{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-16 12:07:28"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":170,"proxima":171,"anterior":169,"total_registros":4096,"total_paginas":274},"itens":[{"id":1566,"titulo":"Reconhece de Utilidade P\u00fablica a Casa da Fraternidade \u0022Uniluzes\u0022.","numero":"675","categoria_id":1,"aprovada":"1990-09-26 00:00:00","slug":"reconhece-de-utilidade-p-blica-a-casa-da-fraternidade-uniluzes","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 675\/90\t\u003Cbr \/\u003EDE 26 DE SETEMBRO DE 1990.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EReconhece de Utilidade P\u0026uacute;blica a Casa da Fraternidade \u0022Uniluzes\u0022.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - Sergipe, decretou e o Sr. Prefeito Municipal sancionar\u0026aacute; a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica reconhecida de Utilidade P\u0026uacute;blica a Casa da Fraternidade \u0022Uniluzes\u0022\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - A Casa da Fraternidade \u0022Uniluzes\u0022, fundada em 15 de junho de 1990\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTR-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE), em 26 de setembro de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1990-09-26 00:00:00","alterado":"1990-09-26 00:00:00"},{"id":1565,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a alienar terrenos (bem im\u00f3vel) de antiga lavanderia na zona urbana de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"674","categoria_id":1,"aprovada":"1990-08-22 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-alienar-terrenos-bem-im-vel-de-antiga-lavanderia-na-zona-urbana-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 674\/90\t\u003Cbr \/\u003EDE 22 DE AGOSTO DE 1990.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a alienar terrenos (bem im\u0026oacute;vel) de antiga lavanderia na zona urbana de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder \u0026agrave; venda de um terreno pertencente \u0026agrave; Municipalidade com vinte e dois metros de largura (22,0m) por trinta e dois metros e 10 cent\u0026iacute;metros (32,10m) de frente para o poente com suas benfeitorias, anexo pelo lado do norte com Adalberto de Tal, pelo lado do Sul com a Travessa Jos\u0026eacute; Ferreira, adquirido por compra a Arnaldo Oliveira Santos e sua mulher conforme escritura lavrada nas notas do 1\u0026deg; of\u0026iacute;cio no livro 114 fls 63 e transcrita no registro de im\u0026oacute;vel da Comarca sob o n\u0026deg; 26.573 fls do livro 3 - M, em 22 de dezembro de 1971.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - A venda do referido im\u0026oacute;vel dar-se-\u0026aacute; nos termos do Art. 89 da Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, item I..\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 22 de agosto de 1990, 169\u0026deg; da Independ\u0026ecirc;ncia e 102\u0026deg; da Rep\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O \u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA \u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS \u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1990-08-22 00:00:00","alterado":"1990-08-22 00:00:00"},{"id":1564,"titulo":"Disp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 1991 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"673","categoria_id":1,"aprovada":"1990-08-10 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-as-diretrizes-or-ament-rias-para-o-exerc-cio-de-1991-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 673\/90\t\u003Cbr \/\u003EDE 10 DE AGOSTO DE 1990.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as diretrizes or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para o exerc\u0026iacute;cio de 1991 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana-Se, decretou e o Sr Prefeito Municipal sancionar\u0026aacute; a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDAS DIRETRIZES GERAIS\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, relativo ao exerc\u0026iacute;cio de 1.991.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - O Projeto de Lei de or\u0026ccedil;amento ser\u0026aacute; elaborado e encaminhado ao Legislativo Municipal aos pre\u0026ccedil;os de dezembro de 1990.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - A elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria obedecer\u0026aacute; os seguintes crit\u0026eacute;rios: \u003Cbr \/\u003EI - No \u0026acirc;mbito da Despesa: \u003Cbr \/\u003Ea) - As propostas or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias parciais elaboradas pelo Poder Legislativo e \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta ser\u0026atilde;o or\u0026ccedil;adas segundo os pre\u0026ccedil;os vigentes em junho de 1.990. \u003Cbr \/\u003Eb) - O \u0026oacute;rg\u0026atilde;o encarregado da consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o final da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria projetar\u0026aacute; a eleva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pre\u0026ccedil;os para o per\u0026iacute;odo julho\/dezembro de 1.990, aplicando este novo fator de corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave;s propostas parciais J\u0026aacute; revistas ao volume de receita estimado. \u003Cbr \/\u003EII - No \u0026acirc;mbito da Receita: \u003Cbr \/\u003Ea) - A Receita ser\u0026aacute; projetada aos pre\u0026ccedil;os medidos de junho de 1.990. \u003Cbr \/\u003Eb) Na estimativa da Receita ser\u0026atilde;o observados os seguintes condicionantes: - 30% da receita s\u0026atilde;o gerados no primeiro semestre do ano: - 70% da receita s\u0026atilde;o gerados no primeiro semestre do ano. \u003Cbr \/\u003Ec) - Em fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o do comportamento dos \u0026iacute;ndices de pre\u0026ccedil;os do trimestre julho\/setembro e das expectativas at\u0026eacute; o final do exerc\u0026iacute;cio, a estimativa da receita ser\u0026aacute; corrigida obedecendo \u0026agrave; mesma metodologia de ajustamento de despesa. \u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - O exerc\u0026iacute;cio de 1.991 at\u0026eacute; ent\u0026atilde;o ser\u0026aacute; considerado como infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o zero. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026deg; - N\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos que ir\u0026atilde;o financia-las. \u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026deg; - Os disp\u0026ecirc;ndios como investimentos dever\u0026atilde;o fazer-se a acompanhar dos custos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; sua manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026deg; - Nenhum investimento novo ser\u0026aacute; contemplado na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria caso os seus custos de manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026atilde;o estejam compat\u0026iacute;veis com o volume de recursos dispon\u0026iacute;veis a esta finalidade. \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026deg; - Na programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de investimentos para a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta ser\u0026atilde;o observados os seguintes princ\u0026iacute;pios gerais: \u003Cbr \/\u003EI. - Os investimentos em fase de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o ter\u0026atilde;o prefer\u0026ecirc;ncia sobre os novos projetos: \u003Cbr \/\u003EII. - N\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser programados novos projetos \u0026agrave; conta de anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es destinadas aos investimentos em andamento cuja execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o tenha ultrapassado 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento) at\u0026eacute; o final do exerc\u0026iacute;cio financeiro de 1.990 e que tenha sua viabilidade t\u0026eacute;cnica, econ\u0026ocirc;mica e financeira comprovada. \u003Cbr \/\u003EIII. - A programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de investimentos deve ser detalhada a n\u0026iacute;vel de obra ou projeto.\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026deg; - A elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria dever\u0026aacute; observar os seguintes n\u0026iacute;veis de comprometimento da despesa, tomando-se por base o volume de receitas diretamente arrecadadas e de transfer\u0026ecirc;ncias, exclu\u0026iacute;das aquelas decorrentes de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito ou conv\u0026ecirc;nios: \u003Cbr \/\u003EI. m\u0026aacute;ximo de 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento) para pessoal e encargos; \u003Cbr \/\u003EII. 20% (vinte por cento) para funcionamento da m\u0026aacute;quina na administrativa e manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da cidade; \u003Cbr \/\u003EIII. 30% (trinta por cento) para investimentos. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Qualquer altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o na distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata este artigo fica condicionada \u0026agrave; redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de custos por elimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou econocidade dos demais no todo ou parte. \u003Cbr \/\u003EArt 10 - Entende-se como disp\u0026ecirc;ndios de pessoal e seus respectivos encargos aquele realizado: \u003Cbr \/\u003Ea) Pelo Poder Legislativo com seu pessoal ativo e inativo; \u003Cbr \/\u003Eb) Pelo Poder Executivo, administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta, com seus corpos de servidores ativos e inativos e prestadores de servi\u0026ccedil;os . \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Incluem-se no c\u0026ocirc;mputo mensal da despesa com de ambos os Poderes a reserva de 1\/12 (hum e doze avos) correspondentes ao pagamento do d\u0026eacute;como-terceiro sal\u0026aacute;rio. \u003Cbr \/\u003EArt. 11 - Nenhum reajuste com pessoal ser\u0026aacute; concedido sem que haja a correspondente receita adicional para cobertura do seu incremento ou que ultrapassa o teto tixado no Art. 9\u0026deg; desta Lei.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDA EXECU\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O OR\u0026Ccedil;AMENT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EArt. 12 - O or\u0026ccedil;amento de 1.991 ser\u0026aacute; executado de acordo com: \u003Cbr \/\u003Ea) - a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira estabelecida para cada exerc\u0026iacute;cio. \u003Cbr \/\u003Eb) - a correspond\u0026ecirc;ncia da receita de que trata a al\u0026iacute;nea b, item II, do Art. 3\u0026deg; desta Lei; \u003Cbr \/\u003Ec) - as prioridades de cada \u0026oacute;rg\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ed) - a sazonalidade da despesa. \u003Cbr \/\u003EArt. 13 - Trimestralmente a Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ser\u0026aacute; corrigida em seus valores origin\u0026aacute;rios, tanto na receita como na despesa, tomando-se por base 85% (oitenta e cinco por cento) da varia\u0026ccedil;\u0026atilde;o m\u0026eacute;dia dos pre\u0026ccedil;os verificados em cada trimestre. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - O disposto no \u0022caput\u0022 deste artigo \u0026eacute; aplic\u0026aacute;vel quando a infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o acumulada do trimestre for superior a 15% (quinze por cento). \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria defenir\u0026aacute; os crit\u0026eacute;rios de reajuste de que trata este artigo. \u003Cbr \/\u003EArt. 14 - Nenhuma despesa, obra ou servi\u0026ccedil;o ser\u0026aacute; reajustado acima dos \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 15 - Nenhum concurso p\u0026uacute;blico ser\u0026aacute; aberto em 1.991, ressalvados os casos especiais para atendimento \u0026agrave;s prioridades com a educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sa\u0026uacute;de e administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o fazend\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Mesmo para atendimento \u0026agrave;s exce\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata este artigo a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do concurso dever\u0026aacute; comprovar: \u003Cbr \/\u003Ea) - necessidade imperiosa da expans\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os; \u003Cbr \/\u003Eb) - o preju\u0026iacute;zo canzado \u0026agrave; administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica pela n\u0026atilde;o realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do recrutamento pretendido; \u003Cbr \/\u003Ec) - o custo adicional com a expans\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o e o incremento verificado no disp\u0026ecirc;ndio com pessoal: \u003Cbr \/\u003EArt. 16 - Nenhum cargo ou emprego do provimento efetivo, cuja vac\u0026acirc;ncia ocorre durante o exerc\u0026iacute;cio de 1.990 ser\u0026aacute; preenchido, salvo para atendimento \u0026agrave;s prioridades estabelecidas no artigo anterior.\u003Cbr \/\u003E Art. 17 - As despesas com custeio administrativo e operacional ter\u0026atilde;o como limite m\u0026aacute;ximo os crit\u0026eacute;rios correspondentes no or\u0026ccedil;amento 1.991, salvo nos casos de comprovada insufici\u0026ecirc;ncia decorrente de expans\u0026atilde;o patrimonial, incremento f\u0026iacute;sico de servi\u0026ccedil;os prestado \u0026agrave; comunidade ou de novas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es recebidas no decorrer de 1.981. \u003Cbr \/\u003EArt. 18 - Nenhuma opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito destinada ao financiamento do programa de investimento do Munic\u0026iacute;pio, observados os dispositivos constitucionais, ser\u0026aacute; contratada: \u003Cbr \/\u003Ea) - se n\u0026atilde;o tiver a pr\u0026eacute;via aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secretaria Municipal de Finan\u0026ccedil;as: \u003Cbr \/\u003Eb) - se ultrapassar os limites de disp\u0026ecirc;ndios fixados no artigo 9\u0026deg; desta Lei: \u003Cbr \/\u003Ec) - se ultrapassar o limite da capacidade de endividamento aferido para o exerc\u0026iacute;cio de 1.990, ou seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) das receitas pr\u0026oacute;prias e de transfer\u0026ecirc;ncias fixadas para o exerc\u0026iacute;cio de 1.991. \u003Cbr \/\u003EArt. 19 - Nenhuma despesa financiada com recursos de conv\u0026ecirc;nios poder\u0026aacute; ser realizada sem que exista a garantia da capt\u0026atilde;o de tais recursos atrav\u0026eacute;s da celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos respctivosconv\u0026ecirc;nios ou contratos e a conseq\u0026uuml;ente libera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos. \u003Cbr \/\u003EArt. 20 - \u0026Eacute; vedada a inclus\u0026atilde;o na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, bem como suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, de subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es sociais a entidades p\u0026uacute;blicas ou privadas, salvo as que: \u003Cbr \/\u003Ea) n\u0026atilde;o tenham fins lucrativos e possuam Lei espec\u0026iacute;fica autorizando a concess\u0026atilde;o da subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003Eb) Atendido o item anterior, sejam registradas na Secretaria Municipal do Desenvolvimento e A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003EArt. 21 - O relat\u0026oacute;rio Anual de que trata o Art. 165, \u0026sect; 3\u0026deg; da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, demonstrar\u0026aacute; por categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, as despesas realizadas com: \u003Cbr \/\u003EI. Pessoal e encargos dos sois podores; \u003Cbr \/\u003EII. Encargo da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica; \u003Cbr \/\u003EIII. Di\u0026aacute;rias e ajuda de custo; \u003Cbr \/\u003EIV. Passagens a\u0026eacute;reas e outras despesas de locomo\u0026ccedil;\u0026atilde;o para trabalho fora do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EV. Publicidade e propaganda.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDA ORGANIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E ESTRUTURA DA LEI OR\u0026Ccedil;AMENT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 22 - Na Lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria anual, a discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesas far-se-\u0026aacute; por categoria de programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, indicando despesas obedecendo \u0026agrave; seguinte classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EDESPESAS CORRENTES \u003Cbr \/\u003EPessoal e Encargos Sociais \u003Cbr \/\u003EJuros e Encargos da D\u0026iacute;vida \u003Cbr \/\u003EOutras Despesas Correntes \u003Cbr \/\u003EDESPESAS DE CAPITAL \u003Cbr \/\u003EInvestimentos \u003Cbr \/\u003EInvers\u0026otilde;es da D\u0026iacute;vida \u003Cbr \/\u003EOutras Despesas de Capital\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - A classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o a que se refere este artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria incluir\u0026aacute;, dentre outros demonstrativos: \u003Cbr \/\u003EI. das receitas, que obedecer\u0026atilde;o ao previsto no art. 2\u0026deg;, \u0026sect; 1\u0026deg; da Lei 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964. \u003Cbr \/\u003EII. Dos recursos destinados \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao desenvolvimento do ensino de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no artigo 212 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - Al\u0026eacute;m do disposto no caput deste artigo, resumo geral das despesas ser\u0026atilde;o apresentados obedecendo forma semelhante \u0026agrave; prevista no Anexo 2 da Lei n\u0026deg; 4,320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026deg; - N\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser inclu\u0026iacute;das na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, despesas classificados como investimentos em regime de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Especial, ressalvados os casos de calamidade p\u0026uacute;blica e os fundos institu\u0026iacute;dos e mantidos pelo Poder P\u0026uacute;blico. \u003Cbr \/\u003EArt. 23 - As propostas de modifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria obedecendo ao disposto no Art. 166 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal e aos mesmos princ\u0026iacute;pios ratificados na Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003EArt. 24 - para efeito de informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Poder LegislativoMunicipal dever\u0026aacute;, ainda, constar da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria no menos, \u0026agrave; seguinte descrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EI. Recursos do Tesouro - Pr\u0026oacute;prios \u003Cbr \/\u003EII. Recursos do Tesouro - Transfer\u0026ecirc;ncias \u003Cbr \/\u003EIII. Aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o constitucional na manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino \u003Cbr \/\u003EIV. Recursos vinculados - Conv\u0026ecirc;nios \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata este artigo n\u0026atilde;o constar\u0026aacute; da Lei or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria aprovada pelo Legislativo Municipal e sancionada pelo Prefeito. \u003Cbr \/\u003EArt. 25 - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ser\u0026aacute; apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais. \u003Cbr \/\u003EArt. 26 - Os cr\u0026eacute;ditos adicionais ter\u0026atilde;o a forma e o n\u0026iacute;vel de detalhamento estabelecidos nesta Lei para o or\u0026ccedil;amento bem como a incica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos correspondentes.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EDAS ALTERA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES NA LEGISLA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 27 - O Poder Executivo, verificada a necessidade ou convini\u0026ecirc;ncia administrativa, poder\u0026aacute; enviar \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal antes do encerramento do atual exerc\u0026iacute;cio financeiro, projetos de Lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, especialmente quando a: \u003Cbr \/\u003EI. revis\u0026atilde;o do C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Municipal, visando estabelecer maiores crit\u0026eacute;rio de seletividades na cobran\u0026ccedil;a dos tributos especialmente o ISS e o IPTU. \u003Cbr \/\u003EII. regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da cobran\u0026ccedil;a da contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de melhoria. \u003Cbr \/\u003EIII. cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de taxas de Limpeza Urbana. \u003Cbr \/\u003EIV. revis\u0026atilde;o da Taxa de ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica de modo a eliminar o \u0022d\u0026eacute;ficit\u0022 operacional existente com a sua arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o dando-lhe maior seletividade. \u003Cbr \/\u003EArt. 28 - O Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026aacute; apresentar programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa \u0026agrave; conta de Receitas decorrentes das altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Tribut\u0026aacute;ria Municipal encaminhadas ao Legislativo nos termos do artigo anterior. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - Caso as altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es propostas n\u0026atilde;o sejam aprovadas em sua totalidade, de forma a n\u0026atilde;o permitir a integraliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos esperados, as respectivas despesas ser\u0026atilde;o canceladas, mediante decreto, por ocasi\u0026atilde;o da san\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - A mensagem que encaminhar o Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ao Legislativo Municipal discriminar\u0026aacute; os recursos esperados em decorr\u0026ecirc;ncia de cada uma das altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o proposta.\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES FINAIS\u003Cbr \/\u003EArt. 29 - O Poder p\u0026uacute;blico Municipal ter\u0026aacute; o prazo de cento e vinte (120) dias para regularizar todas as despesas com prestadores de servi\u0026ccedil;o existentes nos diversos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Prefeitura. Par\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A regulariza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 deste artigo far-se-\u0026aacute; mediante a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de concursos P\u0026uacute;blico interno, sendo aproveitados no Quadro de Pessoal apenas aqueles que obtiverem aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 30 - Estende-se os crit\u0026eacute;rios do artigo anterior aos servidores ocupantes de cargo efetivo n\u0026atilde;o concursados, e cujo tempo de servi\u0026ccedil;o seja inferior a cinco (05) anos.\u003Cbr \/\u003EArt. 31 - Ser\u0026atilde;o obrigatoriamente recolhidos \u0026agrave; conta do tesouro Municipal. I. Os tributos Municipais II. As receitas provenientes das transfer\u0026ecirc;ncias da Uni\u0026atilde;o e do Estado. III. As receitas de qualquer natureza geradas e\/ou arrecadadas no \u0026acirc;mbito de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, entidades e fundos da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 32 - A Secretaria Municipal de Fana\u0026ccedil;as, no prazo de 15 (quinze) dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria divulgar\u0026aacute;s por unidade or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de cada \u0026oacute;rg\u0026atilde;o, os quadros de detalhamento da despesas, especificando, para cada categoria, no seu menor n\u0026iacute;vel, os elementos da despesa e respectivos desdobramentos. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O disposto no \u0022caput\u0022 deste artigo aplicase tamb\u0026eacute;m aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Legislativo Municipal, por ato da Mesa da C\u0026acirc;mara.\u003Cbr \/\u003EArt. 33 - Se o Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria n\u0026atilde;o for aprovado at\u0026eacute; o t\u0026eacute;rmino da sess\u0026atilde;o legislativa, a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores ser\u0026aacute;, de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu presidente na forma prevista pela Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, at\u0026eacute; que seja o mesma aprovado.\u003Cbr \/\u003EArt. 34 - As solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es feitas pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Poder Executivo Municipal para abertura de cr\u0026eacute;ditos adicionais suplementares, dentro dos limites autorizados em Lei, ser\u0026atilde;o acompanhadas de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivo justificando o pedido.\u003Cbr \/\u003EArt. 36\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 36\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-Se, 10 de agosto de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1990-08-10 00:00:00","alterado":"1990-08-10 00:00:00"},{"id":1563,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de Bairro de nossa cidade.","numero":"672","categoria_id":1,"aprovada":"1990-08-08 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-bairro-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 672\t\u003Cbr \/\u003EDe 08 de agosto de 1990.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Bairro de nossa cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica criado o Bairro Rotary Clube de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Limites Norte: Av. Manoel Antonio dos Santos. Sul: Av. Al\u0026iacute;pio Meneses - na do Posto Serrano. Leste: Av. Manoel Francisco Teles. Oeste: Av. Pedro Teles Barbosa. \u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Fazem parte do Bairro: Conjunto Euclides Paes Mendon\u0026ccedil;a, Av. Jo\u0026atilde;o Teixeira, Rua Manoel T. Mendon\u0026ccedil;a, Rua Vera C. Santana, Av. Walter Franco, Rua Jos\u0026eacute; Filadelfo Ara\u0026uacute;jo, Av. Manoel Fco. Teles, Travessa Manoel Jos\u0026eacute; dos Santos, Rua Manoel das Neves Barreto, Rua Jos\u0026eacute; Paulo Santana, Trv. Presidente Costa e Silva, Rua Pedro Germano, Rua Cec\u0026iacute;lia Vieira Santos, Rua Filomeno Pereira de Andrade, Rua Antonio Leite Sampaio, Rua Miguel Alves dos Santos e Rua Louren\u0026ccedil;o Alves dos Santos, todas a Ruas dentro destes limites exceto Bairro S\u0026atilde;o Luiz.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. Art. 5\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE) em 08 de agosto de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Batista Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO ESPECIAL\u003C\/p\u003E","criado":"1990-08-08 00:00:00","alterado":"1990-08-08 00:00:00"},{"id":1562,"titulo":"Eleva limite para abertura de cr\u00e9ditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesa para o exerc\u00edcio de 1990 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"671","categoria_id":1,"aprovada":"1990-06-21 00:00:00","slug":"eleva-limite-para-abertura-de-cr-ditos-suplementares-autorizado-ao-poder-executivo-pela-lei-que-estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-para-o-exerc-cio-de-1990-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 671\/90\u003Cbr \/\u003EDE 21 DE JUNHO DE 1990.\t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EEleva limite para abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesa para o exerc\u0026iacute;cio de 1990 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e o Sr. Prefeito Municipal sancionar\u0026aacute; a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica elevado de 380% (trezentos e oitenta por cento) para 1.180% (hum mil, cento e oitenta por cento) da despesa fixada para o exerc\u0026iacute;cio de 1990, o limite para abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do Art. 4\u0026deg;, item II da Lei n\u0026deg; 648 de 28 de novembro de 1989. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Para abertura de Cr\u0026eacute;ditos Suplementares correspondentes \u0026agrave; eleva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata este artigo, observar-se-\u0026aacute; o disposto no art. 43 da Lei Federal n\u0026deg; 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 06 de junho de 1990.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 21 de junho de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1990-06-21 00:00:00","alterado":"1990-06-21 00:00:00"},{"id":1561,"titulo":"Reconhece de Utilidade P\u00fablica a Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria do Povoado do Bom Jardim.","numero":"670","categoria_id":1,"aprovada":"1990-05-26 00:00:00","slug":"reconhece-de-utilidade-p-blica-a-associa-o-comunit-ria-do-povoado-do-bom-jardim","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 670\/90\t\u003Cbr \/\u003EDE 26 DE MAIO DE 1990.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EReconhece de Utilidade P\u0026uacute;blica a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado do Bom Jardim.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana (SE), decretou e eu sanciono a seguinte Lei: \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica reconhecida de Utilidade P\u0026uacute;blica a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim neste Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - A Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o foi fundada em 21 de janeiro de 1988. \u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 26 de maio de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003C\/p\u003E","criado":"1990-05-26 00:00:00","alterado":"1990-05-26 00:00:00"},{"id":1560,"titulo":"Concede pens\u00e3o mensal vital\u00edcia e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.","numero":"669","categoria_id":1,"aprovada":"1990-05-18 00:00:00","slug":"concede-pens-o-mensal-vital-cia-e-d-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 669\/90\t\u003Cbr \/\u003EDE 18 DE MAIO DE 1990.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EConcede pens\u0026atilde;o mensal vital\u0026iacute;cia e d\u0026aacute; provid\u0026ecirc;ncias correlatas.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica concedida a OL\u0026Iacute;MPIO ARCANJO DE SANTANA, uma pens\u0026atilde;o vital\u0026iacute;cia, no valor de 02 sal\u0026aacute;rios m\u0026iacute;nimos. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - O valor da pens\u0026atilde;o, estabelecidas no \u0022caput\u0022 deste artigo, ser\u0026aacute; atualizado nas \u0026eacute;pocas pr\u0026oacute;prias toda vez que houver reajuste do referido Sal\u0026aacute;rio M\u0026iacute;nimo obedecendo a mesma propor\u0026ccedil;\u0026atilde;. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - Esta pens\u0026atilde;o ser\u0026aacute; extinta com o falecimento do benefici\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - A despesa decorrente da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, correr\u0026aacute; por conta dos recursos consignados em dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es pr\u0026oacute;prios do or\u0026ccedil;amento da Prefeitura, do corrente exerc\u0026iacute;cio e subseq\u0026uuml;entes.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 18 de maio de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003C\/p\u003E","criado":"1990-05-18 00:00:00","alterado":"1990-05-18 00:00:00"},{"id":1559,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de ruas desta cidade.","numero":"668","categoria_id":1,"aprovada":"1990-05-17 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-ruas-desta-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 668 \t\u003Cbr \/\u003EDe 17 de maio de 1990.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ruas desta cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A Rua projetada entre a Rua Quintino Bocai\u0026uacute;va e Av. Manoel Francisco Teles, passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua PEDRO ALVES DE MENESES.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. Art. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE) em 17 de maio de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Batista Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO ESPECIAL\u003C\/p\u003E","criado":"1990-05-17 00:00:00","alterado":"1990-05-17 00:00:00"},{"id":1558,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de ruas desta cidade.","numero":"667","categoria_id":1,"aprovada":"1990-05-17 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-ruas-desta-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 667 \u003Cbr \/\u003EDe 17 de maio de 1990.\t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ruas desta cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A Rua projetada entre a Av. Manoel Francisco Teles e termina na Rua Antonio Santana passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua CEC\u0026Iacute;LIA VIEIRA SANTOS.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE) em 17 de maio de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Batista Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO ESPECIAL\u003C\/p\u003E","criado":"1990-05-17 00:00:00","alterado":"1990-05-17 00:00:00"},{"id":1557,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de nome de Bairros e Ruas desta cidade.","numero":"666","categoria_id":1,"aprovada":"1990-05-17 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-nome-de-bairros-e-ruas-desta-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 666\/90 \t\u003Cbr \/\u003EDe 17 de maio de 1990.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nome de Bairros e Ruas desta cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A parte da cidade, compreendida das seguintes Ruas, passar\u0026atilde;o a constar do Bairro An\u0026iacute;zio Am\u0026acirc;ncio de Oliveira. Rua Francisco Santos, da Ave. Luiz Magalh\u0026atilde;es ao fim, Rua C\u0026acirc;ndido Barbosa de Jesus, da Av. Luiz Magalh\u0026atilde;es ao fim Rua Francisco Meneses, Trav. Augusto Leite, Avenida Professora Nivalda Figueiredo Lima, Rua Antonio Higino dos Santos, Rua Manoel Domingos Pereira at\u0026eacute; Francisco Santos, Rua Padre Filismino da Rua Francisco Santos at\u0026eacute; a Av. Nivalda Figueiredo Lima, Rua Ded\u0026eacute; de Tutu da Av. Professora Nivalda Figueredo Lima ao fim, Rua Miguel Teixeira da Rua Francisco Santos ao fim, Av. Dr. Luiz Magalh\u0026atilde;es da Rua Francisco Santos, lado \u0026iacute;mpar at\u0026eacute; a Rua projetada na congru\u0026ecirc;ncia da Rua 13 de Junho, Rua 28 de Agosto e demais ruas projetadas que venha a ser criadas dentro destes limites.\u003Cbr \/\u003EO citado Bairro ter\u0026atilde;o os seguintes limites. Ao norte Rua Francisco Santos. Ao Sul: Rua projetada que passar\u0026aacute; a denominar-se de Rinaldo Mota Santos; ao leste: com a Rua Josefa Vieira Santos e s\u0026iacute;tios a serem loteados; ao Oeste: com o lado \u0026iacute;mpar da Av. Luiz Magalh\u0026atilde;es.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - A rua projetada no final da 13 de Junho iniciando ao lado \u0026iacute;mpar da Av. Luiz Magalh\u0026atilde;es passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua Rinaldo Mota Santos\u003Cbr \/\u003EArt 3\u0026deg; - A Rua projetada no in\u0026iacute;cio da Av. Luiz Magalh\u0026atilde;es pr\u0026oacute;ximo e resid\u0026ecirc;ncia da vi\u0026uacute;va Elizeu Oliveira ser\u0026aacute; denominada de Rua Maria Oliveira Mendon\u0026ccedil;a.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - A Rua projetada no final da Trav. Francisco Catarino, come\u0026ccedil;ando ao lado \u0026iacute;mpar da Av. Luiz Magalh\u0026atilde;es, ser\u0026aacute; denominada de Rua Maria Mendon\u0026ccedil;a Teles.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 17 de maio de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Batista Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO ESPECIAL\u003C\/p\u003E","criado":"1990-05-17 00:00:00","alterado":"1990-05-17 00:00:00"},{"id":1556,"titulo":"Regulamenta o uso de equipamento de prote\u00e7\u00e3o c\/ o metanol e limita as dist\u00e2ncias entre os postos de revenda de combust\u00edveis l\u00edquidos no Munic\u00edpio de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"665","categoria_id":1,"aprovada":"1990-05-11 00:00:00","slug":"regulamenta-o-uso-de-equipamento-de-prote-o-c-o-metanol-e-limita-as-dist-ncias-entre-os-postos-de-revenda-de-combust-veis-l-quidos-no-munic-pio-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 665\/90\t\u003Cbr \/\u003EDE 11 DE MAIO DE 1990.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003ERegulamenta o uso de equipamento de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o c\/ o metanol e limita as dist\u0026acirc;ncias entre os postos de revenda de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - O funcionamento dos postos de servi\u0026ccedil;os de revenda de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos que operarem com misturas que incluem o uso de metanol, somente ser\u0026aacute; permitido no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana com o fornecimento por parte das referidas empresas aos respectivos frentistas (bombeiros) de equipamentos de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o contra seus efeitos).\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - O n\u0026atilde;o cumprimento do disposto no art. anterior implicar\u0026aacute; em penas de: \u003Cbr \/\u003Ea) advert\u0026ecirc;ncia; \u003Cbr \/\u003Eb) multa; \u003Cbr \/\u003Ec) suspens\u0026atilde;o do fornecimento at\u0026eacute; que seja cumprida a norma do art. 1\u0026deg;.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - A partir da publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, somente ser\u0026aacute; permitida a instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o e funcionamento de novos postos de servi\u0026ccedil;os de revenda de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, no m\u0026iacute;nimo de 3 (tr\u0026ecirc;s) quilometros de dist\u0026acirc;ncia dos atuais postos em funcionamento, respeitado o direito adquirido por estes.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Esta Lei ser\u0026aacute; regulamentada por Decreto do Executivo ap\u0026oacute;s sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe em 11 de maio de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. 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Escritura p\u0026uacute;blica nas notas do 1\u0026deg; Of\u0026iacute;cio no livro 95. fls 8 em 11 de janeiro de 1964, cujo sal\u0026atilde;o fica na Rua Benjamin Constant, nesta cidade.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - A \u0026aacute;rea dos referidos im\u0026oacute;veis, ap\u0026oacute;s desempidida ser\u0026aacute; utilizada para beneficiamento e abertura da Rua Benjamin Constant desta cidade.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - As despesas com a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, inclu\u0026iacute;do as custas e emolumentos cartoriais, correr\u0026atilde;o por conta dos recursos pr\u0026oacute;prios do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EPUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 11 de maio de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1990-05-11 00:00:00","alterado":"1990-05-11 00:00:00"},{"id":1554,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a conceder aux\u00edlio transporte aos funcion\u00e1rios da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"663","categoria_id":1,"aprovada":"1990-04-18 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-conceder-aux-lio-transporte-aos-funcion-rios-da-secretaria-municipal-de-educa-o-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 663\/90\t\u003Cbr \/\u003EDE 18 DE ABRIL DE 1990.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a conceder aux\u0026iacute;lio transporte aos funcion\u0026aacute;rios da Secretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica o Poder Executivo autorizado a partir da vig\u0026ecirc;ncia desta Lei, a efetuar o pagamento de um adicional de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos b\u0026aacute;sicos, a t\u0026iacute;tulo de aux\u0026iacute;lio transporte, aos funcion\u0026aacute;rios Municipais a servi\u0026ccedil;o da Secretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - O Adicional de que trata o artigo anterior ser\u0026aacute; devido exclusivamente aos funcion\u0026aacute;rios que residindo em local diferente daquele onde desempenha suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es, necessitar de transporte para seu deslocamento.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - O Adicional de 20% (vinte por cento) n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; incidir para efeitos de c\u0026aacute;lculos de aposentadoria, nem tampouco sobre outras vantagens percebidas a qualquer t\u0026iacute;tulo e deixar\u0026aacute; de ser devido a partir do momento em que o funcion\u0026aacute;rio passar a residir na mesma localidade onde se situa seu local de trabalho, n\u0026atilde;o podendo ser computado tamb\u0026eacute;m para efeitos de c\u0026aacute;lculos de f\u0026eacute;rias, 13\u0026deg; sal\u0026aacute;rio, licen\u0026ccedil;a remunerada ou n\u0026atilde;o, ou licen\u0026ccedil;a pr\u0026ecirc;mio, constituindo-se para todos os efeitos legais substitutivo ideal do vale-transporte.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - \u0026Eacute; vedado ao Poder Executivo efetuar o pagamento do adicional de aux\u0026iacute;lio-transporte aos funcion\u0026aacute;rios inativos ou a pensionistas.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - Se, em 18 de abril de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1990-04-18 00:00:00","alterado":"1990-04-18 00:00:00"},{"id":1553,"titulo":"Eleva o limite para abertura de cr\u00e9ditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesa para o exerc\u00edcio de 1990 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"662","categoria_id":1,"aprovada":"1990-03-30 00:00:00","slug":"eleva-o-limite-para-abertura-de-cr-ditos-suplementares-autorizado-ao-poder-executivo-pela-lei-que-estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-para-o-exerc-cio-de-1990-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026deg; 662\/90\t\u003Cbr \/\u003EDE 30 DE MAR\u0026Ccedil;O DE 1990.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EEleva o limite para abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesa para o exerc\u0026iacute;cio de 1990 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica elevado de 80% (oitenta por cento) para 380% (trezentos e oitenta por cento) da despesa fixada para o exerc\u0026iacute;cio de 1989, o limite para abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 4\u0026deg; item II da Lei n\u0026deg; 648\/89 de 29 de novembro de 1989. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Para abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares correspondentes \u0026agrave; eleva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata este artigo, observar-se-\u0026aacute; o disposto no art. 43 da Lei Federal n\u0026deg; 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - Se, em 30 de mar\u0026ccedil;o de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda M\u0026ordf; Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1990-03-30 00:00:00","alterado":"1990-03-30 00:00:00"},{"id":1552,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de Bairro desta cidade.","numero":"661","categoria_id":1,"aprovada":"1990-03-23 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-bairro-desta-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 661\/90 \u003Cbr \/\u003EDe 23 de mar\u0026ccedil;o de 1990.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Bairro desta cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - O S\u0026iacute;tio Porto passar\u0026aacute; a denominar-se Bairro Porto.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 23 de mar\u0026ccedil;o de 1990.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Batista Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO ESPECIAL\u003C\/p\u003E","criado":"1990-03-23 00:00:00","alterado":"1990-03-23 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}