{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-16 12:07:28"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":168,"proxima":169,"anterior":167,"total_registros":4096,"total_paginas":274},"itens":[{"id":1596,"titulo":"Concede pens\u00e3o mensal Vital\u00edcia e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"704","categoria_id":1,"aprovada":"1991-09-25 00:00:00","slug":"concede-pens-o-mensal-vital-cia-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 704 \/91 \u003Cbr \/\u003EDE 25 DE SETEMBRO DE 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EConcede pens\u0026atilde;o mensal Vital\u0026iacute;cia e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. Fa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica concedida a Marinalva Pinto Meneses, uma pens\u0026atilde;o mensal vital\u0026iacute;cia no valor de 02 (dois) sal\u0026aacute;rios m\u0026iacute;nimos.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Esta pens\u0026atilde;o ser\u0026aacute; extinta com o falecimento do benefici\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - As despesas decorrentes da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, correr\u0026atilde;o por conta dos recursos consignados em dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es pr\u0026oacute;prias do or\u0026ccedil;amento da Prefeitura, do corrente exerc\u0026iacute;cio e das subseq\u0026uuml;entes.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm;- Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, com efeito retroativo ao m\u0026ecirc;s de agosto de 1991.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 25 de setembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL \u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses de Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DA EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A. COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-09-25 00:00:00","alterado":"1991-09-25 00:00:00"},{"id":1595,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de nome de pra\u00e7a de nossa cidade.","numero":"703","categoria_id":1,"aprovada":"1991-08-16 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-nome-de-pra-a-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 703\t\u003Cbr \/\u003EDe 16 de agosto de 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nome de pra\u0026ccedil;a de nossa cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana-Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A Rua projetada, que inicia-se na Avenida Manoel Francisco Teles e Termina na Rua Antonio Santana passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua JOS\u0026Eacute; AB\u0026Iacute;LIO DE OLIVEIRA.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE) em 16 de agosto de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-08-16 00:00:00","alterado":"1991-08-16 00:00:00"},{"id":1594,"titulo":"Concede a autoriza\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo Municipal para abrir Cr\u00e9dito Especial no valor de at\u00e9 100.000.000,00 (cem milh\u00f5es de cruzeiros) para atender despesas n\u00e3o previstas no or\u00e7amento: ","numero":"702","categoria_id":1,"aprovada":"1991-08-09 00:00:00","slug":"concede-a-autoriza-o-ao-poder-executivo-municipal-para-abrir-cr-dito-especial-no-valor-de-at-100-000-000-00-cem-milh-es-de-cruzeiros-para-atender-despesas-n-o-previstas-no-or-amento","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 702 \/ 91 \u003Cbr \/\u003EDE 09 DE AGOSTO DE 1991\t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EConcede a autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Poder Executivo Municipal para abrir Cr\u0026eacute;dito Especial no valor de at\u0026eacute; 100.000.000,00 (cem milh\u0026otilde;es de cruzeiros) para atender despesas n\u0026atilde;o previstas no or\u0026ccedil;amento: \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. Fa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica concedido a autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Poder Executivo Municipal autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para abrir Cr\u0026eacute;dito Especial no valor de at\u0026eacute; Cr$100.000.000,00 (cem milh\u0026otilde;es de cruzeiros) para atender despesas com o pagamento de d\u0026iacute;vidas contratuais no exerc\u0026iacute;cio, n\u0026atilde;o previstas no corrente or\u0026ccedil;amento.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da despesa or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de que trata a seguinte Lei, ser\u0026aacute; regulamentada por Decreto do Executivo observado o disposto no Art. 43 de Lei Federal n\u0026ordm; 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm;- Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 1991.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Revogam-se \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de agosto de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003C\/p\u003E","criado":"1991-08-09 00:00:00","alterado":"1991-08-09 00:00:00"},{"id":1593,"titulo":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 1992 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"701","categoria_id":1,"aprovada":"1991-07-01 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-as-diretrizes-or-ament-rias-para-o-exerc-cio-de-1992-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 701 \/ 91 \t\u003Cbr \/\u003EDE 01 DE JULHO DE 1991\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para o exerc\u0026iacute;cio de 1992 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, relativo ao exerc\u0026iacute;cio de 1992.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - No Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria os valores correspondentes as receitas e as despesas ser\u0026atilde;o estimados segundo os pre\u0026ccedil;os vigentes em julho de 1991.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - O Poder Executivo poder\u0026aacute; ajustar, periodicamente atrav\u0026eacute;s de Decreto, os valores da Receita e da Despesa vigentes em 1\u0026ordm; de janeiro de 1992, at\u0026eacute; o limite m\u0026aacute;ximo dos \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o acumulados no per\u0026iacute;odo.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Excluem-se do ajustamento de que trata o \u0022caput\u0022 deste artigo, as receitas e despesas relativas \u0026agrave;s opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito e de conv\u0026ecirc;nios.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Nenhuma despesas, obra ou servi\u0026ccedil;o ser\u0026aacute; reajustada acima \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os disp\u0026ecirc;ndios com investimentos dever\u0026atilde;o fazer-se acompanhar dos custos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; sua manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Na administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta, a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de investimentos deve ser detalhada, no m\u0026iacute;nimo, a n\u0026iacute;vel de projeto, dando prefer\u0026ecirc;ncia aos investimentos em fase de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - As despesas com pessoal ser\u0026atilde;o fixadas com observ\u0026acirc;ncia ao disposto no artigo 38, par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico do ATO das DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES CONSTITUCIONAIS TRANSIT\u0026Oacute;RIAS, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, desde que n\u0026atilde;o sejam estabelecidos os respectivos limites em Lei Complementar.\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - O Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio destinar\u0026aacute;, obrigatoriamente, recursos para o pagamento de servi\u0026ccedil;os da D\u0026iacute;vida Municipal, bem como daqueles decorrentes de Senten\u0026ccedil;as Judici\u0026aacute;rias.\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - \u0026Aacute;s despesas com juros, encargos e amortiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica dever\u0026atilde;o considerar apenas as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es j\u0026aacute; constatadas ou com prioridade e autoriza\u0026ccedil;\u0026otilde;es concedidas at\u0026eacute; a data do encaminhamento do Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ao Legislativo Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 10\u0026ordm; - Nenhum concurso p\u0026uacute;blico ser\u0026aacute; aberto em 1992, ressalvados os casos especiais para o atendimento \u0026agrave;s prioridades com a Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Sa\u0026uacute;de e Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Mesmo para o atendimento \u0026agrave;s exce\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata este artigo a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do concurso dever\u0026aacute; comprovar: \u003Cbr \/\u003Ea) Necessidade imperiosa da expans\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os; \u003Cbr \/\u003Eb) O Preju\u0026iacute;zo causado \u0026agrave; Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica pela n\u0026atilde;o realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do recrutamento pretendido; \u003Cbr \/\u003Ec) O custo adicional com a expans\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o e o incremente verificado no disp\u0026ecirc;ndio com pessoal; \u003Cbr \/\u003Ed) A disponibilidade de recursos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios para o atendimento \u0026agrave;s despesas adicionais de que trata este artigo, observado o disposto no artigo 7\u0026ordm; desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 11\u0026ordm; - A contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Cr\u0026eacute;dito destinadas ao financiamento do programa de investimentos do Munic\u0026iacute;pio obedecer\u0026aacute;, al\u0026eacute;m dos dispositivos constitucionais, as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es: \u003Cbr \/\u003Ea) Ter pr\u0026eacute;via aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secretaria de Finan\u0026ccedil;as; \u003Cbr \/\u003Eb) N\u0026atilde;o ultrapassar o limite da capacidade de endividamento do munic\u0026iacute;pio para 1992.\u003Cbr \/\u003EArt. 12\u0026ordm; - Ficam vedadas as contrata\u0026ccedil;\u0026otilde;es de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita para financiamento da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica, pagamento de reajustamento de obras ou servi\u0026ccedil;os, ou de investimentos financiados com recursos de conv\u0026ecirc;nios ou de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito.\u003Cbr \/\u003EArt. 14\u0026ordm; - E veada a inclus\u0026atilde;o na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, bem com as suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, de subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais a entidades p\u0026uacute;blicas ou privadas, salvo as que n\u0026atilde;o tenham fins lucrativos, possuam Leio especificada autorizando a concess\u0026atilde;o da subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o e sejam registradas na Secretaria de Sa\u0026uacute;de e A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EArt. 15\u0026ordm; - O Poder Executivo publicar\u0026aacute;, at\u0026eacute; trinta dias ap\u0026oacute;s o encerramento de cada bimestre, relat\u0026oacute;rio resumido da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EArt. 16\u0026ordm; - Na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria a discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa far-se-\u0026aacute; por categoria econ\u0026ocirc;mica e elemento e despesa, com seus respectivos desdobramentos. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria incluir\u0026aacute;, dentre outros demonstrativos: \u003Cbr \/\u003EI. Das receitas que obedecer\u0026atilde;o ao previsto no Art. 2\u0026ordm; \u0026sect; 1\u0026ordm; da Lei 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964; \u003Cbr \/\u003EII. Dos recursos destinados \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no Art. 212\u0026ordm; da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Al\u0026eacute;m no \u0022caput\u0022 deste artigo ser\u0026atilde;o apresentados quadros demonstrativos da despesa, obedecendo os dispositivos da Lei N\u0026ordm; 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - N\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser inclu\u0026iacute;do na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria a sua altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, despesas classificadas como \u0022Investimentos em Regimes de Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Especial\u0022, ressalvadas os casos de calamidade p\u0026uacute;blica e os fundos instalados e mantidos pelo Poder P\u0026uacute;blico.\u003Cbr \/\u003EArt. 17\u0026ordm; - Para efeito de informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Poder Legislativo Municipal, dever\u0026aacute;, ainda, constar da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, a origem dos recursos, obedecendo pelo menos, \u0026agrave; seguinte discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EI. Recursos Pr\u0026oacute;prios; \u003Cbr \/\u003EII. Recurso de Transfer\u0026ecirc;ncias; \u003Cbr \/\u003EIII. Aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o constitucional na manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino; \u003Cbr \/\u003EIV. Recurso de Conv\u0026ecirc;nios; \u003Cbr \/\u003EV. Recursos decorrentes de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Cr\u0026eacute;dito.\u003Cbr \/\u003EArt. 18\u0026ordm; - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ser\u0026aacute; apresentada em forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couberem, as demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003Cbr \/\u003EArt. 19\u0026ordm; - Os Cr\u0026eacute;ditos adicionais ter\u0026atilde;o a forma e o n\u0026iacute;vel de detalhamento estabelecidos nesta Lei para o or\u0026ccedil;amento, bem como a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos correspondentes.\u003Cbr \/\u003EArt. 20\u0026ordm; - O Poder Executivo, verificada a necessidade ou conveni\u0026ecirc;ncia administrativa, poder\u0026aacute; enviar \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal, antes do encerramento do atual exerc\u0026iacute;cio financeiro, projetos de Lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, especialmente quando a: \u003Cbr \/\u003EI. Revis\u0026atilde;o do C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Municipal, visando estabelecer maiores crit\u0026eacute;rios de seletividade na cobran\u0026ccedil;a dos tributos, especialmente o ISS e o IPTU; \u003Cbr \/\u003EII. Regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da cobran\u0026ccedil;a da Contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Melhoria.\u003Cbr \/\u003EArt. 21\u0026ordm; - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026aacute; apresentar programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa \u0026agrave; conta de receitas decorrentes, das altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria Municipal encaminhada ao Legislativo nos termos do Art. anterior.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Caso as altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es propostas n\u0026atilde;o sejam aprovadas em sua totalidade, de forma a n\u0026atilde;o permitir a integraliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos esperados, os valores incrementais correspondentes as receitas e as despesas ajustados durante a fase de tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ao Legislativo Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 22\u0026ordm; - Ser\u0026atilde;o obrigatoriamente recolhidos \u0026agrave; conta do Tesouro Municipal: \u003Cbr \/\u003EI. Os Tributos municipais; \u003Cbr \/\u003EII. As receitas provenientes das transfer\u0026ecirc;ncias da Uni\u0026atilde;o e do Estado; \u003Cbr \/\u003EIII. As receitas de qualquer natureza gerada e\/ ou arrecadadas no \u0026acirc;mbito de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, fundos e entidades da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 23\u0026ordm; - A Secretaria de Finan\u0026ccedil;as no prazo de at\u0026eacute; 30 (trinta) dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, fundo e entidades que integram o Or\u0026ccedil;amento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesa e respectivo desdobramento.\u003Cbr \/\u003EArt. 24\u0026ordm; - Se o Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria n\u0026atilde;o for aprovada at\u0026eacute; o t\u0026eacute;rmino da sess\u0026atilde;o legislativa, a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores ser\u0026aacute; de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu presidente.\u003Cbr \/\u003EArt. 25\u0026ordm; - As solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es feitas pelo Poder Executivo Municipal, para abertura de cr\u0026eacute;ditos adicionais suplementares, dentro dos limites autorizados em Lei, ser\u0026atilde;o acompanhados de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivos justificado o pedido.\u003Cbr \/\u003EArt. 26\u0026ordm; - O Poder Legislativo poder\u0026aacute; consignar na proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria para o exerc\u0026iacute;cio de 1992, prerrogativa da transposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o dentro dos limites do or\u0026ccedil;amento do Legislativo e dos cr\u0026eacute;ditos concedidos pelo executivo.\u003Cbr \/\u003EArt. 27\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 28\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-Se, em 01 de julho de 1991, 169\u0026ordm; da Independ\u0026ecirc;ncia e 102\u0026ordm; da Rep\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URB.\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf;. Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-07-01 00:00:00","alterado":"1991-07-01 00:00:00"},{"id":1592,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de nome de creche de nossa cidade. ","numero":"700","categoria_id":1,"aprovada":"1991-06-19 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-nome-de-creche-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 700 \/ 91 \t\u003Cbr \/\u003EDE 19 DE JUNHO DE 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nome de creche de nossa cidade. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A CRECHE rec\u0026eacute;m constru\u0026iacute;da na Rua Boanerges de Almeida Pinheiro antiga lavanderia p\u0026uacute;blica passar\u0026aacute; a denominar-se de CRECHE VOV\u0026Oacute; NININHA:\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 19 de junho de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf;. Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. 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DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. 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DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-04-24 00:00:00","alterado":"1991-04-24 00:00:00"},{"id":1589,"titulo":"Altera dispositivos da Lei n\u00ba 620\/89 de 27 de abril de 1989 e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"697","categoria_id":1,"aprovada":"1991-04-22 00:00:00","slug":"altera-dispositivos-da-lei-n-620-89-de-27-de-abril-de-1989-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 697 \/ 91 \u003Cbr \/\u003EDE 22 DE ABRIL DE 1991\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAltera dispositivos da Lei n\u0026ordm; 620\/89 de 27 de abril de 1989 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana (Se), decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei n\u0026ordm; 620 de 27 de abril de 1989, que passa a ter a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Poder Judici\u0026aacute;rio do Estado de Sergipe, uma \u0026aacute;rea de terra pertencente ao Patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio, medindo 40,00m (quarenta metros) de frente para o Nascente, limitando-se ao com a Av. Dr. Luiz Magalh\u0026atilde;es, por 80,00m (oitenta metros) de fundo, limitando-se ao poente com a Rua Jos\u0026eacute; da Paix\u0026atilde;o, ao Sul com terreno da Esta\u0026ccedil;\u0026atilde;o Rodovi\u0026aacute;ria Eng\u0026ordm; Edson Leal Filho e ao Norte com a Rua Maria Ang\u0026eacute;lica da Concei\u0026ccedil;\u0026atilde;o perfazendo um total de 3.200,00m\u0026sup2; (tr\u0026ecirc;s mil e duzentos metros quadrados).\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - O Terreno a ser doado destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o do F\u0026oacute;rum Dr. Maur\u0026iacute;cio Graco Cardoso, neste Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Se a obra a que se refere o \u0022Caput\u0022 deste Art. n\u0026atilde;o for iniciado no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da lavratura da escritura do terreno doado por esta Lei, o im\u0026oacute;vel voltar\u0026aacute; automaticamente a integrar o Patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio nos termos da Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - O terreno de que trata o Art. 1\u0026ordm; da presente Lei encontra-se registrado sob o n\u0026ordm; de ordem 22,483 no Livro 3 - x \u0026agrave;s fls 295 em data de 20 de fevereiro de 1968 no Cart\u0026oacute;rio de 1\u0026ordm; Oficio da Comarca de Itabaiana - Se.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - As despesas decorrentes do ato de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o nos termos desta Lei, correr\u0026atilde;o por conta dos recursos pr\u0026oacute;prios da Prefeitura Municipal de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (Se), em 22 de abril de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf;. Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERV. URB.\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003C\/p\u003E","criado":"1991-04-22 00:00:00","alterado":"1991-04-22 00:00:00"},{"id":1588,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de nome de pra\u00e7a de nossa cidade.","numero":"696","categoria_id":1,"aprovada":"1991-04-10 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-nome-de-pra-a-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 696\u003Cbr \/\u003EDe 10 de abril de 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nome de pra\u0026ccedil;a de nossa cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana-Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A Pra\u0026ccedil;a localizada no Centro Lim\u0026iacute;trofe dos conjuntos Gilton Garcia e Wellinton Campos, (mutir\u0026atilde;o) passar\u0026aacute; a denominar-se Pra\u0026ccedil;a Irm\u0026atilde; Luciana, local onde ser\u0026aacute; constru\u0026iacute;da a Igreja de Nossa Senhora Santana.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE) em 10 de mar\u0026ccedil;o de 1991. 169\u0026deg; da Independ\u0026ecirc;ncia e 102\u0026deg; da Rep\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-04-10 00:00:00","alterado":"1991-04-10 00:00:00"},{"id":1587,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"695","categoria_id":1,"aprovada":"1991-04-04 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-pol-tica-municipal-dos-direitos-da-crian-a-e-do-adolescente-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 695 \/ 91\t\u003Cbr \/\u003EDE 04 DE ABRIL DE 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a Pol\u0026iacute;tica Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana (Se), decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E T\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Esta Lei disp\u0026otilde;e sobre a pol\u0026iacute;tica Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente e das normas para a sua adequada aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana\/Se, ser\u0026aacute; feito atrav\u0026eacute;s das Pol\u0026iacute;ticas Sociais de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Sa\u0026uacute;de, Recrea\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Esporte, Cultura, Alimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Lazer, Forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o Religiosa, Profissionaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e outras, assegurando-se em todas elas o tratamento, com dignidade e respeito \u0026agrave; liberdade e a conviv\u0026ecirc;ncia familiar e comunit\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Aos que dela necessitarem, ser\u0026aacute; prestada a assist\u0026ecirc;ncia social em car\u0026aacute;ter supletivo.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - \u0026Eacute; vedada a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas e car\u0026aacute;ter compensat\u0026oacute;rio da aus\u0026ecirc;ncia ou insufici\u0026ecirc;ncias das pol\u0026iacute;ticas sociais.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica criado no munic\u0026iacute;pio o Servi\u0026ccedil;o Especial de preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o e atendimento m\u0026eacute;dico psico-social \u0026agrave;s v\u0026iacute;timas de neglig\u0026ecirc;ncia, maus-tratos, explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o, abuso, crueldade e opress\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Fica criado pela Municipalidade o Servi\u0026ccedil;o de Identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pais, respons\u0026aacute;veis, crian\u0026ccedil;as e adolescentes desaparecidos.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - O Munic\u0026iacute;pio propiciar\u0026aacute; a prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dico-social, aos que dela necessitarem, por meio de entidades de defesa dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, nos termos da Lei n\u0026ordm; 8069\/90.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Por prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dico-social entende-se, principalmente, aqueles atos jur\u0026iacute;dicos e sociais que dizem respeito a pens\u0026atilde;o aliment\u0026iacute;cia, guarda de filhos, direito de visitas de pais separados, termo de guarda e responsabilidade, tutela, ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o, p\u0026aacute;trio poder, registro de nascimento, habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de casamento cujos pais n\u0026atilde;o possam arcar com as despesas, garantia de ensino b\u0026aacute;sico, etc.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - Caber\u0026aacute; ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente criar normas em seu regimento interno para a organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e funcionamento dos servi\u0026ccedil;os criados nos termos dos artigos 4\u0026ordm; e 5\u0026ordm; bem como para a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os a que se refere o Art. 6\u0026ordm;.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDA POL\u0026Iacute;TICA DE ATENDIMENTO\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Preliminares \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - A Pol\u0026iacute;tica de Atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente ser\u0026aacute; garantida atrav\u0026eacute;s dos seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os: \u003Cbr \/\u003EI. Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente; \u003Cbr \/\u003EII. Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente; \u003Cbr \/\u003EIII. Conselho Tutelar dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente.\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EDa cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o e natureza do Conselho\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, como \u0026oacute;rg\u0026atilde;o deliberativo e controlador das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es em todos os n\u0026iacute;veis.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDa Compet\u0026ecirc;ncia do Conselho\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 10\u0026ordm; - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente: \u003Cbr \/\u003EI. Formular a Pol\u0026iacute;tica Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, fixando prioridades para a consecu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es, a capta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, principalmente nas zonas rurais; \u003Cbr \/\u003EII. Zelar pela ezecu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dessa pol\u0026iacute;tica, atendidas as peculiaridades das Crian\u0026ccedil;as e dos adolescentes, de suas fam\u0026iacute;lias, de seus grupos de vizinhan\u0026ccedil;as e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizam; \u003Cbr \/\u003EIII. Formular as prioridades a serem inclu\u0026iacute;das no planejamento do munic\u0026iacute;pio, em tudo que se refira ou possa afetar as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de vida das crian\u0026ccedil;as e dos adolescentes; \u003Cbr \/\u003EIV. Estabelecer crit\u0026eacute;rios, formas e meios de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tudo quanto se executa no munic\u0026iacute;pio, que possa afetar as suas delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es; \u003Cbr \/\u003EV. Registrar as entidades n\u0026atilde;o governamentais de atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente que mantenham programas de: \u003Cbr \/\u003Ea. Orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e apoio s\u0026oacute;cio-familiar; \u003Cbr \/\u003Eb. Apoio-educativo em meio aberto; \u003Cbr \/\u003Ec. Coloca\u0026ccedil;\u0026atilde;o s\u0026oacute;cio-familiar; \u003Cbr \/\u003Ed. Abrigo; \u003Cbr \/\u003Ee. Liberdade assistida; \u003Cbr \/\u003Ef. Semiliberdade; \u003Cbr \/\u003Eg. Interna\u0026ccedil;\u0026atilde;o Fazendo cumprir as normas previstas no Estatuto da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente (Lei Federal 8.069\/90). \u003Cbr \/\u003EVI. Registrar os programas a que se refere o inciso anterior das entidades governamentais que operem no munic\u0026iacute;pio, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto. \u003Cbr \/\u003EVII. Organizar, coordenar, bem como adotar todas as provid\u0026ecirc;ncias cab\u0026iacute;veis para a elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o e posse dos membros do Conselho Tutelar do munic\u0026iacute;pio, de acordo com esta lei. \u003Cbr \/\u003EVIII. Dar posse aos membros do Conselho Tutelar e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hip\u0026oacute;teses prevista nesta lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 11\u0026ordm; - O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente \u0026eacute; composto por 24 membros, sendo 06 titulares e 06 suplentes reapresentando o munic\u0026iacute;pio e 06 titulares e 06 suplentes representando organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es representativa da participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o popular, nomeados pelo Prefeito.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo 1\u0026ordm; - Os membros representativos do munic\u0026iacute;pio, ser\u0026atilde;o indicados pelos seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os: \u003Cbr \/\u003Ea) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Secretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e de Cultura. \u003Cbr \/\u003Eb) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de e Bem Estar Social. \u003Cbr \/\u003Ec) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Acess\u0026oacute;ria Jur\u0026iacute;dica do Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003Ed) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do Gabinete do Prefeito. \u003Cbr \/\u003Ee) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do Poder Judici\u0026aacute;rio indicado pelo Juiz Titular da Comarca de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Ef) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico indicado pelo Promotor da Comarca de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Eg) VETADO\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo 2\u0026deg; - Os membros das organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es representativas da participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o popular, ser\u0026atilde;o indicados pelas seguintes institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es: \u003Cbr \/\u003Ea) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Beneficente Rei Salom\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003Eb) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do Rotary Club de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Ec) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social da Par\u0026oacute;quia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Ed) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Delegacia da OAB no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Ee) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do CDL. \u003Cbr \/\u003Ef) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Federa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Moradores do Estado de Sergipe. \u003Cbr \/\u003Eg) V E T A D O\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo 3\u0026deg; - Os membros titulares e seus respectivos suplentes ter\u0026atilde;o mandato de 02 (dois) anos sendo permitida a recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao cargo. \u003Cbr \/\u003EArt. 12\u0026deg; - A fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de membro do Conselho \u0026eacute; considerada de interesse p\u0026uacute;blico relavante e n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; remunerada.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u0026Ccedil;A E DO ADOLESCENTE\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EDa cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o e natureza de fundo \u003Cbr \/\u003EArt. 13\u0026deg; - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Conselho dos Direitos, ao qual \u0026eacute; \u0026oacute;rg\u0026atilde;o vinculado.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDa Compet\u0026ecirc;ncia do Fundo \u003Cbr \/\u003EArt. 14\u0026deg; - Compete ao Fundo Municipal: \u003Cbr \/\u003EI. Registrar os recursos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios pr\u0026oacute;prios do Munic\u0026iacute;pio ou a ele transferidos em benef\u0026iacute;cio das Crian\u0026ccedil;as e dos Adolescentes pelo Estado ou pela Uni\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EII. Registrar os recursos captados pelo munic\u0026iacute;pio atrav\u0026eacute;s de conv\u0026ecirc;nios, ou por doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Fundo; \u003Cbr \/\u003EIII. Manter o Controle escritural das aplica\u0026ccedil;\u0026otilde;es financeiras levadas a efeito no munic\u0026iacute;pio, nos termos das resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Conselho Municipal dos Direitos; \u003Cbr \/\u003EIV. Liberar os recursos a serem aplicados em benef\u0026iacute;cio da Crian\u0026ccedil;a e Adolescente, nos termos da resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal dos Direitos; \u003Cbr \/\u003EV. Administrar os recursos espec\u0026iacute;ficos para os programas de atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, segundo as resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Conselho Municipal dos Direitos. \u003Cbr \/\u003EArt. 15\u0026deg; - O Fundo ser\u0026aacute; regulamentado por Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EDO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIAN\u0026Ccedil;A E DO ADOLESCENTE\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EDa Cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Natureza do Conselho\u003Cbr \/\u003EArt. 16\u0026deg; - Fica criado o Conselho Tutelar dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o permanente e aut\u0026ocirc;nomo, nos termos de Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o a serem expedidos pelo Conselho Municipal dos Direitos.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDos membros e da compet\u0026ecirc;ncia do Conselho \u003Cbr \/\u003EArt. 17\u0026deg; - O Conselho Tutelar ser\u0026aacute; composto de cinco membros com mandato de tr\u0026ecirc;s anos, permitida uma reelei\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 18\u0026deg; - Para cada conselheiro haver\u0026aacute; 02 suplentes. \u003Cbr \/\u003EArt. 19\u0026deg; - Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, cumprindo as atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas no Estatuto da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III\u003Cbr \/\u003EDa escolha dos Conselheiros\u003Cbr \/\u003EArt. 20\u0026deg; - S\u0026atilde;o requisitos para candidatar-se e exercer as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de membros do Conselho Tutelar: \u003Cbr \/\u003EI. Reconhecida idoneidade moral; \u003Cbr \/\u003EII. Idade superior a 21 anos; \u003Cbr \/\u003EIII. Residir no munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EIV. Perman\u0026ecirc;ncia de no m\u0026iacute;nimo um ano na entidade ou \u0026oacute;rg\u0026atilde;o que o indicar\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Cada \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade poder\u0026aacute; apresentar apenas um candidato.\u003Cbr \/\u003EArt. 21\u0026deg; - Os Conselheiros ser\u0026atilde;o eleitos pelo voto facultativo dos eleitores do munic\u0026iacute;pio, em elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o regulamentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos e coordenadas por comiss\u0026atilde;o especialmente designada pelo mesmo conselho.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Caber\u0026aacute; ao Conselho Municipal dos Direitos prever a composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de chapas, sua forma de registro, forma e prazo para impugna\u0026ccedil;\u0026atilde;o, registro das candidaturas, processo eleitoral, proclama\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos eleitos e posse dos Conselheiros.\u003Cbr \/\u003EArt. 22\u0026deg; - O processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar ser\u0026aacute; presidido por Juiz Eleitoral local e fiscalizado por membro do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico local.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV\u003Cbr \/\u003EDo exerc\u0026iacute;cio da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Conselheiros \u003Cbr \/\u003EArt. 23\u0026deg; - O Exerc\u0026iacute;cio efetivo da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Conselheiro constituir\u0026aacute; servi\u0026ccedil;o relevante, estabelecer\u0026aacute; presun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de idoneidade moral e assegurar\u0026aacute; pris\u0026atilde;o especial, em caso de crime comum, at\u0026eacute; julgamento definitivo.\u003Cbr \/\u003EArt. 24\u0026ordm; - Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros n\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o funcion\u0026aacute;rios dos quadros da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal, mas ter\u0026atilde;o remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o fixada pelo Conselho Municipal dos Direitos, tomando por base os n\u0026iacute;veis mais altos de vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o V\u003Cbr \/\u003EDa perda do mandato e dos impedimentos dos conselheiros\u003Cbr \/\u003EArt. 25\u0026deg; - Perder\u0026aacute; o mandato o conselheiro que for condenado por senten\u0026ccedil;a irrecorr\u0026iacute;vel pela pr\u0026aacute;tica de crime ou contraven\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Verificada a hip\u0026oacute;tese prevista neste artigo, o conselho dos Direitos declarar\u0026aacute; vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao primeiro suplente.\u003Cbr \/\u003EArt. 26\u0026deg; - Ser\u0026atilde;o impedidos de servir no mesmo conselho: marido e mulher, ascendente e descendente, sogra e genro ou nora, irm\u0026atilde;os, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padastro ou madastra e enteado.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Entende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; autoridade judici\u0026aacute;ria e ao representante do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico com atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o na justi\u0026ccedil;a da Inf\u0026acirc;ncia e da Juventude, em exerc\u0026iacute;cio, foro regional ou distrito local.\u003Cbr \/\u003EArt. 27\u0026deg; - Os membros titulares e seus respectivos suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente bem como do Conselho Tutelar ter\u0026atilde;o acesso livre e gratuito em todos os estabelecimentos de divers\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, delegacias de pol\u0026iacute;cia e suas depend\u0026ecirc;ncia, e passe gratuito nos transportes coletivos no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES FINAIS E TRANSIT\u0026Oacute;RIAS\u003Cbr \/\u003EArt. 28\u0026deg; - No prazo de 15 dias da publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, por convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o do chefe do Poder Executivo Municipal, os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es a que se refere o artigo 11 se reunir\u0026atilde;o para elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, ocasi\u0026atilde;o em que eleger\u0026atilde;o seu primeiro Presidente.\u003Cbr \/\u003EArt. 29\u0026deg; - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u0026eacute;dito suplementar para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 30\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 31\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - Estado de Sergipe, em 04 de abril de 1991, 169\u0026deg; da Independ\u0026ecirc;ncia e 102\u0026deg; da Rep\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERV. URB.\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003C\/p\u003E","criado":"1991-04-04 00:00:00","alterado":"1991-04-04 00:00:00"},{"id":1586,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a doar im\u00f3vel do Patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio \u00e0 Par\u00f3quia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"694","categoria_id":1,"aprovada":"1991-03-27 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-doar-im-vel-do-patrim-nio-do-munic-pio-par-quia-de-santo-antonio-e-almas-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 694\/91\t\u003Cbr \/\u003EDE 27 DE MAR\u0026Ccedil;O DE 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a doar im\u0026oacute;vel do Patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio \u0026agrave; Par\u0026oacute;quia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana (SE), decretou e eu sanciono a seguinte Lei: \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica autorizado o Poder Executivo a doar uma \u0026aacute;rea de terra de 900 m\u0026sup2; (novecentos metros quadrados), sendo 20 m ao Norte, 20 m ao Sul, 45 m a Leste e 45 m a Oeste na Pra\u0026ccedil;a Jos\u0026eacute; Francisco Mendon\u0026ccedil;a do Conjunto Euclides Paes Mendon\u0026ccedil;a \u0026agrave; Par\u0026oacute;quia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana, sem \u0026ocirc;nus para o donat\u0026aacute;rio. \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - A referida \u0026aacute;rea destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de um templo da Igreja Cat\u0026oacute;lica Apost\u0026oacute;lica Romana.  \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Se o templo a que se refere o caput deste Art. deixar de ser constru\u0026iacute;do no prazo de 02 (dois) anos a partir da data do registro da Escritura de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Cart\u0026oacute;rio competente, o im\u0026oacute;vel retornar\u0026aacute; automaticamente para os dom\u0026iacute;nios do Munic\u0026iacute;pio, voltando a integrar o seu patrim\u0026ocirc;nio. \u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - A \u0026aacute;rea de terra a que se refere o Art. 1\u0026deg; desta Lei est\u0026aacute; matriculado sob n\u0026deg; 12.446 \u0026agrave;s fls 599 livro 2 Registro 01, de conformidade com a Lei 6.766 de 19.12.1979 (Lei de Loteamento). \u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - As despesas decorrentes da escritura\u0026ccedil;\u0026atilde;o e registro do im\u0026oacute;vel doado correr\u0026atilde;o por conta dos recursos pr\u0026oacute;prios do Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 27 de mar\u0026ccedil;o de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL \u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O \u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA \u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS \u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003C\/p\u003E","criado":"1991-03-27 00:00:00","alterado":"1991-03-27 00:00:00"},{"id":1585,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a doar im\u00f3vel do Patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio \u00e0 Par\u00f3quia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"693","categoria_id":1,"aprovada":"1991-03-27 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-doar-im-vel-do-patrim-nio-do-munic-pio-par-quia-de-santo-antonio-e-almas-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 693\/91\t\u003Cbr \/\u003EDe 27 de mar\u0026ccedil;o de 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a doar im\u0026oacute;vel do Patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio \u0026agrave; Par\u0026oacute;quia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -SE, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica o Poder Executivo autorizado a doar \u0026agrave; Par\u0026oacute;quia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana uma \u0026aacute;rea de terra de 256,00 m\u0026sup2; (duzentos e cinq\u0026uuml;enta e seis metros quadrados), situado no Conjunto Mutir\u0026atilde;o Dr. Wellington Campos com as seguintes dimens\u0026otilde;es: 12,80m a Oeste, limitando-se com a Rua Josefa Vieira Santos; a Leste 12,80 com terreno do Munic\u0026iacute;pio; ao Norte 20,00 m limitando-se com a Rua \u0022E\u0022 e ao Sul 20,00 m limitando-se com a Rua \u0022F\u0022.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - A referida \u0026aacute;rea destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de um templo da Igreja Cat\u0026oacute;lica Apost\u0026oacute;lica Romana.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Se o templo a que se refere o caput deste Art. deixar de ser constru\u0026iacute;do no prazo de 02 (dois) anos a partir da data do registro da Escritura de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Cart\u0026oacute;rio competente, o im\u0026oacute;vel retornar\u0026aacute; automaticamente para os dom\u0026iacute;nios do Munic\u0026iacute;pio, voltando a integrar seu patrim\u0026ocirc;nio.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - A \u0026aacute;rea de terra a que se refere o Art. 1\u0026deg; desta Lei est\u0026aacute; matriculado sob n\u0026deg; 11.951 \u0026agrave;s fls 101 livro 2, em 22.12.88.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - As despesas decorrentes da escritura\u0026ccedil;\u0026atilde;o e registro do im\u0026oacute;vel doado correr\u0026atilde;o por conta dos recursos pr\u0026oacute;prios do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 27 de mar\u0026ccedil;o de 1991. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL \u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O \u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA \u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS \u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003C\/p\u003E","criado":"1991-03-27 00:00:00","alterado":"1991-03-27 00:00:00"},{"id":1584,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de nome de Rua de nossa cidade.","numero":"692","categoria_id":1,"aprovada":"1991-03-22 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-nome-de-rua-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 692\u003Cbr \/\u003EDe 22 de mar\u0026ccedil;o de 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nome de Rua de nossa cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana-Se, decretou e o Sr. Prefeito Municipal sancionar\u0026aacute; a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A Rua projetada, iniciando-se na BR-235 (AV. Pedro Teles Barbosa) ao lado da oficina Sergidiesel; passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua El\u0026iacute;sio Ara\u0026uacute;jo.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. Art. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE) em 22 de mar\u0026ccedil;o de 1991. 169\u0026deg; da Independ\u0026ecirc;ncia e 102\u0026deg; da Rep\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003C\/p\u003E","criado":"1991-03-22 00:00:00","alterado":"1991-03-22 00:00:00"},{"id":1583,"titulo":"Denomina Mercado Horti-Fruti Cerealista e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\t","numero":"691","categoria_id":1,"aprovada":"1991-02-27 00:00:00","slug":"denomina-mercado-horti-fruti-cerealista-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 691\/91\u003Cbr \/\u003EDE 27 DE FEVEREIRO DE 1991 \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDenomina Mercado Horti-Fruti Cerealista e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\t\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica denominado Mercado Municipal \u0022Gov. Ant\u0026ocirc;nio Carlos Valadares\u0022, o logradouro p\u0026uacute;blico municipal para comercializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de produtos Horti - Frut\u0026iacute;colas e cerealista, constru\u0026iacute;do com recursos do Governo do Estado e situado no largo do antigo tanque do povo e adjac\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da inaugura\u0026ccedil;\u0026atilde;o do referido logradouro.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 27 de fevereiro de 1991, 169\u0026deg; da Independ\u0026ecirc;ncia e 102\u0026deg; da Rep\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL \u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O \u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS \u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA \u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS \u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-02-27 00:00:00","alterado":"1991-02-27 00:00:00"},{"id":1582,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de nome de Avenida de nossa cidade.","numero":"690","categoria_id":1,"aprovada":"1991-02-27 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-nome-de-avenida-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 690\u003Cbr \/\u003EDe 27 de fevereiro de 1991.\t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nome de Avenida de nossa cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana-Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A Rua 13 DE JUNHO passar\u0026aacute; a denominar-se de AVENIDA 13 DE JUNHO.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 27 de fevereiro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-02-27 00:00:00","alterado":"1991-02-27 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}