{"item":{"id":776,"titulo":"Regulamenta as festas, eventos, shows e apresenta\u00e7\u00f5es abertas ao p\u00fablico em geral no Munic\u00edpio de Itabaiana, e d\u00e1 outras provid\u00eancias","numero":"1334","categoria_id":1,"aprovada":"2009-05-05 00:00:00","slug":"regulamenta-as-festas-eventos-shows-e-apresenta-es-abertas-ao-p-blico-em-geral-no-munic-pio-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1334\u003Cbr \/\u003EDe 05 de maio de 2009\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003E\u0022Regulamenta as festas, eventos, shows e apresenta\u0026ccedil;\u0026otilde;es abertas ao p\u0026uacute;blico em geral no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias\u0022.\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAPITULO I\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - \u0026Eacute; do Secret\u0026aacute;rio Municipal de Esportes, Lazer, Eventos e Turismo do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, a compet\u0026ecirc;ncia para conceder autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de eventos abertos para o p\u0026uacute;blico em geral quando a expectativa de p\u0026uacute;blico seja superior a duzentas pessoas.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - O requerimento para autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do (a) show\/evento\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o aberto (a) ao p\u0026uacute;blico em geral, dever\u0026aacute; ser encaminhado at\u0026eacute; quinze dias antes da realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do(a) mesmo (a) ao Secret\u0026aacute;rio (a) Municipal de Esporte, Lazer, Eventos e Turismo para aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o qual, possui tr\u0026ecirc;s dias \u0026uacute;teis para apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de resposta devidamente fundamentada. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O requerimento para realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do (a) evento\/show\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o aberto (a) para o p\u0026uacute;blico em geral, dever\u0026aacute; vir na forma de um Plano de Conting\u0026ecirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAPIT\u0026Uacute;LO II\u003Cbr \/\u003EDO GLOSS\u0026Aacute;RIO\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Para os efeitos desta lei entende-se por:\u003Cbr \/\u003EI - Aberto ao P\u0026uacute;blico em Geral - todo evento\/show\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o que qualquer pessoa possa adentrar de forma gratuita ou mediante compra de ingresso, camisa, bilhete, abada, etc.\u003Cbr \/\u003EII- Plano de Conting\u0026ecirc;ncia - previamente aprovado pela Defesa C\u0026iacute;vel, \u0026eacute; o conjunto de documentos que indicar\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003Ea) - O local e a data que ser\u0026aacute; realizado o evento aberto para o p\u0026uacute;blico em geral;\u003Cbr \/\u003Eb) - A expectativa de p\u0026uacute;blico; \u003Cbr \/\u003Ec) - O croqui da \u0026aacute;rea onde ser\u0026aacute; realizado o evento, com indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pra\u0026ccedil;a de alimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e das sa\u0026iacute;das de emerg\u0026ecirc;ncias; \u003Cbr \/\u003Ed) - A quantidade de seguran\u0026ccedil;as particulares contratados para garantir a integridade f\u0026iacute;sica dos foli\u0026otilde;es\/espectadores;\u003Cbr \/\u003Ee) - A quantidade de banheiros qu\u0026iacute;micos que ser\u0026atilde;o ofertados ao p\u0026uacute;blico;\u003Cbr \/\u003Ef) - A indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do respons\u0026aacute;vel pelo evento\/show\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o que se pretende que seja realizado(a).\u003Cbr \/\u003EIII - \u0026Aacute;reas Cont\u0026iacute;guas - S\u0026atilde;o aquelas localizadas a 100 (cem) metros dos locais onde se desenvolver\u0026aacute; o show\/evento\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ou seja, s\u0026atilde;o os locais onde normalmente se localizam os trailers, barracas, etc.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDAS RECOMENDA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES E PROIBI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Em show\/evento\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, abertos ao p\u0026uacute;blico em geral, com expectativa para mais de duzentas pessoas dever\u0026aacute; ser organizada(s) pra\u0026ccedil;a(s) de alimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Em show\/evento\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, abertos ao p\u0026uacute;blico em geral \u0026agrave; propor\u0026ccedil;\u0026atilde;o que deve existir entre o n\u0026uacute;mero de espectadores\/foli\u0026otilde;es \u0026eacute; de 100 para 2 (dois) Seguran\u0026ccedil;as Particulares\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Em show\/eventos\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, abertos ao p\u0026uacute;blico em geral, dever\u0026aacute; ser disponibilizado para os expectadores ou foli\u0026otilde;es banheiros qu\u0026iacute;micos, os quais dever\u0026atilde;o ser devidamente inspecionados pela Vigil\u0026acirc;ncia Sanit\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico - \u0026Agrave; propor\u0026ccedil;\u0026atilde;o que deve existir entre o n\u0026uacute;mero de espectadores\/foli\u0026otilde;es \u0026eacute; de 100 para cada 2 (dois) banheiros, sejam eles m\u0026oacute;veis ou fixos.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - N\u0026atilde;o ser\u0026aacute; permitido a montagem de qualquer tipo de camarote, arquibancada ou palco de natureza m\u0026oacute;vel, seja em terreno particular ou p\u0026uacute;blico, para show\/evento\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o aberto (a) para o p\u0026uacute;blico em geral sem a pr\u0026eacute;via autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do (a) Secret\u0026aacute;rio(a) de Infra-Estrura do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - O requerimento para montagem de qualquer tipo de camarote, arquibancada ou palco de natureza m\u0026oacute;vel, dever\u0026aacute; ser encaminhado at\u0026eacute; quinze dias antes da realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do show\/evento\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Secret\u0026aacute;rio de Infra-Estrutura do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O requerimento para montagem de qualquer tipo de camarote, arquibancada ou palco de natureza m\u0026oacute;vel, dever\u0026aacute; ser encaminhado a (o) Secret\u0026aacute;rio (a) de Infra-Estrutura do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana no prazo indicado no par\u0026aacute;grafo anterior, devendo ainda tal requerimento vir acompanhado de documentos que indiquem:\u003Cbr \/\u003EI - Qual o comprimento, a largura e a altura do palco, da arquibancada ou do camarote m\u0026oacute;vel;\u003Cbr \/\u003EII - Qual a capacidade do palco, da arquibancada ou do camarote m\u0026oacute;vel;\u003Cbr \/\u003EIII - Qual o per\u0026iacute;odo que ficar\u0026aacute; montado o palco, a arquibancada e o camarote m\u0026oacute;vel;\u003Cbr \/\u003EIV - Quem \u0026eacute; o respons\u0026aacute;vel t\u0026eacute;cnico pela montagem do palco, da arquibancada ou do camarote m\u0026oacute;vel.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - Fica proibido a utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a comercializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e o fornecimento de bebidas, alco\u0026oacute;licas ou n\u0026atilde;o, em garrafas ou copos de vidro, ou similar, em eventos abertos ao p\u0026uacute;blico em geral no munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, quando a expectativa de p\u0026uacute;blico for superior a 200 (duzentas) pessoas. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - N\u0026atilde;o se aplica a conduta utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, inserida no caput deste artigo, aos comerciantes que trabalham com a venda de coquet\u0026eacute;is ou bebidas cong\u0026ecirc;neres. No entanto, \u0026eacute; de responsabilidade exclusiva destes comerciantes o acondicionamento dos vasilhames, das garrafas e dos copos de vidro ou similares. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A comercializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou o fornecimento a que se refere o caput e o \u0026sect; 1\u0026ordm; deste artigo somente poder\u0026aacute; ser efetuado com uso de embalagens ou copos descart\u0026aacute;veis, n\u0026atilde;o cortantes. \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - Durante o percurso ou no local do evento\/show\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o aberto ao p\u0026uacute;blico em geral, n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; permitido o tr\u0026acirc;nsito de \u0022carrinhos de m\u0026atilde;o\u0022 ou cong\u0026ecirc;neres. \u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - N\u0026atilde;o ser\u0026aacute; permitido o tr\u0026acirc;nsito de quaisquer pessoas portando garrafas ou copos de vidro, ou similar em eventos abertos ao p\u0026uacute;blico em geral, no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, quando a expectativa de p\u0026uacute;blico for superior a 100 (cem) pessoas.\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EDO PODER DE POL\u0026Iacute;CIA\u003Cbr \/\u003EArt. 10 - S\u0026atilde;o da Compet\u0026ecirc;ncia dos Fiscais do Munic\u0026iacute;pio:\u003Cbr \/\u003EI - A fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a apreens\u0026atilde;o do material irregular constante nos artigos 6\u0026ordm;, 7\u0026ordm;, 8\u0026ordm; e 9\u0026ordm; da presente lei. \u003Cbr \/\u003EII - O autuamento:\u003Cbr \/\u003Ea) Do respons\u0026aacute;vel pelo evento\/show\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Eb) Do cidad\u0026atilde;o que desrespeite os termos contidos no Cap\u0026iacute;tulo I e III, da presente lei. \u003Cbr \/\u003Ec) Do estabelecimento comercial de qualquer natureza que desrespeite os termos contidos no Cap\u0026iacute;tulo I e III, da presente lei. \u003Cbr \/\u003EIII - O fechamento imediato do estabelecimento comercial de qualquer natureza que em caso de reincid\u0026ecirc;ncia desrespeite os artigos 6\u0026ordm;, 7\u0026ordm;, 8\u0026ordm; e 9\u0026ordm; da presente lei. \u003Cbr \/\u003EIV - O embargo imediato do show\/evento\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, que n\u0026atilde;o tenha observado os ditames inseridos no Cap\u0026iacute;tulo I da presente lei. \u003Cbr \/\u003E.\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003EDAS PENALIDADES\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - No caso de desrespeito aos artigos contidos nos cap\u0026iacute;tulos I e III, da presente lei, dever\u0026aacute; os fiscais do Munic\u0026iacute;pio aplicar as seguintes penalidades:\u003Cbr \/\u003EI - Apreens\u0026atilde;o do material e\/ou mercadoria ilegal com posterior entrega ao infrator de c\u0026oacute;pia do auto de Apreens\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - Em caso de reincid\u0026ecirc;ncia a Aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas f\u0026iacute;sicas e de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o(s) respons\u0026aacute;vel\/respons\u0026aacute;veis pelo show\/evento\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, bem como para os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, sem preju\u0026iacute;zo do disposto no inciso I do presente artigo.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - No caso de nova reincid\u0026ecirc;ncia o valor da multa dever\u0026aacute; ser duplicado sem preju\u0026iacute;zo do disposto no inciso I do presente artigo.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - No caso de nova reincid\u0026ecirc;ncia de estabelecimento comercial de qualquer natureza, dever\u0026aacute; o fiscal sem preju\u0026iacute;zo do disposto no inciso I do presente artigo aplicar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fechar e lacrar mediante aux\u0026iacute;lio policial o estabelecimento infrator, bem como enviar no prazo de 10 dias, ao setor competente do munic\u0026iacute;pio requerimento de cassa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Alvar\u0026aacute; de funcionamento deste estabelecimento.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect;4\u0026ordm; - O material ou mercadoria apreendido (a) dever\u0026aacute; ser enviado para o Almoxarifado do Munic\u0026iacute;pio, ficando sua entrega condicionada ao pagamento da multa aplicada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VI\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES FINAIS\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - Esta Lei n\u0026atilde;o se aplica as festas tidas como restritas, tais como: recep\u0026ccedil;\u0026otilde;es, casamentos, anivers\u0026aacute;rios, confraterniza\u0026ccedil;\u0026otilde;es de empresas, etc.\u003Cbr \/\u003EArt. 13 - Esta lei aplica-se tamb\u0026eacute;m as \u0026aacute;reas cont\u0026iacute;guas do show\/evento\/apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 14 - Poder\u0026aacute; o Chefe do poder Executivo no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es e prerrogativas, delegar mediante Decreto as atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es inseridas no artigo 10 da presente lei a qualquer pessoa inserida no quadro funcional m\u0026eacute;dio e superior, do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003EArt. 15 - Poder\u0026aacute; o fiscal da Prefeitura ou aquele que estiver imbu\u0026iacute;do na compet\u0026ecirc;ncia deste, para aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei, se valer do aux\u0026iacute;lio de for\u0026ccedil;a policial para exercer o contido nos Cap\u0026iacute;tulos IV e V.\u003Cbr \/\u003EArt. 16 - Durante todo o per\u0026iacute;odo da Micarana \u0026eacute; terminantemente proibido a venda, o consumo e o tr\u0026acirc;nsito de bebidas, alco\u0026oacute;licas ou n\u0026atilde;o, em garrafas ou copos de vidro, ou similar dentro do circuito da festa.\u003Cbr \/\u003EArt. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 18 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 05 de maio de 2009.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"2009-05-05 00:00:00","alterado":"2009-05-05 00:00:00"},"outros":[{"id":4159,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 190\/2025 - Disp\u00f5e sobre o acompanhamento fonoaudiol\u00f3gico para professores da rede municipal de ensino","numero":"190\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-190-2025-dispoe-sobre-o-acompanhamento-fonoaudiologico-para-professores-da-rede-municipal-de-ensino","criado":"2026-03-03 15:30:52","alterado":"2026-03-03 15:30:52"},{"id":4158,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 179\/2025 - Disp\u00f5e sobre o projeto de Lei \u0022 Institui a Semana Municipal de Conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a Fonoaudiologia, a ser comemorada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, com a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o d","numero":"179\/2025","categoria_id":6,"autores":"17","slug":"projeto-de-lei-no-179-2025-dispoe-sobre-o-projeto-de-lei-institui-a-semana-municipal-de-conscientizacao-sobre-a-fonoaudiologia-a-ser-comemorada-anualmente-na-semana-do-dia-9-de-dezembro-com-acoes-de-informacao-prevencao-e-valorizacao-da-profissao-de-fonoa","criado":"2026-03-03 14:23:35","alterado":"2026-03-03 14:23:35"},{"id":4157,"titulo":"Projeto de Lei N\u00ba 275\/2025 - Disp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a Jos\u00e9 Alves dos Santos no Povoado Matapo\u00e3","numero":"275\/2025","categoria_id":6,"autores":"221","slug":"projeto-de-lei-no-275-2025-dispoe-sobre-a-denominacao-da-praca-jose-alves-dos-santos-no-povoado-matapoa","criado":"2026-03-03 14:22:36","alterado":"2026-03-03 14:22:36"}],"arquivos":[]}