{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-16 12:07:28"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":174,"proxima":175,"anterior":173,"total_registros":4096,"total_paginas":274},"itens":[{"id":1506,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Creche da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria do Povoado Bom Jardim \u2013 Laura Maria dos Santos e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  ","numero":"1444","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-creche-da-associa-o-comunit-ria-do-povoado-bom-jardim-laura-maria-dos-santos-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.444\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Creche da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim - Laura Maria dos Santos e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Creche da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim - Laura Maria dos Santos, objetivando promover e articular o desenvolvimento e manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o infantil.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Creche da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria do Povoado Bom Jardim - Laura Maria dos Santos, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o social, servir\u0026aacute; como participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio, no desenvolvimento social, psicopedag\u0026oacute;gico e educacional especial as crian\u0026ccedil;as, residentes no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio e \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - \u0026Eacute; o Poder Executivo autorizado a ceder at\u0026eacute; 15 (quinze) servidores, para a entidade mencionada nesta Lei, devendo os alusivos servidores exercerem suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es sem qualquer preju\u0026iacute;zo estatut\u0026aacute;rio, inclusive remunerat\u0026oacute;rio, que continuar\u0026aacute; sendo obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, devendo, em caso de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;o extraordin\u0026aacute;rio, eventuais gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es serem suportadas pela entidade, que ficar\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento de jornada de trabalho, o que ser\u0026aacute; certificado, mensalmente, \u0026agrave; Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pessoal do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1505,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Associa\u00e7\u00e3o de pais e Amigos dos Excepcionais de Itabaiana\/SE \u201cAPAE\u201d e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  ","numero":"1443","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-associa-o-de-pais-e-amigos-dos-excepcionais-de-itabaiana-se-apae-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.443\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pais e Amigos dos Excepcionais de Itabaiana\/SE \u0022APAE\u0022 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabaiana\/SE \u0022APAE\u0022, devidamente registrada no cadastro nacional de pessoas jur\u0026iacute;dicas sob o n\u0026ordm;. 00.962.972\/0001-67, objetivando promover e articular a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de defesa de direitos, preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o, orienta\u0026ccedil;\u0026otilde;es, presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os, apoio \u0026agrave; fam\u0026iacute;lia, direcionadas \u0026agrave; melhoria da qualidade de vida da pessoa com defici\u0026ecirc;ncia e \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uma sociedade justa e solid\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabaiana\/SE - APAE, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o social, servir\u0026aacute; como participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio, no desenvolvimento social, psicopedag\u0026oacute;gico e educacional especial, a pessoas excepcionais, residentes no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio, \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores e ao Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico da Comarca -Curadoria do patrim\u0026ocirc;nio p\u0026uacute;blico, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - \u0026Eacute; o Poder Executivo autorizado a ceder at\u0026eacute; 06 (seis) servidores, para a entidade mencionada nesta Lei, devendo os alusivos servidores exercerem suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es sem qualquer preju\u0026iacute;zo estatut\u0026aacute;rio, inclusive remunerat\u0026oacute;rio, que continuar\u0026aacute; sendo obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, devendo, em caso de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;o extraordin\u0026aacute;rio, eventuais gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es serem suportadas pela entidade, que ficar\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento de jornada de trabalho, o que ser\u0026aacute; certificado, mensalmente, \u0026agrave; Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pessoal do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1504,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Liga Itabaianense Desportiva e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1442","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-liga-itabaianense-desportiva-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.442 \u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Liga Itabaianense Desportiva e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Liga Itabaianense Desportiva, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u0026iacute;dicas sob o n\u0026ordm;. 15.120.520\/0001-05, objetivando dirigir, difundir e incrementar os desportos no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Liga Itabaianense Desportiva, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio, \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores e ao Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico da Comarca - Curadoria do Patrim\u0026ocirc;nio P\u0026uacute;blico, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003Cbr \/\u003E I - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da Gest\u0026atilde;o de Pessoas;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana\/SE, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1503,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o a Associa\u00e7\u00e3o Itabaianense dos Universit\u00e1rios (AIU) e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1441","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-a-associa-o-itabaianense-dos-universit-rios-aiu-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.441\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Itabaianense dos Universit\u0026aacute;rios (AIU) e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e manter conv\u0026ecirc;nio com a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Itabaianense dos Universit\u0026aacute;rios, objetivando custear o combust\u0026iacute;vel dos seus \u0026ocirc;nibus.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico: o atendimento de que trata esta lei, dever\u0026aacute; ser prestado pela entidade em sua sede.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Em contrapartida ao conv\u0026ecirc;nio de coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal conceder\u0026aacute; Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Itabaianense dos Universit\u0026aacute;rios, no valor total de R$ 146.880,00 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e oitenta  reais) durante o exerc\u0026iacute;cio, em parcelas mensais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 desse artigo, dever\u0026aacute; ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de conv\u0026ecirc;nio a ser firmado, na forma desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o social, servir\u0026aacute; como participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio, no desenvolvimento social e educacional aos estudantes universit\u0026aacute;rios, residentes no munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada por esta Lei dever\u0026aacute; apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de conv\u0026ecirc;nio, planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal dever\u0026aacute; julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos citados no par\u0026aacute;grafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada dever\u0026aacute; encaminhar c\u0026oacute;pias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Munic\u0026iacute;pio e \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores, sob pena de suspens\u0026atilde;o do conv\u0026ecirc;nio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - A entidade beneficiada dever\u0026aacute; efetuar a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos recebidos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da Gest\u0026atilde;o de Pessoas;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada \u0026agrave; fonte origin\u0026aacute;ria dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - \u0026Eacute; o Poder Executivo autorizado a ceder at\u0026eacute; 02 (dois) servidores, para a entidade mencionada nesta Lei, devendo os alusivos servidores exercerem suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es sem qualquer preju\u0026iacute;zo estatut\u0026aacute;rio, inclusive remunerat\u0026oacute;rio, que continuar\u0026aacute; sendo obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio, devendo, em caso de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;o extraordin\u0026aacute;rio, eventuais gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es serem suportadas pela entidade, que ficar\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cumprimento de jornada de trabalho, o que ser\u0026aacute; certificado, mensalmente, \u0026agrave; Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Pessoal do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1502,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o da Imprensa Oficial do Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  ","numero":"1440","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-cria-o-da-imprensa-oficial-do-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm;. 1.440\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Imprensa Oficial do Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criada a Imprensa Oficial com a denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Di\u0026aacute;rio Oficial do Munic\u0026iacute;pio - Poder Executivo, com publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o simult\u0026acirc;nea em meio impresso e eletr\u0026ocirc;nico, atrav\u0026eacute;s de provedor de internet banda larga de dom\u0026iacute;nio p\u0026uacute;blico e sistema (software) de f\u0026aacute;cil acesso para o cidad\u0026atilde;o e os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de controle externo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Fica criada a Imprensa Oficial com a denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Di\u0026aacute;rio Oficial do Legislativo - Poder Legislativo, com publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o simult\u0026acirc;nea em meio impresso e eletr\u0026ocirc;nico, atrav\u0026eacute;s de provedor de internet banda larga de dom\u0026iacute;nio p\u0026uacute;blico e sistema (software) de f\u0026aacute;cil acesso para o cidad\u0026atilde;o e os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de controle externo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; publicado no Di\u0026aacute;rio Oficial do Munic\u0026iacute;pio - Poder Executivo e no Di\u0026aacute;rio Oficial do Legislativo - Poder Legislativo:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAvisos, editais e outros atos de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o na modalidade preg\u0026atilde;o que com base na Lei n\u0026deg; 10.520\/02 devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E1. Aviso de convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos interessados;\u003Cbr \/\u003E2. Edital do preg\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E3. Aviso de modifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do edital do preg\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E4. Aviso da impugna\u0026ccedil;\u0026atilde;o do edital;\u003Cbr \/\u003E5. Aviso do julgamento e classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de propostas;\u003Cbr \/\u003E6. Aviso de julgamento e habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de licitantes\u003Cbr \/\u003E7. Aviso da adjudica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E8. Aviso do recurso;\u003Cbr \/\u003E9. Aviso da homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E10. Aviso do extrato de contrato;\u003Cbr \/\u003E11. Aviso da anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E12. Aviso da revoga\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E13. Aviso do cancelamento;\u003Cbr \/\u003E14. Aviso do parecer e delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es do pregoeiro;\u003Cbr \/\u003E15. Aviso da nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o do pregoeiro e da sua equipe de apoio;\u003Cbr \/\u003E16. Outros tipos de avisos de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAvisos e outros atos de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o que com base na Lei n\u0026deg; 8.666\/93 devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E17. Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de todas as compras feitas pela administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta ou indireta, de maneira a clarificar a identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do bem comprado, seu pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E18. Aviso de abertura de concorr\u0026ecirc;ncia, tomada de pre\u0026ccedil;o, concurso e leil\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E19. Aviso de modifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de edital de concorr\u0026ecirc;ncia, tomada de pre\u0026ccedil;o, concurso e leil\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E20. Aviso da Dispensa;\u003Cbr \/\u003E21. Aviso da Inexigibilidade;\u003Cbr \/\u003E22. Aviso do Registro de pre\u0026ccedil;o;\u003Cbr \/\u003E23. Aviso da Impugna\u0026ccedil;\u0026atilde;o de edital \/convite;\u003Cbr \/\u003E24. Aviso de Julgamento de Habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de licitantes;\u003Cbr \/\u003E25. Aviso do Julgamento e classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de propostas;\u003Cbr \/\u003E26. Aviso da Adjudica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E27. Aviso da Homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E28. Aviso do Recurso;\u003Cbr \/\u003E29. Aviso do Contrato;\u003Cbr \/\u003E30. Aviso da Anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E31. Aviso da Revoga\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E32. Aviso do Parecer e delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es da comiss\u0026atilde;o julgadora;\u003Cbr \/\u003E33. Aviso do Termo Aditivo;\u003Cbr \/\u003E34. Aviso da Rescis\u0026atilde;o de contrato;\u003Cbr \/\u003E35. Aviso do Adiamento de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E36. Aviso da Convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o para sorteio;\u003Cbr \/\u003E37. Aviso da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de comiss\u0026atilde;o de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E38. Aviso da Notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de penalidades a licitantes;\u003Cbr \/\u003E39. Aviso da Cess\u0026atilde;o de uso;\u003Cbr \/\u003E40. Aviso da Permiss\u0026atilde;o de uso;\u003Cbr \/\u003E41. Portaria de nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compradores e comiss\u0026otilde;es de licita\u0026ccedil;\u0026otilde;es;\u003Cbr \/\u003E42. Outros atos de interesse da comiss\u0026atilde;o de licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EContas P\u0026uacute;blicas devem ser publicados no hiperlink \u0022Contas P\u0026uacute;blicas\u0022 do site da Imprensa Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E43. Tributos arrecadados;\u003Cbr \/\u003E44. Or\u0026ccedil;amentos anuais;\u003Cbr \/\u003E45. Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos or\u0026ccedil;amentos;\u003Cbr \/\u003E46. Balan\u0026ccedil;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rio;\u003Cbr \/\u003E47. Demonstrativo de receitas e despesas;\u003Cbr \/\u003E48. Contratos e seus aditivos;\u003Cbr \/\u003E49. Compras.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EInstrumentos de Gest\u0026atilde;o Fiscal devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E50. Planos;\u003Cbr \/\u003E51. Or\u0026ccedil;amentos;\u003Cbr \/\u003E52. Leis de diretrizes or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias;\u003Cbr \/\u003E53. Presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas;\u003Cbr \/\u003E54. Parecer pr\u0026eacute;vio;\u003Cbr \/\u003E55. Relat\u0026oacute;rios resumidos da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria;\u003Cbr \/\u003E56. Relat\u0026oacute;rios de gest\u0026atilde;o fiscal;\u003Cbr \/\u003E57. Vers\u0026otilde;es simplificadas desses documentos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAtos Normativos devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E58. Leis;\u003Cbr \/\u003E59. Decretos;\u003Cbr \/\u003E60. Portarias;\u003Cbr \/\u003E61. Resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es;\u003Cbr \/\u003E62. Circulares;\u003Cbr \/\u003E63. Despachos;\u003Cbr \/\u003E64. Outros atos normativos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAtos Financeiros devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E65. A programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira;\u003Cbr \/\u003E66. O cronograma de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria;\u003Cbr \/\u003E67. O quadro de cotas trimestrais da despesa;\u003Cbr \/\u003E68. Presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas;\u003Cbr \/\u003E69. Cr\u0026eacute;ditos adicionais;\u003Cbr \/\u003E70. Outros atos financeiros.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAtos de Pessoal devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E71. Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jur\u0026iacute;dico \u0026uacute;nico;\u003Cbr \/\u003E72. Lei que estabelece os casos de contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o por tempo determinado para atender a necessidade tempor\u0026aacute;ria de excepcional interesse p\u0026uacute;blico;\u003Cbr \/\u003E73. Outras disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais institu\u0026iacute;das pelo munic\u0026iacute;pio;\u003Cbr \/\u003E74. Ato que criou os cargos ou empregos e sua vac\u0026acirc;ncia no quadro de pessoal;\u003Cbr \/\u003E75. Edital de concurso p\u0026uacute;blico;\u003Cbr \/\u003E76. Homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das inscri\u0026ccedil;\u0026otilde;es;\u003Cbr \/\u003E77. Resultado dos aprovados e sua classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E78. Homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do concurso ap\u0026oacute;s julgamento do \u0026uacute;ltimo recurso;\u003Cbr \/\u003E79. Outros atos de concurso;\u003Cbr \/\u003E80. Edital dirigido aos aprovados em concurso p\u0026uacute;blico convocando para passe;\u003Cbr \/\u003E81. Nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servidor efetivo, celetista, tempor\u0026aacute;rio ou comissionado;\u003Cbr \/\u003E82. Promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E83. Transfer\u0026ecirc;ncia;\u003Cbr \/\u003E84. Reintegra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E85. Aproveitamento;\u003Cbr \/\u003E86. Revers\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E87. Readapta\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E88. Recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E89. Exonera\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E90. Demiss\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003E91. Aposentadoria;\u003Cbr \/\u003E92. Falecimento;\u003Cbr \/\u003E93. Outros atos de pessoal;\u003Cbr \/\u003E94. Ato de nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o da comiss\u0026atilde;o de sindic\u0026acirc;ncia.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EOutros Atos Administrativos devem ser publicados no Di\u0026aacute;rio Oficial do respectivo ente federado:\u003Cbr \/\u003E95. Atas e delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos conselhos municipais;\u003Cbr \/\u003E96. Alvar\u0026aacute;s e demais atos administrativos;\u003Cbr \/\u003E97. Outros atos administrativos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4o - Os atos da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica s\u0026oacute; produzir\u0026atilde;o efeitos ap\u0026oacute;s a sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o na Imprensa Oficial.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os Di\u0026aacute;rios Oficiais - Poder Legislativo e Poder Executivo - poder\u0026atilde;o ter primeira p\u0026aacute;gina, em formato A4, para publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o oficial de car\u0026aacute;ter educativo, informativo ou de orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o social.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect;1\u0026ordm; - Os Di\u0026aacute;rios Oficiais - Poder Executivo e Poder Legislativo - poder\u0026atilde;o ser editados diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de mat\u0026eacute;rias, sendo as edi\u0026ccedil;\u0026otilde;es numeradas em algarismo romano e as p\u0026aacute;ginas numeradas em algarismos num\u0026eacute;ricos e datadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm; - Poder\u0026aacute; ser editada edi\u0026ccedil;\u0026atilde;o extra do Di\u0026aacute;rio Oficial - Poder Executivo e Poder Legislativo - quando conveniente para a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E\u0026sect;3\u0026ordm; - Os Di\u0026aacute;rios Oficiais - Poder Executivo e Poder Legislativo - ter\u0026aacute; o m\u0026iacute;nimo de uma p\u0026aacute;gina e n\u0026uacute;mero ilimitado de p\u0026aacute;ginas. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 6o - A Imprensa Oficial on-line de cada ente ter\u0026aacute; abrang\u0026ecirc;ncia da rede mundial de computadores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Dever\u0026aacute; ser institu\u0026iacute;do nos Sites Oficiais do Poder Executivo e o do Poder Legislativo, informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es a respeito da Imprensa Oficial impressa e eletr\u0026ocirc;nica para atender o disposto na Lei 8.666\/93 e suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, e o Contas P\u0026uacute;blicas para atender o dispositivo na Lei Complementar 101\/200, na Lei Federal n. 9755\/98 e outras normas aplic\u0026aacute;veis.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Fica criado o cadastro de fornecedor on-line que ser\u0026aacute; regulamentado por ato de cada poder.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Os casos omissos que n\u0026atilde;o impliquem em altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos termos desta Lei ser\u0026atilde;o regulamentados por ato de cada Poder (Executivo, por Decreto e Legislativo, por Ato do Presidente).\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10 - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria da Secretaria da Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social, sob a seguinte classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E1401 - Secretaria da Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social\u003Cbr \/\u003E04 122 0001 2.074 - Manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secretaria da Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social\u003Cbr \/\u003E3390.39.00 - Outros Servi\u0026ccedil;os de Terceiros - Pessoa Jur\u0026iacute;dica\u003Cbr \/\u003EFonte - 000\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12 - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana\/SE, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1501,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Travessa do nosso Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.   ","numero":"1438","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-travessa-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.438\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Travessa do nosso Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Travessa projetada localizada no final da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, depois da Francisco Oliveira, lado direito, tendo o seu in\u0026iacute;cio na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, a mesmo s\u0026oacute; tem entrada com possibilidade de abrir, passar\u0026aacute; a denominar-se de TRAVESSA ALOISIO DE JESUS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1500,"titulo":"Concede Subven\u00e7\u00e3o extra a Associa\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1437","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"concede-subven-o-extra-a-associa-o-ol-mpica-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm;. 1.437 \u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EConcede Subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o extra a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Ol\u0026iacute;mpica de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensal, \u0026agrave; ASSOCIA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O OL\u0026Iacute;MPICA DE ITABAIANA, caso esteja atuando em campeonatos oficiais e no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso n\u0026atilde;o esteja.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrar\u0026aacute; Termo de Conv\u0026ecirc;nio com a Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Ol\u0026iacute;mpica de Itabaiana, para definir os crit\u0026eacute;rios de repasse, utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas dos recursos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - O processo de presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Contas dever\u0026aacute; conter:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI - Of\u0026iacute;cio de encaminhamento da presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas endere\u0026ccedil;ado ao Secret\u0026aacute;rio Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003Cbr \/\u003EII - Rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos efetuados dentro do prazo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos; \u003Cbr \/\u003EIII - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas \u0026agrave; quantidade, o pre\u0026ccedil;o unit\u0026aacute;rio, o pre\u0026ccedil;o total e a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Caso exista saldo de recursos recebidos que n\u0026atilde;o tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, este dever\u0026aacute; ser recolhido em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026deg; - As despesas decorrentes da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026atilde;o por conta da dota\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1499,"titulo":"Disp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.   ","numero":"1436","categoria_id":1,"aprovada":"2010-12-15 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-nome-de-rua-do-nosso-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003E LEI N\u0026ordm; 1.436\u003Cbr \/\u003EDe 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre nome de Rua do nosso Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Rua projetada localizada no Loteamento Jardim Universit\u0026aacute;rio, conhecida como Rua Projetada \u0022A\u0022 tendo o seu in\u0026iacute;cio na Pra\u0026ccedil;a Maria Concei\u0026ccedil;\u0026atilde;o com as quadras B, C, D e finalizando nas proximidades do terreno do Sr. Preto, passar\u0026aacute; a denominar-se de RUA GENTIL FONSECA LOBO.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 15 de dezembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-12-15 00:00:00","alterado":"2010-12-15 00:00:00"},{"id":1498,"titulo":"Altera dispositivos da Lei n\u00ba 600\/88 de 03 de junho de 1988 e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"620","categoria_id":1,"aprovada":"1989-04-27 00:00:00","slug":"altera-dispositivos-da-lei-n-600-88-de-03-de-junho-de-1988-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 620\u003Cbr \/\u003EDE 27 DE ABRIL DE 1989.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAltera dispositivos da Lei n\u0026ordm; 600\/88 de 03 de junho de 1988 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA Estado de Sergipe, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei n\u0026ordm; 600\/88 de 03 de junho de 1988, que passa a ter a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EArt 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao poder Judici\u0026aacute;rio Estadual uma \u0026aacute;rea de terra pertencente ao patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio, medindo 40,00 (quarenta) metros de frente para o nascente, limitando-se com a Av. Dr. Luiz Magalh\u0026atilde;es, por 50 (cinq\u0026uuml;enta) metros de fundo, limitando-se ao poente com a rua Jos\u0026eacute; Paix\u0026atilde;o, ao sul com terreno da Esta\u0026ccedil;\u0026atilde;o Rodovi\u0026aacute;ria Eng\u0026ordm; Edson Leal Filho e ao norte com a rua Maria Ang\u0026eacute;lica da Concei\u0026ccedil;\u0026atilde;o perfazendo um total de 2.000,00 (dois mil metros quadrados).\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O terreno a ser doado destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o do F\u0026oacute;rum Dr. Mauricio Gracho Cardoso, neste Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - O terreno de que trata o art. 1\u0026ordm; de presente Lei encontra-se registrado sob o n\u0026ordm; de ordem 22.483 no livro 3-X \u0026agrave;s folhas 295 em data de 20 de fevereiro de 1968 Cart\u0026oacute;rio do 1\u0026ordm; Of\u0026iacute;cio da C\u0026acirc;mara de Itabaiana-Se.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - As despesas decorrentes do ato doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o nos termos desta Lei, correr por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 27 de abril de 1989.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DO GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Mac\u0026ecirc;do \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo e Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E URBANISMO\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Batista Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. ESPECIAL DE COMUNICA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O SOCIAL\u003C\/p\u003E","criado":"1989-04-27 00:00:00","alterado":"1989-04-27 00:00:00"},{"id":1497,"titulo":"Abre Cr\u00e9dito Especial de Ncz$ 35.711,50 (trinta e cinco mil, setecentos e onze cruzados novos e cinq\u00fcenta centavos), para atender despesa com a constru\u00e7\u00e3o de dois galp\u00f5es no Matadouro Municipal n\u00e3o previsto no or\u00e7amento do Munic\u00edpio em vigor:","numero":"619","categoria_id":1,"aprovada":"1989-04-27 00:00:00","slug":"abre-cr-dito-especial-de-ncz-35-711-50-trinta-e-cinco-mil-setecentos-e-onze-cruzados-novos-e-cinq-enta-centavos-para-atender-despesa-com-a-constru-o-de-dois-galp-es-no-matadouro-municipal-n-o-previsto-no-or-amento-do-munic-pio-em-vigor","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 619\t\u003Cbr \/\u003EDE 27 DE ABRIL DE 1989.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAbre Cr\u0026eacute;dito Especial de Ncz$ 35.711,50 (trinta e cinco mil, setecentos e onze cruzados novos e cinq\u0026uuml;enta centavos), para atender despesa com a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dois galp\u0026otilde;es no Matadouro Municipal n\u0026atilde;o previsto no or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio em vigor:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA Estado de Sergipe, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam autorizado o Poder Executivo Municipal \u0026agrave; abrir Cr\u0026eacute;dito Especial no valor de Ncz$ 35.711,50 (trinta e cinco mil, setecentos e onze cruzados novos e cinq\u0026uuml;enta centavos), para atender despesas com a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de dois galp\u0026otilde;es para limpeza de v\u0026eacute;ceras no Matadouro Municipal. \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - As despesas decorrentes com a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, correr\u0026atilde;o por conta dos recursos pr\u0026oacute;prios do Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE), em 27 de abril de 1989.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DO GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Mac\u0026ecirc;do \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo e Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E URBANISMO\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Batista Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. ESPECIAL\u003C\/p\u003E","criado":"1989-04-27 00:00:00","alterado":"1989-04-27 00:00:00"},{"id":1496,"titulo":"Abre Cr\u00e9dito Especial para atender despesas no valor de Ncz$ 94.644,16 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados novos e dezesseis centavos) para a constru\u00e7\u00e3o de um cal\u00e7ad\u00e3o com dois quiosques n\u00e3o previsto no or\u00e7amento em vigor.","numero":"618","categoria_id":1,"aprovada":"1989-04-27 00:00:00","slug":"abre-cr-dito-especial-para-atender-despesas-no-valor-de-ncz-94-644-16-noventa-e-quatro-mil-seiscentos-e-quarenta-e-quatro-cruzados-novos-e-dezesseis-centavos-para-a-constru-o-de-um-cal-ad-o-com-dois-quiosques-n-o-previsto-no-or-amento-em-vigor","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 618\u003Cbr \/\u003EDE 27 DE ABRIL DE 1989\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAbre Cr\u0026eacute;dito Especial para atender despesas no valor de Ncz$ 94.644,16 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados novos e dezesseis centavos) para a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de um cal\u0026ccedil;ad\u0026atilde;o com dois quiosques n\u0026atilde;o previsto no or\u0026ccedil;amento em vigor.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Cr\u0026eacute;dito Especial no valor Ncz$ 94.644,16 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados novos e dezesseis centavos), para atender despesas com a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de um cal\u0026ccedil;ad\u0026atilde;o com dois quiosques n\u0026atilde;o previsto no or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio em vigor.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - As despesas decorrentes com a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, correr\u0026atilde;o por conta dos recursos pr\u0026oacute;prios do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE), em 27 de abril de 1989.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESEC. CHEFE DO GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Mac\u0026ecirc;do \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo e Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E URBANISMO\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Batista Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. ESPECIAL DE COMUNICA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O SOCIAL\u003C\/p\u003E","criado":"1989-04-27 00:00:00","alterado":"1989-04-27 00:00:00"},{"id":1495,"titulo":"Institui o Imposto Sobre Transmiss\u00e3o \u0022Inter-Vivos, a qualquer t\u00edtulo por ato oneroso de bens im\u00f3veis.","numero":"617","categoria_id":1,"aprovada":"1989-03-08 00:00:00","slug":"institui-o-imposto-sobre-transmiss-o-inter-vivos-a-qualquer-t-tulo-por-ato-oneroso-de-bens-im-veis","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 617\u003Cbr \/\u003EDE 08 DE MAR\u0026Ccedil;O DE 1989.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EInstitui o Imposto Sobre Transmiss\u0026atilde;o \u0022Inter-Vivos, a qualquer t\u0026iacute;tulo por ato oneroso de bens im\u0026oacute;veis.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PRESIDENTE DA C\u0026Acirc;MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que o Plen\u0026aacute;rio da C\u0026acirc;mara aprovou e a Mesa promulga a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica institu\u0026iacute;do no termos desta Lei, o Imposto de Transmiss\u0026atilde;o \u0022Inter-Vivos\u0022, a qualquer t\u0026iacute;tulo por ato oneroso de bens im\u0026oacute;veis: \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O Imposto de que trata o \u0022Caput\u0022 deste artigo incidir\u0026aacute; sobre: \u003Cbr \/\u003EI. A transmiss\u0026atilde;o, a qualquer t\u0026iacute;tulo, da propriedade ou dom\u0026iacute;nio \u0026uacute;til de bens im\u0026oacute;veis, por natureza ou acess\u0026atilde;o f\u0026iacute;sica; \u003Cbr \/\u003EII. A transmiss\u0026atilde;o, a qualquer t\u0026iacute;tulo, de direitos reais sobre im\u0026oacute;veis, exceto os de garantia; \u003Cbr \/\u003EIII. A cess\u0026atilde;o de direitos relativos \u0026agrave;s transmiss\u0026otilde;es referidas dos incisos anteriores.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O Imposto n\u0026atilde;o incide sobre a transmiss\u0026otilde;es de bens e direitos, quando decorrente de fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o, incorpora\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cis\u0026atilde;o ou extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoa jur\u0026iacute;dica.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - S\u0026atilde;o isentos de Imposto as transmiss\u0026otilde;es de terrenos ou im\u0026oacute;veis de Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es Assistenciais, Religiosas, classistas e Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Moradores, cujos fins exclusivos sejam a instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o de suas respectivas sedes;\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - A base de c\u0026aacute;lculo do Imposto \u0026eacute; o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, determinada Secretaria de Finan\u0026ccedil;as do Munic\u0026iacute;pio, atrav\u0026eacute;s de avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o feita com base nos elementos de que dispuser e ainda n\u0026atilde;o declarado pelo sujeito passivo. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Na avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o considerados, dentre outros, os seguintes, quanto ao im\u0026oacute;vel: \u003Cbr \/\u003EI. forma, dimens\u0026otilde;es e utilidades; \u003Cbr \/\u003EII. localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EIII. estado de conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EIV. valores das \u0026aacute;reas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes; \u003Cbr \/\u003EV. planta de valores Imobili\u0026aacute;rios e Tabelas de pre\u0026ccedil;os de Constru\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas periodicamente pelo Poder Executivo; \u003Cbr \/\u003EVI. valores aferidos no Mercado Imobili\u0026aacute;rio. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - O contribuinte do Imposto \u0026eacute; o adquirente ou cession\u0026aacute;rio do bem ou do direito.\u003Cbr \/\u003E Art. 6\u0026ordm; - Respondem solidariamente pelo pagamento do Imposto: \u003Cbr \/\u003EI. O transmitente; \u003Cbr \/\u003EII. O cedente; \u003Cbr \/\u003EIII. Os tabeli\u0026otilde;es, escriv\u0026atilde;es e demais serventu\u0026aacute;rios de of\u0026iacute;cio, relativamente aos atos por eles praticados, em raz\u0026atilde;o de seu of\u0026iacute;cio, ou pelas omiss\u0026otilde;es de que forem respons\u0026aacute;veis.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - A al\u0026iacute;quota de Imposto \u0026eacute; de 2% (dois por cento). \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As transmiss\u0026otilde;es de habita\u0026ccedil;\u0026otilde;es populares, bem como de terceiros destinados a sua edifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, promovidos pela COHAB -SE, desde que seja a transa\u0026ccedil;\u0026atilde;o inicial, ter\u0026aacute; a al\u0026iacute;quota de 1% (hum por cento).\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - O Imposto ser\u0026aacute; pago: \u003Cbr \/\u003EI. Antecipadamente, at\u0026eacute; a data da lavratura do instrumento que servir de base \u0026agrave; transmiss\u0026atilde;o \u003Cbr \/\u003EII. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de tr\u0026acirc;nsito em julgado da decis\u0026atilde;o, se o t\u0026iacute;tulo de transmiss\u0026atilde;o for senten\u0026ccedil;a judicial.\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - O pagamento ser\u0026aacute; efetuado atrav\u0026eacute;s de documentos pr\u0026oacute;prios como dispuser o regulamento.\u003Cbr \/\u003EArt. 10 - Nas transa\u0026ccedil;\u0026otilde;es em que figurem com adquirentes ou cession\u0026aacute;rio, pessoas imunes ou isentas, a comprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o do pagamento do Imposto ser\u0026aacute; substitu\u0026iacute;da por certid\u0026atilde;o, expedida pela autoridade fiscal como dispuser o regulamento.\u003Cbr \/\u003EArt. 11 - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 12 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESala das Sess\u0026otilde;es da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 08 de mar\u0026ccedil;o de 1989.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ENivaldo Alves de Oliveira \u003Cbr \/\u003EPRESIDENTE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Francisco de Andrade \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO\u003C\/p\u003E","criado":"1989-03-08 00:00:00","alterado":"1989-03-08 00:00:00"},{"id":1494,"titulo":"DISP\u00d5E SOBRE ANISTIA DE D\u00c9BITOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","numero":"616","categoria_id":1,"aprovada":"1989-01-26 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-anistia-de-d-bitos-do-imposto-predial-e-territorial-urbano-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 616\u003Cbr \/\u003EDE 26 DE JANEIRO DE 1989.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDISP\u0026Otilde;E SOBRE ANISTIA DE D\u0026Eacute;BITOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E D\u0026Aacute; OUTRAS PROVID\u0026Ecirc;NCIAS.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PRESIDENTE DA C\u0026Acirc;MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que A C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, aprovou e, o Sr Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam anistiados todos os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, em d\u0026eacute;bito para com o Munic\u0026iacute;pio at\u0026eacute; o ano de 1988. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Somente se aplica o preceito do Caput deste artigo aqueles contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exerc\u0026iacute;cio de 1989, at\u0026eacute; o dia 30 do m\u0026ecirc;s de abril do corrente ano.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a todos os contribuintes que j\u0026aacute; se encontram inteiramente quites com o IPTU at\u0026eacute; o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 1988, um abatimento (desconto) de 20% (vinte por cento) do valor do referido Imposto referente ao exerc\u0026iacute;cio de 1989, que efetuarem o pagamento do mesmo, at\u0026eacute; o dia 30 de abril de 1989.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESala das Sess\u0026otilde;es da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 26 de janeiro de 1989.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ENivaldo Alves de Oliveira \u003Cbr \/\u003EPresidente \u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Francisco de Andrade \u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio \u003Cbr \/\u003EEdivaldo Oliveira \u003Cbr \/\u003E2\u0026ordm; Secret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1989-01-26 00:00:00","alterado":"1989-01-26 00:00:00"},{"id":1493,"titulo":"Institui o Imposto sobre vendas de combust\u00edveis l\u00edquidos a varejo e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"615","categoria_id":1,"aprovada":"1989-01-24 00:00:00","slug":"institui-o-imposto-sobre-vendas-de-combust-veis-l-quidos-a-varejo-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 615\u003Cbr \/\u003EDE 24 DE JANEIRO DE 1989.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EInstitui o Imposto sobre vendas de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos a varejo e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica institu\u0026iacute;do o Imposto sobre venda de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos a varejo - IVVC.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O fato gerador do IVVC \u0026eacute; a venda a varejo de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos, exceto o \u0026oacute;leo diesel. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Para efeito de determina\u0026ccedil;\u0026atilde;o do fato gerador, considera-se venda a varejo aquela efetuada diretamente ao consumidor final.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; A incid\u0026ecirc;ncia do IVVC, independe do cumprimento de quaisquer outras exig\u0026ecirc;ncias legais, regulamentares ou administrativas relativas a venda, sem preju\u0026iacute;zo das comina\u0026ccedil;\u0026otilde;es cab\u0026iacute;veis. \u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - A base de c\u0026aacute;lculo do imposto e o pre\u0026ccedil;o final de opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de venda do combust\u0026iacute;vel no varejo. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - A al\u0026iacute;quota para o c\u0026aacute;lculo do Imposto sobre venda de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos a varejo \u0026eacute; de 3% (tr\u0026ecirc;s por cento). \u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Entende-se como contribuintes do Imposto o estabelecimento industrial, comercial e prestador de servi\u0026ccedil;os que realizarem vendas a varejo dos produtos descritos no artigo 2\u0026ordm; desta Lei. \u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; Consideram-se tamb\u0026eacute;m contribuintes: \u003Cbr \/\u003EI. Os estabelecimentos de sociedade civis de fins n\u0026atilde;o econ\u0026ocirc;mico, inclusive cooperativas que pratiquem com habitualidade opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de venda a varejo de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos; \u003Cbr \/\u003EII. Os estabelecimentos de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Direta da autarquia ou de empresa P\u0026uacute;blica Federal, Estadual ou Municipal que venda a varejo produtos sujeitos ao Imposto, ainda que cobradores de determinada categoria profissional ou funcional. \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - S\u0026atilde;o respons\u0026aacute;veis solidariamente pelo Imposto devido: \u003Cbr \/\u003EI. O transportador, em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o a produtos transportados e comercializados no varejo durante o transporte; \u003Cbr \/\u003EII. O armaz\u0026eacute;m ou o dep\u0026oacute;sito que mantenha sob guarda, em nome de terceiros, produtos destinados a venda direta ao consumidor final. \u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - A autoridade fiscal poder\u0026aacute; arbitrar a base c\u0026aacute;lculo sempre que: \u003Cbr \/\u003EI. N\u0026atilde;o forem exibidos ao Fisco os elementos necess\u0026aacute;rios a comprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o do valor das vendas, inclusive nos casos de perda, extravio ou atraso na escritura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de livros ou documentos fiscais; \u003Cbr \/\u003EII. Houver fundada suspeita de que os documentos fiscais n\u0026atilde;o refletem o valor real das opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de venda; \u003Cbr \/\u003EIII. Estiver correndo venda ambulante, a varejo, de produtos desacompanhados de documentos fiscais. \u003Cbr \/\u003EArt. 10 - O pagamento do Imposto, ser\u0026aacute; efetuado mensalmente, considerando, o total das vendas efetuadas no per\u0026iacute;odo, sendo o Imposto recolhido pelo pr\u0026oacute;prio contribuinte a Secretaria de Finan\u0026ccedil;as da Prefeitura Municipal de Itabaiana, at\u0026eacute; o dia 10 (dez) do m\u0026ecirc;s subseq\u0026uuml;ente ao fato gerador. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Ser\u0026aacute; obrigat\u0026oacute;ria a autentica\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026eacute;via pelo Departamento de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Tribut\u0026aacute;ria, da Secretaria de Finan\u0026ccedil;as da Prefeitura Municipal de Itabaiana, de livro fiscal especificado no inciso I do art. 9\u0026ordm; desta Lei. \u003Cbr \/\u003EArt. 11 - A homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; efetuada mediante lavratura de termo de verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal, o qual quando for o caso, conter\u0026aacute; complementar a ser notificado mediante Au de Infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 12 - Cr\u0026eacute;dito Tribut\u0026aacute;rio n\u0026atilde;o liquidado nas \u0026eacute;pocas pr\u0026oacute;prias ficam sujeito a atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria do seu valor e aos demais acr\u0026eacute;scimos legais estabelecidos no C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003EArt. 13 - a falta de recolhimento Imposto sobre vendas de combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos a varejo no prazo previsto implicar\u0026aacute; para o contribuinte: \u003Cbr \/\u003Ea) juros de mora de 1% (hum por cento) ao m\u0026ecirc;s, ou fra\u0026ccedil;\u0026atilde;o contados da data do vencimento; \u003Cbr \/\u003Eb) multa de 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento) do valor do Imposto devido; \u003Cbr \/\u003Ec) corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Os juros monet\u0026aacute;rios e a multa ser\u0026atilde;o calculados, sempre sobre o montante de d\u0026eacute;bito fiscal corrigido monetariamente; \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Quando o contribuinte praticar atos que evidenciem falsidade na escritura\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou preenchimento dos livros ou que estejam caracterizadas a inten\u0026ccedil;\u0026atilde;o manifesta do dolo ou m\u0026aacute; f\u0026eacute;, a multa devida ser\u0026aacute; de 100% (cem por cento) do valor do Imposto.\u003Cbr \/\u003EArt. 14 - Os contribuintes de que tratam os artigos 5\u0026ordm; e 6\u0026ordm; desta Lei s\u0026atilde;o obrigados a adotarem os seguintes instrumentos fiscais: \u003Cbr \/\u003EI. Livros-Registro de compra, venda e estoque de combust\u0026iacute;veis; \u003Cbr \/\u003EII. Mapa mensal, envolvendo entradas, sa\u0026iacute;das, estoque e valores. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Ser\u0026aacute; obrigat\u0026oacute;rio a autentica\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026eacute;via pela Divis\u0026atilde;o de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, do livri fiscal especificado no item I deste artigo. \u003Cbr \/\u003EArt. 15 - Os contribuintes do Imposto ficam tamb\u0026eacute;m obrigados a: \u003Cbr \/\u003Ea) Inscrever-se no cadastro mobili\u0026aacute;rio de contribuintes, assim como comunicar qualquer altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o contratual ou estatut\u0026aacute;ria e mudan\u0026ccedil;a de endere\u0026ccedil;o ou domic\u0026iacute;lio fiscal \u003Cbr \/\u003Eb) Apresentar ao fisco quando solicitado, livros e documentos fiscais e cont\u0026aacute;beis, assim como os demais documentos exigidos pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os encarregados de controle e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o e venda de combust\u0026iacute;veis. \u003Cbr \/\u003Ec) Prestar, sempre que solicitado pelas autoridades competentes, informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e esclarecimentos que, a ju\u0026iacute;zo do fisco, refiram-se a fatos geradores de obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias. \u003Cbr \/\u003Ed) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, as tarefas cadastramentos, lan\u0026ccedil;amento, fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cobran\u0026ccedil;a de Imposto. \u003Cbr \/\u003EArt. 16 - O contribuinte que n\u0026atilde;o cumprir as obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas no artigo anterior ficar\u0026aacute; sujeito a multa de 10 (dez) Unidades Fiscal. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Fica reduzida em 50% (cinq\u0026uuml;enta), por cento o valkor da multa constante no \u0022Caput\u0022 deste Art. quando o pagamento for efetuado no m\u0026aacute;ximo de 30 dias da data do Auto de Infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 17 - Para qualquer infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026atilde;o contida na presente Lei aplica-se a multa correspondente a 20 (vinte) Unidade Fiscal. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Aplica-se tamb\u0026eacute;m neste caso o disposto no \u0026uacute;nico do Art. anterior. \u003Cbr \/\u003EArt. 18 - O Poder Executivo poder\u0026aacute; celebrar Conv\u0026ecirc;nio com Munic\u0026iacute;pio objetivando a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de normas e procedimentos que se destinam a cobran\u0026ccedil;a e a fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tributos. \u003Cbr \/\u003EArt. 19 - Ficam obrigados aos Distribuidores de Combust\u0026iacute;veis a remeterem mensalmente, \u0026agrave; Prefeitura Municipal de Itabaiana o movimento de transa\u0026ccedil;\u0026atilde;o realizada com combust\u0026iacute;veis l\u0026iacute;quidos que sofram a incid\u0026ecirc;ncia deste imposto, contendo as seguintes informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es: \u003Cbr \/\u003Ea) nome do comprador; \u003Cbr \/\u003Eb) tipo de combust\u0026iacute;veis; \u003Cbr \/\u003Ec) quantidade de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ed) data da distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ee) valor da opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ef) local onde foi entregue o combust\u0026iacute;vel. \u003Cbr \/\u003EArt. 20 - Fica suspensa, pelo prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de vig\u0026ecirc;ncia desta Lei, \u0026agrave; aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das penalidades de que tratam o item \u0022C\u0022 e os artigos 15, 16 e 17 desta Lei. \u003Cbr \/\u003EArt. 21 - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor 30 (trinta) dias ap\u0026oacute;s a data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 22\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 02 de janeiro de 1989.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is SEC. \u003Cbr \/\u003ECHEFE DO GABINETE\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Mac\u0026ecirc;do \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo e Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E URBANISMO\u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Batista Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. ESPECIAL\u003C\/p\u003E","criado":"1989-01-24 00:00:00","alterado":"1989-01-24 00:00:00"},{"id":1492,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a estrutura e o funcionamento da Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias","numero":"614","categoria_id":1,"aprovada":"1989-01-20 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-estrutura-e-o-funcionamento-da-administra-o-do-munic-pio-de-itabaiana-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 614\u003Cbr \/\u003EDE 20 DE JANEIRO DE 1989.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a estrutura e o funcionamento da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores decreta e, eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Preliminares\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal \u0026eacute; dirigida, em n\u0026iacute;vel hier\u0026aacute;rquico superios, pelo Prefeito Municipal, com o aux\u0026iacute;lio dos Secret\u0026aacute;rios Municipais.\u003Cbr \/\u003E Art. 2\u0026ordm; - A Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, compreendida da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta, constitu\u0026iacute;da pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;os integrantes do Gabinete do Prefeito, Assessorias Especiais, as Secretarias Municipais, os Departamentos, os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os integrados nas suas estruturas administrativas. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta, se relacionam por v\u0026iacute;nculos hier\u0026aacute;rquicos , com subordina\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026uacute;ltima ao Prefeito Municipal:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDa Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EDa Estrutura Organizacional B\u0026aacute;sica\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - A Estrutura Organizacional b\u0026aacute;sica da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta, compreende as seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os: \u003Cbr \/\u003EII - Secretaria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura SEDEC \u003Cbr \/\u003Ea) Sistema municipal de ensino \u003Cbr \/\u003Eb) Pol\u0026iacute;tica do magist\u0026eacute;rio municipal; \u003Cbr \/\u003Ec) administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o das unidades escolares \u003Cbr \/\u003Ed) bibliotecas; \u003Cbr \/\u003Ee) Cultura \u003Cbr \/\u003Ef) Letras e artes \u003Cbr \/\u003Eg) Patrim\u0026ocirc;nio hist\u0026oacute;rico, arqueol\u0026oacute;gico, cultural e art\u0026iacute;sticos do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003Eh) Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estabelecimentos culturais e art\u0026iacute;sticos do Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EIII - A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo - SELTUR, quanto a: \u003Cbr \/\u003Ea) planifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento de esportes; \u003Cbr \/\u003Eb) administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pra\u0026ccedil;as de esportes e \u0026aacute;reas de lazer e recrea\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ec) folclore e outras manifesta\u0026ccedil;\u0026otilde;es populares culturais e art\u0026iacute;sticas; \u003Cbr \/\u003Ed) incentivo ao turismo e ao desenvolvimento do artesanato; \u003Cbr \/\u003EIV - Secretaria de Obras e Servi\u0026ccedil;os Urbanos - SOURB, quanto a: \u003Cbr \/\u003Ea) administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, acompanhamento e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o, melhoramento e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pr\u0026eacute;dio P\u0026uacute;blicos e de outras obras de engenharia civil; \u003Cbr \/\u003Eb) constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o, amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o, conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e melhoramento da malha vi\u0026aacute;ria urbana e centros micro urbanos; \u003Cbr \/\u003Ec) reforma urbana atrav\u0026eacute;s de incentivo de implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de loteamentos; \u003Cbr \/\u003Ed) preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do meio-ambiente; \u003Cbr \/\u003Ee) pol\u0026iacute;tica municipal de transportes urbanos; \u003Cbr \/\u003Ef) acompanhamento e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o, melhoramento e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o das obras rodovi\u0026aacute;rias municipais; \u003Cbr \/\u003Eg) assist\u0026ecirc;ncia rodovi\u0026aacute;ria aos povoados; \u003Cbr \/\u003Eh) limpeza, coleta e destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o final do lixo urbano; \u003Cbr \/\u003Ei) urbaniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, parques, jardins e administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de necr\u0026oacute;poles; \u003Cbr \/\u003Ej) vigil\u0026acirc;ncia. \u003Cbr \/\u003EV - Secretaria de Sa\u0026uacute;de e A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria - SEASAC, quanto a: \u003Cbr \/\u003Ea) pol\u0026iacute;tica municipal de sa\u0026uacute;de; \u003Cbr \/\u003Eb) a\u0026ccedil;\u0026atilde;o preventiva de sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica; \u003Cbr \/\u003Ec) defesa e prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de; \u003Cbr \/\u003Ed) assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dicas, para m\u0026eacute;dicas e odontol\u0026oacute;gicas; \u003Cbr \/\u003Ee) vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria; \u003Cbr \/\u003Ef) servi\u0026ccedil;o ambulatoriais e hospitalares; \u003Cbr \/\u003Eg) promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e assist\u0026ecirc;ncia social \u0026agrave; maternidade aos idosos e aos desvalidos; \u003Cbr \/\u003Eh) desenvolvimento comunit\u0026aacute;rio; \u003Cbr \/\u003Ei) fornecimento de medicamentos b\u0026aacute;sicos, atrav\u0026eacute;s da rede p\u0026uacute;blica municipal de sa\u0026uacute;de; \u003Cbr \/\u003Ej) coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Pol\u0026iacute;tica Municipal de sa\u0026uacute;de;  \u003Cbr \/\u003El) assist\u0026ecirc;ncia ao trabalhador; \u003Cbr \/\u003Em) mercado de trabalho e sistema de emprego; \u003Cbr \/\u003En) forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o e aperfei\u0026ccedil;oamento de m\u0026atilde;o de obra; \u003Cbr \/\u003Eo) promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e assist\u0026ecirc;ncia ao sindicalismo; \u003Cbr \/\u003Ep) assessoramento ao Prefeito Municipal em mat\u0026eacute;ria de aux\u0026iacute;lios, subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o e promo\u0026ccedil;\u0026otilde;es de natureza assistencial; \u003Cbr \/\u003Eq) programas especiais de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao consumidor e de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de alimentos a baixo custo; \u003Cbr \/\u003Er) programas de lavanderias p\u0026uacute;blicas; \u003Cbr \/\u003Es) moradia atrav\u0026eacute;s do programa de mutir\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EGABINETE DO PREFEITO \u003Cbr \/\u003E... Assessoria Jur\u0026iacute;dica - ASJUR; \u003Cbr \/\u003E... Assessoria de Planejamento - ASPLAN; \u003Cbr \/\u003E.Secretaria de natureza instrumental: \u003Cbr \/\u003E.. SECRETARIA DA ADIMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O - SEAD. \u003Cbr \/\u003E.. SECRETARIA DE FINAN\u0026Ccedil;AS - SEFIN \u003Cbr \/\u003E.Secretarias de Natureza Operacional: \u003Cbr \/\u003E... SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SELTUR; \u003Cbr \/\u003E... SECRETARIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA - SEDEC; \u003Cbr \/\u003E... SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO - SELTUR; \u003Cbr \/\u003E... SECRETARIA DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS - SOURB; \u003Cbr \/\u003E... SECRETARIA DA SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA - SESAC.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDas Compet\u0026ecirc;ncias B\u0026aacute;sicas \u003Cbr \/\u003ESubse\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - \u0026Eacute; da compet\u0026ecirc;ncia do Gabinete assessor, o Prefeito Municipal, no estudo e na defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o das seguintes mat\u0026eacute;rias:\u003Cbr \/\u003EI. Assist\u0026ecirc;ncia direta e imediata ao Prefeito na sua representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o junto aos demais poderes e a comunidade, bem como, o assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais e legais; \u003Cbr \/\u003EII. Prepara\u0026ccedil;\u0026atilde;o e encaminhamento do expediente, do Prefeito Municipal; \u003Cbr \/\u003EIII. Transmiss\u0026atilde;o e controle da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das ordens emanadas do Prefeito Municipal; \u003Cbr \/\u003EIV. Organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cerimonial; \u003Cbr \/\u003EV. Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sede do Executivo; \u003Cbr \/\u003EVI. coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle das atividades de representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o administrativa do Governo; \u003Cbr \/\u003EVII. coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle do transporte oficial colocado a servi\u0026ccedil;o do Prefeito Municipal \u003Cbr \/\u003EVIII. Planos especiais de conten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesas e poss\u0026iacute;vel elimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gastos; \u003Cbr \/\u003EIX. Medidas Propiciadoras de Permanente integra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Governo\/Sociedade Civil; \u003Cbr \/\u003EX. Compatibiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Pol\u0026iacute;tica remunerat\u0026oacute;rio, do pessoal da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Direta e Indireta; \u003Cbr \/\u003EXI. atividades de assessoramento jur\u0026iacute;dico e representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EXII. coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e encaminhamento de mensagens e Projetos de Lei \u0026agrave; C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores, e acompanhamento da respectiva tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u003Cbr \/\u003EXIII. elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e\/ou coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle de decretos e outros atos normativos governamentais; \u003Cbr \/\u003EXIV. coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o e promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o da publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Leis, decretos e demais atos oficiais \u003Cbr \/\u003EXV. organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle das atividades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Geral dos demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003EXVI. atividades de assessoramento para a pol\u0026iacute;tica de desenvolvimento, elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o de planos de governo, integra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de planos de trabalho, elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o e coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proposta de or\u0026ccedil;amento anual e de or\u0026ccedil;amento plurianual de investimentos, coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle f\u0026iacute;sico-financeiro de projetos integrados e especiais e moderniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o administrativa. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de que trata esta subse\u0026ccedil;\u0026atilde;o I, ter\u0026aacute; como titular o ocupante do cargo de Natureza Especial de Secret\u0026aacute;rio-Chefe do Gabinete do Prefeito.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESubse\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDa Secretaria de Natureza Instrumental\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - S\u0026atilde;o \u0026aacute;reas de compet\u0026ecirc;ncia das Secretarias de Natureza Instrumental: \u003Cbr \/\u003EI - Secretaria de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o - SEAD, quanto a: \u003Cbr \/\u003Ea) Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoal; \u003Cbr \/\u003Eb) administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do material; \u003Cbr \/\u003Ec) administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os auxiliares; \u003Cbr \/\u003Ed) administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do patrim\u0026ocirc;nio m\u0026oacute;vel e im\u0026oacute;vel; \u003Cbr \/\u003Ee) administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos humanos. \u003Cbr \/\u003EII - Secretaria de Finan\u0026ccedil;as - SEFIM, quanto a: \u003Cbr \/\u003Ea) administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira; \u003Cbr \/\u003Eb) administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria; \u003Cbr \/\u003Ec) pol\u0026iacute;tica fiscal e extrafiscal \u003Cbr \/\u003Ed) arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ee) contabilidade \u003Cbr \/\u003Ef) controle de t\u0026iacute;tulos e valores mobili\u0026aacute;rios do Munic\u0026iacute;pio \u003Cbr \/\u003Eg) registro e controle cont\u0026aacute;bil do patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003Eh) centraliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sistema de administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o financeira e de contabilidade do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003Ei) assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno, encaminhando-lhe relat\u0026oacute;rio sobre \u0026agrave; atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESubse\u0026ccedil;\u0026atilde;o III\u003Cbr \/\u003EDas Secretarias de Natureza Operacional\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - S\u0026atilde;o \u0026aacute;reas de compet\u0026ecirc;ncia das Secretarias de Natureza Operacional: \u003Cbr \/\u003EI - Secretaria de Desenvolvimento Rural SEDUR, quanto a: \u003Cbr \/\u003Ea) agricultura e pecu\u0026aacute;ria; \u003Cbr \/\u003Eb) piscicultura e pesca; \u003Cbr \/\u003Ec) recursos naturais e renov\u0026aacute;veis; \u003Cbr \/\u003Ed) cooperativismo e coloniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ee) assist\u0026ecirc;ncia t\u0026eacute;cnica e extens\u0026atilde;o rural; \u003Cbr \/\u003Ef) abastecimento, ensilagem e armazenamento; \u003Cbr \/\u003Eg) pesquisa e experimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o animal e vegetal; \u003Cbr \/\u003Eh) defesa sanit\u0026aacute;ria animal e vegetal; \u003Cbr \/\u003Ei) exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e feiras agropecu\u0026aacute;rias; \u003Cbr \/\u003Ej) abastecimento d\u0027\u0026aacute;gua das comunidades rurais; \u003Cbr \/\u003El) po\u0026ccedil;os artezianos; \u003Cbr \/\u003Em) coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o do desenvolvimento dos povoados;\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Complementares\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - A mudan\u0026ccedil;a de denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o da estrutura administrativa indicada nesta Lei implica na extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os anteriores criados e a altera\u0026ccedil;\u0026atilde;o nas respectivas lota\u0026ccedil;\u0026otilde;es. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O pessoal lotado nos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os extintos de acordo com o \u0022Caput\u0022 deste artigo, bem como, os respectivos materiais e bens m\u0026oacute;veis, ser\u0026atilde;o remanejados para os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal criados por esta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - Ficam criada as seguintes Secretarias Municipais \u003Cbr \/\u003EI. Secretaria de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o - SEAD; \u003Cbr \/\u003EII. Secretaria de Finan\u0026ccedil;as - SEFIM; \u003Cbr \/\u003EIII. Secretaria de Desenvolvimento Rural - SEDUR; \u003Cbr \/\u003EIV. Secretaria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura - SEDEC; \u003Cbr \/\u003EV. Secretaria de Esportes, Lazer e turismo - SELTUR; \u003Cbr \/\u003EVI. Secretaria de Obras e Servi\u0026ccedil;os Urbanos - SOURB; \u003Cbr \/\u003EVII. Secretaria de Sa\u0026uacute;de e A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria - SESAC;\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - S\u0026atilde;o Secret\u0026aacute;rios Municipais: \u003Cbr \/\u003EI. Secret\u0026aacute;rio de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EII. Secret\u0026aacute;rio de Finan\u0026ccedil;as; \u003Cbr \/\u003EIII. Secret\u0026aacute;rio de Desenvolvimento Rural; \u003Cbr \/\u003EIV. Secret\u0026aacute;rio de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura; \u003Cbr \/\u003EV. Secret\u0026aacute;rio de Esportes, lazer e turismo; \u003Cbr \/\u003EVI. Secret\u0026aacute;rio de obras e Servi\u0026ccedil;os Urbanos; \u003Cbr \/\u003EVII. Secret\u0026aacute;rio de Sa\u0026uacute;de e A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EArt. 10\u0026ordm; - Para os fins desta Lei, ficam criados: \u003Cbr \/\u003EI. 09 (nove) cargos em comiss\u0026atilde;o de natureza especial de Secret\u0026aacute;rio Municipal, s\u0026iacute;mbolo, CNE-1; \u003Cbr \/\u003EII. 01 (hum) cargo em comiss\u0026atilde;o de natureza especial de Secret\u0026aacute;rio-chefe do Gabinete do Prefeito, s\u0026iacute;mbolo CNE-1; \u003Cbr \/\u003EIII. 05 (cinco) cargos em comiss\u0026atilde;o de Assessoria Especial, s\u0026iacute;mbolo CC-1; \u003Cbr \/\u003EIV. 12 (doze) cargos em comiss\u0026atilde;o de Diretor, de Departamento, s\u0026iacute;mbolo CC-2; \u003Cbr \/\u003EV. 25 (vinte e cinco) cargos em comiss\u0026atilde;o de chefe de Divis\u0026atilde;o, s\u0026iacute;mbolo CC-3; \u003Cbr \/\u003EVI. 10 (dez) cargos em comiss\u0026atilde;o de assessor I, s\u0026iacute;mbolo CC-4; \u003Cbr \/\u003EVII. 15 (quinze) cargos em comiss\u0026atilde;o de Assessor II, s\u0026iacute;mbolo CC-5; \u003Cbr \/\u003EVIII. 50 (cinq\u0026uuml;enta) fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de confian\u0026ccedil;a de Diretor de Escolas, s\u0026iacute;mbolo FC-1; \u003Cbr \/\u003EIX. 07 (sete) fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de confian\u0026ccedil;a de Secret\u0026aacute;ria de Gabinete, s\u0026iacute;mbolo FC-1; \u003Cbr \/\u003EX. 50 (cinq\u0026uuml;enta) fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de confian\u0026ccedil;a de supervisor, s\u0026iacute;mbolo FC-3; \u003Cbr \/\u003EXI.  \u003Cbr \/\u003EXII. 50 (cinq\u0026uuml;enta) fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas de Encarregado de Opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, s\u0026iacute;mbolo FC-1; \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - O titular do cargo de natureza especial de Secret\u0026aacute;rio-Chefe do Gabinete do Prefeito, tem prerrogativas, n\u0026iacute;vel hier\u0026aacute;rquico e vencimentos de Secret\u0026aacute;rio Municipal. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Al\u0026eacute;m dos cargos de Secret\u0026aacute;rios Municipais a que se refere o artigo 9\u0026ordm; desta Lei, s\u0026atilde;o destinados a lota\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Secret\u0026aacute;rios Especiais, 2 (dois) cargos criados pelo inciso I, do artigo 10 desta Lei. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Os cargos em comiss\u0026atilde;o e as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de confian\u0026ccedil;a criados conforme discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o no \u0022caput\u0022 deste artigo ter\u0026atilde;o vencimentos, representa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e gratifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es fixadas na tabela 1, 2 e 3, respectivamente, desta Lei, e ser\u0026atilde;o preenchidos concomitantemente com a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos diversos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os que comp\u0026otilde;e a estrutura administrativa municipal e atendendo sempre as reais necessidades da loca\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos seus servi\u0026ccedil;os. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Os cargos de Chefe de Departamento, de Chefe de Divis\u0026atilde;o de Assessor I e Assessor II, bem como, as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de confian\u0026ccedil;a, ser\u0026atilde;o lotados nos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Executivo Municipal, a crit\u0026eacute;rio do Prefeito Municipal, e seus titulares exercer\u0026atilde;o as atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es conferidas nos atos legais e regulamentares de organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou estrutura\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os onde estejam lotados e aquelas que lhes forem delegadas pelos respectivos titulares. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - O preenchimento das fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de confian\u0026ccedil;a, obrigatoriamente ser\u0026atilde;o feitas por servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, ou servidores p\u0026uacute;blicos colocados a disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Prefeitura Municipal de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003EArt. 11\u0026ordm; - Respeitados os poderes constitucionais assegurados a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores o Prefeito Municipal regular\u0026aacute; atrav\u0026eacute;s de Decreto, a estrutura\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o as compet\u0026ecirc;ncias e o funcionamento dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDA ORGANIZA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O FUNCIONAL\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Preliminares\u003Cbr \/\u003EArt. 12 - As atividades da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal t\u0026ecirc;m por objetivo \u0026uacute;nico a promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e defesa dos interesses que a constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio, e as Leis qualificarem como pr\u0026oacute;prios da coletividade. \u003Cbr \/\u003EArt. 13 - Entre as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es indispens\u0026aacute;veis para assegurar efic\u0026aacute;cia ao controle externo, o Poder Executivo adotar\u0026aacute; mecanismo tendentes a evitar desvios de finalidade da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal. \u003Cbr \/\u003EArt. 14 - Para alcan\u0026ccedil;ar o objetivo de que trata o Art. 12\u0026ordm; desta Lei, as atividades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal reger-se-\u0026atilde;o pelos princ\u0026iacute;pios e instrumentos de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o estabelecidos neste t\u0026iacute;tulo.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDos princ\u0026iacute;pios Fundamentais e dos Instrumentos B\u0026aacute;sicos da A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Administrativa \u003Cbr \/\u003EArt. 15 - A legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e a efici\u0026ecirc;ncia administrativa s\u0026atilde;o os princ\u0026iacute;pios fundamentais da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal. \u003Cbr \/\u003EArt. 16 - S\u0026atilde;o instrumentos b\u0026aacute;sicos de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o administrativa: \u003Cbr \/\u003EI. O planejamento, direcionado a integra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de incitativa, aumento de teor de racionalidade nos processos de decis\u0026atilde;o de aloca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos e combate a forma de desperd\u0026iacute;cios de paralelismo e de distor\u0026ccedil;\u0026otilde;es administrativas; \u003Cbr \/\u003EII. A coordena\u0026ccedil;\u0026atilde;o, direcionada \u0026agrave; atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o harmoniosa dos dirigentes dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal; \u003Cbr \/\u003EIII. A descentraliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, direcionada a transfer\u0026ecirc;ncia de atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es administrativas do Munic\u0026iacute;pio para outras pessoas coletivas ou naturais; \u003Cbr \/\u003EIV. A delega\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compet\u0026ecirc;ncia, direcionada a transfer\u0026ecirc;ncia de atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es entre autoridades de diferentes n\u0026iacute;veis hier\u0026aacute;rquicos; \u003Cbr \/\u003EV. O controle e a avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o, direcionada ao reconhecimento, acompanhamento, exame cr\u0026iacute;tico e perfei\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dica das atividades administrativas; \u003Cbr \/\u003EVI. A desburocratiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o direcionada a simplifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o continua dos processos de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o administrativa e a facilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o do acesso da comunidade aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDa Pol\u0026iacute;tica de Pessoal \u003Cbr \/\u003EArt.17-As rela\u0026ccedil;\u0026otilde;es jur\u0026iacute;dicas entre a Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal e os seus servidores pautar-se-\u0026atilde;o pelas seguintes diretrizes b\u0026aacute;sicas: \u003Cbr \/\u003EI. Valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e dignifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor e da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica; \u003Cbr \/\u003EII. Profissionaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e aperfei\u0026ccedil;oamento do servidor p\u0026uacute;blico; \u003Cbr \/\u003EIII. Ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de crit\u0026eacute;rios, de concurso p\u0026uacute;blico para ingresso no servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico e de m\u0026eacute;rito para o acesso a fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o superior e assessoramento;\u003Cbr \/\u003EIV. Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de quadros de dirigentes, mediante a forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o e aperfei\u0026ccedil;oamento de administradores capacitados de forma a garantir a qualidade, produtividade e continuidade da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o administrativa, em conson\u0026acirc;ncia com deveres funcionais estabelecidos em Lei; \u003Cbr \/\u003EV. Fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de n\u0026uacute;mero de servidores, de acordo com as reais necessidades de funcionamento de cada \u0026oacute;rg\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EVI. Ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o de providencias para a permanente verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoal ocioso na Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, a fim, de promover sua absor\u0026ccedil;\u0026atilde;o nas atividades do mesmo ou de outro \u0026oacute;rg\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 18 - As normas regulamentares relativas ao pessoal do servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico ser\u0026atilde;o ajustadas as diretrizes estabelecidas no art. 17 desta Lei.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS E TRANSIT\u0026Oacute;RIAS\u003Cbr \/\u003EArt. 19 - para a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei fica autorizado o Poder Executivo a: \u003Cbr \/\u003EI. Transformar cargos em comiss\u0026atilde;o em fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de confian\u0026ccedil;a ou em outros \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de igual natureza, respeitada a classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos mesmos desde que n\u0026atilde;o resultem em aumento de despesa; \u003Cbr \/\u003EII. Transformar fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de confian\u0026ccedil;a em cargos em comiss\u0026atilde;o ou em outras fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de igual natureza, observadas as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es do inciso I; \u003Cbr \/\u003EIII. fazer a transposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cargos efetivos e em comiss\u0026atilde;o, e de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de confian\u0026ccedil;a, no \u0026acirc;mbito de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal; \u003Cbr \/\u003EIV. rever e\/ou definir compet\u0026ecirc;ncias e objetivos de \u0026oacute;rg\u0026atilde;o, de modo a evitar paralelismo de atividades; \u003Cbr \/\u003EV. proceder as necess\u0026aacute;rias transfer\u0026ecirc;ncias de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias e financeiras bem como dos saldos de recursos consignados destinados ou transferidos, que venham a ser exigidos pela extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou transforma\u0026ccedil;\u0026atilde;o de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os ou mesmo pelas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es das respectivas compet\u0026ecirc;ncias; \u003Cbr \/\u003EVI. abrir, no exerc\u0026iacute;cio, cr\u0026eacute;dito especial para ocorrer com as despesas de implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e funcionamento dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os criados, transformados ou que tenham suas \u0026aacute;reas de compet\u0026ecirc;ncia alteradas, at\u0026eacute; o limite dos valores j\u0026aacute; consignados no or\u0026ccedil;amento do munic\u0026iacute;pio para os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os extintos ou transformados bem como para o programa projetos atividades que est\u0026atilde;o sendo transformado utilizando-se como fonte de recursos para a abertura do referido cr\u0026eacute;dito, anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o daqueles mesmo valores consignados.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - para efeito das provid\u0026ecirc;ncias referidas no inciso IV deste artigo, a revis\u0026atilde;o e\/ou defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o de compet\u0026ecirc;ncias e objetivos dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;o da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal ser\u0026atilde;o implementadas por etapas, a medida em que se forem ultimando as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - a abertura de cr\u0026eacute;dito a que se refere o inciso VI, do \u0022Caput\u0022, deste artigo, far-se-\u0026aacute; com observ\u0026acirc;ncia ao disposto no artigo 43, da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003EArt. 20 - A Secretaria de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Finan\u0026ccedil;as promover\u0026aacute;, no prazo de at\u0026eacute; 120 (cento e vinte) dias da data de vig\u0026ecirc;ncia desta Lei, o remanejamento do pessoal, material e dos bens m\u0026oacute;veis dos extintos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt 21 - Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os criados por esta Lei, ter\u0026atilde;o suas lota\u0026ccedil;\u0026otilde;es preenchidas por servidores dos demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, de forma a evitar o aumento das despesas de custeio.\u003Cbr \/\u003EArt. 22 - ser\u0026atilde;o de livre nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Prefeito Municipal os titulares dos cargos em comiss\u0026atilde;o e os ocupantes das fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de confian\u0026ccedil;a criados conforme o disposto no art. 10 desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 23 - Ap\u0026oacute;s a vig\u0026ecirc;ncia desta Lei, ficam extintos os cargos em comiss\u0026atilde;o ou as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas e\/ou de confian\u0026ccedil;a existentes at\u0026eacute; 31 de dezembro de 1988.\u003Cbr \/\u003EArt. 24 - At\u0026eacute; que sejam expedidos os novos atos de regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, continuar\u0026atilde;o em vigor os regulamentos existentes sobre as mat\u0026eacute;rias versadas nesta Lei, no que for com ela compat\u0026iacute;vel.\u003Cbr \/\u003EArt. 25 - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 26 - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 20 de janeiro de 1989.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003C\/p\u003E","criado":"1989-01-20 00:00:00","alterado":"1989-01-20 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}