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<data><item><id>506</id><titulo>Lei sobre doa&#xE7;&#xE3;o do terreno de Sobrado</titulo><numero>1100</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>2003-11-28 00:00:00</aprovada><slug>lei-sobre-doa-o-do-terreno-de-sobrado</slug><descricao>&lt;P align=center&gt;&lt;STRONG&gt;LEI N.&#xBA; 1100&lt;BR&gt;De 28 de novembro de 2003.&lt;/STRONG&gt;&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P align=right&gt;Autoriza o Poder Executivo Municipal&lt;BR&gt;&amp;nbsp;a doar &#xE0; uma &#xE1;rea de terra a para&lt;BR&gt;&amp;nbsp;constru&#xE7;&#xE3;o e implanta&#xE7;&#xE3;o da Sede da&lt;BR&gt;&amp;nbsp;Associa&#xE7;&#xE3;o dos Moradores e Amigos do&lt;BR&gt;&amp;nbsp;Povoado Sobrado e Adjac&#xEA;ncias e d&#xE1;&lt;BR&gt;&amp;nbsp; outras provid&#xEA;ncias.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O PRESIDENTE DA C&#xC2;MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA &#x2013; SERGIPE.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Fa&#xE7;o saber que a C&#xE2;mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionar&#xE1; a seguinte Lei:&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Art. 1&#xBA; - Fica o Poder Executivo autorizado a Associa&#xE7;&#xE3;o dos Moradores e Amigos do Povoado Sobrado e Adjac&#xEA;ncias, CNPJ sob o n.&#xBA; 03.904.848/0001-33, representado&amp;nbsp;pelo presidente a Sra. Josefa Santiago C&#xE2;ndido, brasileira, maior, RG sob o n.&#xBA; 1.457.505 SSP/SE,&amp;nbsp; CPF sob o n.&#xBA; 003.959.975-26, uma &#xE1;rea de 450m2 (Quatrocentos metros quadrados) de frente para o Sul com a estrada principal; ao Norte como propriet&#xE1;rio Jos&#xE9; Ferreira Passos;&amp;nbsp; ao Leste com a Prefeitura Municipal de Itabaiana e a Oeste com a estrada principal seguindo para a Cidade de Itabaiana (conforme planta em anexo) no Munic&#xED;po de Itabaiana, desmembrado de uma por&#xE7;&#xE3;o maior cuja escritura encontra-se transcrita no Registro de Im&#xF3;veis sob o n.&#xBA; 1, livro 269, fl. 138/139, de 16.07.1999, adquirido por desapropria&#xE7;&#xE3;o do Sr. Josivaldo Andrade dos Santos e sua esposa.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Art. 2&#xBA; - A &#xE1;rea de terra a ser doada, na forma desta Lei, destina-se &#xE0; constru&#xE7;&#xE3;o e implanta&#xE7;&#xE3;o da Sede do Centro da Associa&#xE7;&#xE3;o dos Moradores e Amigos do Povoado Sobrado e Adjac&#xEA;ncias.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&#xA7; 1&#xBA; - A destina&#xE7;&#xE3;o referida no &#x201C;caput&#x201D; deste artigo deve constar da respectiva escritura de doa&#xE7;&#xE3;o, como obriga&#xE7;&#xE3;o a ser cumprida pelo donat&#xE1;rio, com previs&#xE3;o de in&#xED;cio dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da mesma escritura, sendo que a referida &#xE1;rea de terra n&#xE3;o poder&#xE1; ser transferida sob qualquer forma de aliena&#xE7;&#xE3;o a terceiros.&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&#xA7; 2&#xBA; - Feita &#xE0; doa&#xE7;&#xE3;o, a &#xE1;rea de terra somente poder&#xE1; ser utilizada de acordo com o disposto no &#x201C;caput&#x201D; deste artigo, em raz&#xE3;o do que, se n&#xE3;o for cumprida a destina&#xE7;&#xE3;o ou obriga&#xE7;&#xE3;o legal, ou n&#xE3;o for obedecido o prazo previsto para o seu in&#xED;cio da obra, ou, ainda, se ocorrer desvio na utiliza&#xE7;&#xE3;o, a referida &#xE1;rea de terra, ou mesmo a poss&#xED;vel parte cuja destina&#xE7;&#xE3;o venha a ser desviada, deve reverter &#xE0; propriedade ou patrim&#xF4;nio do Munic&#xED;pio de Itabaiana, sem &#xF4;nus algum ao doador e sem que caiba qualquer indeniza&#xE7;&#xE3;o ao donat&#xE1;rio.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&#xA7; 3&#xBA; - A reversibilidade legal da &#xE1;rea de terra, ou mesmo de parte dessa &#xE1;rea, conforme o caso, &#xE0; propriedade ou patrim&#xF4;nio do Munic&#xED;pio no caso de ocorr&#xEA;ncia de que trata o &#xA7; 2&#xBA;.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;Art. 5&#xBA; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&#xE7;&#xE3;o.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;Art. 6&#xBA; -&amp;nbsp; Revogam-se as disposi&#xE7;&#xF5;es em contr&#xE1;rio.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.&lt;/P&gt;&#13;
&lt;P&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 27 de novembro de 2003.&lt;BR&gt;&lt;/P&gt;</descricao><criado>2003-11-28 00:00:00</criado><alterado>2003-11-28 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4159</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 190/2025 - Disp&#xF5;e sobre o acompanhamento fonoaudiol&#xF3;gico para professores da rede municipal de ensino</titulo><numero>190/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino</slug><criado>2026-03-03 15:30:52</criado><alterado>2026-03-03 15:30:52</alterado></item><item><id>4158</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 179/2025 - Disp&#xF5;e sobre o projeto de Lei " Institui a Semana Municipal de Conscientiza&#xE7;&#xE3;o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a&#xE7;&#xF5;es de informa&#xE7;&#xE3;o, preven&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o da profiss&#xE3;o d</titulo><numero>179/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>17</autores><slug>projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa</slug><criado>2026-03-03 14:23:35</criado><alterado>2026-03-03 14:23:35</alterado></item><item><id>4157</id><titulo>Projeto de Lei N&#xBA; 275/2025 - Disp&#xF5;e sobre a denomina&#xE7;&#xE3;o da Pra&#xE7;a Jos&#xE9; Alves dos Santos no Povoado Matapo&#xE3;</titulo><numero>275/2025</numero><categoria_id>6</categoria_id><autores>221</autores><slug>projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa</slug><criado>2026-03-03 14:22:36</criado><alterado>2026-03-03 14:22:36</alterado></item></outros><arquivos/></data>
