es a institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas sem fins lucrativos, que prestem servi\u0026ccedil;os nas \u0026aacute;reas de sa\u0026uacute;de, assist\u0026ecirc;ncia social e educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, depender\u0026atilde;o de autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o legislativa e ser\u0026aacute; calculada, sempre que poss\u0026iacute;vel, com base em unidade de servi\u0026ccedil;os prestados ou postos \u0026agrave; disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos interessados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; As subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o ser concedidas a institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas de utilidade p\u0026uacute;blica, sem fins lucrativos e que tenham atendimento direto ao p\u0026uacute;blico, de forma gratuita.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; A concess\u0026atilde;o de aux\u0026iacute;lios e contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata o caput deste artigo, estar\u0026aacute; subordinada \u0026agrave;s raz\u0026otilde;es de interesse p\u0026uacute;blico e destinar-se-\u0026atilde;o, exclusivamente, \u0026agrave;s entidades sem fins lucrativos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; As dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es e valores destinados a subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais de entidades beneficiadas dever\u0026atilde;o ser discriminados tanto nos cr\u0026eacute;ditos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios como nos adicionais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; As entidades privadas beneficiadas com recursos de que trata este artigo, submeter-se-\u0026atilde;o \u0026agrave; fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do poder concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 17. A Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal poder\u0026aacute; destinar recursos para diretamente ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas f\u0026iacute;sicas, comprovadamente carentes, por meio de outros aux\u0026iacute;lios financeiros a pessoas f\u0026iacute;sicas ou materiais de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratuita, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 26, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/00.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:\u003Cbr \/\u003EI - aux\u0026iacute;lios financeiros a pessoas f\u0026iacute;sicas: dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas a atender despesas de concess\u0026atilde;o de auxilio financeiro diretamente a pessoas f\u0026iacute;sicas, sob diferentes modalidades, como ajuda, apoio financeiro ou complementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o na aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de bens; e\u003Cbr \/\u003EII - material de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratuita: dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas a atender despesa com a aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de materiais de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratuita, tais como livros did\u0026aacute;ticos, g\u0026ecirc;neros aliment\u0026iacute;cios, materiais de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o e outros materiais ou bens que possam ser distribu\u0026iacute;dos gratuitamente, exceto os destinados a premia\u0026ccedil;\u0026otilde;es culturais, art\u0026iacute;sticas, cient\u0026iacute;ficas, desportivas e outras.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 18. As transfer\u0026ecirc;ncias de recursos \u0026agrave;s entidades previstas no art. 16 desta Lei dever\u0026atilde;o ser precedidas da aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de plano de trabalho e da celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conv\u0026ecirc;nio, devendo ser observadas na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tais instrumentos as exig\u0026ecirc;ncias do art. 116 da Lei Federal n\u0026ordm; 8.666\/1993.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 19. A discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita ser\u0026aacute; efetuada de acordo com o estabelecido nas Portaria da STN - Secretaria do Tesouro Nacional.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 20. A receita municipal ser\u0026aacute; constitu\u0026iacute;da da seguinte forma:\u003Cbr \/\u003EI - dos tributos de sua compet\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003EII - das transfer\u0026ecirc;ncias constitucionais;\u003Cbr \/\u003EIII - das atividades econ\u0026ocirc;micas que, por conveni\u0026ecirc;ncia, o Munic\u0026iacute;pio venha a executar;\u003Cbr \/\u003EIV - dos conv\u0026ecirc;nios firmados com \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Federal, Estadual ou de outros Munic\u0026iacute;pios ou com Entidades e Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es Privadas Nacionais e Internacionais, firmados mediante instrumento legal;\u003Cbr \/\u003EV - das oriundas de servi\u0026ccedil;os executados pelo Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003EVI - da cobran\u0026ccedil;a da d\u0026iacute;vida ativa;\u003Cbr \/\u003EVII - das oriundas de empr\u0026eacute;stimos e financiamentos devidamente autorizados e contratados;\u003Cbr \/\u003EVIII - dos recursos para o financiamento da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, definida pela legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente, em especial as Leis Federais n\u0026ordm; 9.394\/96 e n\u0026ordm; 11.494\/2007;\u003Cbr \/\u003EIX - de outras rendas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 21. A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria estimar\u0026aacute; a receita e fixar\u0026aacute; a despesa dentro da realidade, capacidade econ\u0026ocirc;mico-financeira e da necessidade do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 22. O Poder Legislativo, encaminhar\u0026aacute;, at\u0026eacute; o dia 31 de julho de 2010, ao Poder Executivo, a respectiva proposta de or\u0026ccedil;amento, para efeito de sua consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o na proposta de or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio, atendidos os princ\u0026iacute;pios constitucionais e a Lei Org\u0026acirc;nica Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de sua proposta, o Poder Legislativo, al\u0026eacute;m da observ\u0026acirc;ncia do estabelecido nesta Lei, dever\u0026aacute; obedecer:\u003Cbr \/\u003EI - ao limite de despesa estabelecido no art. 29-A da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, inserido pela Emenda Constitucional n\u0026ordm; 25\/2000;\u003Cbr \/\u003EII - aos procedimentos estabelecidos pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o encarregado da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento, no que diz respeito aos prazos e forma de apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proposta.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 23. A execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e a contabilidade do Legislativo ser\u0026atilde;o processadas de forma independente, mas integrada ao Executivo para fins de consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o das contas do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. At\u0026eacute; o dia vinte de cada m\u0026ecirc;s dever\u0026aacute; a C\u0026acirc;mara Municipal enviar \u0026agrave; Prefeitura c\u0026oacute;pia do balancete cont\u0026aacute;bil referente ao m\u0026ecirc;s anterior, conforme previsto no art. 12, inciso II, da Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026ordm; 202\/01, do Tribunal de Contas do Estado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 24. O \u0026oacute;rg\u0026atilde;o respons\u0026aacute;vel pelo setor jur\u0026iacute;dico encaminhar\u0026aacute; ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o encarregado da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento, at\u0026eacute; 31 de julho de 2010, a rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos d\u0026eacute;bitos atualizados e constantes de precat\u0026oacute;rios judici\u0026aacute;rios a serem inclu\u0026iacute;dos na proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, conforme determina o art. 100 \u0026sect; 1\u0026ordm; da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, alterado pela Emenda Constitucional n\u0026ordm; 30, discriminada por \u0026oacute;rg\u0026atilde;o da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, especificando:\u003Cbr \/\u003EI - n\u0026uacute;mero e data de ajuizamento da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o ordin\u0026aacute;ria;\u003Cbr \/\u003EII - tipo do precat\u0026oacute;rio;\u003Cbr \/\u003EIII - tipo da causa julgada;\u003Cbr \/\u003EIV - data da autua\u0026ccedil;\u0026atilde;o do precat\u0026oacute;rio;\u003Cbr \/\u003EV - nome do benefici\u0026aacute;rio;\u003Cbr \/\u003EVI - valor a ser pago; e\u003Cbr \/\u003EVII - data do tr\u0026acirc;nsito em julgado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 25. As propostas de modifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual ser\u0026atilde;o apresentadas na forma estabelecida nesta Lei, devendo estar acompanhadas de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivos que as justifiquem.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 26. Na aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual, as emendas ser\u0026atilde;o apresentadas na forma das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais e conforme estabelecido na Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio, ser\u0026atilde;o acompanhadas de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivos que as justifiquem, e, somente poder\u0026atilde;o ser aprovadas caso:\u003Cbr \/\u003EI - sejam compat\u0026iacute;veis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias;\u003Cbr \/\u003EII - indiquem os recursos necess\u0026aacute;rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesas, exclu\u0026iacute;dos os que incidam sobre;\u003Cbr \/\u003Ea) dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o para pessoal e seus encargos;\u003Cbr \/\u003Eb) servi\u0026ccedil;o da d\u0026iacute;vida;\u003Cbr \/\u003Ec) dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de.\u003Cbr \/\u003EIII - sejam relacionadas com:\u003Cbr \/\u003Ea) a corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o de erros ou omiss\u0026otilde;es;\u003Cbr \/\u003Eb) os dispositivos do texto do projeto de lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; As emendas dever\u0026atilde;o indicar, como parte da justificativa:\u003Cbr \/\u003EI - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econ\u0026ocirc;mica e t\u0026eacute;cnica do projeto durante a vig\u0026ecirc;ncia da lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria;\u003Cbr \/\u003EII - no caso de incidirem sobre despesas com a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a comprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de n\u0026atilde;o inviabiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o operacional da entidade ou \u0026oacute;rg\u0026atilde;o cuja despesa \u0026eacute; reduzida.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; A corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o de erros ou omiss\u0026otilde;es ser\u0026aacute; justificada circunstancialmente e n\u0026atilde;o implicar\u0026aacute; a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 27. A cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de novos projetos ou atividades al\u0026eacute;m dos constantes da proposta de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual, por meio das emendas de que trata o artigo anterior, somente ser\u0026aacute; admitida mediante a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais, o estabelecido na Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio e nesta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 28. A elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do projeto, a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011 dever\u0026atilde;o ser realizadas de modo a evidenciar a transpar\u0026ecirc;ncia da Gest\u0026atilde;o Fiscal, observando o princ\u0026iacute;pio da publicidade e permitindo-se um amplo acesso da sociedade a todas as informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas a cada etapa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 29. O chefe do Poder Executivo adotar\u0026aacute; mecanismos para assegurar a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o social na indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de prioridades na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 2011, bem como no acompanhamento e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos projetos contemplados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 30. O Poder Executivo poder\u0026aacute; enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es no projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, enquanto n\u0026atilde;o iniciada na comiss\u0026atilde;o t\u0026eacute;cnica a vota\u0026ccedil;\u0026atilde;o da parte cuja altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; proposta.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 31. Far\u0026aacute; parte integrante da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs, relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, discriminado a categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da despesa ao n\u0026iacute;vel de elemento de despesa e fonte de recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. As fontes de recursos de que trata este artigo ser\u0026atilde;o apresentadas conforme tabela interna do sistema informatizado SISAP - Sistema de Auditoria P\u0026uacute;blica, estabelecido pela Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026ordm; 187\/99, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 32. At\u0026eacute; 30 (trinta) dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, o Poder Executivo elaborar\u0026aacute; programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira, visando compatibilizar os gastos com a efetiva arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o das receitas e o cronograma de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o mensal de desembolso, conforme estabelecido no art. 8\u0026ordm; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES RELATIVAS \u0026Agrave;S DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 33. Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com pessoal: o somat\u0026oacute;rio dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer esp\u0026eacute;cies remunerat\u0026oacute;rias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e vari\u0026aacute;veis, subs\u0026iacute;dios, proventos da aposentadoria, reformas e pens\u0026otilde;es, inclusive adicionais, gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es recolhidas pelo Munic\u0026iacute;pio \u0026agrave;s entidades de previd\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. A despesa total com pessoal ser\u0026aacute; apurada somando-se a realizada no m\u0026ecirc;s em refer\u0026ecirc;ncia com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de compet\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 34. Os contratos de terceiriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de m\u0026atilde;o-de-obra que se referem \u0026agrave; substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servidores e empregados p\u0026uacute;blicos ser\u0026atilde;o contabilizados como \u0022Outras Despesas de Pessoal\u0022.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - N\u0026atilde;o se considera como substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servidores e empregados p\u0026uacute;blicos, para efeito do caput, os contratos de terceiriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o relativos \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o indireta de atividade que, simultaneamente:\u003Cbr \/\u003EI - sejam acess\u0026oacute;rias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem \u0026aacute;rea de compet\u0026ecirc;ncia legal do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade;\u003Cbr \/\u003EII - n\u0026atilde;o sejam inerentes \u0026agrave; categoria funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade, salvo expressa disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal em contr\u0026aacute;rio, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;\u003Cbr \/\u003EIII - n\u0026atilde;o caracterizem rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta de emprego.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 35. As dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias destinadas \u0026agrave;s despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, ser\u0026atilde;o estimadas, para o exerc\u0026iacute;cio de 2011, com base na folha de pagamento de julho de 2010, projetada para o exerc\u0026iacute;cio, considerando os eventuais acr\u0026eacute;scimos legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; A reparti\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos limites globais n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; exceder os seguintes percentuais, conforme estabelece o art. 19, inciso III da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000.\u003Cbr \/\u003EI - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;\u003Cbr \/\u003EII - 54% (cinq\u0026uuml;enta e quatro por cento) para o Poder Executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; Na verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do atendimento dos limites definidos neste artigo, n\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o computadas as despesas:\u003Cbr \/\u003EI - da indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o por demiss\u0026atilde;o de servidores ou empregados;\u003Cbr \/\u003EII - relativas a incentivos \u0026agrave; demiss\u0026atilde;o volunt\u0026aacute;ria;\u003Cbr \/\u003EIII - derivadas da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do disposto no inciso II do \u0026sect; 6\u0026ordm; do art. 57 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal;\u003Cbr \/\u003EIV - decorrentes de decis\u0026atilde;o judicial e da compet\u0026ecirc;ncia de per\u0026iacute;odo anterior ao da apura\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; Para fins deste artigo entende-se como receita corrente l\u0026iacute;quida o disposto no art. 2\u0026ordm;, inciso IV, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 36. Para fins de atendimento ao disposto no \u0026sect; 1\u0026ordm;, inciso II do art. 169 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, observado o inciso I do mesmo par\u0026aacute;grafo, ficam autorizadas as concess\u0026otilde;es de quaisquer vantagens, aumentos de remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cargos, empregos e fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de estrutura de carreiras, bem como admiss\u0026otilde;es ou contrata\u0026ccedil;\u0026otilde;es de pessoal a qualquer t\u0026iacute;tulo, inclusive a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de concursos p\u0026uacute;blicos para provimento de cargos, observadas as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es e os crit\u0026eacute;rios estabelecidos em leis espec\u0026iacute;ficas para cada situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 37. Todo e qualquer ato que provoque aumento da despesa total com pessoal somente ser\u0026aacute; editado e ter\u0026aacute; validade se:\u003Cbr \/\u003EI - houver pr\u0026eacute;via dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria suficiente para atender \u0026agrave;s despesas com pessoal e aos acr\u0026eacute;scimos dela decorrentes, nos termos do art. 169, \u0026sect; 1\u0026ordm;, inciso I, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal;\u003Cbr \/\u003EII - for comprovado o atendimento do limite de comprometimento da despesa com pessoal estabelecido no art. 35 desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES SOBRE ALTERA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES NA LEGISLA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA E POL\u0026Iacute;TICA DE ARRECADA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DE RECEITAS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 38. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhar\u0026aacute; \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal projeto de lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria municipal e incremento da receita, incluindo:\u003Cbr \/\u003EI - adapta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ajustamento da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria \u0026agrave;s altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es da correspondente legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual e Federal;\u003Cbr \/\u003EII - revis\u0026otilde;es e simplifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria municipal;\u003Cbr \/\u003EIII - aperfei\u0026ccedil;oamento dos instrumentos de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios;\u003Cbr \/\u003EIV - gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de receita pr\u0026oacute;pria pelas entidades da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o indireta;\u003Cbr \/\u003EV - estabelecimento de crit\u0026eacute;rios de compensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ren\u0026uacute;ncia caso o Munic\u0026iacute;pio conceda incentivos ou benef\u0026iacute;cios de natureza tribut\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EVI - adequa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal visando estabelecer tratamento diferenciado \u0026agrave;s Micro e Pequenas Empresas e ao Microempreendedor Individual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES DO REGIME DE GEST\u0026Atilde;O FISCAL RESPONS\u0026Aacute;VEL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 39. A gest\u0026atilde;o fiscal respons\u0026aacute;vel tem por finalidade o alcance de condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de estabilidade e crescimento econ\u0026ocirc;mico sustentado do Munic\u0026iacute;pio objetivando a gera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de emprego, de renda e a eleva\u0026ccedil;\u0026atilde;o da qualidade de vida e bem-estar social.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 40. A gest\u0026atilde;o fiscal respons\u0026aacute;vel das finan\u0026ccedil;as do Munic\u0026iacute;pio far-se-\u0026aacute; mediante a observ\u0026acirc;ncia de normas quanto:\u003Cbr \/\u003EI - ao endividamento p\u0026uacute;blico;\u003Cbr \/\u003EII - ao aumento dos gastos p\u0026uacute;blicos com as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es governamentais de dura\u0026ccedil;\u0026atilde;o continuada;\u003Cbr \/\u003EIII - aos gastos com pessoal e encargos sociais;\u003Cbr \/\u003EIV - \u0026agrave; administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e gest\u0026atilde;o financeira.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 41. S\u0026atilde;o princ\u0026iacute;pios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no art. 39 desta Lei:\u003Cbr \/\u003EI - o equil\u0026iacute;brio entre as aspira\u0026ccedil;\u0026otilde;es da sociedade por a\u0026ccedil;\u0026otilde;es do governo municipal e os recursos que est\u0026atilde;o colocados \u0026agrave; disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, na forma de pagamento de tributos, para atend\u0026ecirc;-las;\u003Cbr \/\u003EII - a limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o da d\u0026iacute;vida ao limites estabelecidos por lei;\u003Cbr \/\u003EIII - a ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pol\u0026iacute;tica tribut\u0026aacute;ria est\u0026aacute;vel e previs\u0026iacute;vel, coerente com a realidade econ\u0026ocirc;mica e social do Munic\u0026iacute;pio e da regi\u0026atilde;o em que este se insere;\u003Cbr \/\u003EIV - a limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conten\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos gastos p\u0026uacute;blicos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 42. A fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesas nos or\u0026ccedil;amentos em cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, guardar\u0026aacute; rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o com os recursos efetivamente dispon\u0026iacute;veis, particularmente as receitas tribut\u0026aacute;rias, pr\u0026oacute;prias ou transferidas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 43. A cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o, expans\u0026atilde;o ou aperfei\u0026ccedil;oamento de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o governamental que acarrete aumento de despesa, observar\u0026aacute; o disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n.\u0026ordm; 101\/ 2000, considerando-se despesa irrelevante, para fins de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do referido dispositivo, as despesas cujo valor n\u0026atilde;o ultrapasse a 10% (dez por cento) da despesa total fixada na lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 44. A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria garantir\u0026aacute; recursos para pagamento das despesas decorrentes dos d\u0026eacute;bitos financiados e refinanciados, identificados na forma do art. 29 da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/00.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; A d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica consolidada, conforme disp\u0026otilde;e o art. 1\u0026ordm;, \u0026sect; 1\u0026ordm;, III, da Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026ordm; 40 do Senado Federal, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es financeiras, inclusive as decorrentes de emiss\u0026atilde;o de t\u0026iacute;tulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Munic\u0026iacute;pio, assumidas em virtude de lei, contratos, conv\u0026ecirc;nios ou tratados e da realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito para amortiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precat\u0026oacute;rios judiciais emitidos e n\u0026atilde;o pagos durante a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento em que houverem sido inclu\u0026iacute;dos, e das opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no or\u0026ccedil;amento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; A d\u0026iacute;vida consolidada l\u0026iacute;quida, compreende a d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplica\u0026ccedil;\u0026otilde;es financeiras e os demais haveres financeiros.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 45. O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026aacute; incluir, na composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita total do Munic\u0026iacute;pio, recursos provenientes de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, observado as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es contidas nos arts. 32 a 37 da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. No caso da inclus\u0026atilde;o na receita de recursos provenientes de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito, a Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual dever\u0026aacute; conter demonstrativos especificando, para cada opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito, as dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es por projetos e atividades financiados por estes recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 46. A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026aacute; autorizar a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VI\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES FINAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 47. Os fundos especiais do Munic\u0026iacute;pio, criados na forma do disposto no artigo 167, inciso IX, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal e disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es contidas na Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64, constituir-se-\u0026atilde;o em Unidades Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, vinculados a um \u0026oacute;rg\u0026atilde;o da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Entende-se por Unidade Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria qualquer \u0026oacute;rg\u0026atilde;o, fundo especial e entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal, contemplado com cr\u0026eacute;dito\/dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o no or\u0026ccedil;amento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 48. Caso a Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual n\u0026atilde;o seja aprovada e\/ou sancionada at\u0026eacute; 31 de dezembro de 2010, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria na forma original encaminhada ao Poder Legislativo, at\u0026eacute; a san\u0026ccedil;\u0026atilde;o da respectiva lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. A C\u0026acirc;mara Municipal n\u0026atilde;o entrar\u0026aacute; em recesso enquanto n\u0026atilde;o conclu\u0026iacute;do o processo de vota\u0026ccedil;\u0026atilde;o da lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 49. Poder\u0026aacute; a Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria Anual ser atualizada, durante a sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, para adequ\u0026aacute;-la \u0026agrave; conjuntura econ\u0026ocirc;mica e financeira, com base em \u0026iacute;ndices oficiais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 50. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101\/2000, fica o Munic\u0026iacute;pio autorizado a firmar conv\u0026ecirc;nio ou cong\u0026ecirc;neres, com a Uni\u0026atilde;o e\/ou Estado, com vistas:\u003Cbr \/\u003EI - ao funcionamento dos servi\u0026ccedil;os de seguran\u0026ccedil;a p\u0026uacute;blica;\u003Cbr \/\u003EII - a possibilitar o assessoramento t\u0026eacute;cnico aos produtores rurais do Munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003EIII - a utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o conjunta, no Munic\u0026iacute;pio, de m\u0026aacute;quinas e equipamentos de propriedade do Estado e\/ou Uni\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EIV - a cess\u0026atilde;o de servidores para o funcionamento de cart\u0026oacute;rios eleitorais;\u003Cbr \/\u003EV - ao desenvolvimento de programas priorit\u0026aacute;rios nas \u0026aacute;reas de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cultura, sa\u0026uacute;de, assist\u0026ecirc;ncia social, agricultura, habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e outras de relevante interesse p\u0026uacute;blico, sem \u0026ocirc;nus para o Munic\u0026iacute;pio, ou com contrapartida.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 51. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita poder\u0026aacute; n\u0026atilde;o comportar o cumprimento das metas de resultado prim\u0026aacute;rio ou nominal, os Poderes, por ato pr\u0026oacute;prio e nos montantes necess\u0026aacute;rios, nos trinta dias subseq\u0026uuml;entes, limitar\u0026atilde;o a emiss\u0026atilde;o de empenho e movimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira para atingir as metas fiscais previstas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; A limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o que trata o caput ser\u0026aacute; feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em \u0022outras despesas correntes\u0022, \u0022investimentos\u0022 e \u0022invers\u0026otilde;es financeiras\u0022  de cada Poder.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; N\u0026atilde;o estar\u0026atilde;o sujeitos \u0026agrave; limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de empenho as seguintes despesas:\u003Cbr \/\u003EI - pessoal e encargos;\u003Cbr \/\u003EII - servi\u0026ccedil;os da d\u0026iacute;vida;\u003Cbr \/\u003EIII - decorrentes de financiamentos;\u003Cbr \/\u003EIV - decorrentes de conv\u0026ecirc;nios;\u003Cbr \/\u003EV - as sujeitas a limites constitucionais como educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sa\u0026uacute;de e assist\u0026ecirc;ncia social.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; No caso de o Poder Legislativo n\u0026atilde;o promover a limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o prevista no prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo fica autorizado a limitar os valores financeiros nos mesmos crit\u0026eacute;rios estabelecidos para o Poder Executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 52. A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio para 2011 deve conter reserva de conting\u0026ecirc;ncia, em montante equivalente a, no m\u0026aacute;ximo, 1% (um por cento) da receita corrente l\u0026iacute;quida, apurada nos termos do inciso IV do art. 2\u0026ordm; da Lei Complementar Federal n\u0026ordm; 101, de 04 de maio de 2000, destinados ao atendimento de passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Na hip\u0026oacute;tese de n\u0026atilde;o utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Reserva de Conting\u0026ecirc;ncia nos fins previstos no caput deste artigo, os recursos correspondentes podem ser destinados \u0026agrave; cobertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares e especiais que necessitem ser abertos para refor\u0026ccedil;o ou inclus\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 53. Integrar\u0026atilde;o a presente Lei os Anexos:\u003Cbr \/\u003EI - Demonstrativos de Riscos Fiscais e Provid\u0026ecirc;ncias;\u003Cbr \/\u003EII - Metas Anuais;\u003Cbr \/\u003EIII - Avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento das metas fiscais do exerc\u0026iacute;cio anterior;\u003Cbr \/\u003EIV - Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos tr\u0026ecirc;s exerc\u0026iacute;cios anteriores;\u003Cbr \/\u003EV - Evolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do patrim\u0026ocirc;nio l\u0026iacute;quido;\u003Cbr \/\u003EVI - Origem e aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos obtidos com a aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ativos;\u003Cbr \/\u003EVII - Receitas e despesas previdenci\u0026aacute;rias do regime pr\u0026oacute;prio dos servidores;\u003Cbr \/\u003EVIII - Proje\u0026ccedil;\u0026atilde;o atuarial do regime pr\u0026oacute;prio de previd\u0026ecirc;ncia dos servidores;\u003Cbr \/\u003EIX - Estimativa e compensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da renuncia de receita;\u003Cbr \/\u003EX - Margem de expans\u0026atilde;o das despesas obrigat\u0026oacute;rias de car\u0026aacute;ter continuado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico. Os valores previstos nos anexos de que trata este artigo poder\u0026atilde;o ser revistos por ocasi\u0026atilde;o da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, e, tamb\u0026eacute;m, a defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o das transfer\u0026ecirc;ncias constitucionais constantes dos projetos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios da Uni\u0026atilde;o e do Estado de Sergipe.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 54. Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es dentro dos limites do seu pr\u0026oacute;prio or\u0026ccedil;amento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 55. O Poder Executivo dever\u0026aacute; incorporar no Or\u0026ccedil;amento Geral do Munic\u0026iacute;pio a proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do legislativo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 57. Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito de Itabaiana\/SE, em 07 de julho de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EROBERTO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio da Fazenda\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-07-07 00:00:00","alterado":"2010-07-07 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}